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quinta-feira, 25 de julho de 2019

Notificações e Citações Eletrónicas já têm "Regulamentação" - Portaria 233/2019

  Regulamenta o regime das notificações e citações efetuadas por transmissão eletrónica de dados em área reservada no Portal das Finanças, designado como «Notificações e Citações Eletrónicas - Portal das Finanças» (NCEPF), previsto no artigo 38.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).

A Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019 (LOE de 2019), introduziu no Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, o artigo 38.º-A que prevê a possibilidade de efetuar notificações e citações por transmissão eletrónica de dados em área reservada no Portal das Finanças, como meio alternativo aos demais mecanismos eletrónicos de notificação, introduzindo o regime jurídico das notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças, que mantém a garantia de segurança das mesmas oferecida pelos demais meios de notificações e citações eletrónicos.

No seu n.º 7, o artigo 38.º-A do CPPT, aditado pela LOE de 2019, consta que o regime da adesão, da desistência e cessação a notificações e citações eletrónicas no Portal das Finanças, será objeto de regulamentação por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

É nesse âmbito que surge a presente portaria, que tem com objetivo definir os termos e as condições de operacionalização do serviço de notificações e citações efetuadas por transmissão eletrónica de dados em área reservada no Portal das Finanças, preservando e garantindo a segurança das mesmas.

Ver Portaria nº 233/2019 de 25 de julho 
Versão html

Legislação associada
Lei 71/2019
Decreto-Lei n.º 433/99
Artigo 38º-A - CPPT

sexta-feira, 19 de julho de 2019

OCC reage a documento enviado pela SEAF à COFMA

"No passado dia 3 de julho a Assembleia da República aprovou uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, diploma que regula a submissão do SAFT-T para preenchimento da IES, indo de encontro às preocupações manifestadas pelas associações empresariais e sociedade civil sobre o excesso de informação que era transmitida à AT.
...
...a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, através de um documento enviado à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) apresentar os modelos de submissão do SAFT-T que mantêm como premissa o envio de toda a informação e posterior encriptação do excesso de dados que não são necessários para preenchimento da IES.
Esta proposta parece, no entanto, não respeitar aquilo que os Srs. Deputados aprovaram...
...
Para justificar este modelo, a SEAF vem alegar que o envio do ficheiro com toda a informação é fundamental porque a informação submetida na IES não é fiável, insinuando que os empresários e contabilistas manipulam as contas das empresas.

Não podemos deixar de repudiar estas insinuações e lamentar que se ponha em causa o bom nome, trabalho e dedicação dos contabilistas."

Ver comunicado da Ordem dos Contabilistas Certificados

Ver documento da SEAF

quarta-feira, 17 de julho de 2019

Gabinete de Recuperação de Ativos ... AT à frente no tempo

O melhor mesmo é estar atento à origem das notícias...
E não é por falta de aviso dos próprios...
Claro que não passa de um pequeno erro da  Direção de Serviços de Comunicação, Promoção e Apoio ao Cumprimento da Autoridade Tributária...
Não se preocupem, não se aplicará quaisquer coimas...
Até porque "(h)errar" é "..umano",  não acham :)



relacionado:
Portaria nº 269/2012 de 03/09

Regime Forfetário dos Produtores Agrícolas

Em que consiste o regime forfetário?
Consiste na atribuição de uma compensação em sede de IVA, aos produtores
agrícolas que reúnam as condições de aplicação do regime especial de isenção
previsto no art.º 53.º do CIVA, (e que tenham optado pelo Regime Forfetário) cujos
requisitos são, cumulativamente, os seguintes:
• Não possuam, nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada, para efeitos de IRS;
• Não pratiquem operações de importação, exportação ou atividades conexas;
• Não efetuem transmissões de bens ou prestações de serviços previstas no anexo E do CIVA (Lista dos bens e serviços do setor de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis);
• Não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a € 10 000.
imagem Portal das Finanças
Guia Interativo

quarta-feira, 10 de julho de 2019

Proposta de Lei n.º 180/XIII, em texto final, vai a votos

Proposta de Lei n.º 180/XIII - Texto final para votação no Parlamento
(Atualizado a 19 de julho de 2019)
"Exposição de Motivos
 No quadro do desiderato de otimização da justiça fiscal, a presente lei procede à alteração de diversos diplomas fiscais, introduzindo melhorias na operacionalização dos serviços da administração tributária e ajustes cirúrgicos em várias normas relativas às obrigações declarativas dos contribuintes. Nesta senda, é também alterado o Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, introduzindo-se um mecanismo de justo impedimento alinhado com a figura já existente no quadro regulador de outras atividades profissionais, como os advogados. Destaca-se, ainda, a alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária, que permitirá submeter à apreciação do órgão judicial de cúpula da jurisdição administrativa e fiscal a oposição de julgados entre decisões arbitrais."
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Ver Texto Final disponível no sitio do Parlamento 

Notas relacionadas
https://clubedostoc.blogspot.com/2019/06/do-justo-valor-aos-diplomas-fiscais.html

Nota do SEAF -"documentação que densifica o novo regime de submissão do SAFT da contabilidade

Decreto Lei nº 8/2007 (IES/DA) consolidado com o disposto da Proposta de Lei 180/XIII de 2019

Comunicado da Ordem dos Contabilistas Certificados

Autoridade Tributária de "fraque" ... ainda as tendas montadas nas "festas" de maio


terça-feira, 9 de julho de 2019

Estado abre concurso para a admissão de 1000 Técnicos Superiores, Licenciados, preferencialmente

O precedimento de Recrutamento já se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do dia 8 de julho.

"Procedimento Concursal de Recrutamento Centralizado
PUBLICITAÇÃO DO PROCEDIMENTO
(cfr. alínea b) do n.º 1 do artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril)
Procedimento de recrutamento centralizado para constituição de reservas na carreira e categoria de técnico superior
...
Nos termos da alínea g) do artigo 2.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, identificam-se no presente procedimento de recrutamento centralizado, as seguintes referências e respetivos conteúdos funcionais específicos:
Referência A: Jurídica;
Referência B: Económico-financeira;
Referência C: Planeamento, controlo e avaliação;
Referência D: Relações internacionais e ciência política;
Referência F: Estatística.
...
9. – Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura, os seguintes requisitos gerais e especiais:

9.1. – Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2. – Requisitos especiais: ser titular do grau académico de licenciatura, preferencialmente, dentro das seguintes áreas de formação académica, conforme Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação"

fonte: BEP-Bolsa de Emprego Público
Ver Publicitação do Concurso

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Despacho nº 271/2019 - IES 2018 pode ser entregue até 17 de julho 2019

De acordo a agenda fiscal em vigor, a IES/DA deve ser enviada até 15 de julho, independentemente de esse dia ser útil ou não útil.
Para a IES referente ao exercício de 2018 foram recentemente "acrescidos" mais dois dias, conforme o disposto no Despacho 271/2019 do SEAF,   passando o ultimo dia para 17 de julho, quarta feira da semana 29.


Portal das Finanças - Modelos e Formulários


fonte:AT - Portal das Finanças - Apoio ao Contribuinte

IRS - Valores de pensões atrasadas deixam de ser penalizados no calculo do IRS

O Parlamento aprovou uma alteração ao código do IRS, sequência de uma recomendação da Provedora de Justiça e que permite aos pensionistas que ficam "à espera da atribuição de pensão durante vários meses, e depois recebe os valores em atraso de uma só vez, no ano seguinte, vai deixar de ser penalizado no IRS.
...
De acordo com Cláudia Joaquim, secretária de Estado da Segurança Social,  em entrevista à Antena 1 e Jornal de Negócios, quem foi prejudicado nos últimos cinco anos vai poder corrigir o IRS.

fonte: Jornal de Negócios
Entrevista completa (com video)

NIF - Novos números de identificação fiscal já iniciam em 3

"Atribuição de Nova Gama de NIF a Pessoas Singulares.
Para conhecimento das entidades interessadas, informa-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), iniciou, na presente data, a atribuição de uma nova gama de número de identificação fiscal (NIF) às pessoas singulares, cujo algarismo inicial é 3.

O NIF a atribuir às pessoas singulares, sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros, é um número composto por nove dígitos, sendo os oito primeiros sequenciais e o último um dígito de controlo (cf. artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de janeiro, que institui o número de identificação fiscal, bem como as condições da sua atribuição, respetivos efeitos e gestão).

Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, 4 de julho de 2019"

fone: Portal das Finanças - Nota Informativa

terça-feira, 2 de julho de 2019

Livro de Reclamações Eletrónico - Registo sem penalizações até 31 de dezembro de 2019

Em comunicado à imprensa de 1 de julho, o Governo garante a não aplicação de penalizações pela falta de registo do Livro de Reclamações.
O prazo para adesão terminou a 30 de junho de 2019 mas as empresa podem proceder ao seu registo até 31 de dezembro próximo.
"Durante os próximos seis meses não terá lugar a instauração de processos de contraordenação aos operadores económicos que ainda não estejam registados na plataforma digital do Livro de Reclamações por parte da ASAE, entidade com atribuições de fiscalização administrativa desta matéria.
Na prática, os operadores económicos poderão continuar a realizar a sua adesão à plataforma digital do Livro de Reclamações até 31 de dezembro de 2019.
Não obstante, os operadores económicos devem com a maior brevidade proceder ao registo na plataforma para disponibilizarem o Livro de Reclamações Eletrónico (LRE)."
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