A Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o "Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas, conforme o disposto no Decreto-Lei 143/2014
O diploma hoje (26-09-2014) publicado, "estabelece as regras e os procedimentos de registo de obras e os procedimentos de registo de obras literárias e artísticas aplicáveis às criações nos domínios literário, científico e artístico."
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