O Decreto-Lei nº 158/2009, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística e revoga o Plano Oficial de Contabilidade e O Decreto-Lei 159/2009 que procede a alterações ao Código do IRC, adaptando as regras de determinação do lucro tributável às normas internacionais de contabilidade sairam publicados com algumas "inexactidões" pelo que O Ministério da tutela vem agora rectificá-los através das seguintes declarações de rectificação:
1-Declar. Rectificação n.º67-A/2009, de 11/09 -Série I–n.º 177 Rectifica o Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que, no uso da autorização legislativa concedida pelos n.os 1 e 2 do artigo 74.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, altera o Código do IRC, adaptando as regras de determinação do lucro tributável às normas internacionais de contabilidade tal como adoptadas pela União Europeia, bem como aos normativos contabilísticos nacionais que visam adaptar a contabilidade a essas normas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2009
2- Declar. Rectificação n.º67-B/2009, de 11/09 -Série I–n.º 177
Rectifica o Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística e revoga o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2009 .
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sexta-feira, 18 de setembro de 2009
SNC-Decretos rectificados por "inexactidões"
Publicada por
Jele
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sexta-feira, setembro 18, 2009
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