Mostrar mensagens com a etiqueta irs 2017. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta irs 2017. Mostrar todas as mensagens
sexta-feira, 13 de abril de 2018
sexta-feira, 30 de março de 2018
IRS deve ser entregue de 1 de abril a 31 de maio de 2018
Já entregou a sua declaração de IRS ?
Não??
Fez muito bem!!
"O prazo oficial para a entrega do IRS arranca no domingo, dia 1 de abril, e durará até ao final de maio, mas essa funcionalidade já está, ao que parece, disponível no Portal das Finanças.
O Notícias ao Minuto questionou o Ministério das Finanças sobre esta informação, mas fonte oficial indicou apenas que o prazo oficial para a entrega do IRS começa no domingo. Ou seja, mantêm-se os prazos previstos.
Significa isto que não é aconselhável que os contribuintes optem por fazer a entrega da declaração antes do tempo, uma vez que, sabe o Notícias ao Minuto, os contribuintes que no ano passado efetuaram este passo mais cedo do que o previsto tiveram problemas"
fonte: Notícias ao Minuto
Não??
Fez muito bem!!
"O prazo oficial para a entrega do IRS arranca no domingo, dia 1 de abril, e durará até ao final de maio, mas essa funcionalidade já está, ao que parece, disponível no Portal das Finanças.
O Notícias ao Minuto questionou o Ministério das Finanças sobre esta informação, mas fonte oficial indicou apenas que o prazo oficial para a entrega do IRS começa no domingo. Ou seja, mantêm-se os prazos previstos.
Significa isto que não é aconselhável que os contribuintes optem por fazer a entrega da declaração antes do tempo, uma vez que, sabe o Notícias ao Minuto, os contribuintes que no ano passado efetuaram este passo mais cedo do que o previsto tiveram problemas"
fonte: Notícias ao Minuto
terça-feira, 20 de março de 2018
IRS - Entrega do Modelo 3 inicia a 1 de abril de 2018 ...
Dia 1 de abril de 2018 começa a saga das entregas dos modelos 3 da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2017.
O prazo acaba a 31 de Maio de 2018
A AT quer dar uma ajudinha e editou uma "visita guiada" ...
O prazo acaba a 31 de Maio de 2018
A AT quer dar uma ajudinha e editou uma "visita guiada" ...
terça-feira, 13 de março de 2018
IRS - O Modelo 3 e as alterações para as declarações de 2017 - Oficio Circulado 20199/2018
"-Considerando as alterações introduzidas ao Código
do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS) pela Lei
n.º 42/2016, de 28/12 (OE 2017) e pela Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro,
procedeu-se em conformidade à reformulação da Declaração Modelo 3 de IRS e dos
seus anexos, bem como a ajustamentos de alguns quadros ou campos por forma a
facilitar e obter melhor informação.
-Assim, para cumprimento da obrigação declarativa a que
se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, a Portaria nº 385-H/2017, de
29 de dezembro, aprovou os novos modelos de impressos da Declaração Modelo 3,
bem como as respetivas instruções de preenchimento, quedeverão ser utilizados a
partir de 2018 e para declarar os rendimentos dos anos de 2015 e seguintes,
sendo de destacar ainda, que através deste diploma foi instituída a
obrigatoriedade da entrega da Declaração Modelo 3 e respetivos anexos exclusivamente
através de transmissão eletrónica de dados.
-Em consequência desta obrigatoriedade, refere-se desde
já que foram eliminados os campos de utilização exclusiva nas declarações em
suporte de papel, ou seja no Rosto da declaração, bem como nos seus anexos A,
F, G, G1 , H e J, designadamente, a data de entrega e assinatura do declarante,
representante legal ou gestor de negócios e o quadro reservado à leitura ótica.
-De referir também que, considerando que os titulares de
rendimentos de exploração de estabelecimento de alojamento local na modalidade
de moradia ou apartamento, podem optar pelas regras de tributação estabelecidas
para a Categoria F, procedeu-se a alterações transversais a vários anexos, por
forma a contemplar campos para indicação da opção e demais informação
necessária."
...
Ler mais Oficio Circulado 20199/2018 de 7 de março
Fonte:Direção de Serviços do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Etiquetas:
irs,
irs 2017,
modelo 3,
oficio circulado 20199/2018
terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
IRS 2017 - folheto informativo AT
"Ficam dispensados de entregar a declaração de rendimentos
de IRS, os contribuintes que, no ano a que respeita o imposto, apenas tenham
auferido, isolada ou cumulativamente:
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não
optem pelo seu englobamento;
- Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor
igual ou inferior a 8.500€, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e
não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a € 4.104."
Fonte: AT
Publicada por
Jele
à(s)
terça-feira, fevereiro 27, 2018
0
comentários
Hiperligações para esta mensagem
sexta-feira, 30 de dezembro de 2016
IRS - Modelo 3 e os novos impressos para 2017
Por instruções do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi publicada em 2º suplemento do Diário da Republica, 1ª série, de 29 de dezembro, a Portaria n.º 342-C/2016 que aprova os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 do IRS e respetivas instruções de preenchimento e que, devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2017, destinando-se a declarar os rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.
ver Portaria nº 342-C/2016 de 29 de dezembro
versão html (texto, sem anexos)
versão html (texto, sem anexos)
Publicada por
Jele
à(s)
sexta-feira, dezembro 30, 2016
0
comentários
Hiperligações para esta mensagem
Subscrever:
Mensagens (Atom)
