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terça-feira, 30 de junho de 2020

Processos de Execução Fiscal - Suspensões terminam 30 de junho de 2020

quarta-feira, 24 de junho de 2020

COVID-19 - Portugal com mais de 40. 000 casos confirmados

Segundo o relatório da DGS, atualizado hoje, 24 de junho as 11H AM,  foram registados um total de 40104 casos confirmados de infetados com o novo coronavirus.
Cerca de 10% dos Concelhos escrutinados (25 Concelhos) são responsáveis por mais de 60% do total de  casos registados.
Preocupante, muito preocupante...
Fonte: DGS

Modelo 22 - Manual de correção de erros centrais da declaração


VERSÃO – AC/2020
2junho2020 DSIRC – Divisão de Liquidação

AT - Autoridade Tributária e Aduaneira

segunda-feira, 22 de junho de 2020

PEC - 1º pagamento ou totalidade até 30 de junho

ATÉ 31 de Março

Prazo dilatado até 30 de junho de 2020 (Despacho 104/2020)

Pagamento da totalidade ou da 1.ª prestação do PEC (pagamento especial por conta de IRC)


fonte: AT - Obrigações de pagamento

quarta-feira, 17 de junho de 2020

COVID-19. Alterações à moratória pública aplicável a operações de crédito - Decreto-Lei n.º 26/2020

"A partir de hoje (17 de junho) , os clientes bancários podem beneficiar de uma extensão do prazo de vigência da moratória pública criada no contexto da resposta à pandemia de COVID-19. Este regime passa a aplicar-se a mais potenciais beneficiários e é alargado o âmbito das operações de crédito que podem estar sujeitas à moratória.

As alterações às medidas excecionais de proteção dos créditos de famílias, empresas e outras entidades entram em vigor hoje, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 26/2020, que procede à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 10-J/2020.
...
Prorrogação do prazo de vigência
O prazo de vigência da moratória pública é prorrogado até 31 de março de 2021. Esta prorrogação aplica-se automaticamente às operações de crédito já abrangidas pela moratória, exceto se os clientes bancários comunicarem à instituição mutuante a sua oposição à extensão do prazo até ao dia 20 de setembro de 2020. 

Data-limite para adesão
Estabelece-se também uma data-limite para a adesão à moratória pública. Assim, os clientes bancários que não tenham aderido a estas medidas de apoio, mas que ainda o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições mutuantes até ao dia 30 de junho de 2020.
...
Suspensão da exigibilidade das prestações em mora 
O Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, clarifica que, durante o período de vigência do regime da moratória pública, encontra-se suspensa a exigibilidade das prestações pecuniárias associadas aos créditos que beneficiem das medidas de apoio, incluindo aquelas que possam estar em mora na data de adesão, deixando de ser aplicáveis juros de mora e outras penalidades contratuais."
Fonte: Banco de Portugal - DRE


segunda-feira, 15 de junho de 2020

IRC -Modelo 22 até 31 de julho

Até 31 de maio __________

Prazo dilatado até 31 de julho de 2020 (Despacho 104/2020)

Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão
eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação
seja coincidente com o ano civil...

fonte: AT - Obrigações Declarativas

Justo impedimento e o Covid19

"No âmbito da Pandemia COVID-19, foi aprovado um conjunto de medidas, decorrente dos constrangimentos associados ao normal funcionamento da atividade judicial e administrativa. 
​O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, posteriormente ratificado e integrado na Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março com o determinado nos pontos 5., 6. e 7, do despacho n.º 129/2020-XXII, de 27 de março, do SEAF, estabelece algumas regras para o​ regime de justo impedimento."
...
"Apenas se considera fundamento de justo impedimento, para este efeito, situações de infeção ou de isolamento profilático, bem como as situações de fixação de cerca sanitária que interdite as deslocações de contribuintes ou de contabilistas de e para as zonas abrangidas pela cerca (desde que tenham o seu domicílio fiscal ou profissional nas referidas zonas)."

segunda-feira, 8 de junho de 2020

eFatura - Ficheiro SAFT faturação

Até dia 12 __________

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês de maio...

fonte: AT - Obrigações Declarativas

sexta-feira, 5 de junho de 2020

IVA - Declaração mensal

Até dia 18 __________

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em abril.

fonte: AT - Obrigações Declarativas Despacho nº 153/2020 XXII - SEAF

Programa de Estabilização Económica e Social


O Primeiro-Ministro António Costa afirmou que, nos próximos seis meses, o País tem de fazer «um grande esforço de estabilização da economia, do emprego e dos rendimentos, para amortecer o impacto da crise e estar nas melhores condições para se lançar com força e ânimo na recuperação económica e social, quando as condições europeias e globais o permitirem»
fonte:portugal.gov

quarta-feira, 3 de junho de 2020

Declaração Mensal de Remunerações

 Até Dia 12 __________

Termina prazo para envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica
de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS... retenções do mês de maio

fonte: AT - obrigações declarativas

Trabalhadores Independentes - Vai ser alterado o "novo" Formulário para prorrogar pedido de apoio.

' "A Segurança Social vai voltar a alterar o formulário de acesso ao apoio extraordinário para os trabalhadores independentes em paragem total. Depois de a versão disponibilizada no sábado ter gerado algumas dúvidas por exigir uma declaração, sob compromisso de honra, de que o beneficiário retomaria a sua atividade no prazo de oito dias, o Governo decidiu retirar esse requisito do formulário, avançou a ministra do Trabalho, esta terça-feira, à saída de uma reunião com os parceiros sociais.

Não vai ser verificada a faturação de ninguém”, garantiu Ana Mendes Godinho, em declarações aos jornalistas. Reconhecendo que o novo requisito provocou “bastante desconforto e alguma preocupação”, o Governo decidiu retirar a necessidade de seleção do campo em causa, substituindo-a por uma “ressalva” de que o beneficiário tem de, no prazo de oito dias após a abertura declarada pelo Governo, mostrar “disponibilidade” para retomar a atividade.' " 

Fonte:ECO-Sapo
Video - A partir do minuto 23 a Ministra do Trabalho e Segurança Social refere-se claramente a esta matéria numa intervenção após reunião da Comissão Permanente da Concertação Social.