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quarta-feira, 17 de julho de 2019

Regime Forfetário dos Produtores Agrícolas

Em que consiste o regime forfetário?
Consiste na atribuição de uma compensação em sede de IVA, aos produtores
agrícolas que reúnam as condições de aplicação do regime especial de isenção
previsto no art.º 53.º do CIVA, (e que tenham optado pelo Regime Forfetário) cujos
requisitos são, cumulativamente, os seguintes:
• Não possuam, nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada, para efeitos de IRS;
• Não pratiquem operações de importação, exportação ou atividades conexas;
• Não efetuem transmissões de bens ou prestações de serviços previstas no anexo E do CIVA (Lista dos bens e serviços do setor de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis);
• Não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a € 10 000.
imagem Portal das Finanças
Guia Interativo

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Compensação forfetária - Despacho 159/2016

Os pedido de compensação forfetária, respeitante ao primeiro semestre de 2016, podem ser feitos pelos respetivos "beneficiários",  até ao dia 31 de agosto de 2016.
 
De acordo com o previsto no artigo 59º-B do código do IVA os pedidos deveriam ser efetuados até ao dia 20 de julho de 2016.
 
Certamente um artigo a rever para o futuro ...
 
Ver Despacho do Secretário de Estado dos  Assuntos Fiscais