O melhor mesmo é estar atento à origem das notícias...
E não é por falta de aviso dos próprios...
Claro que não passa de um pequeno erro da Direção de Serviços de Comunicação, Promoção e Apoio ao Cumprimento da Autoridade Tributária...
Não se preocupem, não se aplicará quaisquer coimas...
Até porque "(h)errar" é "..umano", não acham :)
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Portaria nº 269/2012 de 03/09
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