A Portaria n.º 31/2017 de 18 de janeiro "aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (AT), destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS, anexas à presente portaria"
"A alteração que agora se aprova determina que as retenções na fonte relativas a trabalho dependente sejam exclusivamente declaradas na DMR"
ver Portaria n.º 31/2017, de 18 de janeiro (versão html)
Legislação associada;
Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro, (alterada)
Portaria n.º 523/2003, de 4 de julho. (alterada)
Portaria n.º 17-A/2015, de 30 de janeiro (revogada)
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quarta-feira, 18 de janeiro de 2017
DMR - AT - novas instruções de preenchimento
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Jele
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quarta-feira, janeiro 18, 2017
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quarta-feira, 22 de julho de 2015
Retenções na Fonte - atualização de códigos - Oficio Circulado nº 90022
Do gabinete do Sub-Diretor Geral da Área de Cobranças da AT, foi emitido o Ofício Circulado nº 90022 de 17 de julho, informando da necessidade de atualizar os códigos de retenção de IRS e IRS, de acordo com o determinado no Decreto-Lei nº 7/2015.
Este oficío revoga o imediatamente anterior, com o nº 90021
Ver Oficio Circulado nº 90022
Legislação associada;
DL 7/2015 de 13 de janeiro
Portaria 523/2003 de 4 de julho
Este oficío revoga o imediatamente anterior, com o nº 90021
Ver Oficio Circulado nº 90022
Legislação associada;
DL 7/2015 de 13 de janeiro
Portaria 523/2003 de 4 de julho
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