Quarta-feira, 1 de Maio de 2013
Modelo 22 IRC - Autarquias Locais e Estado poderão estar sujeitos a envio
"... todos os sujeitos passivos de IRC residentes em território português, com exceção das entidades isentas ao abrigo do artigo 9.° do mesmo Código (Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, e restantes entidades aí mencionadas) que não estejam sujeitas a uma qualquer tributação autónoma, estão obrigados ao envio da declaração periódica de rendimentos (Modelo 22 e respetivos anexos) até ao ultimo dia do mês de maio..."
Ou seja, salvo melhor interpretação, instituições do Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais que, por qualquer imposição legal, sejam obrigadas a tributação autónoma, deverão também respeitar a obrigação de envio do respetivo modelo 22 ...
ver Oficio Circulado Nº 20167/2013 de 12 de abril
emitido pelo Divisão de Conceçao da DIREÇÃO DE SERVIÇOS DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETlVAS
temas e legislação relacionados:
artigo 9º do CIRC - Isenções
artigo 88º do CIRC - Taxas de tributação autónoma
Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Portaria 161/2013 - Comunicação de guias de transporte a partir de 1 de julho de 2013
A entidades a que a AT chama de "agentes económicos" têm mais 2 meses para se adaptar ás "regras" que pretendem aplicar aos bens em circulação ...
Assim esqueçamos o dia 1 de maio de 2013,
Para já podemos pensar em 1 de julho para cumprir a obrigatoriedade de comunicação...
No entanto fica desde já registado que não há necessidade de comunicar os "documentos de transporte em que o destinatário ou adquirente seja consumidor final" ou seja;
- os documentos de transporte relativamente a bens que sejam transportados pelo respetivo destinatário ou adquirente, na qualidade de consumidor final ... é isto?
a ver vamos se não teremos por aí, necessidade de estudar mais umas tantas portarias carregadas de outras tantas alterações e "adaptações"
consultar Portaria 161/2013 de 23 de abril
Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Documentos de transporte - integração de software
A AT disponibiliza o documento "Manual de integração de software" para "Comunicação dos documentos de transporte"
Este documento criado em 19 de fevereiro passado já sofreu 4 alterações incluindo aquela que é a versão de 02 de abril de 2013 agora incluída.
Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013
Irs 2012 - Modelo 3
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Quarta-feira, Fevereiro 27, 2013
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Terça-feira, 12 de Fevereiro de 2013
Calendário Fiscal para Fevereiro de 2013
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Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Obrigações declarativas AT - 2013
A grande "novidade" declarativa, surge já este mês de fevereiro, e que tem a ver com a declaração de remunerações que, passa a ser uma obrigação mensal.
As informações a declarar são agora mais abrangentes, uma vez que é obrigatório declarar, além das remunerações ditas "normais" e que habitualmente eram informadas apenas á Segurança Social, também os outros "benefícios" atribuidos mensalmente aos colaboradores das empresas como por exemplo, subsídios de refeição, ajudas de custo e outros de idêntico cariz.
Assim a partir deste ano que já decorre, até ao dia 10 de cada mês, esta obrigação deve ser rigorosamente cumprida sob pena de ... coimas pesadissimas, claro está.
Este mês de fevereiro de 2013, até dia 11 uma vez que dia 10 é um domingo.
Veja no link abaixo as obrigações para o corrente ano;
As informações a declarar são agora mais abrangentes, uma vez que é obrigatório declarar, além das remunerações ditas "normais" e que habitualmente eram informadas apenas á Segurança Social, também os outros "benefícios" atribuidos mensalmente aos colaboradores das empresas como por exemplo, subsídios de refeição, ajudas de custo e outros de idêntico cariz.
Assim a partir deste ano que já decorre, até ao dia 10 de cada mês, esta obrigação deve ser rigorosamente cumprida sob pena de ... coimas pesadissimas, claro está.
Este mês de fevereiro de 2013, até dia 11 uma vez que dia 10 é um domingo.
Veja no link abaixo as obrigações para o corrente ano;
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Quarta-feira, Fevereiro 06, 2013
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Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2013
Rappel - e as regras da faturação
A emissão de notas de crédito para descontos, tipo "rappel", beneficiam de exceção ás novas regras da faturação
Assim, de acordo com o disposto no Ofício Circulado Nº 30141/2013, de 4 de Janeiro de 2013, as notas de crédito poderão também ser emitidas para documentar descontos do tipo "rappel" sem que, para tal, seja necessário referenciar uma fatura de origem, na eventualidade de o "rappel" respeitar por exemplo a um determinado período e várias faturas correspondentes.
Ver Ofício Circulado Nº 30141/2013
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Quinta-feira, Janeiro 24, 2013
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Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2013
IRS - Como se calcula a sobretaxa ?
Uma das dúvidas mais recorrentes dos contribuintes tem sido sobre as forma de cálculo do rendimento líquido mensal e de como se calcula a sobretaxa de IRS.
Os trabalhadores para saberem qual é a sua remuneração liquida, devem em primeiro lugar verificar qual é a taxa de retenção que lhes é aplicável. As tabelas de retenção, que estão publicadas e que as podem consultar no site das declarações eletronicas, têm várias tabelas e taxas de acordo com a situação familiar dos contribuintes.
Após ter conhecimento da taxa que lhe é aplicável, devem multiplicar o valor bruto da remuneração por essa taxa, para obterem o valor de retenção na fonte.
A seguir, também se multiplica o valor da remuneração bruta, pela taxa de segurança social do trabalhador que, regra geral, é de 11 por cento.
A seguir as este cálculo, subtrai-se ao rendimento bruto o valor apurado da retenção na fonte e da segurança social e então obtemos o valor liquido da remuneração.
Mas como este ano ainda existe a sobretaxa, após o apuramento do valor liquido, temos ainda que determinar o valor da sobretaxa.
A sobretaxa é calculada tendo como base o valor liquido da remuneração, á qual se vai ainda subtrair o valor da remuneração minima mensal, que este ano é no valor de 485,00 euros e, sobre o resultado desta equação, aplica-se a sobretaxa de 3,5 %.
Após o apuramento da sobretaxa, esta subtrai-se ao rendimento liquido e chegamos então ao valor que os trabalhadores vão receber efetivamente.
Vendo um exemplo;
para um trabalhador do privado, solteiro e sem dependentes, que tenha um rendimento bruto de, por exemplo de 750,00€ em que a retenção na fonte é de 63,00€ e a segurança social é de 82,00 € aproximadamente, o rendimento liquido do trabalhador é de 605,00€.
Para se determinar a sobretaxa, a este rendimento de 605,00€, retira-se o valor de retribuição minima mensal garantida, que é presentemente de 485,00 euros.
E sobre este valor (a diferença entre 605,00 - 485,00) aplica-se 3,5 %, o que dá um valor de sobretaxa de 4 euros. (arrendondamento para baixo)
O trabalhador vai então receber o valor mensal de 601,00 €...
In Conselho Fiscal - TSF
23-01-2013
Os trabalhadores para saberem qual é a sua remuneração liquida, devem em primeiro lugar verificar qual é a taxa de retenção que lhes é aplicável. As tabelas de retenção, que estão publicadas e que as podem consultar no site das declarações eletronicas, têm várias tabelas e taxas de acordo com a situação familiar dos contribuintes.
Após ter conhecimento da taxa que lhe é aplicável, devem multiplicar o valor bruto da remuneração por essa taxa, para obterem o valor de retenção na fonte.
A seguir, também se multiplica o valor da remuneração bruta, pela taxa de segurança social do trabalhador que, regra geral, é de 11 por cento.
A seguir as este cálculo, subtrai-se ao rendimento bruto o valor apurado da retenção na fonte e da segurança social e então obtemos o valor liquido da remuneração.
Mas como este ano ainda existe a sobretaxa, após o apuramento do valor liquido, temos ainda que determinar o valor da sobretaxa.
A sobretaxa é calculada tendo como base o valor liquido da remuneração, á qual se vai ainda subtrair o valor da remuneração minima mensal, que este ano é no valor de 485,00 euros e, sobre o resultado desta equação, aplica-se a sobretaxa de 3,5 %.
Após o apuramento da sobretaxa, esta subtrai-se ao rendimento liquido e chegamos então ao valor que os trabalhadores vão receber efetivamente.
Vendo um exemplo;
para um trabalhador do privado, solteiro e sem dependentes, que tenha um rendimento bruto de, por exemplo de 750,00€ em que a retenção na fonte é de 63,00€ e a segurança social é de 82,00 € aproximadamente, o rendimento liquido do trabalhador é de 605,00€.
Para se determinar a sobretaxa, a este rendimento de 605,00€, retira-se o valor de retribuição minima mensal garantida, que é presentemente de 485,00 euros.
E sobre este valor (a diferença entre 605,00 - 485,00) aplica-se 3,5 %, o que dá um valor de sobretaxa de 4 euros. (arrendondamento para baixo)
O trabalhador vai então receber o valor mensal de 601,00 €...
In Conselho Fiscal - TSF
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Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013
2013 ... descobrindo um novo salário
Novas tabelas de IRS e subsídio em duodécimos vão alter o seu rendimento. Utilize o simulador para descobrir quanto vai perder.
Sente-se, respire fundo, insira a sua remuneração mensal bruta e descubra, no simulador construído pela PwC para o Económico, quanto vai receber depois do aumento do IRS e da repartição de um subsídio em duodécimos.
in económico
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Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013
Pedir fatura... tem regras .... A OTOC esclarece !
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