Nunca é de mais lembrar....
A recente Lei n.º 119/2019, publicada em Diário da República de 18 de setembro passado, veio acrescentar uma margem de
mais 5 dias, entre a entrega das Declarações Periódicas do IVA e o repetitivo
pagamento.
O valor do
IVA apurado a favor do Estado, para o
3º Trimestre de 2019, deve ser pago
até ao dia 20 de novembro
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