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sexta-feira, 3 de março de 2023

AT - Agenda Fiscal - Março 2023


 

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

Modelo 3 - Aprovado - Portaria n.º 47/2023

 Com a publicação da Portaria n.º 47/2023, de 15 de fevereiro, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais aprova os modelos de impressos (Modelo 3 do IRS e respetivos anexos) destinados, nomeadamente, ao cumprimento da obrigação declarativa para o ano de 2022

Ver Portaria n.º 47/2023 

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Trabalhadores dos impostos apontam mau funcionamento e falência da AT

 olha, afinal ...

"“O STI corrobora o alerta da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) sobre os ‘contínuos problemas’ no funcionamento do portal da AT. Para o STI é um facto que o sistema informático da AT tem apresentado problemas, não só no portal, mas também nas aplicações informáticas”, defendeu, em comunicado. "
...
"“A AT está (continua) sem rei nem roque" diz o Sindicato

fonte: Notícia agência Lusa
autor: Pedro Emídio

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

IRS-Tabelas de retenção (Continente) para o primeiro semestre - ajustadas

 "No quadro do esforço do ajustamento que tem vindo a ser feito com vista à aproximação do imposto retido ao imposto devido em termos finais, verificou -se a necessidade de proceder a ajustamentos adicionais às tabelas de retenção então aprovadas, reduzindo as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustando os limiares desses escalões, aplicáveis rendimentos de trabalho dependente até aos 964 euros mensais, sem dependentes. Mantêm -se em vigor as tabelas relativas a rendimentos de trabalho dependente auferidos por deficientes, bem como as tabelas relativas a rendimentos de pensões (com exceção das pensões de alimentos), nos termos aprovados no Despacho n.º 14043 -A/2022, de 5 de dezembro."

Que  "Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

IVA - alterações 2023 - Esclarecimentos - Oficio Circulado 30254

Com a publicação do Ofício Circulado N.º: 30254, de 2023-01-05

->São alterados os seguintes artigos do Código do IVA
27.º (Pagamento do imposto apurado pelo sujeito passivo.)
41.º (Prazo de entrega das declarações periódicas.)
53.º (Âmbito de aplicação.)
59.º-D (Obrigações de faturação, obrigações declarativas e período em que passa a ser devido o imposto)

->São alterados algumas verbas da Lista I que lhe é anexa. 

->São ainda aditadas a esta lista as verbas 
2.39
2.40 
2.41
Legislação associada:
Lei n.º 24-D/2022
- Orçamento do Estado para 2023

quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

IRS-Tabelas Retenção 2023 - Continente

Tabelas de retenção - IRS:

Continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023

Continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023.

Agenda Fiscal - AT - Janeiro 2023


 

quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Contratos de trabalho - SS prorroga até 31 de março de 2023 o prazo de registo

 A Segurança Social, em noticia de 27/12 no seu sitio oficial, comunica a prorrogação do prazo "até ao final do primeiro trimestre de 2023, para as entidades empregadoras ou os seus representantes legais atualizarem e registarem os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social."

"O novo serviço está disponível na Segurança Social Direta, menu Emprego > Vínculos de Trabalhadores."




terça-feira, 27 de dezembro de 2022

DMR (AT) - Novo modelo para 2023 - Portaria n.º 307/2022

DMR (declaração mensal de remunerações - AT)
Portaria n.º 307/2022, de 27 de dezembro
SEAF

Os regimes de ex-residentes e IRS jovem bem como, o justo impedimento (de curta duração)  dos Contabilistas Certificados, são as principais razões pelas quais o Governo procedeu ao ajustamento da DMR para vigorar durante o ano de 2023 e, supostamente, os  seguintes.



segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

Ordenado mínimo para 2023

O Decreto-Lei n.º 85-A/2022, atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2023.

760,00 €

O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de (euro) 760.

O valor da RMMG até ao final do ano de 2022 é de 705,00 €

sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

IAS atualização para 2023

Atualização anual do valor do Indexante dos Apoios Sociais
O valor do IAS para o ano de 2023 é de (euro) 480,43
ver Portaria nº 298/2022

Legislação associada
Portaria  nº 294/2021 (ias 2022)
Historial IAS desde 2007 (DGAEP)

segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Subsídio de Refeição - novo valor com efeitos a 1 de outubro 2022

O montante do subsídio de refeição atribuído à Função Pública é atualizado para 5,20€.
O novo valor produz efeitos a 1 de outubro de 2022.



terça-feira, 8 de novembro de 2022

Taxa de esforço - como está a sua?

"CALCULE A SUA TAXA DE ESFORÇO

A renegociação dos créditos à habitação é obrigatória por parte dos bancos quando a taxa de esforço atingir os 36% ou mais ou quando se verifique um agravamento de cinco pontos percentuais. 
Mas como é que eu calculo a minha taxa de esforço? 

Para calcular a sua taxa de esforço basta somar as mensalidades de todos os seus créditos e dividir pela soma dos seus rendimentos mensais líquidos x 100.   

Pode fazer isso imediatamente com a sua calculadora no telemóvel. 
Uma família em que ambos ganhem 800 euros líquidos (1600 euros por mês) a prestação “limite” é de 570 euros por mês. 
Até a sua prestação chegar a esse valor, a sua prestação é considerada normal. 
Pegue na sua máquina de calcular e faça a conta. 
Verifique a sua taxa de esforço para saber se está bem ou mal financeiramente. 
E peça ajuda ao banco antes de o banco o contactar. 
Em Janeiro as condições podem ser piores do que as atuais. 
Quanto mais tempo deixar passar, mais a Euribor vai subir. 
Tente travar a sua prestação pelo menos com os valores atuais. 
 
Boas Poupanças"

quinta-feira, 3 de novembro de 2022

sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Covid 19 - Decretos Lei deixam de vigorar

"Face ao desenvolvimento da situação epidemiológica num sentido positivo", o Governo "determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados, no âmbito da pandemia" e procede à "clarificação dos decretos-leis que ainda se encontram em vigor"...


terça-feira, 11 de outubro de 2022

quarta-feira, 7 de setembro de 2022

quinta-feira, 21 de julho de 2022

Boas férias e ... um "Mojito"


Os ingredientes são estes:
-rum branco
-hortelã
-açúcar
-sumo de lima
-água com gás

A "receita" vem daqui
Na fonte (Clara de Sousa) temos muitos mais 'refrescos'

quinta-feira, 14 de julho de 2022

IRS - Pagamento em prestações

 Se entregou o seu Modelo 3 dentro do prazo,
Se recebeu a Liquidação do IRS com valor a pagar,
Se tem motivos que lhe impedem efetuar o pagamento total até ao prazo limite,
Pode solicitar pagamento em prestações.

Veja como 

fonte:ekonomista

quarta-feira, 13 de julho de 2022

IRS - Alterações às tabelas de retenção na fonte - Despacho n.º 8564-A/2022

Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Despacho n.º 8564-A/2022

"Aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para  o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022"

Ver Despacho n.º 8564-A/2022 de 12 de julho
fonte:DRE