quinta-feira, 30 de abril de 2020
segunda-feira, 27 de abril de 2020
#Estamos ON ... ou talvez off
"Um guia prático para apoiar cidadãos, famílias e empresas no combate aos efeitos causados pelo novo coronavírus."
IES - IVA - Retenções - Despacho_SEAF_153_2020_XXII
"Considerando os vários despachos emitidos com vista a flexibilizar o cumprimento atempado de obrigações fiscais..."
"Considerando a necessidade de manter a mesma ordem sequencial no cumprimento das
obrigações fiscais ..."
"Considerando ainda a necessidade de renovar alguns procedimentos adotados em despachos
anteriores em matéria de cumprimento das obrigações declarativas de IVA e de ajustar o
calendário do cumprimento de outras obrigações fiscais..."
Determina o Despacho 153/2020 XXII do SEAF:
-Nova data para entrega da IES/DA
-Novas datas para cumprimento das obrigações com as retenções de IRS e Selo
-Nova data para entrega da Declaração e pagamento de IVA Mensal- Março
-Nova data para entrega da Declaração e pagamento de IVA Mensal- Abril
-Nova data para entrega da Declaração e pagamento de IVA do 1º Trimestre
-Mantém a permissão para utilização do e-Fatura para o cálculo do IVA...
Ver DESPACHO 153/2020-XXII, de 24 de abril
Legislação associada:
Despacho nº 104/2020-XXII
Despacho nº 129/2020-XXII
Despacho nº 141/2020-XXII
"Considerando a necessidade de manter a mesma ordem sequencial no cumprimento das
obrigações fiscais ..."
"Considerando ainda a necessidade de renovar alguns procedimentos adotados em despachos
anteriores em matéria de cumprimento das obrigações declarativas de IVA e de ajustar o
calendário do cumprimento de outras obrigações fiscais..."
Determina o Despacho 153/2020 XXII do SEAF:
-Nova data para entrega da IES/DA
-Novas datas para cumprimento das obrigações com as retenções de IRS e Selo
-Nova data para entrega da Declaração e pagamento de IVA Mensal- Março
-Nova data para entrega da Declaração e pagamento de IVA Mensal- Abril
-Nova data para entrega da Declaração e pagamento de IVA do 1º Trimestre
-Mantém a permissão para utilização do e-Fatura para o cálculo do IVA...
Ver DESPACHO 153/2020-XXII, de 24 de abril
Legislação associada:
Despacho nº 104/2020-XXII
Despacho nº 129/2020-XXII
Despacho nº 141/2020-XXII
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quarta-feira, 22 de abril de 2020
OCC - Reunião Livre de 22 de abril
Inicio previsto da transmissão : 15H 30M
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Apoio à redução atividade – Sócio-Gerente - único trabalhador
Apoio à redução atividade – Sócios-Gerentes
Parecer Técnico da OCC
"Determinado sujeito passivo foi obrigado a encerrar o estabelecimento de bar e restauração no dia 22 de março de 2020, ao abrigo das medidas governamentais de contenção da epidemia Covid-19. O sócio-gerente é o único trabalhador da empresa e aufere a respetiva remuneração. Pode solicitar o apoio da Segurança Social através de requerimento com o modelo 3056 DGSS, sem o anexo em Excel, visto que não existem trabalhadores para aí se relacionarem?"
ver PT24719 – de 20-04-2020
Parecer Técnico da OCC
"Determinado sujeito passivo foi obrigado a encerrar o estabelecimento de bar e restauração no dia 22 de março de 2020, ao abrigo das medidas governamentais de contenção da epidemia Covid-19. O sócio-gerente é o único trabalhador da empresa e aufere a respetiva remuneração. Pode solicitar o apoio da Segurança Social através de requerimento com o modelo 3056 DGSS, sem o anexo em Excel, visto que não existem trabalhadores para aí se relacionarem?"
ver PT24719 – de 20-04-2020
Bastonária da Ordem dos Contabilistas na Comissão de Orçamento e Finanças
SNC - Como está o sistema nervoso central
BOM DIA
O meu menino e a minha menina, perguntaram-me hoje se eu sabia o que era o SNC ...
Fiquei logo com o sistema nervoso central alterado mas, lá respondi...
Sei, sim ... mais ou menos, também ouvi falar no SNC-AP mas, o POC ainda está na "memória" de muita gente
Eles desviaram os olhares da TV e fixaram-me com um ar muito escandalizado...
Eu retribui com um olhar de parvo ...
Depois mergulhei de novo naquela espécie de "legislação" que rege os "extraordinários" apoios, diferimentos, créditos e lay-offs
O meu menino e a minha menina, perguntaram-me hoje se eu sabia o que era o SNC ...
Fiquei logo com o sistema nervoso central alterado mas, lá respondi...
Sei, sim ... mais ou menos, também ouvi falar no SNC-AP mas, o POC ainda está na "memória" de muita gente
Eles desviaram os olhares da TV e fixaram-me com um ar muito escandalizado...
Eu retribui com um olhar de parvo ...
Depois mergulhei de novo naquela espécie de "legislação" que rege os "extraordinários" apoios, diferimentos, créditos e lay-offs
terça-feira, 21 de abril de 2020
OCC - Reunão Livre 22 de abril de 2020
Quarta feira, 22 de abril, é dia de reunião livre.
Entre as 15.30 e as 20.30 horas assista em direto, através do canal Youtube da Ordem.
Oportunidade para tirar "dúvidas de carater técnico", sendo que, tudo o que anda à volta das voltas que o Covid19 dá, são dúvidas e dúvidas e dúvidas, sejam elas de caráter técnico, interpretativo ou outro....
Em principio, poderá ser possível esclarecer tais dúvidas enviando um email para o endereço:
reunioeslivres@occ.pt
Canal Youtube da Ordem
Entre as 15.30 e as 20.30 horas assista em direto, através do canal Youtube da Ordem.
Oportunidade para tirar "dúvidas de carater técnico", sendo que, tudo o que anda à volta das voltas que o Covid19 dá, são dúvidas e dúvidas e dúvidas, sejam elas de caráter técnico, interpretativo ou outro....
Em principio, poderá ser possível esclarecer tais dúvidas enviando um email para o endereço:
reunioeslivres@occ.pt
Canal Youtube da Ordem
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segunda-feira, 20 de abril de 2020
TI - Apoio Extraordinário com novas regras de requisitos
e já agora, interpretemos:
que nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva (e pagamento) em pelo menos 3 meses seguidos ou, seis meses interpolados há pelo menos 12 meses
PEC - 1º pagamento ou totalidade - até 30 de junho
ATÉ 31 de Março
Prazo dilatado até 30 de junho de 2020 (Despacho 104/2020)
Pagamento da totalidade ou da 1.ª prestação do PEC (pagamento especial por conta de IRC)
fonte: AT - Obrigações de pagamento
Prazo dilatado até 30 de junho de 2020 (Despacho 104/2020)
Pagamento da totalidade ou da 1.ª prestação do PEC (pagamento especial por conta de IRC)
fonte: AT - Obrigações de pagamento
AT vai ter um "provedor" dos Contribuintes - DSADC - Portaria nº 98/2020
A Portaria n.º 98/2020 vem criar uma nova estrutura da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte, abreviadamente designada por DSADC, que "tem por missão, sem prejuízo da competência específica das demais unidades orgânicas, assegurar o apoio ao exercício dos direitos de defesa por parte do contribuinte, atendendo designadamente a critérios de risco de lesão grave dos direitos dos contribuintes e de potencial irreversibilidade dessa lesão."
Ver Portaria n.º 98/2020, de 20 de abril
Ver Portaria n.º 98/2020, de 20 de abril
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M.O.E - Apoio extraordinário já tem formulário
O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, com início em abril, prorrogável até ao máximo de 6 meses.
O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:
relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.
O pagamento é efetuado a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.
Entidades Empregadoras
O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:
relativo ao mês de abril – de 20 a 30 de abril;
relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.
O pagamento é efetuado a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.
Entidades Empregadoras
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#EstudoEmCasa
Já (re)começou o programa escolar, a caminho da reta final do período...
Em direto na RTP Memória conforme os horários disponíveis
Na internet é possível acompanhar através da RTP Play aqui:
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sexta-feira, 17 de abril de 2020
Formação à distância OE/2020 - Já disponível
A Ordem dos Contabilistas Certificados disponibiliza, "Formação Eventual" à distância ...
É a primeira vez que uma Formação Eventual é aberta tanto a Membros como ao Público em geral, gratuitamente.
"Apesar do contexto atípico desta formação, anualmente a que mais adesão tem por parte dos contabilistas certificados, esperamos que aproveitem da melhor forma as ferramentas tecnológicas utilizadas para a materialização deste curso formativo."
Todos os Videos e respetivo material de apoio
É a primeira vez que uma Formação Eventual é aberta tanto a Membros como ao Público em geral, gratuitamente.
"Apesar do contexto atípico desta formação, anualmente a que mais adesão tem por parte dos contabilistas certificados, esperamos que aproveitem da melhor forma as ferramentas tecnológicas utilizadas para a materialização deste curso formativo."
Mensagem da Srª Bastonária
Todos os Videos e respetivo material de apoio
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quinta-feira, 16 de abril de 2020
Portaria n.º 94-A/2020 - Regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios excecionais ...
A Portaria n.º 94-A/2020 de 16 de abril, "Regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios excecionais de apoio à família, dos apoios extraordinários à redução da atividade económica de trabalhador independente e à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, do diferimento das contribuições dos trabalhadores independentes e do reconhecimento do direito à prorrogação de prestações do sistema de segurança social"
Ver Portaria n.º 94-A/2020
Ver Portaria n.º 94-A/2020
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MOE - PSD quer garantir apoio social extraordinário aos gerentes (todos)
Projeto de Lei do Grupo Parlamentar do PSD pretende anular "limitação" dos apoios aos gerentes, propondo a revogação do no 6, do Art. 26º do DL 10-A/2020 e a alteração do Art. 2º do DL nº 10-G/2020 que poderá passar a ter a seguinte redação;
"2 – As medidas excecionais previstas no presente decreto-lei, aplicam-se ainda, com as necessárias adaptações, aos gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, bem como aos membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, que estejam exclusivamente abrangidos, nessa qualidade, pelos regimes de segurança social, nas circunstâncias e mediante requerimento previstos no número anterior."
ver Projeto de Lei nº 336/XIV/1ª
"2 – As medidas excecionais previstas no presente decreto-lei, aplicam-se ainda, com as necessárias adaptações, aos gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, bem como aos membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, que estejam exclusivamente abrangidos, nessa qualidade, pelos regimes de segurança social, nas circunstâncias e mediante requerimento previstos no número anterior."
ver Projeto de Lei nº 336/XIV/1ª
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quarta-feira, 15 de abril de 2020
Modelo 19 - entrega até 30 de junho
__________
Envio da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou
membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição
ou outros de efeito equivalente
Fonte: AT - Obrigações declarativas
Envio da Declaração Modelo 19, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades patronais que criem ou apliquem, em benefício de trabalhadores ou
membros de órgãos sociais, de planos de opções, de subscrição, de atribuição
ou outros de efeito equivalente
Fonte: AT - Obrigações declarativas
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terça-feira, 14 de abril de 2020
segunda-feira, 13 de abril de 2020
Viajar por Portugal ... no sofá
"Mais de 1700 panoramas 360º sobre Portugal, seus monumentos, vilas, cidades, paisagem. É a maior biblioteca online de visitas virtuais 360º sobre Portugal. Mais de 230 videos 4K acompanham estas visitas virtuais 360º. As visitas virtuais 360º são acompanhadas de panoramas aéreos 360º, dos quais se pode navegar para os locais emblemáticos de cada vila, cidade, monumento ou paisagem."
fonte:360portugal.com
quarta-feira, 8 de abril de 2020
OCC - Reunião Livre de 08 de abril 2020
"Em relação aos bancos já não sei o que vos diga...
Estão a exigir neste momento, documentação que não é exigível legalmente...
Nós estamos a viver um momento invulgar, e isto exige, obviamente ajustamentos...
Os outros senhores, dos outros sectores também têm que saber (a legislação)...
Não havendo aprovação de contas como é que há envio de elementos, para os bancos, de fecho de contas?...
Nós Contabilistas estamos muito à frente...
Ensinem aos senhores o que está na legislação...
Não é legal neste momento pedir prestação de contas, não é legal neste momento pedir as contas encerradas...
A legislação existe para todos e todos temos que a respeitar...
Senhores Revisores, senhores Banqueiros e senhores Bancários, tenham lá calma...
Os Contabilistas estão a fazer o seu papel e os senhores que estão nos outros lados façam o vosso..."
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SEAF reconhece como essenciais, os serviços dos Contabilistas Certificados
E "conclui que «as atividades de contabilidade não devem ser consideradas estabelecimentos de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público (como, por exemplo, as lavandarias), pelo que podem manter-se em funcionamento.»
O SEAF garante ainda que, através do Ministério da Administração Interna «será divulgado este mesmo entendimento pelas forças policiais.»
...
«caso persistam os constrangimentos ao funcionamento dos escritórios de contabilidade», os mesmos devem ser reportados para a tomada de medidas adicionais.»"
Comunicado da Ordem dos Contabilistas
O SEAF garante ainda que, através do Ministério da Administração Interna «será divulgado este mesmo entendimento pelas forças policiais.»
...
«caso persistam os constrangimentos ao funcionamento dos escritórios de contabilidade», os mesmos devem ser reportados para a tomada de medidas adicionais.»"
Comunicado da Ordem dos Contabilistas
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eFatura - Ficheiro SAFT faturação
Até dia 13 __________
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês de março...
fonte: AT - Obrigações Declarativas
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês de março...
fonte: AT - Obrigações Declarativas
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PSP vai ter "drones", com câmaras de vigilância durante o Estado de Emergência
Com a publicação do Despacho nº 4287/2020, o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna autoriza a Polícia de Segurança Pública a utilizar 20 câmaras portáteis de video vigilância, 18 das quais instaladas em veículos aéreos não tripulados, durante a vigência do Estado de Emergência, com o fim de proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática de crimes em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência.
A utilização das câmaras móveis abrange os locais de grande concentração e circulação de pessoas, nomeadamente, os acessos a terminais rodoviários e ferroviários, os locais de prática desportiva, parques e jardins públicos bem como, cercas ou cordões sanitários...
As câmaras acopladas aos "drones", não poderão captar som e deverão emitir uma luz que identifique a sua presença por forma a reforçar a dimensão informativa;
A captação de imagens deverão salvaguardar a privacidade daqueles que se encontram nas suas habitações e não será permitido a utilização de câmaras ocultas
Ver Despacho nº 4287/2020 de 8 de abril
A utilização das câmaras móveis abrange os locais de grande concentração e circulação de pessoas, nomeadamente, os acessos a terminais rodoviários e ferroviários, os locais de prática desportiva, parques e jardins públicos bem como, cercas ou cordões sanitários...
As câmaras acopladas aos "drones", não poderão captar som e deverão emitir uma luz que identifique a sua presença por forma a reforçar a dimensão informativa;
A captação de imagens deverão salvaguardar a privacidade daqueles que se encontram nas suas habitações e não será permitido a utilização de câmaras ocultas
Ver Despacho nº 4287/2020 de 8 de abril
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terça-feira, 7 de abril de 2020
Clássicos da literatura portuguesa para ler, gratuitamente, sem sair de casa.
Quem sabe, se com "outras leituras", não "diferimos" as maiores preocupações para depois de tudo isto ... sem "juros" ...
"Lombadas" de livros para download grátis, que pode ler no iphone, tablet ou PC
Fonte: LisboaSecreta - Downloads grátis a partir de Luso Livros
Imagem:LisboaSecreta
Relacionado:
Project Gutenberg
"Lombadas" de livros para download grátis, que pode ler no iphone, tablet ou PC
Obras do "domínio publico" e por isso livres de direito de autor
Imagem:LisboaSecreta
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Declaração Mensal de Remunerações
Até Dia 13 __________
Termina prazo para envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica
de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS... retenções do mês de março
fonte: AT - obrigações declarativas
Termina prazo para envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica
de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS... retenções do mês de março
fonte: AT - obrigações declarativas
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segunda-feira, 6 de abril de 2020
IVA - Declaração Mensal
Até dia 13 __________
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro.
fonte: AT - Obrigações Declarativas
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro.
fonte: AT - Obrigações Declarativas
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Profissões liberais e as novas medidas no âmbito da Covid-19
Sessão de esclarecimento organizada pela Ordem dos Contabilistas Certificados
Transmitida em direto.
6 de abril de 2020
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DMR - Novas instruções com efeitos a 1 de janeirop 2020
Pela Portaria nº 88-A/2020 emitida pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais são aprovadas as novas instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR):
"Artigo 1.º
Objeto
São aprovadas as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), aprovada pela Portaria n.º 40/2018, de 31 de janeiro, em anexo à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações, aprovadas pela Portaria n.º 30 -A/2019, de 23 de janeiro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2020 ..."
Ver Portaria n.º 88-A/2020 de 6 de abril
Legislação associada:
Lei n.º 2/2020, de 31 de março
Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro
Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro
Portaria n.º 30-A/2019, de 23 de janeiro
Portaria n.º 40/2018, de 31 de janeiro
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Segurança Social - Novos apoios de parentalidade
"Com a entrada em vigor do OE2020, entrou também em vigor a Lei 90/2019, que reforça a proteção na parentalidade com a criação de 4 novos subsídios na área da parentalidade, e na maior abrangência de um dos subsídios na área da deficiência."
fonte:twitter - ISN
fonte:twitter - ISN
1 - Entram em vigor com o Orçamento do Estado posterior à
sua publicação:
-a) As alterações aos artigos 35.º, 40.º, 42.º, 43.º, 53.º, 65.º e 94.º do
Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, previstas no artigo 2.º;
-b) O aditamento do artigo 37.º-A ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, previsto no artigo 3.º;
-c) As alterações ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de
abril, previstas no artigo 4.º;
-d) O aditamento do artigo 9.º-A ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de
abril, previsto no artigo 5.º;
-e) As alterações ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de
abril, previstas no artigo 6.º;
-f) O aditamento dos artigos 9.º-A e 71.º-A ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de
abril, previstos no artigo 7.º
2 - As alterações aos artigos 44.º, 46.º, 53.º, 114.º, 144.º, 249.º e
255.º do Código do Trabalho, constantes do artigo 2.º, o aditamento dos artigos
33.º-A e 252.º-A ao Código do Trabalho, previstos no artigo 3.º, o aditamento
do artigo 37.º-A ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de
abril, previsto no artigo 5.º e o aditamento do artigo 84.º-A ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de
abril, previsto no artigo 7.º, entram em vigor 30 dias após a publicação da
presente lei.
Legislação associada:
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dl 91/2009,
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Produtos Alimentares - Comércio por grosso pode vender ao Público - Despacho n.º 4148/2020
O Despacho nº 4148/2020, emitido no passado domingo, dia 5 de abril, pelo Gabinete do Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor vem permitir "aos estabelecimentos de comércio por grosso de distribuição alimentar, durante o período de vigência do presente despacho, vender os seus produtos diretamente ao público, exercendo cumulativamente a atividade de comércio a retalho."
Por outro lado "determina a suspensão das atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações." sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.
O Despacho nº 4148/2020 refere ainda que "Não se pretende agora suspender a atividade de estabelecimentos de manutenção ou reparação, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque, cuja atividade pode manter-se nos termos do previsto no já citado Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril"
Ver Despacho nº 4148/2020
Legislação associada:
Decreto n.º 2-B/2020 - Regulamenta a prorrogação do estado de emergência
Despacho n.º 4031/2020 - Permite manutenção, reparação de velocípedes, venda peças e acessórios
Por outro lado "determina a suspensão das atividades de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, navios e embarcações." sem prejuízo do previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.
O Despacho nº 4148/2020 refere ainda que "Não se pretende agora suspender a atividade de estabelecimentos de manutenção ou reparação, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque, cuja atividade pode manter-se nos termos do previsto no já citado Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril"
Ver Despacho nº 4148/2020
Legislação associada:
Decreto n.º 2-B/2020 - Regulamenta a prorrogação do estado de emergência
Despacho n.º 4031/2020 - Permite manutenção, reparação de velocípedes, venda peças e acessórios
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Cuida de todos - Procura voluntários para Lares
"Arranca hoje a campanha #CuidaDeTodos, que pretende levar voluntários até aos lares do país no contexto do #COVID19PT. Criada uma página onde os voluntários se podem candidatar: http://cuidadetodos.com
Seja solidário. Devolva um pouco do cuidado que já recebeu."
Fonte: Twetter 06-04-2020
- Gabinete_Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
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sexta-feira, 3 de abril de 2020
"Posso Ir?" Pois ... depende das filas
Vamos lá ... com calma ...
"As startups Lapa e Visuallity desenvolveram a "Posso Ir?", uma aplicação que permite, com base em dados fornecidos pelos utilizadores e mesmo pelas superfícies comerciais, saber o estado de afluência em tempo real. Desta forma, é possível decidir qual a melhor altura para sair, contando com informações que abrangem desde mercearias a super e hipermercados. "
A aplicação está disponível, gratuitamente, para dispositivos portáteis com S.O Android e iOS
fonte: Time Out
relacionado: Partilhado do facebook
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Estado de Emergência - renovação - Decreto nº 2/B/2020
Publicado a 02 de abril de 2020, no 2º Suplemento do Diário da República n.º 66/2020, o
Decreto n.º 2-B/2020 da Presidência do Conselho de Ministros Regulamenta a prorrogação do "Estado de emergência" decretado pelo Presidente da República através do seu Decreto 17-A/2020
A nova regulamentaçâo sofreu muitas alterações relativamento ao disposto no anterior Decreto 2-A/2020 emitido pela Presidência do Conselho de Ministros de 20 de março de 2020.
Muitas foram as alterações como o disposto no novo artigo 6º que limita a circulação, especialmente no período de Páscoa que se aproxima
Decreto n.º 2-B/2020 da Presidência do Conselho de Ministros Regulamenta a prorrogação do "Estado de emergência" decretado pelo Presidente da República através do seu Decreto 17-A/2020
A nova regulamentaçâo sofreu muitas alterações relativamento ao disposto no anterior Decreto 2-A/2020 emitido pela Presidência do Conselho de Ministros de 20 de março de 2020.
Muitas foram as alterações como o disposto no novo artigo 6º que limita a circulação, especialmente no período de Páscoa que se aproxima
Em atualização
Legislação associada :
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Renova a declaração de estado de emergência
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Autorização da renovação do estado de emergência
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quinta-feira, 2 de abril de 2020
OCC - Reunião Livre de 1 de abril de 2020
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quarta-feira, 1 de abril de 2020
Trabalhador Independente - "Apoio" extraordinário à redução ou à paragem total?
Vamos contar uma história
Quando o Zézinho era criança, sua mãe, quase todos os domingos, levava-o aos baloiços e ao escorrega...
Depois iam ver os patinhos no lago e davam de comer os pombinhos.
Fazíam piqueniques pela tarde fora..
Ahh, era tudo tão belo ... parecia que estavam no paraíso...
Mas era sol de pouca dura.
Aparecia sempre um menino pobre que passava e ficava a olhar fixo para o pacote das bolachas maria do Zézinho.
Sua mãe, coração mol, dizia-lhe sempre com o seu ar ternurento, "Zézinho, dá uma bolacha ao menino coitadinho". "Mas mãe, as bolachas são minhas", "Mas tens aí tantas bolachas Zézinho, dá uma ao menino vá lá..."
E o Zézinho, a muito custo, lá estendia a mão com uma bolacha para o pobre menino que passava...
Mas custava tanto ... o menino puxava a bolacha e Zézinho não a largava... Custava tanto ao Zézinho, ter que dar uma bolacha do seu pacote...
Nesta pandemia que nos ameaça, a história repete-se mas, o "Zézinho" é outro !!
Ao legislador custa tanto dar uma bolacha do seu pacote que não se decide se dá ou se não dá...
Redução da atividade ou Paragem da atividade... DECIDAM-SE
Legislação associada:
DL nº 10-A/2020 -Artº 26º
DL nº 10-A/2020-Consolidado
Quando o Zézinho era criança, sua mãe, quase todos os domingos, levava-o aos baloiços e ao escorrega...
Depois iam ver os patinhos no lago e davam de comer os pombinhos.
Fazíam piqueniques pela tarde fora..
Ahh, era tudo tão belo ... parecia que estavam no paraíso...
Mas era sol de pouca dura.
Aparecia sempre um menino pobre que passava e ficava a olhar fixo para o pacote das bolachas maria do Zézinho.
Sua mãe, coração mol, dizia-lhe sempre com o seu ar ternurento, "Zézinho, dá uma bolacha ao menino coitadinho". "Mas mãe, as bolachas são minhas", "Mas tens aí tantas bolachas Zézinho, dá uma ao menino vá lá..."
E o Zézinho, a muito custo, lá estendia a mão com uma bolacha para o pobre menino que passava...
Mas custava tanto ... o menino puxava a bolacha e Zézinho não a largava... Custava tanto ao Zézinho, ter que dar uma bolacha do seu pacote...
Nesta pandemia que nos ameaça, a história repete-se mas, o "Zézinho" é outro !!
Ao legislador custa tanto dar uma bolacha do seu pacote que não se decide se dá ou se não dá...
Redução da atividade ou Paragem da atividade... DECIDAM-SE
Legislação associada:
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DL nº 10-A/2020-Consolidado
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lay-off,
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