5 de março 31 de março 16:00H
Estatísticas e a população mundial
#covid-19
fonte : site worldometers
terça-feira, 31 de março de 2020
segunda-feira, 30 de março de 2020
IUC - Matriculas do mês de março
Até 31 de março 2020
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação) , relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês de março .
fonte: AT - Obrigações de pagamento
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do IUC (Imposto Único de Circulação) , relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês de março .
fonte: AT - Obrigações de pagamento
Medidas de "proteção" dos postos de trabalho - Lay-Off - DL nº 10-G/2020 - Retificado
Atenção !!
Situação regularizada perante a Autoridade Tributária e à
Segurança Social é condição para as empresas poderem aderir aos apoios previstos na medida excecional para a proteção de postos de trabalho...
Com a publicação da
declaração de retificação nº 14/2020 do passado sábado 28 de março, dois dias
após a publicação do Decreto-Lei nº 10-G/2020, o Governo voltou a recuar
relativamente ás condições de acesso aos apoios, relativamente à situação
tributária e contributiva das empresas.
O Artigo 4º da Portaria 71-A/2020 no seu
ponto único referia a necessidade de as empresas apresentarem a situação
regularizada perante a AT e SS mas, não
fazia parte do decreto-lei 10-G/2020, de 26 de março que, nomeadamente,
revogaria a referida Portaria 71-A/2020.
Assim a “retificação”,
aliás alteração agora publicada, acrescenta ao Artigo 17º do DL nº 10/2020 a
condição de situação regularizada perante AT e SS como condição de acesso aos
apoios previstos;
"3 - No artigo 17.º, onde se lê:
«Artigo 17.º
Situação tributária e contributiva
Até ao dia 30 de abril de 2020, não relevam, para efeitos da alínea a) do
n.º 1 do artigo 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do
n.º 1 do artigo 208.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema
Previdencial de Segurança Social, as dívidas constituídas no mês de março de
2020.»
deve ler-se:
«Artigo 17.º
Situação tributária e contributiva
1 - Para aceder às medidas previstas no presente decreto-lei, o empregador
deve, comprovadamente, ter as situações contributiva e tributária regularizadas
perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
2 - Até ao dia
30 de abril de 2020, não relevam, para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo
177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do n.º 1 do artigo
208.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança
Social, as dívidas constituídas no mês de março de 2020.»
Legislação associada: Decreto-Lei n.º 10-G/2020
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DL 10-F/2020 - Retificado o regime excecional cumprimento de obrigações AT e SS
Declaração de Retificação n.º 13/2020 de 28 de
março
Retifica o Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, das Finanças, que estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais
Nomeadamente, sofreram alterações, os Artigos 2º - Obrigações Fiscais, 3º - Contribuições Sociais e 5º - Planos prestacionais e suspensão de processos. Esta alteração ao Artigo 5º, vem clarificar os chamados "planos prestacionais em curso" passando a ler-se "Planos prestacionais em curso relativos a processos de execução fiscal"
Ver Declaração de Retificação nº 13/2020
Legislação associada - Decreto-Lei 10-F/2020 - Lei nº 1-A/2020
Retifica o Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, das Finanças, que estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais
Nomeadamente, sofreram alterações, os Artigos 2º - Obrigações Fiscais, 3º - Contribuições Sociais e 5º - Planos prestacionais e suspensão de processos. Esta alteração ao Artigo 5º, vem clarificar os chamados "planos prestacionais em curso" passando a ler-se "Planos prestacionais em curso relativos a processos de execução fiscal"
Ver Declaração de Retificação nº 13/2020
Legislação associada - Decreto-Lei 10-F/2020 - Lei nº 1-A/2020
domingo, 29 de março de 2020
Lay Off - Porque é que o MOE não tem direito a apoio?
O legislador (seja lá o que é isso hoje) o legislador dos novos tempos tem interiorizado no seu ADN que as pessoas que são Gerente, MOE, Sócios das empresas, são todos capitalistas ou que nasceram todos com o dito virado para a lua.
Nada lhe é facilitado tudo lhes é negado...
São as pequenas empresas que dinamizam uma grande fatia da economia, que geram a maioria dos empregos que geram impostos e contribuições para a segurança social.
Depois vem uma calamidade e são os primeiros a ser descartados...
O colega Rui Rio esteve muito bem... que venha de lá essa pressão antes que se faça tarde.
Entrevista a Rui Rio
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Rui Rio
sábado, 28 de março de 2020
Segurança Social - Simuladores para apoio extraordinário
A Segurança Social disponibiliza dois novos modelos de simulações para suspensão e redução do cálculo do valor da retribuição no âmbito das medidas de Apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho
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sexta-feira, 27 de março de 2020
PEC - Pagamento até 30 de junho
ATÉ 31 de Março
Prazo dilatado até 30 de junho de 2020 (Despacho 104/2020)
Pagamento da totalidade ou da 1.ª prestação do PEC (pagamento especial por conta de IRC)
fonte: AT - Obrigações de pagamento
Prazo dilatado até 30 de junho de 2020 (Despacho 104/2020)
Pagamento da totalidade ou da 1.ª prestação do PEC (pagamento especial por conta de IRC)
fonte: AT - Obrigações de pagamento
Covid19 - As MEDIDAS DE APOIO E PROTEÇÃO A TRABALHADORES E A EMPREGADORES
MEDIDAS DE APOIO E PROTEÇÃO A TRABALHADORES E A EMPREGADORES
Presidência do Conselho de Ministros
DECRETO-LEI N.º10-L/2020 - 2020-03-26 - Planeamento
Altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de
investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento
DECRETO-LEI N.º10-K/2020 - 2020-03-26 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas
motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
DECRETO-LEI N.º10-J/2020 - 2020-03-26 - Finanças
Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias,
empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades
da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado,
no âmbito da pandemia da doença COVID-19
DECRETO-LEI N.º10-I/2020 – 2020-03-26 - Cultura
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da
doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos
espetáculos não realizados
Estabelece medidas excecionais e temporárias de fomento da aceitação de
pagamentos baseados em cartões, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Retifica o Decreto-Lei
n.º 10-G/2020, de 26 de março, do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social
DECRETO-LEI N.º10-G/2020 – 2020-03-26 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de
trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19
Retifica o Decreto-Lein.º 10-F/2020, de 26 de março, das Finanças
DECRETO-LEI N.º10-F/2020 – 2020-03-26 - Finanças
Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações
fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Cria um
regime excecional de autorização de despesa para resposta à pandemia da doença
COVID-19 e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da
doença COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas
DECRETO-LEI N.º10-C/2020 - 2020-03-23 - Infraestruturas e Habitação
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da
doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas
Decreto-Lei n.º 10-B/2020 - 2020-03-20
Atualiza a
base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração
Pública
DECRETO-LEI N.º10-A/2020 - 2020-03-13 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação
epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
No âmbito das medidas
fiscais adotadas pelo governo, relativas à infeção epidemiológica por COVID-19,
sugere-se a consulta do Despacho
n.º 104/2020 - XXII, assinado pelo Secretário de Estado dos
assuntos fiscais, António Mendonça Mendes.
REVOGADA
Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios
imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos
trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em
vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise
empresarial
Nota:: A Portaria encontra-se revogada pelo Decreto-Lei n.º 10-G/2020,
mas os requerimentos solicitando apoios financeiros, entregues ao abrigo desta
Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, antes da entrada em vigor do presente
decreto-lei, mantêm a sua eficácia, sendo analisados à luz do presente
decreto-lei.
quinta-feira, 26 de março de 2020
Estado de Emergência - as exceções
Daniela Santiago, uma conceituada jornalista a cobrir as notícias do vírus em Madrid compara o estado de emergência em Portugal e Espanha... e deixa um apelo ;
"Não deixem avançar esta epidemia em Portugal."
Em Itália e Espanha também andavam todos em liberdade porque
a lei permitia exceções.
Tanto o artº 4º como o artº 5º do dito Decreto 2-A, o que
diz ás pessoas é, basicamente, se não está doente com o covid19, se não está
infetado, ou se não está controlado em vigilância ativa, pode fazer a sua vida
normal.
Como a história dos dias dias pós Estado de Emergência;
"Hoje quando
vinha trabalhar, cruzei-me logo de manhã com descontraídos grupos de
"maratonistas" em amena cavaqueira.
Os mais velhos que deviam ser protegidos, continuam a
reunir-se à volta do café aqui do bairro (hoje em modo takeaway), de manhã e à
tarde.
Aqui da janela do escritório, continuo a ver os
"meninos" em modo férias, a
cumprimentarem-se com os seus bailados de mãos de sempre.
E eu, assim como outros que não podem adotar o
teletrabalho, temos que nos cruzar com
estes descontraídos cumpridores do Decreto 2-A, no caminho para o trabalho e no
retorno a casa. "
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Covid19- Máscaras sim ou não ?!
FUNDAÇÃO PORTUGUESA DO PULMÃO DEFENDE UTILIZAÇÃO DAS MÁSCARAS NA PREVENÇÃO E COMBATE À PANDEMIA DO COVID-19
fonte: https://www.mediconews.pt/
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quarta-feira, 25 de março de 2020
Covid19 - Linhas de Apoio e Financiamento
Incentivos Financeiros disponíveis para ajudar as empresas prejudicadas pelo impacto do Covid19
Linha de Crédito Capitalizar - "Covid -19 - Fundo de Maneio"
-Beneficiários
Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.;
...
-Condições de Elegibilidade do Beneficiário
Localização (sede social) em território nacional;
Atividade enquadrada na lista de CAE definida;
Sem dívidas perante o FINOVA e sem incidentes não regularizados junto da Banca, à data da emissão de contratação;
Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;
Situação líquida positiva no último balanço aprovado. Empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;
...
Linha de Crédito Capitalizar - "Covid - 19 - Plafond de Tesouraria"
-Beneficiários
Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.;
...
-Condições de Elegibilidade do Beneficiário
Localização (sede social) em território nacional;
Atividade enquadrada na lista de CAE definida;
Sem dívidas perante o FINOVA e sem incidentes não regularizados junto da Banca, à data da emissão de contratação;
Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;
Situação líquida positiva no último balanço aprovado. Empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;
...
-Beneficiários
Microempresas, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.;
Empresários em Nome Individual (ENI), certificados pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P..
...
-Condições de Elegibilidade do Beneficiário
Localização (sede social) em território nacional;
Atividade enquadrada na lista de CAE definida;
Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal, da Segurança Social e do Turismo de Portugal, I.P.;
Encontrem-se devidamente licenciadas para o exercicio da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível; *
Demonstrem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença Covid-19;
Não se encontrarem numa situação de empresa em dificuldade...
...
Linha de Crédito Capitalizar - "Covid -19 - Fundo de Maneio"
-Beneficiários
Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.;
...
-Condições de Elegibilidade do Beneficiário
Localização (sede social) em território nacional;
Atividade enquadrada na lista de CAE definida;
Sem dívidas perante o FINOVA e sem incidentes não regularizados junto da Banca, à data da emissão de contratação;
Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;
Situação líquida positiva no último balanço aprovado. Empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;
...
Linha de Crédito Capitalizar - "Covid - 19 - Plafond de Tesouraria"
-Beneficiários
Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.;
...
-Condições de Elegibilidade do Beneficiário
Localização (sede social) em território nacional;
Atividade enquadrada na lista de CAE definida;
Sem dívidas perante o FINOVA e sem incidentes não regularizados junto da Banca, à data da emissão de contratação;
Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;
Situação líquida positiva no último balanço aprovado. Empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar aprovado até à data de enquadramento da operação;
...
-Beneficiários
Microempresas, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P.;
Empresários em Nome Individual (ENI), certificados pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, I.P..
...
-Condições de Elegibilidade do Beneficiário
Localização (sede social) em território nacional;
Atividade enquadrada na lista de CAE definida;
Ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal, da Segurança Social e do Turismo de Portugal, I.P.;
Encontrem-se devidamente licenciadas para o exercicio da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível; *
Demonstrem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença Covid-19;
Não se encontrarem numa situação de empresa em dificuldade...
...
Turismo - Covid19 - Linha de apoio financeiro
Despacho Normativo n.º 4/2020 de 25 de março
Secretaria de Estado do Turismo
Determina a criação de uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID-19
...
São beneficiárias do apoio financeiro as microempresas com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007...
...
Condições de elegibilidade
1 - Têm acesso à presente linha de apoio financeiro as microempresas que, à data da candidatura, reúnam as seguintes condições:
a) Demonstrarem uma situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
b) Encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível;
Secretaria de Estado do Turismo
Determina a criação de uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID-19
...
São beneficiárias do apoio financeiro as microempresas com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007...
...
Condições de elegibilidade
1 - Têm acesso à presente linha de apoio financeiro as microempresas que, à data da candidatura, reúnam as seguintes condições:
a) Demonstrarem uma situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;
b) Encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível;
....
IAPMEI - Certificação PME
A Certificação PME é um serviço que, por via exclusivamente eletrónica, atesta o cumprimento dos critérios de micro, pequena e média empresa por parte das empresas nacionais.
Destina-se a micro, pequenas e médias empresas que pretendam fazer prova de que possuem esse estatuto e a entidades da Administração Pública, ou com ela protocoladas, que estejam obrigadas a exigir a comprovação do estatuto de PME para efeito de procedimentos administrativos (atribuição de apoios ou outras formas de discriminação positiva de micro, pequenas ou médias empresas)
A certificação é gratuita, integralmente efetuada online, no website do IAPMEI, através da área Serviços online, dispensando a entrega de qualquer documentação.
Certificação PME - FAQ
Como obter a certificação de PME
Legislação Associada:
Destina-se a micro, pequenas e médias empresas que pretendam fazer prova de que possuem esse estatuto e a entidades da Administração Pública, ou com ela protocoladas, que estejam obrigadas a exigir a comprovação do estatuto de PME para efeito de procedimentos administrativos (atribuição de apoios ou outras formas de discriminação positiva de micro, pequenas ou médias empresas)
A certificação é gratuita, integralmente efetuada online, no website do IAPMEI, através da área Serviços online, dispensando a entrega de qualquer documentação.
Certificação PME - FAQ
Como obter a certificação de PME
Legislação Associada:
Decreto-Lei n.º 81/2017 2ª alteração ao Decreto-Lei n.º 372/2007
Decreto-Lei n.º 143/2009 Altera o Decreto-Lei n.º 372/2007
Decreto-Lei n.º 372/2007 Cria certificação por via eletrónica de
micro, pequenas e médias empresas.
Recomendação da Comissão 2003-361-CE. Relativa à definição de micro,
pequena e média empresa.
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terça-feira, 24 de março de 2020
Se se cruzarem com um "Tonto" ... mandem-no para o ca..... casa
Não sejas “Tonto”...
DIA DE QUARENTENA DO "Bronco", aliás "Tonto"
O “Tonto” é um cidadão exemplar e cumpridor.
O “Tonto” está de quarentena em casa.
O “Tonto” levanta-se de manhã pelas 08h00 e vai passear o
cão, porque a lei o permite.
Pelas 09h00 vai comprar pão para o pequeno-almoço porque a
lei o permite.
Às 10h00 o “Tonto” vai fazer desporto, uma corrida de curta
duração porque a lei o permite.
Às 11h00 o “Tonto” vai ao supermercado comprar bens
essenciais, claro, porque a lei o permite.
Às 12h30 o “Tonto” vai buscar o almoço a um estabelecimento com
serviço take away porque a lei o permite.
Pelas 14h00 o cão tem que fazer xixi e lá vai o “Tonto”,
porque a lei o permite.
Às 14h30 vai ao seu banco fazer uma transferência que tinha
em atraso, porque a lei o permite.
Pelas 16h00 o “Tonto” vai ver como estão os seus pais que
são idosos e precisam de acompanhamento diário, porque a lei o permite.
Depois de jantar o “Tonto” vai fazer uma caminhada de curta
duração para apanhar ar puro, porque a lei o permite.
No final do dia o “Tonto” sente se satisfeito porque cumpriu
as medidas aplicadas pelo governo e continua a fazer a sua "quarentena em
casa".
Isto é uma parte da historia de um "Bronco", aliás, "Tonto"
Alguém lhe deu um nome de gente mas, aqui chama-se mesmo "Bronco" aliás, "Tonto"
Se se cruzarem com um "Bronco" aliás, "Tonto" ... mandem-no para o ca..... casa.
Se bem que ele não tem culpa, coitado, é um tonto...
A culpa é de quem lhe dá os "améns" e inunda tudo o que é "informação" com centenas de mãos cheias de nada... como se estivessem a debitar portarias para "broncos", aliás "tontos"
Adaptado, depois de copiado da Rita Escudeiros Terapias
(https://www.facebook.com/Rita-Escudeiro-Terapias-1998352203793205/ )
que já tinha copiado do David Branco
mas não descortinámos o/ autor/a
Reunião Livre de 23 de março de 2020
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segunda-feira, 23 de março de 2020
Covid19 -Medidas de El Salvador merecem um "Nobel"
Se puderem e tiverem curiosidade...
Ponham os olhos e ouvidos neste verdadeiro Patriota, Presidente de El Salvador Quanto vale uma vida?
Sim.. e quanto vale uma vida para a Republica Portuguesa?
Os mais poderosos negócios, são nesta crise, os que mais peso vão ter nos próximos meses na vida dos Portugueses.
A união Europeia existe para ajudar seus parceiros, e está disponível para ajudar os Governos,
Os mais poderosos negócios arrecadam milhões de lucros anualmente...
Se, tão simplesmente, adiarem (não perdoarem, adiarem) as receitas dos próximos meses, nem sequer têm prejuízo.
Quanto muito sofrem um atraso para distribuição dos dividendos...
Pensem bem ... Não é preciso muito e, pensar não é gasto, talvez até venha a ser um excelente investimento.
Para quê criar mais famílias endividadas?
Sabem que vão ter muito trabalho e gastar fortunas para recuperar atrasos, não sabem?
Sabem também, certamente, as consequência de uma insolvência, não sabem?
Unam-se poderosas privadas e poderosas publicas.
Façam também parte dos momentos grandiosos da História de Portugal ...
Transformem esta Nação num verdadeiro exemplo!
domingo, 22 de março de 2020
O Ministro João Pedro Matos Fernandes garante serviços essenciais ao País
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Matos Fernandes, assinou três despachos que visam garantir os serviços essenciais ao País nas áreas do abastecimento de água, gestão de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás e combustíveis e também dos transportes urbanos.
O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:
• Abastecimento de água para consumo humano;
• Saneamento de águas residuais urbanas;
• Gestão de resíduos urbanos;
• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;
• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);
• Transporte público de passageiros.(Incluindo TÁXIS e TVDE)
___Ver Noticia____
fonte:Portugal.Gov.PT.
O primeiro despacho obriga as empresas ou entidades, públicas ou privadas, a assegurar a continuidade e a ininterruptibilidade dos serviços públicos dos seguintes setores:
• Abastecimento de água para consumo humano;
• Saneamento de águas residuais urbanas;
• Gestão de resíduos urbanos;
• Fornecimento de energia, compreendendo a eletricidade e o gás natural;
• Fornecimento de combustíveis líquidos e de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL);
• Transporte público de passageiros.(Incluindo TÁXIS e TVDE)
___Ver Noticia____
fonte:Portugal.Gov.PT.
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sábado, 21 de março de 2020
Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados comenta medidas do governo
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sexta-feira, 20 de março de 2020
Teatro Musical - para descontrair ...
A partir de amanhã, dia 21 de Março o Teatro Politeama irá transmitir alguns dos seus espetáculos em direto da página de Facebook às 21h30.
A inicitiva vai repetir-se até 27 de março.
Os espetáculos podem ser seguidos a partir do Facebook na conta do Teatro Politeama-Filipe La Féria
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quinta-feira, 19 de março de 2020
IRS - IRC - Retenções fevereiro
ATÉ AO DIA 20
Entrega das importâncias retidas no mês fevereiro 2020
fonte: AT - Obrigações de pagamento
Entrega das importâncias retidas no mês fevereiro 2020
fonte: AT - Obrigações de pagamento
OCC - Reunião Livre - 18 de março - Importante
É importante ouvir a análise da Bastonária
O trabalho que a Ordem está a desenvolver
Os contactos permanentes com as Secretarias de Estado
As alterações constantes e diárias que irão sendo adaptadas
As orientações, as "questões importantes e objetivas..."
Atenção diária às "Dicas e Alertas"
E "vamos ter cabeça fria"...
"Não vale a pena estarmos desesperados porque, as regras estão a ser postas e nós temos que ir esperando até que isto esteja agilizado para conseguirmos concretizar..."
quarta-feira, 18 de março de 2020
MEDIDAS EXCECIONAIS - Segurança Social e Autoridade Tributária e outras
Notícias Segurança Social
18-03-2020
MEDIDAS EXCECIONAIS NO ÂMBITO DA CRISE COVID-19
PROCEDIMENTOS
No âmbito da crise epidémica COVID 19 o Governo disponibilizou um conjunto de medidas que visam:
- O apoio aos trabalhadores em caso de isolamento profilático e doença.
- O apoio às famílias em caso de faltas ao trabalho, em virtude do encerramento dos Estabelecimentos de Ensino e de Apoio à 1ª infância ou deficiência.
- O apoio aos trabalhadores independentes e entidades empregadoras em situação de redução ou paragem de atividade.
Para aceder à proteção no âmbito destas medidas, consulte o documento .
18-03-2020
MEDIDAS EXCECIONAIS NO ÂMBITO DA CRISE COVID-19
PROCEDIMENTOS
No âmbito da crise epidémica COVID 19 o Governo disponibilizou um conjunto de medidas que visam:
- O apoio aos trabalhadores em caso de isolamento profilático e doença.
- O apoio às famílias em caso de faltas ao trabalho, em virtude do encerramento dos Estabelecimentos de Ensino e de Apoio à 1ª infância ou deficiência.
- O apoio aos trabalhadores independentes e entidades empregadoras em situação de redução ou paragem de atividade.
Para aceder à proteção no âmbito destas medidas, consulte o documento .
fonte:ISS
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terça-feira, 17 de março de 2020
segunda-feira, 16 de março de 2020
Portaria nº 71-A/2020 - A luta contra o Covid19 e os apoios às Empresas e Trabalhadores -
"Foi publicada a 15 de março a Portaria n.º 71-A/2020 que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19."
ver Portaria n.º 71-A/2020
Noticia do IAPMEI (em atualização) fonte:IAPMEI - DRE
relacionado :
Decreto-Lei n.º 10-A/2020
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
Despacho n.º 104/2020-XXII,
de 09/03 do SEAF que define novos prazos de cumprimento voluntário de obrigações fiscais
ver Portaria n.º 71-A/2020
Noticia do IAPMEI (em atualização) fonte:IAPMEI - DRE
relacionado :
Decreto-Lei n.º 10-A/2020
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
Despacho n.º 104/2020-XXII,
de 09/03 do SEAF que define novos prazos de cumprimento voluntário de obrigações fiscais
Mensagem da Bastonária da OCC - Coronavírus, e o papel do Contabilista Certificado
Novos prazos para os PEC, Modelo 22, PC e o justo impedimento do C.C.
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sexta-feira, 13 de março de 2020
SNS 24 - novo contacto
SNS24
Endereço eletrónico:
atendimento@sns24.gov.pt
atendimento@sns24.gov.pt
Alternativa ao 808 24 24 24
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SNS 24 - 808242424,
sns 24 email
IVA -Pagamento Janeiro 2020
ATÉ AO DIA 16
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a janeiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
fonte: AT - Obrigações de pagamento
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a janeiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
fonte: AT - Obrigações de pagamento
Modelo 22 - a decorrer e até 31 de julho
Até 31 de maio __________
Prazo dilatado até 31 de julho de 2020 (Despacho 104/2020)
Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão
eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação
seja coincidente com o ano civil...
fonte: AT - Obrigações Declarativas
Prazo dilatado até 31 de julho de 2020 (Despacho 104/2020)
Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão
eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação
seja coincidente com o ano civil...
fonte: AT - Obrigações Declarativas
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Coronavirus - "Atrasar o Coronavirus salva vidas..."
Dizia um Sr. Deputado, hoje, no Parlamento, "o único tratamento que temos (para combater o coronavirus) é adiar o mais possível o número máximo de casos."
"Atrasar o Coronavirus salva vidas..."
E um "sentido apelo":
Cancelem tudo e ... logo que possível, fiquem em casa.
Um grande conselho de um Deputado português que todos, sem exceção, deviam subscrever...
Cancelem tudo!!
"Atrasar o Coronavirus salva vidas..."
E um "sentido apelo":
Cancelem tudo e ... logo que possível, fiquem em casa.
Um grande conselho de um Deputado português que todos, sem exceção, deviam subscrever...
Cancelem tudo!!
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quinta-feira, 12 de março de 2020
Segurança Social e o #Covid19
Despacho Conjunto
nº 2875-A/2020, de 3 de março
Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19
Para mais informações consulte as Perguntas Frequentes
Aceda ao formulário para Identificação de trabalhadores / alunos em situação de isolamento
fonte_Segurança Social - Noticias
Ver DRE Despacho Conjunto nº 2785-A/2020
AT - dilatação de prazos declarativos e pagamento
Prevendo-se que o COVID-19 possa "vir a ter um impacto significativo sobre a atividade económica, podendo as empresas confrontar-se com dificuldades em cumprir as suas obrigações..."
O SEAF, em despacho de 9 de março de 2020, determinou conceder uma dilatação dos prazos de cumprimento de algumas obrigações fiscais.
Deliberou também que a figura do justo impedimento dos CC será considerado em situações de infeção ou de isolamento profilático, desde que, tais situações sejam reconhecidas pelas autoridades de saúde.
Os prazos dilatados aplicam-se ás seguintes obrigações:
PEC
- pode ser pago até 30 de junho de 2020 (primeiro pagamento ou a totalidade).
IRC
- Até 31 de julho de 2020, pode ser entregue o Modelo 22 e pagamento do respetivo imposto se devido.
- Até 31 de agosto de 2020 pode ser pago O primeiro Pagamento por Conta e o Primeiro Pagamento Adicional por Conta
Fonte: AT - Seaf - Despacho 104/2020
O SEAF, em despacho de 9 de março de 2020, determinou conceder uma dilatação dos prazos de cumprimento de algumas obrigações fiscais.
Deliberou também que a figura do justo impedimento dos CC será considerado em situações de infeção ou de isolamento profilático, desde que, tais situações sejam reconhecidas pelas autoridades de saúde.
Os prazos dilatados aplicam-se ás seguintes obrigações:
PEC
- pode ser pago até 30 de junho de 2020 (primeiro pagamento ou a totalidade).
IRC
- Até 31 de julho de 2020, pode ser entregue o Modelo 22 e pagamento do respetivo imposto se devido.
- Até 31 de agosto de 2020 pode ser pago O primeiro Pagamento por Conta e o Primeiro Pagamento Adicional por Conta
Fonte: AT - Seaf - Despacho 104/2020
#coronavírus em Portugal - mapa interativo
O mapa interativo "foi criado por um grupo de profissionais na área da saúde e acompanha os acontecimentos ao minuto.
...
Os autores do projeto são um grupo de médios especialistas em saúde pública e outros especialistas: André Peralta Santos, Ricardo Mexia, Guilherme Duarte, Bernardo Gomes, Nuno Rodrigues, Luís Alves e Duarte Brito.
...
Este é um "projeto colaborativo e independente de monitorização” e os dados são obtidos de fontes fidedignas como a Direção-Geral da Saúde, o Ministério da Saúde e alguns órgãos de comunicação social. “Os dados fornecidos ao público são estritamente para fins de investigação, e informação ao público”, afirmam. “É estritamente proibido confiar no site para orientação médica.”
ver MAPA interativo
fonte:Sic Mulher
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Os autores do projeto são um grupo de médios especialistas em saúde pública e outros especialistas: André Peralta Santos, Ricardo Mexia, Guilherme Duarte, Bernardo Gomes, Nuno Rodrigues, Luís Alves e Duarte Brito.
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Este é um "projeto colaborativo e independente de monitorização” e os dados são obtidos de fontes fidedignas como a Direção-Geral da Saúde, o Ministério da Saúde e alguns órgãos de comunicação social. “Os dados fornecidos ao público são estritamente para fins de investigação, e informação ao público”, afirmam. “É estritamente proibido confiar no site para orientação médica.”
ver MAPA interativo
fonte:Sic Mulher
quarta-feira, 11 de março de 2020
OCC - Suspensas algumas atividades
Na sequência da situação alerta epidemiológico relacionada com o novo Coronavírus (COVID-19) e tendo por base as orientações e recomendações das autoridades de saúde e sanitárias, a Ordem dos Contabilistas Certificados decidiu suspender algumas das atividades agendadas.
Assim, depois do adiamento da formação eventual sobre OE/2020 e do I Encontro Insular de Contabilistas Certificados, em comunicados emitidos nos dias 10 e 11 deste mês de março, a Ordem informa que:
- A Assembleia Representativa (AR) da Ordem, que se iria realizar no próximo sábado, 14 de março, no auditório do Porto foi adiada para data a designar oportunamente.
Ver comunicado de 11 de março de 2020
- Suspensão das Reuniões Livres previstas, em todo o país, para o mês de março.
...
Contudo, e sem prejuízo para os membros da OCC, mantém-se a transmissão via streaming, através do canal Youtube da Ordem, das reuniões livres de amanhã, 11 de março e de 25 março, em Lisboa, num formato ligeiramente distinto do habitual – sem público – e em versão alargada.
...
As sessões decorrerão entre as 16h30 e as 20h30 e os membros que desejarem podem formular, desde já, questões através do email: reunioeslivres@occ.pt.
Ver comunicado de 10 de março de 2020
Assim, depois do adiamento da formação eventual sobre OE/2020 e do I Encontro Insular de Contabilistas Certificados, em comunicados emitidos nos dias 10 e 11 deste mês de março, a Ordem informa que:
- A Assembleia Representativa (AR) da Ordem, que se iria realizar no próximo sábado, 14 de março, no auditório do Porto foi adiada para data a designar oportunamente.
Ver comunicado de 11 de março de 2020
- Suspensão das Reuniões Livres previstas, em todo o país, para o mês de março.
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Contudo, e sem prejuízo para os membros da OCC, mantém-se a transmissão via streaming, através do canal Youtube da Ordem, das reuniões livres de amanhã, 11 de março e de 25 março, em Lisboa, num formato ligeiramente distinto do habitual – sem público – e em versão alargada.
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As sessões decorrerão entre as 16h30 e as 20h30 e os membros que desejarem podem formular, desde já, questões através do email: reunioeslivres@occ.pt.
Ver comunicado de 10 de março de 2020
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segunda-feira, 9 de março de 2020
UBER - Despesas com viaturas - Tributação autonoma
Ficha doutrinária
Os encargos efetuados ou suportados por sujeitos passivos que não beneficiem de isenções subjetivas e que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, motos ou motociclos, excluindo os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, são tributados autonomamente nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Código do IRC (CIRC)...
...
Excluem-se, todavia, daquela tributação, conforme consta do n.º 6 do referido artigo, os encargos relacionados com as viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, afetos à exploração de serviço público de transportes, destinados a serem alugados no exercício da atividade normal do sujeito passivo e as viaturas automóveis relativamente às quais tenha sido celebrado o acordo previsto no n.º 9) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.
...
A requerente encontra-se registada no Registo Nacional de Turismo (RNT), sendo o seu objeto social transporte ocasional de passageiros (plataforma UBER), efetuado por meio de veículos ligeiros com capacidade até 9 lugares, incluindo o condutor.
Nestes casos, à semelhança das viaturas ligeiras de passageiros afetas aos serviços de transferes e pequenos circuitos turísticos, prestados pelos hotéis e agências de viagens aos seus clientes, os quais faturam e cobram estes serviços aos seus clientes, as respetivas despesas estão abrangidas pela exceção prevista no n.º 6 do art.º 88.º do Código do IRC."
fonte: AT - Processo 2017 2097 - PIV 12210
Relacionado
Despesas não abrangidas pela exceção
Os encargos efetuados ou suportados por sujeitos passivos que não beneficiem de isenções subjetivas e que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, viaturas ligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto sobre Veículos, motos ou motociclos, excluindo os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, são tributados autonomamente nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Código do IRC (CIRC)...
...
Excluem-se, todavia, daquela tributação, conforme consta do n.º 6 do referido artigo, os encargos relacionados com as viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, afetos à exploração de serviço público de transportes, destinados a serem alugados no exercício da atividade normal do sujeito passivo e as viaturas automóveis relativamente às quais tenha sido celebrado o acordo previsto no n.º 9) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.
...
A requerente encontra-se registada no Registo Nacional de Turismo (RNT), sendo o seu objeto social transporte ocasional de passageiros (plataforma UBER), efetuado por meio de veículos ligeiros com capacidade até 9 lugares, incluindo o condutor.
Nestes casos, à semelhança das viaturas ligeiras de passageiros afetas aos serviços de transferes e pequenos circuitos turísticos, prestados pelos hotéis e agências de viagens aos seus clientes, os quais faturam e cobram estes serviços aos seus clientes, as respetivas despesas estão abrangidas pela exceção prevista no n.º 6 do art.º 88.º do Código do IRC."
fonte: AT - Processo 2017 2097 - PIV 12210
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Despesas não abrangidas pela exceção
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sábado, 7 de março de 2020
Amplitude do conceito de despesas com pessoal
Ficha doutrinária
"Para efeitos do limite previsto no nº2 do artigo 40º do Código do IRC, são consideradas despesas com o pessoal todas as despesas que, tendo a natureza genérica de remunerações, sejam objecto de descontos obrigatórios para a Segurança Social ou para qualquer regime substitutivo. "
Fonte: AT - Processo: 695/1996, do SEAF - 21/06
"Para efeitos do limite previsto no nº2 do artigo 40º do Código do IRC, são consideradas despesas com o pessoal todas as despesas que, tendo a natureza genérica de remunerações, sejam objecto de descontos obrigatórios para a Segurança Social ou para qualquer regime substitutivo. "
Fonte: AT - Processo: 695/1996, do SEAF - 21/06
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sexta-feira, 6 de março de 2020
Declaração Mensal de Remunerações - até dia 10
Até dia 10 __________
Termina prazo para envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica
de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS...
fonte: AT - obrigações declarativas
Termina prazo para envio da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica
de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente
sujeitos a IRS...
fonte: AT - obrigações declarativas
IRC - Regime simplificado - coeficientes
Ficha doutrinária
"Regime simplificado - coeficiente - atividade de prestações serviços de apoio logístico e administrativo em outsourcing..
...
Nos termos do n.º 1 do artigo 86.º-B do CIRC, a matéria coletável relevante para efeitos da aplicação do regime simplificado previsto no artigo 86.º-A do referido Código, no caso de vendas e serviços prestados, obtém-se através da aplicação dos seguintes coeficientes:
a) 0,04 das vendas de mercadorias e produtos, bem como das prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras e similares, com exceção daquelas que se desenvolvam no âmbito da atividade de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento;
b) 0,75 dos rendimentos das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS;
c) 0,10 dos restantes rendimentos de prestações de serviços e subsídios destinados à exploração;
g) 0,35 dos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento.
As prestações serviços relativas a apoio logístico e administrativo a empresas, referidas pela requerente, não constam especificamente da tabela de atividades profissionais a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS.
....
Assim, o coeficiente para determinação da matéria coletável no regime simplificado aplicável às prestações de serviços de apoio logístico e administrativo a empresas é 0,10, nos termos da alínea c) do n.º 1 do referido artigo 86.º-B, por não se tratar de uma atividade profissional prevista concretamente na lista anexa ao Código do IRS, ..."
Fonte: AT - Processo 2017 1576 - PIV 11973
"Regime simplificado - coeficiente - atividade de prestações serviços de apoio logístico e administrativo em outsourcing..
...
Nos termos do n.º 1 do artigo 86.º-B do CIRC, a matéria coletável relevante para efeitos da aplicação do regime simplificado previsto no artigo 86.º-A do referido Código, no caso de vendas e serviços prestados, obtém-se através da aplicação dos seguintes coeficientes:
a) 0,04 das vendas de mercadorias e produtos, bem como das prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras e similares, com exceção daquelas que se desenvolvam no âmbito da atividade de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento;
b) 0,75 dos rendimentos das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS;
c) 0,10 dos restantes rendimentos de prestações de serviços e subsídios destinados à exploração;
g) 0,35 dos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento.
As prestações serviços relativas a apoio logístico e administrativo a empresas, referidas pela requerente, não constam especificamente da tabela de atividades profissionais a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS.
....
Assim, o coeficiente para determinação da matéria coletável no regime simplificado aplicável às prestações de serviços de apoio logístico e administrativo a empresas é 0,10, nos termos da alínea c) do n.º 1 do referido artigo 86.º-B, por não se tratar de uma atividade profissional prevista concretamente na lista anexa ao Código do IRS, ..."
Fonte: AT - Processo 2017 1576 - PIV 11973
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quinta-feira, 5 de março de 2020
eFatura - Ficheiro Saft da faturação
Até dia 12
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês de fevereiro...
fonte: AT - Obrigações Declarativas
Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas
emitidas no mês de fevereiro...
fonte: AT - Obrigações Declarativas
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#Covid19 - Coronavirus no mundo...
Situação Mundial em 5 de março de 2020:
Estatísticas e a população mundial
#covid-19 e #gripe também
fonte : site worldometers
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OCC - Simuladores
IRC - Simuladores
PEC - Pagamento Especial por Conta (2020)
PC - Pagamentos por Conta (2020)
PAC - Pagamentos Adicionais por Conta (2020)
TA - Tributação Autónoma (2019)
IRS - Simulador
Regime simplificado - categoria B
SEGURANÇA SOCIAL - Simulador
Regime Contributivo dosTrabalhadores Independentes
fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados
PEC - Pagamento Especial por Conta (2020)
PC - Pagamentos por Conta (2020)
PAC - Pagamentos Adicionais por Conta (2020)
TA - Tributação Autónoma (2019)
IRS - Simulador
Regime simplificado - categoria B
SEGURANÇA SOCIAL - Simulador
Regime Contributivo dosTrabalhadores Independentes
fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados
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