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sexta-feira, 6 de março de 2020

IRC - Regime simplificado - coeficientes

Ficha doutrinária

"Regime simplificado - coeficiente - atividade de prestações serviços de apoio logístico e administrativo em outsourcing..
...
Nos termos do n.º 1 do artigo 86.º-B do CIRC, a matéria coletável relevante para efeitos da aplicação do regime simplificado previsto no artigo 86.º-A do referido Código, no caso de vendas e serviços prestados, obtém-se através da aplicação dos seguintes coeficientes:
a) 0,04 das vendas de mercadorias e produtos, bem como das prestações de serviços efetuadas no âmbito de atividades de restauração e bebidas e de atividades hoteleiras e similares, com exceção daquelas que se desenvolvam no âmbito da atividade de exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento;
b) 0,75 dos rendimentos das atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS;
c) 0,10 dos restantes rendimentos de prestações de serviços e subsídios destinados à exploração;
g) 0,35 dos rendimentos da exploração de estabelecimentos de alojamento local na modalidade de moradia ou apartamento.

As prestações serviços relativas a apoio logístico e administrativo a empresas, referidas pela requerente, não constam especificamente da tabela de atividades profissionais a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS.

....
Assim, o coeficiente para determinação da matéria coletável no regime simplificado aplicável às prestações de serviços de apoio logístico e administrativo a empresas é 0,10, nos termos da alínea c) do n.º 1 do referido artigo 86.º-B, por não se tratar de uma atividade profissional prevista concretamente na lista anexa ao Código do IRS, ..."

Fonte: AT - Processo 2017 1576 - PIV 11973

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