Dados Oficiais globais e por freguesias
segunda-feira, 31 de janeiro de 2022
sexta-feira, 28 de janeiro de 2022
quarta-feira, 26 de janeiro de 2022
Como estamos de peso ?
Trabalhar para a AT e outros que tal não nos deixa muito tempo...
Na maioria dos meses do ano, raros são os fins de semana livres para a atividade física
Pequeno almoço a correr, almoço acelerado, jantar, pode ser que sim.
As horas 'livres' do serão são poucas e, a AT e outros que tal não desgrudam...
Resta-nos fazer um esforço extra para para equilibrar a saúde física e não cairmos em 'desgraça';
"O excesso de peso pode aumentar o risco de contrair doenças cardiovasculares e diabetes. É aconselhável perder alguns quilos, sobretudo se apresenta outros fatores de risco como colesterol elevado, tabagismo e hipertensão. Uma alimentação cuidada, reduzindo as gorduras, e uma atividade física regular podem ajudar a normalizar o peso. Para conselhos sobre dietas e uma alimentação mais equilibrada, consulte um médico ou nutricionista."
fonte:decoproteste
Simulador
Plano com 1600 kcal diárias (Mulher, 160cm+68Kg)
Plano com 2200 kcal diárias (homem, 175cm+80Kg)
terça-feira, 25 de janeiro de 2022
Segurança Social - Pensão de Velhice
Um beneficiário que requereu a Pensão de Velhice antecipadamente, quando atingir a idade
normal de acesso à pensão (66 anos e 7 meses, em 2022, deixará de ter a sua pensão
penalizada?
R. Não, o fator de penalização mantém-se mesmo após a idade normal de acesso à pensão.
Quando posso entregar o requerimento para pedir a pensão antecipada de velhice?
R: O requerimento de pensão pode ser apresentado com a antecedência de 3 meses em relação à
data a que deseja ter a sua pensão iniciada.
Pensão de Velhice antecipada,
os beneficiários que se tiverem reformado como trabalhadores
por conta de outrem, durante os primeiros 3 anos não podem acumular com exercício de
trabalho ou atividade, a qualquer título, com ou sem remuneração, por conta de outrem, para
a mesma empresa ou grupo empresarial onde trabalhavam antes de se reformar, caso
contrario, perdem o direito à pensão durante o período em que estejam a trabalhar.
Fonte: Segurança Social
Atualização a 30/12/2021
segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
Autoridade Tributária - Novos planos prestacionais para 2022 - (em Atualização)
Ofício Circulado N.º: 90049/2022 - Série I - de 13 de janeiro
Despacho N.º 10/2022-XXII - de 7 de janeiro
Decreto-Lei n.º 125/2021 - de 30 de dezembro
"Compromisso Emprego Sustentável", promete apoio às contratações sem termo - Portaria nº 38/2022
A Portaria nº 38/2022 de 17 de janeiro, que entra em vigor na terça feira, dia 18 de janeiro do corrente ano de 2022, cria e regula a medida denominada "Compromisso Emprego Sustentável" e que, consiste na concessão à entidade empregadora, de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional.
..." O Compromisso Emprego Sustentável apresenta -se como uma medida com caráter excecional e transitório e consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., assentando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, apoios que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal."...
quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Estatuto do Cuidador Informal - ECI - Regras a aplicar a todo o território continental
O Estatuto do Cuidador Informal (ECI), foi aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro e, inicialmente, implementada em determinados projetos-piloto, com vista à avaliação da sua aplicação.
"Na sequência da avaliação da implementação dos projetos-piloto, procede-se, através do presente diploma, à adoção das regras para aplicação dos termos dos projetos-piloto previstos na referida portaria a todo o território continental, introduzindo-se alterações para agilizar e alargar o sistema de reconhecimento e das medidas aplicáveis aos cuidadores informais como importante medida de política social dirigida às pessoas que cuidam de terceiros que, independentemente da idade, se encontram em situação de dependência, com deficiência ou incapacidade."
segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
IRS e o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC)
"...face à necessidade de ajustar o elenco dos códigos mencionados na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)..."
"...torna-se necessário proceder à introdução de quatro novos códigos na referida tabela, referentes às seguintes atividades:
«mediador cultural e artístico»,
«técnico de apoio à atividade cultural e artística»,
«professores ou educadores artísticos» e
«conservador-restaurador»"