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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

"Férias fiscais" ... bem vindas

 A publicação da Lei nº 7/2021 de 26 de fevereiro vem consagrar uma série de "alterações fundamentais" para a vida dos Contabilistas Certificados"


 



quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Segurança Social - Nova data para registar Planos Prestacionais das contribuições novembro e dezembro de 2020

 O prazo para registar o pedido de plano prestacional para regularização dos montantes de contribuições diferidas, dos meses de novembro e dezembro de 2020, foi alargado até ao dia 31 de maio de 2021.

Ver fonte: S.S. Notícias 24/fev/2021

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021

Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores -AERT

 

Desenganem-se os Trabalhadores Independentes que pensem ser a fundo perdido, este "novo poio" extraordinário ao Rendimento dos trabalhadores.
Durante o tempo do apoio prestado,  os beneficiários do dito, terão que contribuir para a segurança social sobre o apoio recebido entretanto. 
"Menos  mal"... Talvez até,  nem tão injusto
O que deverá ser bem pensado é que, quando o apoio cessar, tenha ou não rendimentos mensais, o TI vai ter que continuar a contribuir sobre o mesmo valor base e, durante mais 30 meses, salvo algumas exceções.
Nada de novo aliás, o anterior apoio (que se supõe irá voltar) Apoio extraordinário à proteção social a trabalhadores teve as mesmas condições.
O que não está bem percetível é se,  quando a "normalidade" voltar e o apoio cessar, um eventual rendimento de trabalho prestado,  realmente, no âmbito da atividade do TI, vai ou não acumular ao valor base do apoio, durante os 30 meses posteriores.
Complexo?  
Na realidade é o que está acontecer a quem requereu o o Apoio extraordinário à proteção social findo em dezembro passado...
É aconselhável pensar bem 

Legislação associada : Lei nº 75-B/2020 





Entidades Empregadoras - Entrega de declaração de isolamento profilático mais agilizada

Com o intuito de agilizar o procedimento de entrega e tratamento dos processos de isolamento profilático por parte das Entidades Empregadoras, o Instituto da Segurança Social, em articulação com o Ministério da Saúde, automatizou o processo de troca de informação entre os dois organismos, tornando-o mais célere.

Para o efeito, a entidade empregadora deve aceder à Segurança Social Direta e, no separador Emprego, na secção de Medidas de Apoio (COVID-19), deve selecionar ”Comunicar trabalhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho” e inserir o código da declaração de isolamento profilático remetida pelo trabalhador em causa (deixando de ter de submeter o formulário anteriormente previsto).

Deve ainda declarar a impossibilidade de realização de teletrabalho por parte do trabalhador e em seguida proceder à comunicação do trabalhador.

ver fonte: SS-noticias 08/02/2021

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021