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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Abate de bens do Imobilizado e das Existências

Auto de destruição pode ..."evitar situações de possível conflitualidade com a Administração Fiscal, por divergência de interpretação no que se refere à comprovação de que existiu, efectivamente, a destruição de bens.""...as entidades que possuam bens que se encontram incapazes de cumprirem a finalidade a que se destinam, designadamente por se encontrarem deteriorados, inutilizados ou obsoletos, seja no seu activo imobilizado, em geral, imobilizações corpóreas, e, mais amiúde, as que se encontram relevadas nas contas 425 – Imobilizações corpóreas – Ferramentas e utensílios, 426 – Imobilizações corpóreas – Equipamento administrativo, 427 – Imobilizações corpóreas – Taras e vasilhame e 429 - Imobilizações corpóreas – Outras imobilizações corpóreas, seja no seu activo circulante, isto é, existências, relevadas nas suas contas 32 a 36, e quiserem dar baixa desses mesmos bens, por já não os conseguirem vender, devido a não possuírem qualquer valor comercial, têm que ter uma especial atenção ..."

Com a devida vénia, parte de um esclarecimento do IATOC que pode ser consultado aqui

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