sábado, 29 de junho de 2019
sexta-feira, 28 de junho de 2019
Despacho nº 254/2019 esclarece novos prazos para cumprimento do DL nº 28/2019
Do Despacho nº 254/2019 pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:
"Tendo presente que a simplificação, a desmaterialização, a promoção do cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas e a facilitação do seu relacionamento com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) são os objetivos prioritários do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro...
...
Estando o Governo ciente que algumas das medidas previstas neste diploma, na parte em que visam incrementar a eficiência e equidade fiscal e obstar a práticas de evasão fiscal, implicam encargos adicionais e obrigam à adaptação dos sujeitos passivos a novas obrigações, ...
...
Considerando que, para tal, os contribuintes devem contar com devido apoio por parte da AT, que necessita igualmente de superar constrangimentos na implementação de funcionalidades e serviços a disponibilizar ...
...
Considerando as dúvidas e incertezas em torno da aplicação desta nova regulamentação, cujo grau de complexidade deve exigir que a AT proceda à análise cuidada e continue a divulgar orientações sobre estas novas obrigações...
...
(vários considerandos ...)
...
Determino o seguinte:
1. As obrigações decorrentes do Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro, a que se referem as alíneas a) e b) do meu Despacho nº 85/2019-XXI, de 1 de março de 2019, podem ser cumpridas sem penalidades até ao dia 1 de janeiro de 2020.
2. As obrigações de comunicação da informação relativa aos estabelecimentos previstas no artigo 34º do Decreto-Lei n.º 2812019, de 15 de fevereiro, devem ser cumpridas até ao dia 31 de outubro de 2019, pelos sujeitos passivos que já exerçam a atividade ou que a tenham iniciado até 30 de setembro de 2019, sendo as demais situações comunicadas nos 30 dias posteriores ao início da atividade ou à ocorrência das alterações.
3. A AT deverá divulgar, até 1 de outubro de 2019, as orientações administrativas necessárias ao esclarecimento das dúvidas que têm sido suscitadas relativamente a alguns aspetos do Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro.
4. Deve ainda a AT intensificar os trabalhos de modo a que, com a maior brevidade possível, proceda à disponibilização gratuita da aplicação de faturação que cumpra os requisitos legais. "
Ver Despacho 254/2019 de 27 de junho
"Tendo presente que a simplificação, a desmaterialização, a promoção do cumprimento voluntário das obrigações fiscais por parte dos cidadãos e das empresas e a facilitação do seu relacionamento com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) são os objetivos prioritários do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro...
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Estando o Governo ciente que algumas das medidas previstas neste diploma, na parte em que visam incrementar a eficiência e equidade fiscal e obstar a práticas de evasão fiscal, implicam encargos adicionais e obrigam à adaptação dos sujeitos passivos a novas obrigações, ...
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Considerando que, para tal, os contribuintes devem contar com devido apoio por parte da AT, que necessita igualmente de superar constrangimentos na implementação de funcionalidades e serviços a disponibilizar ...
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Considerando as dúvidas e incertezas em torno da aplicação desta nova regulamentação, cujo grau de complexidade deve exigir que a AT proceda à análise cuidada e continue a divulgar orientações sobre estas novas obrigações...
...
(vários considerandos ...)
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Determino o seguinte:
1. As obrigações decorrentes do Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro, a que se referem as alíneas a) e b) do meu Despacho nº 85/2019-XXI, de 1 de março de 2019, podem ser cumpridas sem penalidades até ao dia 1 de janeiro de 2020.
2. As obrigações de comunicação da informação relativa aos estabelecimentos previstas no artigo 34º do Decreto-Lei n.º 2812019, de 15 de fevereiro, devem ser cumpridas até ao dia 31 de outubro de 2019, pelos sujeitos passivos que já exerçam a atividade ou que a tenham iniciado até 30 de setembro de 2019, sendo as demais situações comunicadas nos 30 dias posteriores ao início da atividade ou à ocorrência das alterações.
3. A AT deverá divulgar, até 1 de outubro de 2019, as orientações administrativas necessárias ao esclarecimento das dúvidas que têm sido suscitadas relativamente a alguns aspetos do Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro.
4. Deve ainda a AT intensificar os trabalhos de modo a que, com a maior brevidade possível, proceda à disponibilização gratuita da aplicação de faturação que cumpra os requisitos legais. "
Ver Despacho 254/2019 de 27 de junho
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quinta-feira, 27 de junho de 2019
Saft da Contabilidade - "visto" por Camilo Lourenço
"... mas o fisco já acede ...
não, o fisco acede quando faz uma inspeção ...
mas não à priori e quando lhe dá jeito e na real gana ...
não faz sentido, o fisco ... ter acesso a coisas a que não deveria ter acesso ...
por uma questão de privacidade ...
e os negócios exigem privacidade..."
relacionado:
terça-feira, 25 de junho de 2019
Sigilo profissional do Contabilista Certificado
"Os Contabilistas Certificados têm de guardar segredo profissional pois, está subjacente à profissão, a sua confidencialidade.
...
Há 3 formas de levantar o sigilo profissional:
1) O CCC tenha sido de tal dispensado pelo Cliente...
2) Por decisão judicial...
3) Por prévia autorização do Conselho Diretivo da Ordem dos Contabilistas Certificados...
...
O não respeito desse dever levará à responsabilização disciplinar, podendo vir a ser punido pelo Conselho Jurisdicional da OCC, na sanção disciplinar de suspensão até 3 anos..."
...
fonte: Artigo Vida Económica . autoria de Célia Correia França, Jurista da OCC
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Há 3 formas de levantar o sigilo profissional:
1) O CCC tenha sido de tal dispensado pelo Cliente...
2) Por decisão judicial...
3) Por prévia autorização do Conselho Diretivo da Ordem dos Contabilistas Certificados...
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O não respeito desse dever levará à responsabilização disciplinar, podendo vir a ser punido pelo Conselho Jurisdicional da OCC, na sanção disciplinar de suspensão até 3 anos..."
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fonte: Artigo Vida Económica . autoria de Célia Correia França, Jurista da OCC
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sexta-feira, 21 de junho de 2019
Documento Único Automóvel - medida Simplex torna documento mais prático
O Documento Único Automóvel vai passar a ter um novo layout. Com um formato semelhante ao de um Cartão de Cidadão, será mais fácil de manusear e de guardar na carteira.
O "DUA na Carteira" é uma medida Simplex+ incluída no Plano Justiça + Próxima, que visa também simplificar o conteúdo informativo disponível no documento, que reúne dados relativos às características do veículo e ao seu proprietário.
O novo DUA entra em vigor a 1 de agosto e aplica-se, numa primeira fase, a novas matrículas. A partir de 2020 vai abranger todos os veículos.
Esta medida é coordenada pelo Instituto dos Registo e Notariado (IRN), em colaboração com o Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) e as diversas entidades fiscalizadoras do trânsito, como a GNR, PSP e a ANSR.
Fonte: Noticias Justiça.Gov
O "DUA na Carteira" é uma medida Simplex+ incluída no Plano Justiça + Próxima, que visa também simplificar o conteúdo informativo disponível no documento, que reúne dados relativos às características do veículo e ao seu proprietário.
O novo DUA entra em vigor a 1 de agosto e aplica-se, numa primeira fase, a novas matrículas. A partir de 2020 vai abranger todos os veículos.
Esta medida é coordenada pelo Instituto dos Registo e Notariado (IRN), em colaboração com o Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) e as diversas entidades fiscalizadoras do trânsito, como a GNR, PSP e a ANSR.
Fonte: Noticias Justiça.Gov
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segunda-feira, 17 de junho de 2019
IES 2018 e a dispensa de entrega de Anexos
O Dr Paulo Marques, Contabilista Certificado e Formador, "descomplicando", nomeadamente, o nº 16 de Artigo 29º do CIVA
consulte também o seu artigo no facebook
sexta-feira, 14 de junho de 2019
Taxas moderadoras - O fim
"Aprovado fim das taxas moderadoras em centros de saúde e consultas e exames prescritos por SNS
O Parlamento aprovou esta sexta-feira um projeto de lei do Bloco de Esquerda que acaba com as taxas moderadoras nos centros de saúde e em consultas ou exames prescritos por profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS)"
...
Fonte: Expresso (ver artigo)
O Parlamento aprovou esta sexta-feira um projeto de lei do Bloco de Esquerda que acaba com as taxas moderadoras nos centros de saúde e em consultas ou exames prescritos por profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS)"
...
Fonte: Expresso (ver artigo)
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quarta-feira, 12 de junho de 2019
Do justo impedimento aos diplomas fiscais
Proposta de Lei 180/XIII
"No quadro do desiderato de otimização da justiça fiscal, a presente lei procede à alteração de diversos diplomas fiscais, introduzindo melhorias na operacionalização dos serviços da administração tributária e ajustes cirúrgicos em várias normas relativas às obrigações declarativas dos contribuintes. Nesta senda, é também alterado o Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, introduzindo-se um mecanismo de justo impedimento alinhadocom a figura já existente no quadro regulador de outras atividades profissionais, como os advogados. Destaca-se, ainda, a alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária, que permitirá submeter à apreciação do órgão judicial de cúpula da jurisdição administrativa e fiscal a oposição de julgados entre decisões arbitrais. "
Acompanhamento da Proposta de Lei 180 e outras iniciativas
Os pareceres, as propostas de alteração, os contributos apresentados à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa;
Propostas de Alteração à PL nº 180/XIII, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP
Audição conjunta:(ANACO), (APECA), (APOTEC) Observatório Cívico dos Contabilistas
Audição da Ordem dos Contabilistas Certificados
Audição da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
Audição da Diretora Geral da Autoridade Tributária
"No quadro do desiderato de otimização da justiça fiscal, a presente lei procede à alteração de diversos diplomas fiscais, introduzindo melhorias na operacionalização dos serviços da administração tributária e ajustes cirúrgicos em várias normas relativas às obrigações declarativas dos contribuintes. Nesta senda, é também alterado o Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, introduzindo-se um mecanismo de justo impedimento alinhadocom a figura já existente no quadro regulador de outras atividades profissionais, como os advogados. Destaca-se, ainda, a alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária, que permitirá submeter à apreciação do órgão judicial de cúpula da jurisdição administrativa e fiscal a oposição de julgados entre decisões arbitrais. "
Acompanhamento da Proposta de Lei 180 e outras iniciativas
Os pareceres, as propostas de alteração, os contributos apresentados à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa;
Propostas de Alteração à PL nº 180/XIII, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP
Audição da Ordem dos Contabilistas Certificados
Audição da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
Audição da Diretora Geral da Autoridade Tributária
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terça-feira, 11 de junho de 2019
Eu conto, tu contas, eles contam, nós contamos ...
Neste dia 10 de junho, dia de Portugal, o Jornalista João Miguel Tavares deixou este recado,
"Dêem-nos alguma coisa em que acreditar..."
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quarta-feira, 5 de junho de 2019
Miguel a depressão
Está a visitar os Açores e promete passar no Continente lá para quinta feira, depois de uma paragem na Galiza
Chama-se "Miguel", apresenta-se como uma "depressão" e traz na bagagem "uma superfície frontal fria de actividade moderada a forte"
...
"Está também previsto vento forte a partir da manhã nas regiões Norte e Centro, sendo de sul-sudoeste com rajadas até 80 quilómetros por hora e até 95 quilómetros por hora (km/hora) nas terras altas.
Durante a tarde, as rajadas de vento podem atingir valores da ordem de 95/100 km/h no Minho.
O IPMA destaca também que as zonas marítimas de responsabilidade nacional serão afectadas com vento e agitação marítima forte.
Os efeitos da depressão Miguel no continente vão fazer-se sentir a partir da manhã de quinta-feira"
fonte: Publico
Chama-se "Miguel", apresenta-se como uma "depressão" e traz na bagagem "uma superfície frontal fria de actividade moderada a forte"
...
"Está também previsto vento forte a partir da manhã nas regiões Norte e Centro, sendo de sul-sudoeste com rajadas até 80 quilómetros por hora e até 95 quilómetros por hora (km/hora) nas terras altas.
Durante a tarde, as rajadas de vento podem atingir valores da ordem de 95/100 km/h no Minho.
O IPMA destaca também que as zonas marítimas de responsabilidade nacional serão afectadas com vento e agitação marítima forte.
Os efeitos da depressão Miguel no continente vão fazer-se sentir a partir da manhã de quinta-feira"
fonte: Publico
Bom comportamento na estrada já dá prémios...
"Se tem sido um condutor exemplar e nunca ficou sem pontos na carta de condução fique a saber que esta segunda-feira foi premiado: ganhou mais três. Ou seja, passou a ter 15 pontos e pode ser considerado um motorista exemplar ou, pelo menos, um automobilista que nos últimos três anos não cometeu nenhuma infração grave ou muito grave."
Fonte: Diário de Noticias
Para saber se os seus 3 pontos já lhe foram "creditados", basta consultar a sua "ficha" no Portal das Contraordenações da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária...
Mas o processo não é automático...
Para acesso ao Portal das Contraordenações será necessário o registo no Portal e aguardar confirmação...
Para facilitar o registo, pode começar pelo acesso através da identificação com Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital
-Para aceder com o Cartão de Cidadão deverá ter instalado o leitor de cartões e a respetivo software instalado.
-Para aceder com a chave móvel digital deverá ter presente o código o pin de autenticação, atribuído a quando a entrega do cartão de cidadao, os dados utilizados a quando a ativação da CMD nomeadamente, endereço de email ou nº de telemóvel para rececionar o código de segurança.
Fonte: Diário de Noticias
Para saber se os seus 3 pontos já lhe foram "creditados", basta consultar a sua "ficha" no Portal das Contraordenações da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária...
Mas o processo não é automático...
Para acesso ao Portal das Contraordenações será necessário o registo no Portal e aguardar confirmação...
Para facilitar o registo, pode começar pelo acesso através da identificação com Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital
-Para aceder com o Cartão de Cidadão deverá ter instalado o leitor de cartões e a respetivo software instalado.
-Para aceder com a chave móvel digital deverá ter presente o código o pin de autenticação, atribuído a quando a entrega do cartão de cidadao, os dados utilizados a quando a ativação da CMD nomeadamente, endereço de email ou nº de telemóvel para rececionar o código de segurança.
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