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quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Trabalhadores Independentes - contabilidade organizada


"O Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes mudou. Conheça as novas regras."

"Trabalhadores independentes – comunicação da base de incidência contributiva e do direito de opção pela declaração trimestral aos trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada

Os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada vão ser notificados para a sua caixa de mensagens na Segurança Social Direta, a partir do dia 1 de novembro de 2018, da base de incidência contributiva que corresponde ao duodécimo do lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2018, referente ao lucro de 2017, produzindo efeitos de janeiro a dezembro de 2019."
...
Fonte: Notícias do ISS em 31-10-2018 

Relacionado:
Consulte as Perguntas Frequentes
Artigo de Pedro Sousa Carvalho-ECO  (02/11/2018)

IES - DL nº 87/2018 Simplifica o preenchimento dos anexos A e I

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 87/2018, é objetivo do legislador  simplificar o preenchimento dos anexos A e I da IES, relativos aos elementos contabilísticos das empresas
Pretende-se para isso, contar  "com dados extraídos do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado por SAF-T (PT) (Standard Audit File for Tax Purposes), relativo à contabilidade e, ainda, pela eliminação de quadros e campos dos anteriores formulários nos casos em que a informação possa ser obtida através do referido ficheiro,..."
...
Estas medidas de simplificação da IES serão objeto de uma implementação faseada.
Numa primeira fase, a entrega da IES com a prévia submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade passa a ser possível já a partir de novembro do presente ano, relativamente ao segundo semestre de 2018, por parte dos sujeitos passivos obrigados à sua entrega neste período, se a declaração respeitar àquele mesmo exercício.
Numa segunda fase, as medidas de simplificação da IES deverão refletir-se na declaração de 2018, a entregar em 2019.
Em ambas as situações, fica assegurado o pré-preenchimento dos anexos A e I através dos dados extraídos do referido ficheiro SAF-T (PT).
Numa terceira fase, as medidas de simplificação da IES serão igualmente estendidas a outros anexos da declaração.

Ver Decreto-Lei nº 87/2018 de 3 de outubro

Legislação associada:
Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro 
(Cria a IES)
Decreto-Lei  nº 116/2008, de 4 de julho 
(altera nº 4 do artº 10º do Dl. Nº8/2007)
Decreto-Lei  nº 292/2009, de 13 de outubro
(altera artºs  3.º e 5.º Dl n.º 8/2007 e adita artº 9º-A)
Decreto-Lei  nº 209/2012, de 19 de setembro
(altera  nº 4 do artº 10º do Dl. Nº8/2007)
Decreto Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro
(altera artºs 2º, 4º 9º e 9º-A do Dl nº8/2007)
Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto
 (altera alinea g do nº1 do artº 2º do Dl nº8/2007)

Trabalhadores Independentes - Simulador - Regime Contributivo

Simulador da OCC

Relacionado:
Segurança Social- as novas regras
Segurança social - perguntas frequentes
Segurança Social- Trabalhadores Independentes
Trabalhadores independentes - Base de incidência rendimentos 2018

atualizado a 9 de novembro 2018

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Novos Regulamentos - Ordem dos Contabilistas Certificados


O Conselho Diretivo da OCC pretende cumprir até ao final do presente ano de 2018, um dos objetivos a que se propos, nomeadamente “conformar alguns dos regulamentos que regem a Ordem Dos Contabilistas Certificados (OCC) e a profissão:


Por esse motivo as propostas foram colocadas em discussão pública , e organizadas várias sessões de debate e esclarecimento e, muito importante, abertas às sugestões de todos os membros  interessados.

As sugestões serão recolhidas durante os 30 dias previstos para a discussão pública e sessões de esclarecimento conforme o calendário seguinte:

Sessões de esclarecimento a nível nacional 

"Os membros que pretendam dar o seu contributo para os regulamentos podem enviar as suas propostas para: regulamentos@occ.pt"

Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

Horário de inverno chega já no domingo 28/10/2018

"Por que motivo adiantamos ou atrasamos os relógios?
E porquê usar a Hora de Verão ou a Hora de Inverno?
Tem tudo que ver com a noção ancestral de aproveitamento da luz solar."
...
(pelo menos é o que dizem alguns "entendidos"em matéria de ponteiros)

E parece que a culpa disto tudo é atribuída a um tal Sr. George Hudson, um famoso (e parece que controverso)  neozelandês (nascido em Londres) que há 120 e tal anos, enquanto colecionava insetos e coisas assim, se lembrou de apresentar a ideia em tese, na Sociedade Filosófica lá da terra...

Fonte :Artigo  Jornal Económico  - Wikipedia (en)

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

OE 2019 - Principais alterações com impacto nas empresas e o PEC

Da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019
Artigo de opinião de Cláudia Marques, Senior Manager EY

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"No contexto, amplamente discutido, de estabilidade fiscal para as empresas, tal como era esperado, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019 (PLOE 2019) não contém alterações de muito relevo em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Das alterações previstas, é de destacar, pelo seu imediatismo, a opção pela dispensa de realização do pagamento especial por conta (PEC)."
...
"Conceptualmente, importa referir que o PEC é um pagamento antecipado de IRC devido pelas entidades que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como não residentes com estabelecimento estável em território português, o qual é calculado com base no volume de negócios das empresas.
Em termos gerais, podemos dizer que o PEC tem como objetivo assegurar uma receita mínima de IRC, designadamente nos casos de apuramento de prejuízos fiscais, pelo que o fim deste “pagamento mínimo de IRC” poderá significar uma perda de receita efetiva nos cofres do Estado."
...
Fonte:Jornal Económico 17 de outubro de 2018

sexta-feira, 19 de outubro de 2018

Trabalhadores economicamente dependentes e as entidades contratantes

Do artigo Vida Economica - OCC
Autoria de FÁTIMA GUERRA
Consultora da Ordem dos Contabilista Certificados

"Neste artigo vai abordar-se a alteração introduzida que se traduz num agravamento contributivo nos serviços prestados por trabalhadores independentes com maior dependência de rendimentos a uma única entidade, as denominadas entidades contratantes."
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"Os trabalhadores independentes, sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir podem ser considerados como economicamente dependentes se tiverem um rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 2573,40 euros (seis vezes o valor do IAS) e tenham prestado, nesse ano anterior, mais de 50% dos seus serviços à mesma entidade."
...
 "Em resumo, são trabalhadores economicamente dependentes os que cumulativamente sejam:
- Trabalhadores independentes - Sujeitos ao cumprimento da obrigação de contribuir
- Rendimento anual obtido com prestação de serviços igual ou superior a 2573,40 euros (seis vezes o valor do IAS São entidades contratantes (pessoas singulares ou coletivas):
- Se mais de 50% e até 80% dos serviços prestados por um trabalhador independente forem prestados à mesma entidade, ou a empresas do mesmo agrupamento empresarial – taxa contributiva 7%
- Se mais de 80% dos serviços prestados por um trabalhador independente forem prestados à mesma entidade, ou a empresas do mesmo agrupamento empresarial – taxa contributiva 10%"

...
"Estas alterações produzem efeitos a 1 de janeiro de 2018, pelo que serão consideradas no apuramento das entidades contratantes relativas a este ano, a efetuar em 2019 pela Segurança Social."
...
"Deve, então, a entidade reconhecer como gasto desse exercício (em que ocorreram os serviços, por hipótese em 2018) o valor dos 7% (ou 10%) que irá pagar em 2019 (após a comunicação oficiosa da instituição da Segurança Social)?"

Fonte com artigo completo+: OCC-Vida Economica

Acesso Remoto a computadores com Windows 10

Alguma vez teve necessidade de aceder ao computador da(o) sua(eu) Colega , seja porque precisava, seja porque lhe pediram ajuda, seja por outra razão?
Então é assim...
Se o computador ao qual pretende ligar, está disponível na rede
Se o SO respectivo for o Windows 10...
Para poder aceder ao dito, tem que se configurar o sistema para  "habilitar" a ligação remota ..
Fica a dica ... bom trabalho ;)

nota: O Win10 home não recebe ligações remotas




















Fonte:Microsoft-Comunity

Ver também:
"habilitar" a ligação remota no Wndows 7   Windows 8  Vista 

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Orçamento Geral do Estado para 2019 - o "site"


O Governo lançou um novo sitio na internet, para explicar as medidas constantes do Orçamento do Estado para o ano de 2019 e onde pode ser encontrada toda a informação sobre "Prioridades do Orçamento do Estado 2019" ou "Medidas por área governativa"

Aceder a OE-2019

Lei nº 71/2018  Orçamento do Estado para 2019
Declaração de Retificação n.º 6/2019, de 1 de março fonte AT
Declaração de Retificação n.º 6/2019, de 1 de março  fonte DRE

terça-feira, 16 de outubro de 2018

Orçamento do Estado 2019 - Análise OCC



Orçamento do Estado para 2019 - Proposta de Lei


Disponível para consulta em formato .pdf e .doc

Maria Teresa Cárcomo Lobo - a primeira governante de Portugal



A propósito de nomeações e remodelações governamentais ...
Maria Teresa Cárcomo Lobo, de seu nome completo, Maria Teresa de Almeida Rosa Cárcomo Lobo.
Nasceu em Malanje (ou Luanda) na antiga província portuguesa, Angola, a 18 de fevereiro de 1929

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com a melhor classificação do ano e Mestre em Direito

Em 1970, integrou o Governo de Portugal, tendo sido a primeira mulher a exercer funções governamentais no País, nomeada como Subsecretária de Estado da Saúde e Assistência do então Governo de Marcello Caetano

Depois de 25 de Abril de 1974, fixou-se no Brasil, naturalizou-se neste país onde, nomeadamente, exerceu o cargo de juiz federal entre 1993 e 1994.

Fonte:diversas fontes da internet
Blog – Dra. Maria Teresa Cárcomo Lobo
Parlamento.pt
Publico
Expresso
Justiça Federal-Rio
Rtp-Arquivos


OCC - Bastonária analisa o Orçamento do Estado para 2019

     A Srª Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados analisa a proposta do Orçamento  do Estado para 2019, aprovado em Conselho de Ministros
...
A retenção na fonte dos rendimentos de trabalho suplementar...
A perda de poder de compra...
O regresso dos emigrantes...
O fim do PEC e o agravamento das TA ...
As fim da obrigatoriedade  das notificações electrónicas ...
O reajustamento dos prazos das obrigações declarativas ...
O justo impedimento do Contabilista Certificado ...



segunda-feira, 15 de outubro de 2018

IRS - novos prazos de entrega em 2019 e outras previsões do OE 2019

Alargado prazo de entrega do IRS
O Governo pretende prolongar um mês (ou seja, até 30 de junho) o prazo de entrega da declaração de IRS por via eletrónica. Segundo o documento, a declaração de IRS deve passar a ser “entregue, por transmissão eletrónica de dados, de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de este dia ser útil ou não útil”. Atualmente, a declaração tem como prazo máximo de entrega o dia 31 de maio.

Muda tributação do trabalho suplementar
A partir do próximo ano, os rendimentos gerados através de trabalho suplementar (horas extra, feriados e dias de descanso) vão passar a ser considerados de forma distinta da remuneração mensal para efeitos do IRS. O Governo criou uma nova forma de aplicar as tabelas de retenção na fonte de modo a evitar que quem faça horas a mais suba de escalão de IRS e, consequentemente, veja a sua carga fiscal aumentar. De acordo com a versão preliminar do Orçamento do Estado — a que o Diário de Notícias teve acesso — o modelo que será aplicado é semelhante ao já adotado quando são pagos os subsídios de Natal e de férias: a taxa de retenção será aplicada de forma autónoma e não cumulativa.

Impostos sobre carros das empresas sobem
As taxas de tributação autónoma sobre os gastos com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos das empresas vão engordar, no próximo ano. O aumento incidirá especificamente sobre os carros de valor mais baixo, que são os mais populares nas PME.
O agravamento em causa pode chegar aos 50%, dependendo do valor dos veículos: para as viaturas com um custo inferior a 25 mil euros, a taxa passa de 10% para 15% — uma subida de de cinco pontos percentuais que equivale a um aumento de 50% do valor.

Fonte: Dinheiro Vivo
Artigo de Isabel Patrício e Pedro Sousa Carvalho

sexta-feira, 12 de outubro de 2018

PEC vai deixar de ser obrigatório OE 2019


O Pagamento Especial por Conta (PEC) vai deixar de ser obrigatório, segundo o previsto para o Orçamento do Estado para 2019.

Caberá aos próprios contribuintes solicitar essa dispensa, que será válida por três períodos,  desde que cumpridos certos requisitos relativamente aos três períodos anteriores.

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

IMI vai começar a ser pago em maio e valor baixa para 100 euros OE 2019


"O IMI continua a ser pago em três prestações mas o valor baixa para 100 euros e o primeiro pagamento é feito maio.

O governo quer que a primeira prestação do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) comece a ser paga em maio – um mês depois do que atualmente sucede. Além da alteração das datas de pagamento estão também previstas mudanças nos valores.
Assim, os proprietários de imóveis com um valor de IMI igual ou inferior a 100 euros passam a pagar o imposto numa única prestação, em maio. Quando o valor superar os 100 euros, mas for inferior a 500, há lugar a duas prestações: maio e novembro.

Quando o IMI supera este patamar, a fatura é dividida em três prestações a serem pagas em maio, agosto e novembro."


Segurança Social Direta na hora - já disponivel

"Senha de acesso à Segurança Social Direta na hora
Novo serviço para cidadãos e empresas
A Segurança Social disponibiliza a partir de hoje um novo serviço dirigido aos cidadãos e às empresas para registo pela primeira vez na Segurança Social Direta ou para recuperação da sua senha, através de canais ágeis, que passam a permitir o acesso imediato a este canal transacional.

Todos os que tiverem contactos atualizados na Segurança Social (número de telemóvel ou endereço de email), poderão agora, registar-se na Segurança Social Direta, sem precisarem de aguardar pelo envio de carta pin para a sua morada. Como esta nova forma de registo, é enviado um código de verificação por SMS ou correio eletrónico para ativação imediata da conta.

Com a senha na hora é possível utilizar de imediato os serviços disponíveis na Segurança Social Direta, tornando mais rápido e fácil o cumprimento das obrigações declarativas e contributivas por parte dos cidadãos e empresas. O relacionamento com a Segurança Social também fica mais facilitado, através da consulta online a outros serviços, como sejam, a posição atual, o registo de remunerações e a apresentação de requerimentos de diversas prestações sociais.


Esta medida, desenvolvida pelo Instituto de Informática, I.P., está enquadrada na estratégia de modernização da “Segurança Social Consigo” e integra o Simplex 2017+.

Agora é mais fácil aceder à Segurança Social Direta  
Link para Registo na SSD 

Novo guia prático." (atualizado - 13 de novembro 2019)

Fonte:Noticias da Segurança Social

quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Ordem dos contabilistas e a Mediação de Conflitos

"Mediação de conflitos
Entrou em vigor a 1 de setembro a mediação de conflitos. Pretende-se que seja um veículo na construção de melhores relações entre os contabilistas certificados e entre estes e os seus clientes.
...
Com a criação do serviço de mediação de conflitos pretende-se não só a resolução célere de litígios, mas também a fortificação da relação de confiança dos Contabilistas Certificados na Ordem enquanto entidade garante dos seus interesses, direitos e expectativas."


Fonte:OCC 

Microsoft faz asneira e suspende atualização do Windows 10

...desliguem os servidores
Foi esta a ordem que a Microsoft resolveu dar, após ter tido notícia de problemas que apelida de "isolados" na atualização do WIndows10...
... utlizadores a queixarem-se que, depois de terem realizado a atualização manual do sistema operativo, encontraram várias pastas nos seus computadores cujo conteúdo tinha sido totalmente apagado, entre elas a dos documentos...
A Microsoft tinha planeado a atualização do SO, para a semana que iniciou a 9 de outubro.

Fonte: TSF-Rádio Notícias

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

VIA CTT – CUIDADO COM OS ALERTAS!

"VIA CTT – CUIDADO COM OS ALERTAS!

Recentemente milhares de contribuintes receberam notificações da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para procederem ao pagamento de uma coima, por não terem aderido à caixa de postal eletrónica – ViaCTT.

A ViaCTT é uma caixa de postal eletrónica que permite a receção do correio em formato digital, não tendo qualquer custo para o destinatário. Apenas são recebidos na ViaCTT, os documentos remetidos pelas entidades previamente autorizadas (subscritas) pelo titular da caixa.

Os CTT publicitam que, para a comodidade na gestão do correio eletrónico recebido, a ViaCTT disponibiliza um conjunto de funcionalidades, nomeadamente: receber, gratuitamente, por e-mail ou SMS, alertas de aviso sempre que chegam novos documentos à caixa de postal eletrónica, incluindo as notificações eletrónicas da AT.

Porém, no sítio do ViaCTT em letras miúdas informa-se que o envio de avisos de alerta é uma mera comodidade do serviço ViaCTT e que “o titular da caixa postal ViaCTT é responsável por aceder à sua Caixa Postal Eletrónica, bem como, pela atempada leitura de qualquer mensagem e/ou documento, à semelhança do que ocorre no correio físico”.

Ora, sendo que os contribuintes que aderiram à ViaCTT para receber as notificações eletrónicas da AT, se consideram notificados cinco dias após a receção da notificação na caixa de postal eletrónica, independentemente da data do acesso à ViaCTT, é bastante relevante que acedam à caixa postal.

Assim, a todos os que aderiram à ViaCTT e apesar da comodidade que os CTT publicitam, aconselhamos que, à semelhança do que sucede com a caixa postal física (correio tradicional), consultem diariamente a ViaCTT."

Opinião de:
Patrícia  Guerra Carvalhal | Advogada Associada da LCS – Leite Campos Soutelinho Sociedade de Advogados

fonte: http://lcsadvogados.pt/portfolio/via-ctt-cuidado-com-os-alertas/

Associado:
Sobre a morada única digital
https://observador.pt/2018/07/06/estado-multou-por-causa-do-viactt-quando-ja-tinha-uma-alternativa-esta-e-atrasada-ha-um-ano/