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quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Contabilista Certificado - grandes desafios, grandes oportunidades

Mensagem de Paula Franco, Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados
"...as oportunidades não se podem deixar passar
...temos que transformar este grande desafio ... numa grande oprtunidade
...e essa oportunidade terá que resultar numa grande valorização da nossa Profissão...
Os Contabilistas são capazes... todos a serem firmes no aumento das avenças ... temos que ter qualidade de vida"

IRS - Dúvidas ?! - Bastonária Paula Franco esclarece ...



Manual de Inicio de Atividade - AT

MANUAL DE INÍCIO DE ATIVIDADE

Autoridade Tributária


Fonte : Portal dasFinanças

IRS - Até 25 de fevereiro - Validar as faturas dedutíveis


IRS - até 15 de fevereiro - Comunicar composição do Agregado Familiar


quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Calendário Fiscal - PWC 2019



















Disponível também  Calendário Fiscal por meses
ver ainda  Guia Fiscal 2019
Fonte :PWC Portugal

IES/DA 2019 - Folha de Rosto e Anexos - Portaria nº 35/2019


Publicada a Portaria n.º 35/2019 de 28 de janeiro, que aprova a folha de rosto e os modelos relativos aos anexos do modelo declarativo da IES/DA, nomeadamente:
Anexos A, B, C, D, E, H, I, Q e S, que "devem ser utilizados, após a entrada em vigor da presente portaria, para a entrega das declarações relativas ao período de 2019 e posteriores,..."
...
O  nº 2 do Artigo 3º da Portaria refere que “O modelo de impresso relativo ao AnexoR, a submeter para o período de 2019 e posteriores, de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, é aprovado por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, da economia e pelo INE, I. P.”

De acordo com o nº 3 do Artigo 3º da mesma Portaria "Mantêm-se em vigor os modelos de impressos respeitantes aos Anexos A1, B1, C1, F, G, L a P e T, aprovados pelas Portarias n.os 208/2007, de 16 de fevereiro, 8/2008, de 3 de janeiro, e 64-A/2011, de 3 de fevereiro, bem como pelo despacho do SEAF de 20 de fevereiro de 2002 - declaração n.º 72/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de março de 2002.


IRS - Modelo 3 e novos anexos - Portaria nº 34/2019


Com a publicação da Portaria n.º 34/2019, de 28 de janeiro o Governo, representado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, "Aprova os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2019." conforme o disposto no nº 1 do seu Artigo 1º.


Mantêm-se em vigor o Anexo E - rendimentos de capitais (nº 2 do Artigo 1º) e os Anexos I - rendimentos de herança indivisa e Anexo L - rendimentos obtidos por residentes não habituais(nº 3 do Artigo 1º)
Legislação associada:

Lein.º 106/2017, de 4 de setembro
Lein.º 110/2017, de 15 de dezembro
Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro
Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Novas regras na aplicação da retenção na fonte à categoria A


"Orçamento de Estado para 2019 trouxe novas regras na aplicação da retenção na fonte das horas extraordinárias e remunerações relativas a anos anteriores para os trabalhadores dependentes.
À semelhança dos subsídios de férias e Natal, também o pagamento de trabalho suplementar e salários de anos anteriores passam ater um procedimento de retenção autónomo.
 Com a aplicação deste procedimento de retenção autónomo, a partir de 2019, tais valores já não deverão ser somados aos restantes rendimentos para aplicação da taxa de retenção."
...
"A título de exemplo, se no processamento do vencimento de janeiro de 2019 de um trabalhador dependente, com uma remuneração base de 1500 euros e uma taxa de retenção na fonte de 15,3 por cento, for pago trabalho suplementar igualmente prestado neste mês, no valor de 100 euros, deverá aplicar separadamente a taxa de retenção a que na tabela de retenção na fonte for aplicável aos rendimentos da categoria A deste mês de janeiro, ou seja, 15,3 por cento. De acordo com as regras em vigor até 31 de dezembro de 2018, a aplicação da taxa de retenção na fonte seria de16,9 por cento (1500 + 100 = 1 600 euros)"


Fonte:Jornal de Negócios -OCC
Artigo de FÁTIMAGUERRA - Consultora da Ordem dos Contabilistas Certificados

SAF-T da contabilidade e IES - Novas regras - Portaria nº 31/2019 - Portaria nº 32/2019


Ao abrigo do disposto no diploma que em 2007 criou a IES, foi publicada a Portaria nº 31/2019 de 24 de janeiro que de acordo com o disposto no seu Artigo 1º (Objeto):

“a) Aprova os termos a que deve obedecer o envio da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA) e a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, neste último caso, por parte das entidades sujeitas ao cumprimento das obrigações legais previstas no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual, bem como a forma como a informação prestada através da IES e do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade é disponibilizada às entidades destinatárias da mesma;
b) Aprova o modelo oficial para submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, publicado em anexo à presente portaria e que da mesma constitui parte integrante.”

“A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se à IES/DA referente aos períodos de 2019 e seguintes.”

Ver Portaria nº 31/2019 de24 de janeiro (inclui impresso submissão SAF-T)
Ver também 
Portaria nº 32/2019 de 24 de janeiro ( Anexo R - Informação Estatística - IES)

Legislação associada à criação da IES
Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro
 Decreto-Lei nº 292/2009, de 13 de outubro
Decreto-Lei nº 209/2012, de 19 de setembro
Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro

Outra Legislação associada
Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto
Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro
Decreto-Lei n.º158/2009, de 13 de julho, retificado pela Declaração 67-B/2009

Legislação revogada
Portaria n.º 499/2007, de 30 de abril,
Portaria n.º 245/2008, de 27 de março,
Portaria nº 370/2015, de 20 de outubro

quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Serviço Nacional de Saúde avalia sintomas pela internet


"O que é "Avaliar Sintomas"?
É uma funcionalidade que permite ao cidadão avaliar os seus sintomas e obter informações e conselhos adequados ao seu problema de saúde não emergente.

É importante saber que “Avaliar Sintomas”:

Não é uma ferramenta de diagnóstico clínico.
Não é uma consulta médica.
Não substitui os cuidados de saúde de um profissional.
O “Avaliar Sintomas” é uma nova funcionalidade. Neste momento já é possível avaliar sintomas da Síndrome Gripal."
Fonte: SNS24 Centro de Contacto

terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Contabilista Certificado - Transição

...
"...o novo contabilista certificado, antes de assumir quaisquer funções, deverá,por escrito, contactar o contabilista certificado cessante, no âmbito do dever de lealdade entre contabilistas certificados, devendo aguardar a resposta do colega, no prazo máximo de 30 dias a contar da receção da sua
comunicação."
...
"...nos casos em que, decorrente da regra geral, assista ao contabilista certificado cessante a obrigação de encerrar o exercício fiscal e, por conseguinte, entregar as respetivas declarações fiscais, após o término das suas funções, a nomeação pelo novo contabilista certificado deverá ser efetivada sem plenos poderes, de modo a permitir que ambos os profissionais possam, durante um determinado período, entregar declarações fiscais para a mesma entidade, mas respeitantes a exercícios fiscais diferentes.
Igualmente, também não deverá ocorrer a alteração da senha de acesso ao Portal das Finanças."

Artigo de GISELA FÉLIX - jurista da Ordem dos Contabilistas Certificados
Fonte: Vida Económica -OCC

Trabalhadores Independentes - Secretária de Estado esclarece

A secretária de Estado da Segurança Social,  Cláudia Joaquim,  na TSF, a esclarecer todas as dúvidas,  A partir das 13h, dia 22 janeiro  em direto, na rádio e em www.tsf.pt.

Em direto na TSF - Rádio Noticias

Trabalhadores Independentes - "Forma-te" em direto

Consultório da Aprendizagem (webinar gratuito) com o tema:"Trabalhadores Independentes: alteração ao regime contributivo em 2019", dia 22 de Janeiro, pelas 11:00h, dinamizado por Paulo Marques e Mário Martins (Forma-te).



sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

IRS - Tabelas de Retenção 2019

As novas tabelas de retenção na fonte, publicadas hoje, dia 18 de janeiro de 2019


Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Despacho n.º 791-A/2019 Tabelas de retenção Continente

Conversão em Excel - Tabelas Continente  I a IX - disponível aqui

IAS 2019 - indexante dos apoios sociais - Portaria nº 24/2019


Portaria n.º 24/2019 de 17 de janeiro
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

Artigo 2.º
Valor do indexante dos apoios sociais
O valor do IAS para o ano de 2019 é de (euro) 435,76.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 21/2018, de 18 de janeiro.


Ver Portaria nº 24/2019 de 17 de janeiro

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

IRC - Modelo 22 - As alterações a considerar em 2019

O Despacho n.º 616/2019 de 14 de janeiro, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,  aprova nova versão da Modelo 22,  "declaração periódica de rendimentos, respetivos anexos e instruções de preenchimento, nos termos do n.º 2 do artigo 117.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 442 -B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro:"




sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Segurança Social - Trabalhadores Independentes - valor mínimo de base de incidência

O Despacho nº 599/2019 de 11 de janeiro, emitido pelo Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social fixa "os valores limiares de contribuição e base de incidência de montante reduzido..."

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Segurança Social - Código dos Regimes Contributivos atualizado em janeiro 2019



O Código dos Regimes  Contributivos sofreu a sua ultima alteração, com a publicação da Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro,  Orçamento do Estado para 2019;
-No seu Artigo 333.º
Alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Os artigos 157.º e 163.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) Relativamente ao rendimento relevante mensal médio apurado trimestral ou anualmente, consoante os casos, de montante inferior a quatro vezes o valor do IAS, quando acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
...

[...]
4 — A base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes com rendimento relevante mensal médio apurado trimestral ou anualmente, consoante os casos, de montante igual ou superior a quatro vezes o valor do IAS, que acumulem atividade independente com atividade profissional por conta de outrem nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 157.º, corresponde ao valor que ultrapasse aquele limite, não sendo aplicável o disposto no n.º 1 do artigo seguinte.
...
»

Ver

Legislação associada

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Verificar Faturas no Portal da AT - Consumidor

Uma breve nota de como pode verificar e complementar informação das faturas registadas no Portal

Esta nota dá uma sugestão de acesso ao portal até chegar a pagina do E_Fatura

Outra forma de entrada:
Link de Acesso direto ao E_Fatura
seguido de NIF e Senha de acesso
Depois seguir restantes dicas do ficheiro anexo:
Consulte ficheiro PDF AQUI

Reuniões Livres da Ordem dos Contabilistas Certificados




Agenda Fiscal para janeiro de 2019

fonte: AT - youtube

segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Orçamento de Estado 2019 - uma Análise da Ordem dos Contabilistas Certificados

“A Ordem disponibiliza-lhe a análise ao Orçamento do Estado para 2019 (Lei n.º 71, de 31 de dezembro de 2018) efetuada pelos seus consultores. É um documento onde constam as principais novidades fiscais que entraram em vigor a 1 de janeiro.

 Análise ao Orçamento de Estado 2019



Fonte: Ordem dos Contabiistas Certificados

SVAT - Taxonomias - Novo ficheiro

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibilizou hoje, 4 de janeiro, uma nova versão do ficheiro SVAT - Saldos e demonstrações financeiras por taxonomia que contempla ajustamentos no sentido da flexibilização dos saldos esperados nas contas SNC 21x, 22x e 271x.




fonte: AT - OCC

sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

SAF-T (PT) - Sessão de esclarecimento - Ordem dos Contabilistas Certificados

A Ordem dos Contabilistas Certificados organiza no próximo dia 8 de janeiro, no Auditório António Domingues de Azevedo, em Lisboa (Avenida Defensores de Chaves 85-B) uma sessão de esclarecimento subordinada ao tema «Reflexão sobre o SAF-T (PT) da contabilidade».
...
A entrada é gratuita, mediante inscrição prévia no sítio da Ordem.



Fonte: OCC

Atualização do post em 9 de janeiro
Ver Transmissão da conferência via canal youtube da OCC


Gripe - o pico está a chegar e há que tomar precauções


"...Alguns casos podem ser tratados em casa, outros no centro de saúde. Em caso de dúvida, antes de se dirigirem para o hospital, os doentes devem ligar para o SNS 24 - 808 24 24 24.
O ideal é "não ir às urgências por motivos não necessários". As falsas urgências podem atrasar ou mesmo comprometer o socorro de casos verdadeiramente urgentes.
Além disso, "numa altura em que circulam tantos vírus há pessoas com outras doenças respiratórias, as urgências são um sítio de contágio", lembra Graça Freitas...."


Fonte: TSF

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

SNC-AP - a transição do POCAL . OE 2019

Orçamento do Estado para 2019

Artigo 98.º
Sistemas contabilísticos a aplicar pelas entidades da administração local
1 - Em 2019, as entidades integradas no subsetor da administração local aplicam o referencial contabilístico de 2018.
2 - A partir de 1 de janeiro de 2019, com vista a garantir a plena transição para o SNC-AP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, as entidades referidas no número anterior asseguram as diligências necessárias com vista à adoção do SNC-AP, sem prejuízo de a respetiva prestação de contas relativa a 2019 obedecer às normas de contabilidade pública previstas no Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, ou às normas contabilísticas privadas previstas no SNC-AP, quando aplicável.
3 - As informações a prestar pelas entidades referidas no n.º 1 são obrigatórias e cumpridas através do Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais da DGAL.
4 - Para assegurar a transição prevista no n.º 2, os sistemas contabilísticos locais promovem automaticamente a adequada conversão da informação para o SNC-AP e subsequente transmissão automática de informação à DGAL, através do Sistema de Informação do Subsetor da Administração Local (SISAL), em SNC-AP, nos termos a definir no decreto-lei de execução orçamental.
5 - A transmissão automática de informação à DGAL através do SISAL, em SNC-AP, a que se refere o número anterior tem início a partir de 1 de julho de 2019.
6 - O reporte previsto no n.º 4 não é aplicável às entidades integradas no subsetor da administração local que não adotam o regime completo do POCAL ou o SNC-AP.

Medidas de transparência contributiva - OE 2019


Orçamento do Estado para 2019

TÍTULO I - Disposições gerais

CAPÍTULO VI - Segurança social
 Artigo 127.º
Artigo 127.º
Medidas de transparência contributiva
1 - É aplicável aos contribuintes devedores à segurança social a divulgação de listas prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 64.º da lei geral tributária, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual.
2 - A segurança social e a CGA, I. P., enviam à AT, até ao final do mês de fevereiro de cada ano, os valores de todas as prestações sociais pagas, incluindo pensões, bolsas de estudo e de formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação, por beneficiário, relativas ao ano anterior, quando os dados sejam detidos pelo sistema de informação da segurança social ou da CGA, I. P., através de modelo oficial.
3 - A AT envia à segurança social e à CGA, I. P., os valores dos rendimentos apresentados nos anexos A, B, C, D, J e SS à declaração de rendimentos do IRS, relativos ao ano anterior, por contribuinte abrangido pelo regime contributivo da segurança social ou pelo regime de proteção social convergente, até 60 dias após o prazo de entrega da referida declaração, e sempre que existir qualquer alteração, por via eletrónica, até ao final do segundo mês seguinte a essa alteração, através de modelo oficial.
4 - A AT envia à segurança social a informação e os valores dos rendimentos das vendas de mercadorias e produtos e das prestações de serviços relevantes para o apuramento da obrigação contributiva das entidades contratantes, nos termos do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.
5 - A AT e os serviços competentes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social podem proceder à tomada de posições concertadas com vista à cobrança de dívidas de empresas, sujeitos passivos de IRC, em dificuldades económicas.
6 - No âmbito do disposto no número anterior, a AT e os serviços competentes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social procedem à troca das informações relativas àquelas empresas que sejam necessárias à tomada de posição concertada, em termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social.
7 - Para permitir a tomada de posições concertadas, o despacho referido no n.º 2 do artigo 150.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual pode determinar, a todo o tempo, a alteração da competência para os atos da execução.

Justo impedimento do Contabilista Certificado - OE 2019

Orçamento do Estado para 2019

TÍTULO II
Disposições fiscais
...
CAPÍTULO VI
Outras disposições de caráter fiscal
...
Artigo 316.º
Justo impedimento ao exercício da atividade de contabilista certificado
O Governo promove, no quadro da necessidade de regulamentação das situações que consubstanciem justo impedimento ao cumprimento atempado das obrigações declarativas fiscais, a criação e regulação do regime que preveja os requisitos, trâmites e subsequentes diligências aplicáveis ao justo impedimento no exercício da atividade de contabilista certificado.

terça-feira, 1 de janeiro de 2019

IVA - Declaração Trimestral 3T

Até ao dia 22 __________

Envio Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados,acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 1.º trimestre - Período 3T

fonte: AT - Obrigações Declarativas Despacho nº 153/2020 XXII - SEAF

Pagamentos em numerário - proibido a partir dos 3.000 euros - Lei nº 92/2017

"1 - É proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a (euro) 3 000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira.

2 - Os pagamentos realizados pelos sujeitos passivos a que se refere o n.º 1 do artigo 63.º-C respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a (euro) 1 000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto."
...
É proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda (euro) 500

É revogado o n.º 3 do artigo 63.º-C da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro.
(cujo texto, basicamente foi incluído no nº 2 do novo artigo 63º-E)

ver Lei 92/2017
versão pdf

Notas:
Análise ao 63º-C antes da Lei 92/2017 - fonte: IATOC