"Um desconto de "rappel", cujo primeiro escalão se inicia em “€ 1”, é um desconto de quantidade que releva para o cálculo do preço de compra efectivo, devendo ser deduzido ao preço constante da factura."
Conforme Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, relativamente a um diferendo entre o Modelo Continente Hipermercados, S.A e o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão
ver publicação do Acórdão nº 9/2014 do Supremo Tribunal de Justiça
Legislação associada:
Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de Outubro
Decreto-Lei n.º 140/98, de 16 de Maio
Decreto-Lei n.º 253/86, de 25 de Agosto
ver também Rappel e as (novas) regras de faturação
http://clubedostoc.blogspot.pt/2013/01/rappel-e-as-regras-da-faturacao.html
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terça-feira, 17 de junho de 2014
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
Rappel - e as regras da faturação
A emissão de notas de crédito para descontos, tipo "rappel", beneficiam de exceção ás novas regras da faturação
Assim, de acordo com o disposto no Ofício Circulado Nº 30141/2013, de 4 de Janeiro de 2013, as notas de crédito poderão também ser emitidas para documentar descontos do tipo "rappel" sem que, para tal, seja necessário referenciar uma fatura de origem, na eventualidade de o "rappel" respeitar por exemplo a um determinado período e várias faturas correspondentes.
Ver Ofício Circulado Nº 30141/2013
Publicada por
Jele
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quinta-feira, janeiro 24, 2013
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