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segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Decreto n.º 9/2020 - a limitação à circulação e dever de recolhimento

Do Decreto n.º 9/2020, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

A reter (para a População em geral)

"Artigo 11.º

Limitação à circulação entre concelhos

1 - Os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23:00 h do dia 27 de novembro de 2020 e as 05:00 h do dia 2 de dezembro de 2020 e entre as 23:00 h do dia 4 de dezembro de 2020 e as 23:59 h do dia 8 de dezembro de 2020, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.

...

Artigo 19.º

Veículos particulares com lotação superior a cinco lugares

Os veículos particulares com lotação superior a cinco lugares apenas podem circular, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar, com dois terços da sua capacidade, devendo os ocupantes usar máscara ou viseira, com as exceções previstas no artigo 13.º-B do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

...

Disposições especiais aplicáveis aos Concelhos de Risco Elevado:

Artigo 43.º

Dever geral de recolhimento domiciliário em Concelhos de Risco Muito Elevado (ANEXO III) e Extremo (ANEXO IV)

Diariamente, fora do período compreendido entre as 23:00 h e as 05:00 h, bem como aos sábados, domingos e feriados no período compreendido entre as 05:00 h e as 13:00 h, os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas pelo presente decreto, aplicando-se o disposto no artigo 36.º


Artigo 44.º

Atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços ao sábado, domingo e feriados nos Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo

1 - Aos sábados, domingos e feriados, fora do período compreendido entre as 08:00 h e as 13:00 h, e nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro fora do período compreendido entre as 08:00 h e as 15:00 h, são suspensas as atividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços localizados nos Concelhos de Risco Muito Elevado e Extremo."

..."

Ver Decreto 9/2020 de 21 de novembro

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Plano de Flexibilização de Pagamentos de IVA - DL 99/2020

 Formulário de adesão ao Plano de Flexibilização de Pagamentos de IVA Trimestral, já está disponível no Portal das Finanças



segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Decreto Lei nº 99/2020 - Covid 19 - medidas excecionais e temporárias

fonte: Twiter

O Decreto-Lei n.º 99/2020 , "Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19..."
Relativamente a medidas fiscais, o Governo determinou que, nomedamente :
"É criado um regime extraordinário de diferimento de entrega do imposto sobre o valor acrescentado no mês de novembro de 2020 e de pagamento de contribuições para a segurança social referente aos meses de novembro e dezembro de 2020"

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Faturação - As novas regras - D.L. n.º 28/2019

Novas regras de faturação - D.L. n.º 28/2019, de 15/02​​
"O Decreto-lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, consolidou e atualizou a legislação dispersa relativa às regras de processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, tendo, também, introduzido uma reforma substancial nas regras aplicáveis ao arquivo e conservação dos livros, registos e documentos de suporte da contabilidade."

Algumas das principais obrigações previstas :
"Informação relativa aos estabelecimentos em que são emitidas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, equipamentos e aplicações informáticas utilizadas para o efeito;
Inscrição de um código de barras - QR Code - e de um código único de documento nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes."

"De modo a facilitar a adaptação dos agentes económicos, as novas regras entram em vigor faseadamente."

A Autoridade Tributária disponibiliza informações sobre o tema na sua página oficial
 
Consultar informação

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

IVA - Declaração Trimestral - 9T

Até ao dia 16 __________

(Data alterada para dia 20,  pelo Despacho 437/2020 XXII de 9 de novembro - SEAAF)

Envio Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados,acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º trimestre - Período 9T

fonte: AT - Obrigações Declarativas

domingo, 8 de novembro de 2020

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

eFatura - Ficheiro SAFT faturação

Até dia 12 __________

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês de outubro ...

fonte: AT - Obrigações Declarativas

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

IVA - Declaração Mensal

Até dia 10 __________

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em setembro.

fonte: AT - Obrigações Declarativas

terça-feira, 3 de novembro de 2020

Declaração Mensal de Remunerações

 Até Dia 10 __________

Termina prazo para envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica
de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS... retenções do mês de outubro

fonte: AT - obrigações declarativas