Tendo sido suscitadas dúvidas quanto ao tratamento fiscal dos contratos de construção face à nova redacção do art.º 19.º do Código do IRC, introduzida pelo
Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho, a DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVAS emitiu esclarecimentos conforme o descrito na
CIRCULAR Nº 8/2010
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