Novas regras da Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego permitem acumular parte do subsídio de desemprego com um salário de acordo com o disposto na
Portaria n.º 26/2015 do
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
A referida Portaria , "estabelece a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego e revoga a
Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho"
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