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segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Legislativas 2022 - Resultados eleitorais

 Dados Oficiais globais e por freguesias



sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Inventários 2021 - Novo prazo - Despacho 28/2022

 


Ver Despacho nº 28/2022 XXII - SEAAF

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Como estamos de peso ?

Muitas são a horas passadas à secretária...
Trabalhar para a AT e outros que tal não nos deixa muito tempo...
Na maioria dos meses do ano, raros são os fins de semana livres para a atividade física
Pequeno almoço a correr, almoço acelerado, jantar, pode ser que sim.
As horas 'livres' do serão são poucas e, a AT e outros que tal não desgrudam...
Resta-nos fazer um esforço extra para para equilibrar a saúde física e não cairmos em 'desgraça';


"O excesso de peso pode aumentar o risco de contrair doenças cardiovasculares e diabetes. É aconselhável perder alguns quilos, sobretudo se apresenta outros fatores de risco como colesterol elevado, tabagismo e hipertensão. Uma alimentação cuidada, reduzindo as gorduras, e uma atividade física regular podem ajudar a normalizar o peso. Para conselhos sobre dietas e uma alimentação mais equilibrada, consulte um médico ou nutricionista."

fonte:decoproteste

Precisa de emagrecer?:
Simulador 

Ementas para perder peso (exemplos):
Plano com 1600 kcal diárias (Mulher, 160cm+68Kg)
Plano com 2200 kcal diárias (homem, 175cm+80Kg)


terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Segurança Social - Pensão de Velhice

 


(algumas)Pergunta frequentes:
Um beneficiário que requereu a Pensão de Velhice antecipadamente, quando atingir a idade 
normal de acesso à pensão (66 anos e 7 meses, em 2022, deixará de ter a sua pensão 
penalizada?

R. Não, o fator de penalização mantém-se mesmo após a idade normal de acesso à pensão. 

Quando posso entregar o requerimento para pedir a pensão antecipada de velhice?
R: O requerimento de pensão pode ser apresentado com a antecedência de 3 meses em relação à 
data a que deseja ter a sua pensão iniciada

Pensão de Velhice antecipada, 
os beneficiários que se tiverem reformado como trabalhadores 
por conta de outrem, durante os primeiros 3 anos não podem acumular com exercício de 
trabalho ou atividade, a qualquer título, com ou sem remuneração, por conta de outrem, para 
a mesma empresa ou grupo empresarial onde trabalhavam antes de se reformar, caso 
contrario, perdem o direito à pensão durante o período em que estejam a trabalhar.

Fonte: Segurança Social

Atualização a 30/12/2021

segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Autoridade Tributária - Novos planos prestacionais para 2022 - (em Atualização)


Ofício Circulado N.º: 90049/2022 - Série I - de 13 de janeiro

Despacho N.º 10/2022-XXII - de 7 de janeiro

Decreto-Lei n.º 125/2021 - de 30 de dezembro


 Contabilistas Certificados: Autoridade Tributária - Novos planos prestacionais para 2022 - Decreto-Lei n.º 125/2021 (clubedostoc.blogspot.com)

"Compromisso Emprego Sustentável", promete apoio às contratações sem termo - Portaria nº 38/2022

A Portaria nº 38/2022 de 17 de janeiro, que entra em vigor na terça feira, dia 18 de janeiro do corrente ano de 2022, cria e regula a medida denominada "Compromisso Emprego Sustentável" e que, consiste na concessão à entidade empregadora, de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional.

..." O Compromisso Emprego Sustentável apresenta -se como uma medida com caráter excecional e transitório e consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., assentando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, apoios que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal."...


Ver Portaria nº 38/2022 de 17 de janeiro

quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Estatuto do Cuidador Informal - ECI - Regras a aplicar a todo o território continental

O Decreto Regulamentar n.º 1/2022, da Presidência do Conselho de Ministros, vem estabelecer "os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas."

O Estatuto do Cuidador Informal (ECI), foi aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro e, inicialmente, implementada em determinados projetos-piloto, com vista à avaliação da sua aplicação.

"Na sequência da avaliação da implementação dos projetos-piloto, procede-se, através do presente diploma, à adoção das regras para aplicação dos termos dos projetos-piloto previstos na referida portaria a todo o território continental, introduzindo-se alterações para agilizar e alargar o sistema de reconhecimento e das medidas aplicáveis aos cuidadores informais como importante medida de política social dirigida às pessoas que cuidam de terceiros que, independentemente da idade, se encontram em situação de dependência, com deficiência ou incapacidade."


Associado:

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

IRS e o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC)

 "O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC) foi aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, com o objetivo de criar as condições para o desenvolvimento de um setor cultural dinâmico e equilibrado, que garanta boas condições de trabalho aos seus profissionais, de forma a potenciar a respetiva criatividade e criação artística."
...
"...face à necessidade de ajustar o elenco dos códigos mencionados na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)..."
...
"...torna-se necessário proceder à introdução de quatro novos códigos na referida tabela, referentes às seguintes atividades: 
«mediador cultural e artístico», 
«técnico de apoio à atividade cultural e artística», 
«professores ou educadores artísticos» e 
«conservador-restaurador»"
...


Notas e Legislação associada:
(Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social)
(Regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura)
(Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS)

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022