Viajante* Horas de Sorte* Mundo Google* Soft.Downloads* Print-suporte* Dicas Informatica* Saúde* Simular* Escapadinhas*

Pesquisar no Clube

Mostrar mensagens com a etiqueta juros de mora fiscais. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta juros de mora fiscais. Mostrar todas as mensagens

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Taxa de juro de mora - Dividas ao Estado

O Aviso n.º 235/2018 de 4 de janeiro fixa a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e entidades publicas

quinta-feira, 17 de março de 2016

Aviso nº 87/2016 - Juros de dívidas ao Estado

Aviso n.º 87/2016
 
 
1 — Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 73/99, de 16 de março, alterado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto -Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, fixa -se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 5,168 %.
2 — A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2016, inclusive.

ver Aviso nº 87/2016

Notas associadas:
http://clubedostoc.blogspot.pt/2012/03/dividas-fiscais.html

Como calcular os juros
 Até 31 de dezembro de cada ano é fixada a taxa de juros de mora a vigorar no ano civil seguinte.
Durante vários anos vigorou a taxa de 1% calculada ao mês mas hoje as regras são diferentes,
"Assim, para 2016, a taxa está fixada em 5,168%. E é com base nesta taxa que vai calcular os juros de mora a pagar por dívidas ao Estado ou a outras entidades públicas. Como? Veja de seguida.
Estes são os dados de que vai necessitar para calcular os juros de mora:
  • quantia em dívida
  • taxa de juros de mora em vigor
  • nº de dias de incumprimento
Tenha em atenção que apenas conta até ao último dia do mês anterior ao pagamento.
Reunidas estas informações, basta aplicar a seguinte fórmula:
(Montante em dívida x taxa de juros de mora) / 365 dias x nº de dias de atraso"
Em Economias

Calculadora:
Calculadora de juros HPJuríca

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Juros de mora - dividas ao Estado

Aviso nº 130/2015 de 7 de janeiro de 2015
 
Agência de Gestão da Tesouraria e Dívida Pública
 
"1- Em cumprimento do disposto no artigo 3º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, alterado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto -Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, fixa -se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas do Estado e outras entidades públicas em 5,476 %.

2 — A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2015, inclusive.

 
 
 

sexta-feira, 30 de março de 2012

Dividas Fiscais

No Orçamento do Estado para 2012, procedeu-se a diversas alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, nomeadamente,  no âmbito do regime dos pagamentos em prestações;
Regime de pagamento em prestações - esclarecimento (oficio circulado 60.087 de 06/03/2012)


A partir de 1 de Janeiro de 2012, data da entrada em vigor desta Lei, os juros de mora aplicados à execução fiscal de tributos deixaram de estar sujeitos ao prazo máximo de contagem de três anos (ou de oito anos, nos casos em que a dívida tributária seja paga em prestações);
Regime jurídico dos juros de mora - esclarecimento (oficio circulado 60.086 de 05/03/2012)

domingo, 6 de fevereiro de 2011

juros de mora - nova taxa de 6,351%

Aviso n.º 27831-F/2010 do IGCP publicado em Diário da República no final de 2010 estabelece que a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas ao longo de 2011 será de 6,351%

A OfiJus - Portal do Oficial de Justiça disponibiliza uma ferramenta baseada em Excel que facilita os cálculos

Copie o ficheiro grátis

E já agora pode calcular on line Juros comerciais e civis  aqui

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Juros de mora fiscais e comerciais

Juros de Mora fiscais:

Desde 01/03/1999..............................12%
De 01/01/1999 a 28/02/1999..........15%
De 01/12/1998 a 31/12/1998...........14,25%
De 01/03/1998 a 30/11/1998..........15%
De 01/06/1997 a 28/02/1998..........16%
De 01/01/1997 a 31/05/1997...........17%
De 01/04/1996 a 31/12/1996...........18%
De 01/01/1989 a 31/03/1996...........24%




Juros de Mora comerciais:

1º Semestre 2009............................9,50% - Aviso 1261/2009, 14/01
2º Semestre 2008..........................11,07% - Aviso 19995/2008
1º Semestre 2008..........................11,20% - Aviso 2151/2008
2º Semestre 2007..........................11,07% - Aviso 13667/2007
1º Semestre 2007..........................10,58% - Aviso 191/2007
2º Semestre 2006...........................9,83% - Aviso 7706/2006, 10/07
1º Semestre 2006...........................9,25% - Aviso 240/2006, 11/01
2º Semestre 2005...........................9,05% - Aviso 6647/2005, 12/07
1º Semestre 2005...........................9,09% - Aviso 311/2005, 14/01
De 01/10/2004 a 31/12/2004......9,01% - Portaria 1105/2004, 16/10
De 17/04/1999 a 30/09/2004.........12% - Portaria 262/99, 12/04
De 28/09/1995 a 16/04/1999..........15% - Portaria 1167/95, 23/09

De acordo com o artº 102º do Código Comercial, as taxas de juro são fixadas pelo Governo


Informação que não dispensa a consulta das respectivas portarias regulamentares