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sexta-feira, 29 de junho de 2018

IES - Declarações têm de ser enviadas até 15 de julho próximo





Não obstante a solicitação formal da Srª Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, em reunião com o Sr. Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais,  motivos relacionados com o cumprimentos de obrigações governamentais impossibilitam prorrogação do prazo de entrega do IES referente ao exercício de 2017

Prazo de entrega da declaração mantem-se para dia 15 de julho de 2018
Conforme mensagem publicada no site da OCC



Fonte: Notícias OCC

Cuidado ... eles vem aí

Não é uma greve não!
É uma "concentração" de ... pólen
As alergias podem esperar ...
Já bem nos basta ... o "bastante"
Há que tomar precauções...

De acordo com a SPAIC, as concentrações de pólenes no ar vão estar em níveis muito elevados em algumas regiões de Portugal continental nomeadamente entre os dias 29 de junho e 5 julho de 2018.
Na atmosfera, principalmente nas regiões de Castelo Branco, Lisboa e Setúbal, predominam os pólenes das ervas gramíneas e parietária, considerados dos mais alergénicos

A "parietária", um arbusto perene que cresce desordenadamente, com muitos ramos e caules avermelhados e quebradiços. Cresce de 30 a 100 cm.
Um tipo de planta que prefere as paredes, rochas, bancos de areia e sebes.

Já a "gramínea", tão mais vulgar, é muito abundante em ambientes urbanos pastos ou campos de cultivo.  Dão-se a conhecer como grama, relva, cereais (cevada, centeio, aveia, milho, trigo)

A alergia ao pólen é causa frequente de manifestações alérgicas, que podem ser do aparelho respiratório (asma e rinite alérgica), dos olhos (conjuntivite alérgica) ou da pele (urticária e eczema)..

Fonte:
https://www.spaic.pt/
https://www.rpaerobiologia.com/
http://www.phadia.com/pt-PT/2/Quem-deve-fazer-analises/Alergenios-comuns/Alergenios-de-polenes/
https://www.rpaerobiologia.com/dicionario-do-polen

segunda-feira, 25 de junho de 2018

Pessoas Coletivas e a Certidão on line

Publicado Decreto-Lei 52/2018 de altera o Registo Nacional de Pessoas Coletivas e cria a certidão online das Pessoas Coletivas

"O que é?
Este decreto-lei prepara a criação da certidão online das pessoas coletivas, que permite a consulta eletrónica dos dados permanentemente atualizados do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.
O Ficheiro Central de Pessoas Coletivas é a base de dados do Registo Nacional de Pessoas Coletivas mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

O que vai mudar?
A consulta dos dados das empresas e outras pessoas coletivas passa a ser sempre feita online, dispensando a apresentação de certidões em papel, mesmo no caso dos concursos públicos.

O modelo da certidão online das pessoas coletivas é aprovado por portaria da/o Ministra/o da Justiça.

Que vantagens traz?
Com este decreto-lei pretende-se reduzir a burocracia relacionada com a atividade das empresas e evitar custos que a evolução tecnológica tornou desnecessários.

Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.(26 de junho de 2018)"

Fonte DRE -  Decreto-Lei nº 52/2018


Legislação associada:
O regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, foi aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio  e posteriormente alterado por:

Decreto-Lei nº 12/2001, de 25 de janeiro,
Decreto-Lei nº 323/2001, de 17 de dezembro, 
Decreto-Lei nº  2/2005, de 4 de janeiro, 
Decreto-Lei nº  111/2005, de 8 de julho,
Decreto-Lei nº  76-A/2006, de 29 de março, 
Decreto-Lei nº  125/2006, de 29 de junho, 
Decreto-Lei nº  8/2007, de 17 de janeiro, 
Decreto-Lei nº  247-B/2008, de 30 de dezembro, e 
Decreto-Lei nº  122/2009, de 21 de maio
Lei n.º 29/2009, de 29 de junho,
 Decreto-Lei n.o 250/2012, de 23 de novembro,
Decreto-Lei nº  201/2015, de 17 de setembro
 Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto.

sexta-feira, 22 de junho de 2018

Confirmado ... 120 dias para disponibilização de formulários AT

Aprovado
"Projeto de Lei n.º 743/XIII/3.ª 
Estabelecimento do prazo mínimo de 120 dias para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária
...

Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, adiante designada por LGT, no sentido de estabelecer o prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária.

Artigo 2.°
Alteração à Lei Geral Tributária
O artigo 59º da LGT passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 59.º
[…]
1 – […];
2 – […];
3 – A colaboração da administração tributária com os contribuintes compreende, designadamente:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i)[…];
j)[…];
l)[…];
m) […];
n) […];
o) A disponibilização de formulários digitais para cumprimento das obrigações tributárias, com um período mínimo de 120 dias de antecedência face à data limite de cumprimento da obrigação declarativa, prorrogando-se tal data pelo mesmo número de dias do atraso sempre que a administração tributária não cumpra a referida antecedência mínima.

Palácio de São Bento, 23 de Janeiro de 2018

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP ,"

fonte:parlamento.pt

ver Projeto de Lei n.º 743/XIII

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Santos da casa ... fazem milagres

Força Seleção de Portugal!!!
Quando a fé é grande ...
Todos os santos ajudam ...
Até os santos da casa ...

 Portugal no Mundial de Futebol Rússia 2018


OCC - Reunião livre 20 de junho 2018

Auditório Domingues de Azevedo

quinta-feira, 14 de junho de 2018

segunda-feira, 11 de junho de 2018

OCC - Relatório e Contas 2017


RGPD – o papel do Contabilista Certificado e o DPO

"...Saliente-se que o DPO(*) apenas terá que ser obrigatoriamente nomeado nos organismos públicos e nas entidades privadas que tratem de dados em grande escala e de modo regular e sistemático ou, por exemplo, caso promovam ao tratamento de dados ditos sensíveis, casos em que se encontrarão obrigados a proceder a esta nomeação.
Os CC, pese embora, por vezes, procedam ao tratamento de dados sensíveis, se este não for feito em grande escala ou de modo regular e sistemático, à luz das exigências decorrentes do RGPD, não terão que nomear um DPO.
Assim, considerando o papel que desempenham, facilmente se conclui que recai sobre os CC, enquanto responsáveis pelo tratamento ou enquanto subcontratantes, o dever de agir de acordo com os princípios estabelecidos no Regulamento, bem como o dever de provarem que o tratamento foi feito em conformidade, demonstrando aos seus clientes garantias que permitam a efetivação desse cumprimento, mas também que lhes permita serem exonerados de qualquer responsabilidade que lhes possa ser imputável, no cumprimento das obrigações e regras de tratamento em sede de RGPD.
No domínio da contratação dos serviços de contabilidade que, em muitos casos, erradamente não assume a forma escrita, alertamos que, no âmbito de aplicação do RGPD, o consentimento verbal ou presumido não é, para o efeito, considerado válido.
Nestes termos, nos novos contratos a celebrar com as entidades clientes, deverão já estar incluídas as cláusulas respeitantes ao RGPD, cujo modelo de minuta encontra-se disponível na página da OCC na internet."

(*) DPO (Encarregado de Proteção de Dados)

Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados
Artigo disponibilizado pela OCC aos 6 de junho de 2018 - Com origem em “Vida Económica”
Autoria de GISELA FÉLIX
Jurista da Ordem dos Contabilistas Certificados
comunicacao@occ.pt

sexta-feira, 8 de junho de 2018

IVA - instruções - campo 40 - Portaria 166/2018

Publicada a Portaria n.º 166/2018 que procede à alteração das instruções de preenchimento do anexo regularizações do campo 40 que fazem parte integrante da declaração periódica de IVA, aprovada pela Portaria n.º 221/2017

"A Portaria n.º 221/2017, de 21 de julho, aprovou os novos modelos da declaração periódica de IVA e do anexo R, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento. Aprovou ainda os novos modelos de anexos de regularizações do campo 40 e do campo 41, que fazem parte integrante da declaração periódica de IVA, bem como as respetivas instruções de preenchimento.

 Mostrando-se necessária a adequação das instruções de preenchimento do anexo de regularizações do campo 40 à finalidade de controlo dos prazos de efetivação das regularizações, destina-se a presente portaria a alterar a natureza do documento cuja data de emissão (ano/mês) deve ser inscrita no quadro 1-A do anexo regularizações do campo 40, quando as mesmas sejam efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 78.º do Código do IVA."

ver Portaria nº 166/2018


Legislação associada:
Portaria n.º 221/2017
Decreto-Lei n.º 394-B/84

fonte : DRE - AT - informação fiscal-codigos tributarios

IES e Modelo 22 - Formulários vão "chegar mais cedo" ... em 2020

"A 22 de Fevereiro, o Parlamento aprovou, com a abstenção do PS e PCP, uma proposta de lei do CDS para que a AT disponibilize online os formulários digitais sobre obrigações fiscais com 120 dias de antecedência. "

"Foi então constituído um grupo de trabalho, foram apresentadas propostas de alteração e daí resultaria um texto comum, aceite pelos vários partidos."

A medida agora aprovada "foi consensualizada ontem (6 de junho) entre os deputados do grupo de trabalho criado no Parlamento para discutir esta matéria, na sequência de muitas reclamações apresentadas, nomeadamente, pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC)"

"O texto comum vai agora ser votado em comissão e posteriormente no plenário, mas o respectivo conteúdo reuniu a concordância geral,..."

fonte:PressReader - Jornal de negócios


quinta-feira, 7 de junho de 2018

RGPD a CNPD e as dúvidas

Tem questões sobre Regulamento Geral de Proteção de Dados?
Precisa de esclarecimentos?
Pergunte à Comissão Nacional de Proteção de Dados

quarta-feira, 6 de junho de 2018

OCC - Reunião livre de 06 de junho

A Ordem dos Contabilistas Certificados iniciou, em modo experimental, a emissão em direto, no caso concreto, da reunião livre de quarta feira dia 6 de junho, realizada em Lisboa . 
O som não está nas melhores condições, situação que a OCC irá certamente melhorar...
Recorrer à utilização de "phones" pode ser uma boa ajuda.


Alguns temas abordados;
Com documentação associada:

Serviços tipo "Uber" Direito à dedução – Exclusão do direito à dedução – Aquisição de Viatura de turismo – Combustíveis utilizados na viatura de turismo incluídos no direito á dedução

Oficio Circulado 30202/2018 de 22 de maio

Entende que certos serviços como a "limpeza de terrenos, bem como o abate e corte de árvores, no âmbito da gestão ativa da floresta e prevenção de incêndios, beneficiam da taxa reduzida a que se referem, respetivamente, as verbas 4.1 e 4.2, alínea i)", independentemente de serem realizados, ou não,  no âmbito de uma atividade de produção agrícola ou aquícola..

Simplex 2018 - mais 175 medidas

"O Governo apresentou esta quarta-feira as novas 175 medidas que constam do programa Simplex 2018. O primeiro-ministro chamou ao programa a "verdadeira reforma do Estado" e salienta que o conjunto da economia poupou 1.100 milhões de euros e 490 mil horas de trabalho aos funcionários da Administração Pública."



Fonte:RTP


Abonos e subsídios - novos valores com retroativos a 1 de janeiro de 2018

 A Portaria n.º 160/2018, atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações e do subsídio de funeral, e ainda, os montantes da bonificação por deficiência, do abono de família para crianças e jovens e do subsídio por assistência de terceira pessoa...

Ver Portaria n.º 160/2018

Formação eventual OCC - SAF-T e Taxonomias; Tributação autónoma e gastos não aceites fiscalmente

terça-feira, 5 de junho de 2018

Débitos diretos ... considerações

"Em 2017, os débitos diretos foram o instrumento de pagamento cuja utilização mais cresceu em Portugal. Os portugueses recorrem cada vez mais aos débitos diretos para fazer pagamentos regulares, como as contas da água, da luz, do gás, despesas de telecomunicações, seguros, quotas, prestações e rendas. Recordamos, por isso, sete informações que os consumidores devem ter presentes acerca dos débitos diretos.

Tem de autorizar o credor para que uma cobrança seja feita por débito direto.
Para fazer um pagamento por débito direito, tem, antes de mais, de ter celebrado com o seu prestador de serviços de pagamento (por exemplo, um banco) um contrato de prestação de serviços de pagamento que permita a execução de débitos diretos na sua conta. O prestador de serviços de pagamento não está impedido de cobrar comissões pela realização de débitos diretos, embora atualmente, em grande parte dos casos, não sejam cobrados quaisquer encargos.
Tem também de dar autorização expressa ao credor (a entidade a quem está a pagar o bem ou o serviço) para que a cobrança seja feita por débito direto. A autorização (a chamada “autorização de débito em conta”) tem de ser dada diretamente ao credor, geralmente através do preenchimento de um formulário próprio que lhe é fornecido por este.
E lembre-se: não é obrigado a fazer pagamentos por débito direto e o credor também não é obrigado a aceitar pagamentos por essa via. A utilização de débitos diretos requer sempre o acordo de ambas as partes.

Pode limitar ou bloquear os débitos diretos.
Se é consumidor, pode definir limites à cobrança por débito direto:
[Validade] Pode decidir até quando autoriza a cobrança por débito direto (ou seja, a validade de cada autorização de débito em conta);
[Periodicidade] Pode definir a periodicidade de cada autorização, ou seja, pode determinar que uma cobrança seja feita, por exemplo, apenas uma vez por dia/semana/mês/trimestre/semana/ano;
[Valor] Pode fixar o montante máximo cobrado por cada débito direto.
Também pode bloquear totalmente os débitos diretos na sua conta, se não pretender que nela seja feita qualquer cobrança, ou pode bloquear débitos diretos de determinadas entidades, indicando-as expressamente ao seu prestador de serviços de pagamento (“lista negativa de credores”).
Pode ainda indicar ao seu prestador de serviços de pagamento quais os credores que autoriza a fazer cobranças por débito direto na sua conta (criando uma “lista positiva de credores”).
Os limites e bloqueios podem ser definidos, presencialmente, junto do seu prestador de serviços de pagamento. A definição de datas-limite e de montantes máximos por cobrança também pode, por norma, ser feita nohomebankinge na rede Multibanco.
O seu prestador de serviços de pagamento pode cobrar-lhe comissões pela definição de limites às cobranças por débito direto, exceto nos casos em que esses limites forem definidos através do Multibanco.

Pode pedir a rejeição de um débito direto antes de este lhe ser cobrado.
Se verificar, pela notificação prévia do credor, que o valor que lhe vai ser cobrado está incorreto, pode solicitar ao seu prestador de serviços de pagamento a rejeição (isto é, o não pagamento) daquele débito direto. O pedido de rejeição tem de ser feito até ao final do dia útil anterior à data que lhe foi indicada pelo credor como data de cobrança.

Pode pedir o reembolso de um débito direto já pago.
Pode solicitar ao seu prestador de serviços de pagamento o reembolso de uma cobrança por si autorizada até oito semanas após ter sido efetuada.
Caso a cobrança não tenha sido autorizada (a autorização de débito em conta não foi concedida ao credor em causa), tem um prazo de 13 meses para solicitar ao seu prestador de serviços de pagamento a retificação do débito. Findo esse prazo, o ressarcimento do valor reclamado terá de ser solicitado ao credor ou requerido por recurso a meios judiciais ou meios de resolução extrajudicial de litígios.

Pode alterar a conta a debitar a qualquer momento.
Se pretende que a cobrança passe a ser efetuada numa conta sedeada em outro prestador de serviços de pagamento deve, em primeiro lugar, garantir que também com este dispõe de um contrato de prestação de serviços de pagamento que permita a execução de débitos diretos.
Para autorizar o credor a fazer cobranças por débito direto na nova conta, deve solicitar-lhe a alteração do IBAN associado à autorização de débito.

Pode cancelar ou inativar autorizações de débito em conta a qualquer momento.
Se é consumidor e pretende cancelar uma autorização de débito em conta, tem de o fazer junto do credor.
Também pode inativar, a qualquer momento, a autorização de débito em conta junto do seu prestador de serviços de pagamento ou na rede Multibanco. A inativação não cancela a autorização: por essa razão, deve comunicar esse facto ao credor, sob pena de incumprir o contrato estabelecido entre ambos.

Pode reclamar junto do Banco de Portugal, se considerar que o seu prestador de serviços de pagamento não agiu de forma adequada na disponibilização e execução dos débitos diretos.
Se considerar que o seu prestador de serviços de pagamento não agiu de forma adequada na disponibilização e execução dos débitos diretos, pode apresentar uma reclamação ao Banco de Portugal.
Nos casos em que são detetadas irregularidades, o Banco de Portugal pode solicitar aos prestadores de serviços de pagamento que corrijam os seus procedimentos e pode sancionar faltas mais graves.
Nas situações em que o cliente bancário tiver sofrido danos, o ressarcimento desses danos terá sempre de ser exigido pelo próprio junto dos tribunais ou com recurso a meios de resolução extrajudicial de litígios."
Fonte:Banco de Portugal

segunda-feira, 4 de junho de 2018

Qual é a melhor altura para encontrar emprego ? ...

"Com o inicio do verão, o mercado de trabalho reduz actividade e muitas empresas fecham parcialmente durante várias semanas. Se está desempregado ou deseja trocar de emprego esta é uma boa altura para encontrar trabalho.

Há que estar sempre atento a possíveis oportunidades de trabalho mas também é importante saber qual é a melhor altura para procurar, no sentido de optimizar esforços e ter mais possibilidades de sucesso.

Segundo a ‘Page Personnel’, especialista no recrutamento e selecção de quadros, a melhor altura para procurar trabalho é depois do Verão, mais precisamente entre Outubro e Novembro.

Também se podem aproveitar os meses entre Maio e Julho, antes de as empresas encerraram para férias, normalmente no mês de Agosto ..."
fonte:Economize por Rita Paz