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terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Taxas de juro - Primeiro Semestre 2015

O Ministério das Finanças, através da da Direção-Geral do Tesouro e das Finanças, mandaram publicar as taxas de juro de mora que, em substituição das anteriormente utilizadas, estarão em vigor durante o primeiro semestre do corrente ano de 2015

7,05% poderão ser aplicadas pelas empresas comerciais, singulares ou coletivas conforme o disposto no § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial.

8,05% poderão ser aplicadas pelas empresas comerciais, singulares ou coletivas conforme o disposto
§ 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto -Lei n.º 62/2013, de 10 de maio.

Ver  Aviso n.º 563/2015

quarta-feira, 16 de julho de 2014

Juros de mora - 2º semestre de 2014










Ver aviso

quarta-feira, 26 de março de 2014

Juros de mora nos atrasos de pagamento em contratos de empreitada de obras públicas

"...a taxa de juros de mora aplicável nos atrasos de pagamento dos trabalhos executados no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas tem natureza comercial. "


Circular Informativa nº 1/InCI/2014
Logo INCI
Taxa de juros de mora aplicável nos atrasos de pagamento dos trabalhos executados no âmbito de contratos de empreitada de obras públicas.

Consulte aqui a circular.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Juros de mora - 1º semestre de 2014

Diário da República, 2.ª série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2014
 

http://dre.pt/pdf2sdip/2014/01/017000000/0251702517.pdf
Legislação associada:
Código Comercial
Decreto-Lei nº 62/20123

domingo, 6 de fevereiro de 2011

juros de mora - nova taxa de 6,351%

Aviso n.º 27831-F/2010 do IGCP publicado em Diário da República no final de 2010 estabelece que a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas ao longo de 2011 será de 6,351%

A OfiJus - Portal do Oficial de Justiça disponibiliza uma ferramenta baseada em Excel que facilita os cálculos

Copie o ficheiro grátis

E já agora pode calcular on line Juros comerciais e civis  aqui

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Juros Comerciais - 2º Semestre 2010

A partir da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças foi publicado o despacho que actualiza a taxa de juro a aplicara sobre os créditos  das Empresas e que o clube publica na integra;


"Despacho n.º 597/2010

Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série — B, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, dá -se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios
relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2010, é de 8,00 %.

Lisboa, 4 de Janeiro de 2010. — O Director -Geral, (Carlos Durães da Conceição) "

Ver Despacho nº 597/2010

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Juros de mora fiscais e comerciais

Juros de Mora fiscais:

Desde 01/03/1999..............................12%
De 01/01/1999 a 28/02/1999..........15%
De 01/12/1998 a 31/12/1998...........14,25%
De 01/03/1998 a 30/11/1998..........15%
De 01/06/1997 a 28/02/1998..........16%
De 01/01/1997 a 31/05/1997...........17%
De 01/04/1996 a 31/12/1996...........18%
De 01/01/1989 a 31/03/1996...........24%




Juros de Mora comerciais:

1º Semestre 2009............................9,50% - Aviso 1261/2009, 14/01
2º Semestre 2008..........................11,07% - Aviso 19995/2008
1º Semestre 2008..........................11,20% - Aviso 2151/2008
2º Semestre 2007..........................11,07% - Aviso 13667/2007
1º Semestre 2007..........................10,58% - Aviso 191/2007
2º Semestre 2006...........................9,83% - Aviso 7706/2006, 10/07
1º Semestre 2006...........................9,25% - Aviso 240/2006, 11/01
2º Semestre 2005...........................9,05% - Aviso 6647/2005, 12/07
1º Semestre 2005...........................9,09% - Aviso 311/2005, 14/01
De 01/10/2004 a 31/12/2004......9,01% - Portaria 1105/2004, 16/10
De 17/04/1999 a 30/09/2004.........12% - Portaria 262/99, 12/04
De 28/09/1995 a 16/04/1999..........15% - Portaria 1167/95, 23/09

De acordo com o artº 102º do Código Comercial, as taxas de juro são fixadas pelo Governo


Informação que não dispensa a consulta das respectivas portarias regulamentares