A emissão de notas de crédito para descontos, tipo "rappel", beneficiam de exceção ás novas regras da faturação
Assim, de acordo com o disposto no Ofício Circulado Nº 30141/2013, de 4 de Janeiro de 2013, as notas de crédito poderão também ser emitidas para documentar descontos do tipo "rappel" sem que, para tal, seja necessário referenciar uma fatura de origem, na eventualidade de o "rappel" respeitar por exemplo a um determinado período e várias faturas correspondentes.
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Ofício Circulado Nº 30141/2013
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