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Taxonomias - SAF(T)-pt - IES

Notas da Autoridade Tributária
Outras Obrigações - SAF-T (PT)- Questões Técnicas
- 17-2799 Quem está obrigado a produzir o SAF-T (PT)?
São obrigados a produzir o SAF-T (PT) os sujeitos passivos que exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola. Esta obrigação estende-se ainda aos sujeitos passivos que utilizem programa de faturação certificado.

- 16-2749 A aplicação está configurada de modo a permitir a utilização de contas e a realização de movimentos relativos a contabilidade analítica. Essas contas e registos devem constar no SAF-T (PT)?

- 08-2741 É possível mudar de aplicação informática de contabilidade num momento não coincidente com o início do ano fiscal e iniciar a utilização do novo programa realizando apenas uma migração de saldos?
- 13-2746 Como deve ser exportada uma fatura emitida em moeda estrangeira no SAF-T (PT)?
- 22-2754 Na base de dados de fornecedores e de clientes existem vários locais de carga e descarga por entidade, como exportar essa informação?
- 65-2796 Como mencionar descontos em recibos?


Notas da Ordem dos Contabilistas Certificados
Taxonomias e plano de contas   notas atualizadas OCC

Dicas e Alertas:
Fonte OCC
"Sabia que os lançamentos de abertura do período não podem ser efetuados como lançamentos normais?
Os saldos de abertura do período devem obrigatoriamente ser registados através de uma funcionalidade própria do programa de contabilidade para o efeito. Ver a este respeito a FAQ 25-2757. " link editado-fonte: OCC 28/01/2019
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31 de julho de 2019
Sabia que as entidades coletivas que encerrem a atividade durante o ano de 2019, não têm que enviar o ficheiro SAF-T da contabilidade para preenchimento da IES de cessação?
Através de Despacho (271/2019-XXI, de 05/07) o SEAF veio determinar que as sociedades que cessem a atividade durante o ano de 2019 têm que submeter a IES de acordo com o modelo em vigor para o período de 2018.
Deixa, deste modo, de ficar dependente da submissão prévia à Autoridade Tributária do SAF-T relativo à contabilidade.


21 de junho de 2019

Sabia que a emissão de faturas ao abrigo do regime da margem devem possuir o código «OUT – Outros, aplicável para os regimes especiais de IVA»?
As faturas emitidas ao abrigo do regime da margem não devem conter a informação do imposto liquidado, nem da margem obtida pelo sujeito passivo. Pelo que, no programa de faturação, o Código do Imposto (TaxCode) deve ser preenchido com o código "OUT”. Haverá possibilidade de indicar o montante do imposto, não obstante este não seja visível na fatura. Sendo também possível a parametrização para que estes registos sejam automatizados aquando da integração na contabilidade. A este respeito foi emitida uma FAQ que se encontra disponível no Portal das Finanças.


14 de junho de 2019

Sabia que, em determinadas situações, é possível o registo de um conjunto de faturas de fornecedores, num único lançamento?
A regra geral é que a cada documento deve corresponder um registo contabilístico. Contudo, da conjugação do disposto nos nossos códigos fiscais, com as instruções de preenchimento do Mapa Recapitulativo de Fornecedores e das especificações técnicas previstas para a construção do ficheiro SAF-T (PT), resulta esta simplificação.
Assim, poderão ser lançadas por um conjunto de documentos, desde que o intervalo de datas não ultrapasse um período mensal, as aquisições de selos de correio; as operações bancária, financeiras, de seguro e de resseguros isentas de IVA; e os combustíveis, transporte de pessoas, alojamento e restauração.


17 de maio de 2019

Sabia que o ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade terá que obrigatoriamente conter os dados contabilísticos do período de tributação completo?
O ficheiro SAF-T (PT) deve ser extraído do programa de contabilidade e deve conter os registos das operações correspondentes ao ano completo. Pelo que, numa alteração de contabilista certificado no decurso de um exercício económico esta situação deve ser acautelada. O novo contabilista certificado ou procede à integração do ficheiro SAF-T (PT) do contabilista cessante ou terá que repor os registos contabilísticos correspondentes à primeira parte do ano.

SAF-T da contabilidade e IES – Dicas e alertas (29/03/2019)

SABIA QUE, as obrigações de registo de faturas e de outros documentos não sofreram alterações com as novas obrigações decorrentes do ficheiro SAF-T (PT)?
A norma fiscal que se refere quanto a obrigações de registo é o artigo 123º do Código do IRC, podendo também utilizar-se algumas simplificações previstas no Código do IVA – artigos 44º e seguintes deste diploma.
Em bom rigor, cada documento deve originar um lançamento, salvo as simplificações previstas. Os contabilistas certificados deverão adaptar e rever os procedimentos que têm vindo a praticar, uma vez que, com a submissão do ficheiro SAF-T (PT), a Autoridade Tributária ficará na posse de informação mais detalhada sobre os registos.

SAF-T da contabilidade e IES – Dicas e alertas (28/03/2019)
SABIA QUE, as obrigações de registo de faturas e de outros documentos não sofreram alterações com as novas obrigações decorrentes do ficheiro SAF-T (PT)?
Basicamente a norma que se refere quanto a obrigações de registo é o artigo 123º do Código do IRC, podendo também utilizar-se algumas simplificações previstas no Código do IVA – artigos 44º e seguintes deste diploma. Em bom rigor, cada documento deve originar um lançamento, salvo as simplificações previstas. Os contabilistas certificados deverão adaptar e rever os procedimentos que têm vindo a praticar, uma vez que, com a submissão do ficheiro SAF-T (PT), a Autoridade Tributária ficará na posse de informação mais detalhada sobre os registos.

SAF-T da contabilidade e IES – Dicas e alertas (27/03/2019)

SABIA QUE, as contas que apresentem um tipo de saldo S2C poderão ser apresentadas em diferentes rubricas do balanço?
Por exemplo, as subcontas da 211 – Clientes c/c, podem apresentar saldos devedores ou saldos credores, de acordo com o mapa de saldos esperados, disponibilizado pela Autoridade Tributária. As subcontas com saldo devedor serão apresentadas no balanço, no ATIVO, na rubrica de “Clientes”. Por sua vez, as subcontas com saldo credor serão apresentadas, no PASSIVO, na rubrica de “Adiantamentos de clientes”.

SAF-T da contabilidade e IES – Dicas e alertas (25/03/2019)

SABIA QUE não é possível associar uma conta agregadora de natureza diferente à subconta de hierarquia inferior?
Qualquer subconta a ser criada deve respeitar o radical da conta e/ ou a conta de grau superior. O mesmo raciocínio ao nível das taxonomias, isto é, não é possível que uma conta agregadora com uma determinada natureza, possa conter subcontas de movimento com taxonomias de natureza diferentes associadas

SAF-T da contabilidade e IES – Dicas e alertas (22/03/2019)
SABIA QUE o seu programa de contabilidade deve respeitar a estrutura de dados prevista na Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro?
O programa de contabilidade deve permitir a extração do ficheiro SAF-T (PT) com a qualidade necessária para o pré-preenchimento dos quadros dos Anexos A e I da IES, para o efeito deverá possuir as exigências legais. Por exemplo, sendo obrigatório o registo da data do documento, de acordo com o ponto 3.4.3.3 da Tabela de Movimentos, da Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro, o programa de contabilidade deverá permitir esse dado, caso não o faça poderá vir a implicar a rejeição do ficheiro SAF-T (PT).

SAF-T da contabilidade e IES – Dicas e alertas (20/03/2019)

SABIA QUE, caso exista necessidade de alteração de normativo contabilístico, dever-se-á atender ao previsto em “adoção por primeira vez”?

Se pretendermos alterar de NC-ME para NCRF-PE (ou NCRF completas), ou vice-versa, no decurso do período, tal pode implicar a reabertura e alteração de registos contabilísticos já efetuados bem como, proceder a reclassificações e remensuração à data de início do período


SAF-T da contabilidade e IES – Dicas e alertas (19/03/2019)
SABIA QUE, quando se refere que o saldo esperado de uma conta é "D-Devedor”, todas as subcontas de movimento desta terão que apresentar saldo devedor?
Caso uma subconta de movimento de uma conta ou subconta com indicação de saldo esperado "D-Devedor” apresentar um saldo credor, isso será motivo de rejeição do ficheiro SAF-T (PT).
Por exemplo, o saldo esperado para a conta 11 – Caixa é "D-Devedor”, logo, todas as subcontas devem apresentar esse saldo, não se podendo fazer compensação de saldos.
Para saber mais sobre o SAF-T (PT) da contabilidade e IES, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui

SAF-T da contabilidade e IES – Dicas e alertas (18/03/2019)
SABIA QUE este ano já se aplica a dispensa de entrega do mapa recapitulativo de clientes?
Na IES, a entregar em 2019, os sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional estão dispensados da entrega do mapa recapitulativo de clientes – Anexo O.
Apenas continuam obrigados à entrega do mapa recapitulativo de clientes os sujeitos passivos que não possuam sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional.
Esta alteração consta da alínea d) do n.º 3 do artigo 29º do Código do IVA, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

SAF-T da contabilidade e IES – Dicas e alertas (15/03/2019)
SABIA QUE existem várias datas a ter em conta nos registos contabilísticos?
O movimento contabilístico terá que ter necessariamente duas datas: a data do documento e a data do registo contabilístico. 
Por exemplo, uma fatura com data de emissão 17/01/2019 (data do documento), que tendo sido rececionada pelo contabilista certificado mais tarde, este optou por registá-la no dia 28/02/2019 (data de registo). 

SAF-T da contabilidade e IES – Dicas e alertas (14/03/2019)
SABIA QUE o registo contabilístico dos diversos documentos, tendo que ser efetuado por ordem cronológica, poderá ser realizado numa base mensal?
Há colegas Contabilistas Certificados que, pela reduzida dimensão dos seus clientes, optam por registar os documentos apenas no final do mês. Do ponto de vista da validação do SAF-T(PT) entendemos que este procedimento não terá qualquer implicação, pelo que será aceitável o registo numa base mensal.

11 de março de 2019
Sabia que as entidades que tenham contabilidade analítica, devem fazer os seus registos através de procedimentos específicos no programa de contabilidade?
Os registos da contabilidade analítica têm que ser efetuados através de procedimentos específicos previstos no programa de contabilidade, devendo tratar-se de movimentos efetuados em partidas dobradas (sistemas dualistas). Não é possível a utilização de sistemas monistas.

8 de março de 2019
Sabia que aquando da elaboração das demonstrações financeiras finais ou intercalares os saldos de passivos não correntes deverão ser transferidos para as respetivas rubricas?

Por exemplo, num contrato de locação financeira o valor em dívida à locadora à data do balanço, com vencimento a mais de 12 meses dessa data, deve transitar para a respetiva subconta de passivo não corrente, existindo taxonomias próprias para o efeito.

7 de março de 2019
Sabia que a estrutura de contas prevista no Código de Contas do SNC deve ser sempre mantida, não sendo possível utilizar outra?

Apenas é possível a criação de novas contas, para além daquelas identificadas, quando tal esteja previsto no Código de Contas (com a indicação de «…»), quando tal decorra dos códigos de taxonomias previstos nos anexos II e III da Portaria n.º 302/2016, ou quando se tratem de subcontas das contas previstas nesse Código de Contas.

6 de março de 2019
Sabia que a escolha do normativo contabilístico é importante para efeitos da informação a disponibilizar aos utilizadores das demonstrações financeiras?
A escolha do normativo contabilístico do SNC a adotar em cada período de relato é, normalmente, efetuada no início do exercício, no momento da abertura no programa de contabilidade.

Essa escolha deve obedecer a critérios relacionados com o nível de informação necessária para os utilizadores das demonstrações financeiras, em especial para os investidores e detentores de capital, tendo em atenção as simplificações legais existentes.

4 de março de 2019
Sabia que as faturas pagas por caixa ou bancos, que não vão integrar o mapa recapitulativo, não implicam o registo individualizado das mesmas?
Nos casos em que não há necessidade de criação de conta corrente do fornecedor, os lançamentos poderão ser efetuados como até aqui vinham a ser realizados. Por exemplo, as faturas de transporte, refeição e outras despesas de uma deslocação de um funcionário, poderão ser realizadas através do documento de pagamento
.

1 de março de 2019
Sabia que ainda que o registo das faturas emitidas pelo próprio seja efetuado individualmente, pode ocorrer numa conta de caráter geral?
Quando não exista a necessidade de criação da conta corrente do cliente, por exemplo por se tratar de um particular, pode ser indicada na tabela desse cliente o registo numa conta 21111 – Clientes gerais.

28 de fevereiro de 2019
Sabia que as faturas emitidas nos termos do artigo 36º do Código do IVA devem ser registadas individualmente?
Tratando-se de faturas emitidas pelo próprio sujeito passivo devem ser registadas documento a documento e de forma sequencial por número/ data. Quando exista um grande volume de documentos deve recorrer-se à integração informática entre os softwares utilizados.
27 de fevereiro de 2019
Sabia que há operações que podem ser registadas pelo seu montante global diário?
Os sujeitos passivos que emitam faturas simplificadas e não utilizem sistemas integrados de faturação e contabilidade podem efetuar o registo das operações realizadas diariamente com não sujeitos passivos, pelo montante global das transmissões de bens e prestações de serviços.

26 de fevereiro de 2019
Sabia que a atribuição da taxonomia correta à conta é fundamental para a elaboração das demonstrações financeiras?
Pois, o balanço e a demonstração de resultados serão construídos em função da taxonomia e da conta, tendo em consideração o saldo esperado da mesma.

25 de fevereiro de 2019
Sabia que os registos contabilísticos podem ser efetuados num único diário geral?
A criação e utilização de diários é livre, sendo uma mera opção do contabilista certificado. Contudo, estes procedimentos podem estar condicionados às características dos programas informáticos de contabilidade.

22 de fevereiro de 2019
Sabia que para efeitos de SAF-T(PT), não existe qualquer distinção entre os movimentos de tipo Normal ("N”), Regularizações ("R”) ou Ajustamentos ("J”)?
Para estes diferentes tipos de movimentos não estão previstos quaisquer registos específicos. A utilização deste tipo de movimentos é livre, sendo uma mera opção do contabilista certificado, atendendo aos procedimentos previstos no programa informático de contabilidade. 

21 de fevereiro de 2019
Sabia que existem contas cujos saldos devedores ou credores serão apresentados em rubricas diferentes e outras em que, independentemente do saldo, serão sempre apresentadas na mesma posição no balanço?
Por exemplo, o saldo da conta 56 – Resultados transitados  será sempre apresentado no balanço em capital próprio, independentemente de apresentar saldo devedor ou credor.

20 de fevereiro de 2019
Sabia que a Autoridade Tributária disponibilizou um ficheiro excel com indicação de contas, respetivas taxonomias e saldo esperado das mesmas?
Neste ficheiro podemos também verificar qual a posição onde os diversos saldos das contas serão apresentados nas demonstrações financeiras: balanço e demonstração de resultados. Pode consultar 
aqui.

19 de fevereiro de 2019
Sabia que embora a conta 622 – Serviços especializados, no plano de contas para microentidades não se encontre subdividida, podem ser criadas as subcontas que forem necessárias, nomeadamente para reporte de informação?
Todas as subcontas que sejam criadas, no âmbito das taxonomias para microentidades (Anexo III) deverão ter a taxonomia 191

18 de fevereiro de 2019
Sabia que no final do ano, ou na data da elaboração das demonstrações financeiras, deve separar os saldos de ativos correntes e não correntes?
Esta separação implica o registo nas subcontas apropriadas identificativas de corrente e não corrente, possuindo estas uma taxonomia própria.

15 de fevereiro de 2019
Sabia que deve fazer a validação da estrutura de dados do seu ficheiro SAF-T (PT) antes da submissão?
Esta validação deve ser efetuada no Portal da Finanças, e irá testar a conformidade da estrutura desse ficheiro com os parâmetros exigidos pela Portaria n.º 302/2016. Poderá efetuar essa validação aqui.

14 de fevereiro de 2019
Sabia que se existir um saldo credor numa conta de bancos, este saldo será automaticamente apresentado no balanço na rubrica de passivo?

Submetendo um ficheiro SAF-T (PT) com um saldo credor duma subconta da subconta da 12 – Depósitos à ordem, este saldo irá ser apresentado na rubrica "Financiamentos obtidos” no seu balanço.

13 de fevereiro de 2019
Sabia que os lançamentos contabilísticos devem ser efetuados por ordem cronológica e sem rasuras, no prazo de 90 dias contados do último dia do mês a que as operações respeitam?

Havendo agora registo quer da data do documento quer da data em que o registo é efetuado, a Autoridade Tributária facilmente terá acesso ao cumprimento deste prazo de 90 dias.

12 de fevereiro de 2019
Sabia que os programas de contabilidade podem permitir a anulação de registos contabilísticos já finalizados?

Estes registos contabilísticos anulados devem permanecer na base de dados, com a informação de «anulados», para efeitos de justificação da numeração sequencial.

Caso se trate de anulação de um registo resultante de integração do programa de faturação então deve ser utilizada a funcionalidade de «estorno».

11 de fevereiro de 2019
Sabia que o seu programa de contabilidade pode ter o selo de validação SVAT?
O selo de acreditação da AT (SVAT) foi criado para garantir que os programas de contabilidade reúnem as condições técnicas necessárias para o reporte de informação e para garantia dos utilizadores. Apenas os produtores de software podem requerer esta certificação.

8 de fevereiro de 2019
Sabia que o registo de encerramento, por cessação de atividade, apenas pode ser realizado depois da extração do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade?
O último movimento contabilístico, onde se saldam todas as contas, para extinção deste sujeito passivo, só poderá ser efetuado já depois da extração do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade, porque efetivamente o balanço a considerar na IES/ DA será o anterior à partilha.

7 de fevereiro de 2019
Sabia que um empresário em nome individual, que normalmente poderá ter movimentos a débito nas diversas subcontas de capital (conta 51), não poderá manter estes saldos no balanço?
Por exemplo, se a subconta 512 – Capital adquirido, normalmente utilizada para transferência de resultados dos períodos anteriores, apresentar um saldo devedor, este saldo deve ser transferido para subconta da 569 – Transferência de capital adquirido. 

6 de fevereiro de 2019
Sabia que se existir necessidade de transformar uma conta de movimento em conta agregadora, o próprio programa de contabilidade deve transferir os registos de forma automática?
Isto é, se uma conta que antes era de movimento, vai ser subdivida com a criação de subcontas, a transferência dos registos já existentes não pode ser realizada por movimento normal, pois, uma conta agregadora não pode ter registos contabilísticos.

5 de fevereiro de 2019
Sabia que já foram publicados os novos impressos da IES/DA para o período de tributação de 2019?
Foram aprovados pela Portaria n.º 35/2019, de 28 de janeiro e podem ser consultados, com as respetivas instruções de preenchimento, no Portal das Finanças 
aqui

4 de fevereiro de 2019
Sabia que uma microentidade que esteja a adotar o plano de contas SNC Base, taxonomias "M”, não deve utilizar este plano integralmente? 
Isto é, uma microentidade apenas deve utilizar as contas previstas para a sua categoria. Por exemplo, embora exista a conta 42 – Propriedades de investimento, não deve utilizá-la, pois de acordo a normalização contabilística que lhe é aplicável as propriedades de investimento devem ser registadas no Ativo Fixo Tangível.

1 de fevereiro de 2019
Sabia que não é possível efetuar registos contabilísticos nas contas de razão?
As contas de razão ou de primeiro grau não podem ser utilizadas para registos contabilísticos devendo sempre ser criada uma subconta com pelo menos três dígitos. Cada conta de movimento à qual corresponde uma taxonomia deve estar sempre associada a uma conta agregadora. Por exemplo, à conta 11 – Caixa (conta agregadora) deve ser criada uma subconta de movimento, por exemplo 111 - Caixa sede.

31 de janeiro de 2019
Sabia que as entidades sem fins lucrativos não estão obrigadas às taxonomias e à submissão do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade?
As entidades que tenham adotado a norma contabilística e de relato financeiro para o setor não lucrativo apenas devem identificar no seu programa de contabilidade o código "O” no campo «Referencial de classificação de contas» e o campo «Código de classificação da conta» em cada uma das contas de movimento, deve ser preenchido com "1”. 

30 de janeiro de 2019
Sabia que o facto de determinada conta dever apresentar apenas saldo devedor ou apenas saldo credor no final do ano não é impeditivo do lançamento contrário?

Por exemplo, a conta de caixa deve apresentar saldo devedor. Contudo, se for necessário, pode ser efetuado um registo a crédito nessa mesma conta. 

29 de janeiro de 2019
Sabia que deve preencher todos os elementos (morada, país, etc.) dos seus clientes e fornecedores?
As tabelas de clientes e fornecedores, que sejam suscetíveis de constar dos mapas recapitulativos, devem ser preenchidas com todos os elementos aí referidos e constar do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade.

28 de janeiro de 2019
Sabia que os lançamentos de abertura do período não podem ser efetuados como lançamentos normais?

Os saldos de abertura do período devem obrigatoriamente ser registados através de uma funcionalidade própria do programa de contabilidade para o efeito. Ver a este respeito a FAQ 25-2757. Consulte 
aqui.

25 de janeiro de 2019
Sabia que as taxonomias "M” previstas para o plano SNC - microentidades apenas podem ser adotadas pelas empresas que estejam a aplicar a norma contabilística para microentidades (NC-ME)?
Os códigos de contas do Plano SNC - microentidades apenas podem ser adotados pelas empresas que estejam a adotar a NC-ME, de acordo com a obrigação prevista Código de Contas do SNC aprovado pela Portaria n.º 218/2015. 

24 de janeiro de 2019
Sabia que as taxonomias "S” do plano de contas SNC base podem ser utilizadas para as empresas que estejam a adotar a norma contabilística para microentidades (NC-ME)?

As empresas que adotem a NC-ME têm a opção de associar as taxonomias "S” do plano de contas SNC-base ou as taxonomias "M” do plano de contas SNC-microentidades. Esta opção tem por objetivo evitar a alteração de planos de contas e associação de taxonomias para as empresas que venham a alterar o normativo contabilístico aplicável (por exemplo, de NC-ME para NCRF-PE ou vice-versa). 

23 de janeiro de 2019
Sabia que as taxonomias "S” do plano de contas SNC base são utilizadas para as empresas que estejam a adotar as normas contabilísticas e de relato financeiro (NCRF) completas, a NCRF-PE ou as normas internacionais de contabilidade?
A Portaria n.º 302/2016 que estabeleceu a nova estrutura de dados do SAF-T prevê a existência das taxonomias "S”, a aplicar ao plano SNC base ou ao plano adotado pelas entidades que estejam a adotar as normas internacionais de contabilidade. Prevê também a existência das taxonomias "M” a aplicar ao Plano SNC microentidades. 

22 de janeiro de 2019
Sabia que os movimentos de apuramento de resultados podem ser efetuados num qualquer mês da contabilidade?
Dependendo da organização de cada contabilista certificado, pode ser utilizado o mês 12, 13, 14, 15 ou 16. Esses movimentos de apuramento de resultados também podem ser efetuados num diário específico ou geral, desde que, em ambos os casos, seja garantido que estejam classificados como de apuramento de resultados.

21 de janeiro de 2019
Sabia que apenas podem existir três movimentos contabilísticos de apuramento de resultados?
Esses registos são a transferência dos saldos das contas da classe 6 e 7 para a conta 811 – Resultado antes de impostos; a transferência da estimativa de imposto e impostos diferidos da conta 812 – Imposto sobre o rendimento do período para a conta 818 – Resultado líquido e transferência do saldo da conta 811 - Resultado antes de impostos para a conta 818 – Resultado líquido (consulte aqui). Todos os outros movimentos típicos do encerramento de contas (por exemplo a estimativa de IRC) devem ser efetuados como registos normais, de regularizações ou ajustamentos no programa de contabilidade. 

18 de janeiro de 2019
Sabia que apenas o SAF-T da contabilidade a submeter à AT tem que conter todos os registos contabilísticos do período de tributação?
O SAF-T da contabilidade obrigatoriamente tem que conter todos os registos contabilísticos do período de tributação, não podendo existir ficheiros parciais. Quando exista a alteração de programa ou contabilista durante o ano, os registos contabilísticos efetuados antes dessa alteração têm que ser totalmente integrados no novo programa. Não é possível a mera indicação de saldos iniciais das contas, referentes aos registos contabilísticos até à alteração.

17 de janeiro de 2019
Sabia que para as cessações de atividade ocorridas no decurso do mês de dezembro de 2018, cujo prazo limite de entrega terminaria em, ou após, 1 de janeiro de 2019, a IES (e Modelo 22) do período de 2018 pode ser submetida no prazo de três meses a contar da data da cessação?
O Orçamento do Estado de 2019 veio alterar o prazo especial de submissão da IES (e Modelo 22) quando ocorra a cessação de atividade, tendo passado de 30 dias para três meses após essa cessação (consulte 
aqui). Este novo prazo apenas se aplica para os casos em que o prazo limite de entrega da IES (e Modelo 22) terminaria em, ou após, 1 de janeiro de 2019. Se o prazo limite terminou até 31 de dezembro de 2018 mantém-se o prazo de 30 dias.

16 de janeiro de 2019
Sabia que cada fatura emitida pelos fornecedores tem que possuir um registo contabilístico único? 

Os procedimentos de registo das faturas emitidas aos clientes decorrem de obrigações fiscais, nomeadamente do Código do IVA e do Código do IRC (consulte 
aqui). No caso de encargos suportados em faturas, que não são incluídas nos mapas recapitulativos de fornecedores (anexo P da IES) (como encargos com deslocações e estadas), é possível efetuar o registo pelo montante total dessas faturas, desde que não se discrimine o fornecedor ou prestador de serviço.

15 de janeiro de 2019
Sabia que a submissão da IES dos períodos especiais de tributação de 2019 já serão efetuados através dos dados do SAF-T da contabilidade?
A IES de 2019 de sujeitos passivos de IRC, que efetuem a cessação de atividade no decorrer dos primeiros meses deste ano, terá que ser preenchida através da submissão do SAF-T da contabilidade para a AT, sendo que esse envio apenas irá ocorrer a partir de 1 de agosto de 2019. A partir dessa data, a submissão da IES passará a ser efetuada no prazo de três meses após a cessação de atividade, de acordo com a alteração prevista no OE/2019.

14 de janeiro de 2019
Sabia que a submissão da IES do período de tributação de 2018 continua a ser efetuada através dos procedimentos similares aos dos anos anteriores?
A IES do período de tributação de 2018 irá ser submetida, através do Portal das Finanças, através formulários e procedimentos em vigor nos períodos anteriores, não tendo que ser submetido o SAF-T da contabilidade.
Sobre os procedimentos para o período de tributação de 2018, a entregar em 2019, recomenda-se a leitura do Despacho do Secretário dos Assuntos Fiscais de 02/02/2018 (aqui).

11 de janeiro de 2019
Sabia que a submissão do SAF-T da contabilidade para o preenchimento automático dos anexos A e I da IES apenas se aplica ao período de tributação de 2019?
Por sugestão da OCC, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e a AT anunciaram no passado dia 8 de janeiro que a submissão do SAF-T da contabilidade para o preenchimento automático dos anexos A e I da IES apenas se aplica ao período de tributação de 2019, a submeter até 15 de julho de 2020 (consulte aqui).

10 de janeiro de 2019
Sabia que já é possível a existência de saldos credores nas contas de clientes conta corrente (211 – "Clientes c/c”) e saldos devedores nas contas de fornecedores conta corrente (e fornecedores de investimento conta corrente) (221 – "Fornecedores c/c” e 271 – "Fornecedores de investimento c/c”)?
Estes saldos podem representar, por exemplo, algumas situações de notas de crédito não liquidadas.
Através de sugestão da Ordem dos Contabilistas Certificados, o grupo de trabalho da Autoridade Tributária e Aduaneira, mais concretamente o designado "Grupos IES”, efetuou uma alteração ao ficheiro do SVAT (selo de validação da AT) que contem a relação das taxonomias, contas e respetivos saldos esperados, permitindo a existência desse tipo de saldos (consulte aqui).

Para saber mais sobre o SAF-T da contabilidade e IES, consulta a área do sítio de internet da OCC aqui.


Fonte OCC -- ver aqui todas as dicas atualizadas





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