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segunda-feira, 30 de março de 2020

Medidas de "proteção" dos postos de trabalho - Lay-Off - DL nº 10-G/2020 - Retificado


Atenção !!
Situação regularizada perante a Autoridade Tributária e à Segurança Social é condição para as empresas poderem aderir aos apoios previstos na medida excecional  para a proteção de postos de trabalho...


Com a publicação da declaração de retificação nº 14/2020 do passado sábado 28 de março, dois dias após a publicação do Decreto-Lei nº 10-G/2020, o Governo voltou a recuar relativamente ás condições de acesso aos apoios, relativamente à situação tributária e contributiva das empresas.
O Artigo 4º da Portaria 71-A/2020 no seu ponto único referia a necessidade de as empresas apresentarem a situação regularizada perante a AT e SS mas,  não fazia parte do decreto-lei 10-G/2020, de 26 de março que, nomeadamente, revogaria a referida Portaria 71-A/2020.
Assim a “retificação”, aliás alteração agora publicada, acrescenta ao Artigo 17º do DL nº 10/2020 a condição de situação regularizada perante AT e SS como condição de acesso aos apoios previstos;


"3 - No artigo 17.º, onde se lê:

«Artigo 17.º
Situação tributária e contributiva
Até ao dia 30 de abril de 2020, não relevam, para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do n.º 1 do artigo 208.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, as dívidas constituídas no mês de março de 2020.»

deve ler-se:
«Artigo 17.º
Situação tributária e contributiva
1 - Para aceder às medidas previstas no presente decreto-lei, o empregador deve, comprovadamente, ter as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.
2 - Até ao dia 30 de abril de 2020, não relevam, para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do n.º 1 do artigo 208.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, as dívidas constituídas no mês de março de 2020.»

Legislação associada: Decreto-Lei n.º 10-G/2020

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