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quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Contratos de trabalho - SS prorroga até 31 de março de 2023 o prazo de registo

 A Segurança Social, em noticia de 27/12 no seu sitio oficial, comunica a prorrogação do prazo "até ao final do primeiro trimestre de 2023, para as entidades empregadoras ou os seus representantes legais atualizarem e registarem os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social."

"O novo serviço está disponível na Segurança Social Direta, menu Emprego > Vínculos de Trabalhadores."




terça-feira, 27 de dezembro de 2022

DMR (AT) - Novo modelo para 2023 - Portaria n.º 307/2022

DMR (declaração mensal de remunerações - AT)
Portaria n.º 307/2022, de 27 de dezembro
SEAF

Os regimes de ex-residentes e IRS jovem bem como, o justo impedimento (de curta duração)  dos Contabilistas Certificados, são as principais razões pelas quais o Governo procedeu ao ajustamento da DMR para vigorar durante o ano de 2023 e, supostamente, os  seguintes.



segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

Ordenado mínimo para 2023

O Decreto-Lei n.º 85-A/2022, atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2023.

760,00 €

O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de (euro) 760.

O valor da RMMG até ao final do ano de 2022 é de 705,00 €

sexta-feira, 16 de dezembro de 2022

IAS atualização para 2023

Atualização anual do valor do Indexante dos Apoios Sociais
O valor do IAS para o ano de 2023 é de (euro) 480,43
ver Portaria nº 298/2022

Legislação associada
Portaria  nº 294/2021 (ias 2022)
Historial IAS desde 2007 (DGAEP)

segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Subsídio de Refeição - novo valor com efeitos a 1 de outubro 2022

O montante do subsídio de refeição atribuído à Função Pública é atualizado para 5,20€.
O novo valor produz efeitos a 1 de outubro de 2022.



terça-feira, 8 de novembro de 2022

Taxa de esforço - como está a sua?

"CALCULE A SUA TAXA DE ESFORÇO

A renegociação dos créditos à habitação é obrigatória por parte dos bancos quando a taxa de esforço atingir os 36% ou mais ou quando se verifique um agravamento de cinco pontos percentuais. 
Mas como é que eu calculo a minha taxa de esforço? 

Para calcular a sua taxa de esforço basta somar as mensalidades de todos os seus créditos e dividir pela soma dos seus rendimentos mensais líquidos x 100.   

Pode fazer isso imediatamente com a sua calculadora no telemóvel. 
Uma família em que ambos ganhem 800 euros líquidos (1600 euros por mês) a prestação “limite” é de 570 euros por mês. 
Até a sua prestação chegar a esse valor, a sua prestação é considerada normal. 
Pegue na sua máquina de calcular e faça a conta. 
Verifique a sua taxa de esforço para saber se está bem ou mal financeiramente. 
E peça ajuda ao banco antes de o banco o contactar. 
Em Janeiro as condições podem ser piores do que as atuais. 
Quanto mais tempo deixar passar, mais a Euribor vai subir. 
Tente travar a sua prestação pelo menos com os valores atuais. 
 
Boas Poupanças"

quinta-feira, 3 de novembro de 2022

sexta-feira, 28 de outubro de 2022

Covid 19 - Decretos Lei deixam de vigorar

"Face ao desenvolvimento da situação epidemiológica num sentido positivo", o Governo "determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados, no âmbito da pandemia" e procede à "clarificação dos decretos-leis que ainda se encontram em vigor"...


terça-feira, 11 de outubro de 2022

quarta-feira, 7 de setembro de 2022

quinta-feira, 21 de julho de 2022

Boas férias e ... um "Mojito"


Os ingredientes são estes:
-rum branco
-hortelã
-açúcar
-sumo de lima
-água com gás

A "receita" vem daqui
Na fonte (Clara de Sousa) temos muitos mais 'refrescos'

quinta-feira, 14 de julho de 2022

IRS - Pagamento em prestações

 Se entregou o seu Modelo 3 dentro do prazo,
Se recebeu a Liquidação do IRS com valor a pagar,
Se tem motivos que lhe impedem efetuar o pagamento total até ao prazo limite,
Pode solicitar pagamento em prestações.

Veja como 

fonte:ekonomista

quarta-feira, 13 de julho de 2022

IRS - Alterações às tabelas de retenção na fonte - Despacho n.º 8564-A/2022

Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Despacho n.º 8564-A/2022

"Aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para  o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022"

Ver Despacho n.º 8564-A/2022 de 12 de julho
fonte:DRE

sexta-feira, 1 de julho de 2022

terça-feira, 21 de junho de 2022

quarta-feira, 1 de junho de 2022

Segurança Social alarga prazo para prestação das contas de 2021

 "A situação epidemiológica atual causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 determina ainda uma certa flexibilização de alguns deveres das instituições particulares de solidariedade social e equiparadas, pelo que, mantendo a garantia de transparência, é possível prorrogar o prazo de entrega das contas do exercício de 2021." até 30 de junho de 2022.
No entender da Autoridade Tributária, esta é uma situação que, aparentemente, não existe ...
O Modelo 22 apenas foi alargado até ao dia 6 de junho de 2022.

AT - Agenda Fiscal - Junho 2022


 

segunda-feira, 30 de maio de 2022

Justo impedimento e "Férias Contributivas" - Assembleia da República aprova Proposta de Lei de reforço

"Proposta de Lei n.º 4/XV/1.ª
Aprova o Orçamento do Estado para 2022
Proposta de Alteração
Nota Justificativa: 
Clarificação e reforço do regime de justo impedimento de curta duração aplicável aos contabilistas certificados, incluindo como causa de justo impedimento a assistência inadiável e imprescindível a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum e a parente ou afim no 1.º grau da linha reta, em caso de doença ou acidente destes, e ajustando o regime de contagem de prazos.
Procedemos também ao diferimento e suspensão extraordinários de prazos contributivos, à semelhança das “férias fiscais”, introduzidas pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro, e que consiste na possibilidade de todas as obrigações declarativas ou de pagamento de imposto que terminem no decurso do mês de agosto, poderem ser cumpridas até ao último dia desse mês, sem qualquer penalidade, obrigações normalmente a cargo dos contabilistas certificados, mostra-se necessário criar um regime semelhante para o relacionamento com a Segurança Social e para a Autoridade para as Condições do Trabalho.
Sendo também estendidos os prazos de resposta de trabalhadores independentes e empresas nos processos contraordenacionais e processos de fiscalização, prolongando-se até ao final do mês de agosto os prazos que terminem no decurso desse mês.
..."

quinta-feira, 26 de maio de 2022

Dica - Isolamento Térmico para telhados e paredes?

 "Se procura melhorar o isolamento térmico da sua casa e tem um sótão ou acesso ao telhado, deve apostar nestas áreas em primeiro lugar, já que é aqui que se dão cerca de 30% das perdas térmicas."

"O ar quente sobe e por isso o telhado é o lugar para onde foge o calor dos aquecimentos ligados no inverno. Por outro lado, no verão, se não estiver devidamente isolado, será um lugar de concentração de calor que impedirá a casa de se manter fresca."

"Um bom isolamento do telhado será essencial para evitar:

Perdas térmicas
Infiltrações
Humidade e condensação
Propagação de fungos ou bactérias
Degradação dos materiais
Ruído"

E o chão importa isolar ?

E que materiais deve usar ?

quarta-feira, 25 de maio de 2022

Despacho SEAAF Nº 49/2022-XXIII - Faturas em PDF até 31 de dezembro

 Segundo o disposto no Despacho nº 49/2022-XXIII de 24/5 serão três os 'considerandos' que levam ao "ajuste pontual do calendário fiscal de 2022" para as seguintes obrigações;

IRC - Modelo 22 -  Até 6 de junho de 2022
FATURAS  -  Aceites faturas em PDF até 31 de dezembro de 2022 

Ver Despacho nº 49/2022-XXII

terça-feira, 24 de maio de 2022

IRC - Modelo 22 - prazo de entrega 'alargado' até ao dia 6 de junho

 6 de julho de 2022

O Sr. SEAAF informou  "que permitiria o envio da declaração modelo 22 até 6 de junho."

 A Ordem dos Contabilistas Certificados, bem como outras Organizações de Contabilistas, pretendem o alargamento até 30 de junho mas, a OCC já comunicou que sente "não haver abertura por parte do Governo para novo alargamento do prazo."

Entretanto e, até à data, a Agenda Fiscal da AT ainda não reflete quaisquer  'alargamento' do prazo de entrega do Modelo 22.

Atualização de 24/05/2022
Despacho n.º 49/2022-XXIII do SEAAF


AT - Como proceder para marcar um atendimento presencial

 


quinta-feira, 12 de maio de 2022

Estou dispensado de entregar a declaração do IRS de 2021?

Estou dispensado de entregar a declaração do IRS de 2021?
SIM, se:
Apenas recebeu, isolada ou conjuntamente:
• Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos; 
• Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais do IRS.
OU
Apenas recebeu:
• Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.755,24 €, desde que, tendo recebido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias, ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões não exceda, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou
• Rendimentos por ter realizado atos isolados de valor anual inferior a 1.755,24 €, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas tenha recebido rendimentos tributados por taxas liberatórias.

NÃO há dispensa de entrega da declaração do IRS, se:
• Quiser optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto; ou 
• Receber rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões; ou
• Receber rendimentos em espécie, ou
• Receber rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 €

quarta-feira, 11 de maio de 2022

Na poupança ... uma dica doméstica

 "Com a chegada dos dias mais quentes deixa de ser necessário (com todo o conforto) ter a temperatura da água tão quente no esquentador ou na caldeira. Para quê gastar m3 de gás (ou eletricidade) para ter água a ferver se depois tem de misturar água fria?"

Basta baixar a temperatura do esquentador ou da caldeira ...

Uma dica Contas Poupança

quarta-feira, 4 de maio de 2022

Segurança Social - Grupo restrito de códigos CAE e do IRS, podem aceder ao novo Regime Extraordinário de Diferimento de pagamentos

 A "Portaria n.º 141/2022, de 03/05 -Estabelece o regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social e alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022"

 "O disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril, 

"Têm direito ao diferimento do pagamento de contribuições previsto no artigo anterior as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes dos setores privado e social cuja área de atividade seja definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e da segurança social. "

é aplicável às entidades empregadoras e aos trabalhadores independentes dos setores privado e social abrangidos pelos Divisões, Grupo, Classes e Subclasses das CAE principais e pelos códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS principais listados nos Anexos I e II à presente portaria, respetivamente, por referência a 31 de março de 2022."


Fonte:DRE - AT S.Social


terça-feira, 3 de maio de 2022

Trabalhadores Independentes - Declaração Trimestral - Prazo acaba amanhã

 


No passado dia 2 de maio os Serviços da Segurança Social reconheceram problemas no portal e, prolongaram o prazo de entrega da Declaração Trimestral para o dia 4 de maio.

A Declaração Trimestral que deveria ser entregue até ao final do mês de Abril, refere-se aos rendimentos auferidos pelos Trabalhadores Independentes no decorrer do 1º Trimestre de 2022. 

segunda-feira, 2 de maio de 2022

quinta-feira, 7 de abril de 2022

terça-feira, 5 de abril de 2022

terça-feira, 22 de março de 2022

quarta-feira, 16 de março de 2022

IRC - 1º PEC, sem obrigação de pagamento em Março

 O SEAAF através do seu Despacho nº 92/2022-XXII, determina à AT que, os sujeitos passivos possam não proceder à entrega do 1ª PEC de 2022 (cujo prazo limite estava previsto para 31 de março, corrente), com a permissão de que, caso o Governo não aprove a sua (PEC) extinção total, com a apresentação da Lei do OE2022, os sujeitos passivos possam regularizar esse mesmo 1º PEC, sem quaisquer penalidades, até à data limite do 2º PEC previsto.

Ou seja não sendo certo que o PEC seja definitivamente banido das obrigações de pagamentos fiscais, e até que o OE 2022 seja aprovado, as Empresas podem contar com mais um "diferimento" de pagamento.

Ver Despacho nº 92/022-XXII de 14 de março

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Desporto: 46.ª Corrida São Silvestre da Amadora dia 26 de fevereiro de 2022

 A pandemia teimou em fazer adiar,  por dois anos,  a mais antiga corrida de São Silvestre de Portugal Continental.
A São Silvestre da Amadora
Tradicionalmente, este acontecimento desportivo (sem bola) tem sido realizado na noite do ultimo dia de cada ano mas,  desta feita, o "ultimo dia do ano" vale por dois e, é já amanhã (26 de fevereiro de 2022)
Carlos Lopes foi o grande vencedor da primeira edição da prova com um tempo record (17:40) que resiste até aos dias de hoje.
fonte: Município de Amadora
Todas as informações no sitio da prova




quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

IRS - Tabelas de Retenção 2022 - ajustadas - a partir de março

"...através do presente despacho, (nº 2390-B/2022) procede-se à aprovação de novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente, aplicando-se as alterações introduzidas apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de março de 2022."

Fonte: DRE
Ver Despacho nº 2390-B/2022 do SEAAF

Atualização associada:

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Lei nº 7/2021- Análise da Ordem dos Contabilistas Certificados

 Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro
"Reforça as garantias dos contribuintes e a simplificação processual, alterando a Lei Geral Tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, o Regime Geral das Infrações Tributárias e outros atos legislativos."

"A Ordem preparou uma análise que, através de quadros comparativos e de forma minuciosa, dá-lhe a conhecer o antes e o depois no que respeita à Lei Geral Tributária, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário e ao Regime Geral das Infrações Tributárias."

(fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados)
(fonte:DRE)

(fonte: Autoridade Tributária)

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Legislativas 2022 - Resultados eleitorais

 Dados Oficiais globais e por freguesias



sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

Como estamos de peso ?

Muitas são a horas passadas à secretária...
Trabalhar para a AT e outros que tal não nos deixa muito tempo...
Na maioria dos meses do ano, raros são os fins de semana livres para a atividade física
Pequeno almoço a correr, almoço acelerado, jantar, pode ser que sim.
As horas 'livres' do serão são poucas e, a AT e outros que tal não desgrudam...
Resta-nos fazer um esforço extra para para equilibrar a saúde física e não cairmos em 'desgraça';


"O excesso de peso pode aumentar o risco de contrair doenças cardiovasculares e diabetes. É aconselhável perder alguns quilos, sobretudo se apresenta outros fatores de risco como colesterol elevado, tabagismo e hipertensão. Uma alimentação cuidada, reduzindo as gorduras, e uma atividade física regular podem ajudar a normalizar o peso. Para conselhos sobre dietas e uma alimentação mais equilibrada, consulte um médico ou nutricionista."

fonte:decoproteste

Precisa de emagrecer?:
Simulador 

Ementas para perder peso (exemplos):
Plano com 1600 kcal diárias (Mulher, 160cm+68Kg)
Plano com 2200 kcal diárias (homem, 175cm+80Kg)


terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Segurança Social - Pensão de Velhice

 


(algumas)Pergunta frequentes:
Um beneficiário que requereu a Pensão de Velhice antecipadamente, quando atingir a idade 
normal de acesso à pensão (66 anos e 7 meses, em 2022, deixará de ter a sua pensão 
penalizada?

R. Não, o fator de penalização mantém-se mesmo após a idade normal de acesso à pensão. 

Quando posso entregar o requerimento para pedir a pensão antecipada de velhice?
R: O requerimento de pensão pode ser apresentado com a antecedência de 3 meses em relação à 
data a que deseja ter a sua pensão iniciada

Pensão de Velhice antecipada, 
os beneficiários que se tiverem reformado como trabalhadores 
por conta de outrem, durante os primeiros 3 anos não podem acumular com exercício de 
trabalho ou atividade, a qualquer título, com ou sem remuneração, por conta de outrem, para 
a mesma empresa ou grupo empresarial onde trabalhavam antes de se reformar, caso 
contrario, perdem o direito à pensão durante o período em que estejam a trabalhar.

Fonte: Segurança Social

Atualização a 30/12/2021

segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Autoridade Tributária - Novos planos prestacionais para 2022 - (em Atualização)


Ofício Circulado N.º: 90049/2022 - Série I - de 13 de janeiro

Despacho N.º 10/2022-XXII - de 7 de janeiro

Decreto-Lei n.º 125/2021 - de 30 de dezembro


 Contabilistas Certificados: Autoridade Tributária - Novos planos prestacionais para 2022 - Decreto-Lei n.º 125/2021 (clubedostoc.blogspot.com)

"Compromisso Emprego Sustentável", promete apoio às contratações sem termo - Portaria nº 38/2022

A Portaria nº 38/2022 de 17 de janeiro, que entra em vigor na terça feira, dia 18 de janeiro do corrente ano de 2022, cria e regula a medida denominada "Compromisso Emprego Sustentável" e que, consiste na concessão à entidade empregadora, de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional.

..." O Compromisso Emprego Sustentável apresenta -se como uma medida com caráter excecional e transitório e consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., assentando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, apoios que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal."...


Ver Portaria nº 38/2022 de 17 de janeiro

quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Estatuto do Cuidador Informal - ECI - Regras a aplicar a todo o território continental

O Decreto Regulamentar n.º 1/2022, da Presidência do Conselho de Ministros, vem estabelecer "os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas."

O Estatuto do Cuidador Informal (ECI), foi aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro e, inicialmente, implementada em determinados projetos-piloto, com vista à avaliação da sua aplicação.

"Na sequência da avaliação da implementação dos projetos-piloto, procede-se, através do presente diploma, à adoção das regras para aplicação dos termos dos projetos-piloto previstos na referida portaria a todo o território continental, introduzindo-se alterações para agilizar e alargar o sistema de reconhecimento e das medidas aplicáveis aos cuidadores informais como importante medida de política social dirigida às pessoas que cuidam de terceiros que, independentemente da idade, se encontram em situação de dependência, com deficiência ou incapacidade."


Associado:

segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

IRS e o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC)

 "O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC) foi aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, com o objetivo de criar as condições para o desenvolvimento de um setor cultural dinâmico e equilibrado, que garanta boas condições de trabalho aos seus profissionais, de forma a potenciar a respetiva criatividade e criação artística."
...
"...face à necessidade de ajustar o elenco dos códigos mencionados na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)..."
...
"...torna-se necessário proceder à introdução de quatro novos códigos na referida tabela, referentes às seguintes atividades: 
«mediador cultural e artístico», 
«técnico de apoio à atividade cultural e artística», 
«professores ou educadores artísticos» e 
«conservador-restaurador»"
...


Notas e Legislação associada:
(Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social)
(Regulamenta o registo dos profissionais da área da cultura)
(Tabela de actividades do artigo 151.º do CIRS)

quarta-feira, 5 de janeiro de 2022