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sexta-feira, 28 de julho de 2017

Excel ... de "profissional"

Todos os dias usamos ferramentas informáticas, que são tão úteis e tão habituais, que nos esquecemos de como é simples dar-lhes "vida nova"...
O Excel por exemplo tem tantas "vidas" ...

Vamos dar um ar "profissional" ás nossa folhas de Excel


sexta-feira, 7 de julho de 2017

Certificação Online micro, pequenas e médias empresas - Decreto-Lei nº 81/2017


Decreto-Lei n.º 81/2017
Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30
Data de Publicação:2017-06-30
Tipo de Diploma:Decreto-Lei
Número:81/2017
Emissor:Economia
Páginas:3339 - 3347
ELI:http://data.dre.pt/eli/dec-lei/81/2017/06/30/p/dre/pt/html
Versão PDF : https://dre.pt/application/file/a/107604782
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)

O que é?
Este decreto-lei altera o processo de certificação online das micro, pequenas e médias empresas e define o que são empresas de média e pequena-média capitalização.
A certificação permite às empresas provar o seu estatuto sempre que isso lhes seja pedido (por exemplo, para aceder a condições especiais de financiamento).
Uma micro empresa tem simultaneamente:
menos de 10 trabalhadores
um valor total de vendas por ano igual ou inferior a 2 milhões de euros ou um balanço igual ou inferior a 2 milhões de euros.
Uma pequena empresa tem simultaneamente:
menos de 50 trabalhadores
um valor total de vendas por ano igual ou inferior a 10 milhões de euros ou um balanço igual ou inferior a 10 milhões de euros.
Uma média empresa tem simultaneamente:
menos de 250 trabalhadores
um valor total de vendas por ano igual ou inferior a 50 milhões de euros ou um balanço igual ou inferior a 43 milhões de euros.

O que vai mudar?
Decisão sobre a certificação
Quando é concluído o pedido de certificação online, a decisão é entregue imediatamente e tem efeito a partir dessa data.
A decisão pode ser alterada se a empresa se enganou a preencher o pedido ou se as suas estimativas do número de trabalhadores, das vendas ou do balanço não se confirmarem. A nova decisão tem efeito retroativo, ou seja, aplica-se desde a data em que foi entregue o pedido.
Renovação da certificação
A certificação tem ser renovada todos os anos até 20 dias após o fim do prazo de entrega da declaração anual contabilística e fiscal.
Perda da certificação
As empresas passam a perdem a certificação também nas seguintes situações:
se os dados sobre número de trabalhadores, vendas e balanço da empresa não estiverem completos ou corretos
se os dados sobre entidades direta ou indiretamente relacionadas com a empresa não estiverem completos ou corretos
se a entidade certificadora não conseguir contactar a empresa para pedir esclarecimentos sobre os dados declarados no pedido de certificação
se a empresa não responder devidamente aos pedidos de esclarecimento da entidade certificadora.
A perda da certificação tem efeito retroativo, ou seja, a partir da data em que ocorreu o motivo para a perda.
Não podem pedir uma nova certificação durante 2 anos as empresas que percam a certificação por terem usado meios ilegais para a obter ou prestado falsas declarações.
Não podem pedir uma nova certificação durante 1 ano as empresas que percam a certificação por:
praticarem atos ilegais que afetem negativamente a confiança do público na certificação
terem apresentado dados incompletos ou incorretos na pedido de certificação que conduziram a um erro na definição do tipo ou categoria da empresa
terem apresentado dados incompletos ou incorretos na pedido de certificação que lhes permitiram obter indevidamente apoios, subsídios e outros benefícios públicos.
Comunicação de alterações à entidade certificadora
Passa a ser obrigatório comunicar à entidade certificadora as seguintes alterações relativas à empresa e a todas as entidades com que a empresa tenha relacionamentos diretos e indiretos não autónomos:
elementos de identificação e de caracterização
detenções, aquisições ou alienações de participações sociais
cisão, fusão, cessação da atividade ou dissolução.
As alterações comunicadas têm efeitos retroativos, ou seja, a partir da data em que ocorreram.
Definição de empresas de pequena-média e média capitalização
Uma empresa de pequena-média capitalização é uma empresa que não reúne as condições para ser considerada micro, pequena ou média empresa, e que emprega menos de 500 trabalhadores.
Uma empresa de média capitalização é uma empresa que não reúne as condições para ser considerada micro, pequena ou média empresa, e que emprega menos de 3.000 trabalhadores.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
melhorar o processo de certificação das micro, pequenas e médias empresas
facilitar o acesso ao financiamento das micro, pequenas e médias empresas e das empresas de pequena-média e média capitalização.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2017.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
Fonte:DRE

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Código das Sociedades Comerciais - Insolvência e Recuperação - DL nº 79/2017

Decreto-Lei n.º 79/2017
Diário da República n.º 125/2017, Série I de 2017-06-30
Data de Publicação:2017-06-30
Tipo de Diploma:Decreto-Lei
Número:79/2017
Emissor:Justiça
Páginas:3299 - 3314
ELI:http://data.dre.pt/eli/dec-lei/79/2017/06/30/p/dre/pt/html
Versão PDF: https://dre.pt/application/file/a/107604780
Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)

O que é?
Este decreto-lei altera o Código das Sociedades Comerciais e o Código da Insolvência e Recuperação de Empresas.
O Código das Sociedades Comerciais define as regras para a constituição, funcionamento e extinção de uma sociedade comercial.
As sociedades comerciais podem ser sociedades:
por quotas
anónimas
em nome coletivo
em comandita simples
em comandita por ações.
O Código da Insolvência e Recuperação de Empresas define regras para pagar aos credores (pessoas ou entidades a quem se deve dinheiro). Esse pagamento pode ser conseguido:
através de um processo de recuperação da empresa em dificuldades financeiras, no qual é definida uma estratégia para que a empresa volte a ser viável
vendendo o património das pessoas, empresas ou outras entidades insolventes e dividindo o valor obtido pelos credores.
O que vai mudar?
No Código das Sociedades Comerciais são feitas as seguintes alterações:
esclarece-se que os documentos oficiais da sociedade podem ser assinados eletronicamente
nas sociedades por quotas, simplifica-se o processo de aumento do capital social por conversão de suprimentos.
Os suprimentos são empréstimos que o sócio faz à sociedade e que devem ser reembolsados por ela. No aumento de capital por conversão de suprimentos, esses empréstimos, em vez de reembolsados, são convertidos em quotas que ficam a pertencer a esse sócio.
No Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas:
o processo especial de revitalização (PER) passa a ser só para empresas (em dificuldades, mas não insolventes)
para os outros devedores (em dificuldades, mas não insolventes), cria-se o processo especial para acordo de pagamento.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se:
facilitar o aumento do capital social de uma sociedade comercial
reforçar a transparência, a credibilidade e a eficácia das regras de insolvência e recuperação de empresas
tornar mais transparente e rápida a venda dos bens para pagamento de dívidas
trazer mais clareza e segurança ao processo especial de revitalização (PER), como instrumento de recuperação de empresas
criar uma forma simples e rápida de as entidades não empresariais em dificuldades conseguirem um acordo de pagamento com os seus credores.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho.
Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República.
Fonte:DRE

terça-feira, 4 de julho de 2017

Compensação de dívidas -Autorudade Tributária - Portaria nº 201-B/2017

Portaria nº 201-B/2017

Programa SIMPLEX+ 2016
-procedimentos para a compensação de créditos entre os contribuintes e o Estado
"
Objeto
A presente portaria regulamenta a compensação de dívidas tributárias com créditos não tributários ao abrigo do
artigo 90.º -A do Código de Procedimento de Processo Tributário nos casos em que o crédito tenha sido reconhecido
por decisão judicial transitada em julgado.

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho  de 2017."

Ver Portaria nº 201-B/2017 de 30 de junho
Versão PDF