Todos os dias usamos ferramentas informáticas, que são tão úteis e tão habituais, que nos esquecemos de como é simples dar-lhes "vida nova"...
O Excel por exemplo tem tantas "vidas" ...
Vamos dar um ar "profissional" ás nossa folhas de Excel
Este decreto-lei
altera o processo de certificação online das micro, pequenas e médias empresas
e define o que são empresas de média e pequena-média capitalização. A certificação
permite às empresas provar o seu estatuto sempre que isso lhes seja pedido (por
exemplo, para aceder a condições especiais de financiamento). Uma micro empresa
tem simultaneamente: menos de 10
trabalhadores um valor total de
vendas por ano igual ou inferior a 2 milhões de euros ou um balanço igual ou
inferior a 2 milhões de euros. Uma pequena empresa
tem simultaneamente: menos de 50
trabalhadores um valor total de
vendas por ano igual ou inferior a 10 milhões de euros ou um balanço igual ou
inferior a 10 milhões de euros. Uma média empresa
tem simultaneamente: menos de 250
trabalhadores um valor total de
vendas por ano igual ou inferior a 50 milhões de euros ou um balanço igual ou
inferior a 43 milhões de euros.
O que vai mudar?
Decisão sobre a
certificação Quando é concluído
o pedido de certificação online, a decisão é entregue imediatamente e tem
efeito a partir dessa data. A decisão pode ser
alterada se a empresa se enganou a preencher o pedido ou se as suas estimativas
do número de trabalhadores, das vendas ou do balanço não se confirmarem. A nova
decisão tem efeito retroativo, ou seja, aplica-se desde a data em que foi
entregue o pedido. Renovação da
certificação A certificação tem
ser renovada todos os anos até 20 dias após o fim do prazo de entrega da
declaração anual contabilística e fiscal. Perda da
certificação As empresas passam
a perdem a certificação também nas seguintes situações: se os dados sobre
número de trabalhadores, vendas e balanço da empresa não estiverem completos ou
corretos se os dados sobre
entidades direta ou indiretamente relacionadas com a empresa não estiverem
completos ou corretos se a entidade
certificadora não conseguir contactar a empresa para pedir esclarecimentos
sobre os dados declarados no pedido de certificação se a empresa não
responder devidamente aos pedidos de esclarecimento da entidade certificadora. A perda da
certificação tem efeito retroativo, ou seja, a partir da data em que ocorreu o
motivo para a perda. Não podem pedir uma
nova certificação durante 2 anos as empresas que percam a certificação por
terem usado meios ilegais para a obter ou prestado falsas declarações. Não podem pedir uma
nova certificação durante 1 ano as empresas que percam a certificação por: praticarem atos
ilegais que afetem negativamente a confiança do público na certificação terem apresentado
dados incompletos ou incorretos na pedido de certificação que conduziram a um
erro na definição do tipo ou categoria da empresa terem apresentado
dados incompletos ou incorretos na pedido de certificação que lhes permitiram
obter indevidamente apoios, subsídios e outros benefícios públicos. Comunicação de
alterações à entidade certificadora Passa a ser
obrigatório comunicar à entidade certificadora as seguintes alterações
relativas à empresa e a todas as entidades com que a empresa tenha
relacionamentos diretos e indiretos não autónomos: elementos de
identificação e de caracterização detenções,
aquisições ou alienações de participações sociais cisão, fusão,
cessação da atividade ou dissolução. As alterações
comunicadas têm efeitos retroativos, ou seja, a partir da data em que
ocorreram. Definição de
empresas de pequena-média e média capitalização Uma empresa de
pequena-média capitalização é uma empresa que não reúne as condições para ser
considerada micro, pequena ou média empresa, e que emprega menos de 500
trabalhadores. Uma empresa de
média capitalização é uma empresa que não reúne as condições para ser
considerada micro, pequena ou média empresa, e que emprega menos de 3.000
trabalhadores. Que vantagens
traz? Com este
decreto-lei pretende-se: melhorar o processo
de certificação das micro, pequenas e médias empresas facilitar o acesso
ao financiamento das micro, pequenas e médias empresas e das empresas de
pequena-média e média capitalização. Quando entra em
vigor? Este decreto-lei
entra em vigor no dia 1 de julho de 2017. Este texto
destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e
compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem
valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
Este decreto-lei
altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código da Insolvência e
Recuperação de Empresas. O Código das
Sociedades Comerciais define as regras para a constituição, funcionamento e
extinção de uma sociedade comercial. As sociedades
comerciais podem ser sociedades: por quotas anónimas em nome coletivo em comandita
simples em comandita por
ações. O Código da
Insolvência e Recuperação de Empresas define regras para pagar aos credores
(pessoas ou entidades a quem se deve dinheiro). Esse pagamento pode ser
conseguido: através de um
processo de recuperação da empresa em dificuldades financeiras, no qual é
definida uma estratégia para que a empresa volte a ser viável vendendo o
património das pessoas, empresas ou outras entidades insolventes e dividindo o
valor obtido pelos credores. O que vai mudar? No Código das
Sociedades Comerciais são feitas as seguintes alterações: esclarece-se que os
documentos oficiais da sociedade podem ser assinados eletronicamente nas sociedades por
quotas, simplifica-se o processo de aumento do capital social por conversão de
suprimentos. Os suprimentos
são empréstimos que o sócio faz à sociedade e que devem ser reembolsados por
ela. No aumento de capital por conversão de suprimentos, esses empréstimos, em
vez de reembolsados, são convertidos em quotas que ficam a pertencer a esse
sócio. No Código da
Insolvência e da Recuperação de Empresas: o processo especial
de revitalização (PER) passa a ser só para empresas (em dificuldades, mas não
insolventes) para os outros
devedores (em dificuldades, mas não insolventes), cria-se o processo especial
para acordo de pagamento. Que vantagens traz? Com este
decreto-lei pretende-se: facilitar o aumento
do capital social de uma sociedade comercial reforçar a
transparência, a credibilidade e a eficácia das regras de insolvência e
recuperação de empresas tornar mais
transparente e rápida a venda dos bens para pagamento de dívidas trazer mais clareza
e segurança ao processo especial de revitalização (PER), como instrumento de
recuperação de empresas criar uma forma
simples e rápida de as entidades não empresariais em dificuldades conseguirem
um acordo de pagamento com os seus credores. Quando entra em vigor? Este decreto-lei
entra em vigor no dia 1 de julho. Este texto
destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e
compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem
valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República. Fonte:DRE
Programa SIMPLEX+ 2016
-procedimentos para a compensação de créditos entre os contribuintes e o Estado
"
Objeto A presente portaria regulamenta a compensação de dívidas tributárias com créditos não tributários ao abrigo do artigo 90.º -A do Código de Procedimento de Processo Tributário nos casos em que o crédito tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado.
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2017."
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