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quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Tranquilos... o conhecimento continua a ser nosso - Paula Franco na RL de 28 de novembro

Na Reunião Livre de 28 de novembro de 2018, antes dos habituais esclarecimentos a questões de Colegas e às novidades legislativas, a Bastonária da OCC comentou vários desafios da Profissão e transmitiu confiança.
O SAFT da Contabilidade vai trazer mais trabalho, respostas mais imediatas, mais responsabilidades
"Agora é o momento de se afirmarem..."
"Têm que saber cobrar por aquilo que fazem..."
-Melhores avenças
-menos Clientes
-melhor serviço
-melhor qualidade de vida
"são as vossas horas perante a Família, são os vossos fins de semana, são as vossas noites, que estão em causa ..."
"O problema é termos que, em pouco tempo, fazer mais  trabalho do que fazíamos, estendido ao longo do ano..."
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Novidades Legislativas
-Pré preenchimento declaração de IVA
"Automatismos são sempre relativos"
Temos que ser nós a confirmar os automatismos.
Entre fazer e verificar o que será melhor?
 ... e que nos dará mais trabalho?
"Temos aqui uma oportunidade, não algo a temer..."
"Tranquilos... o conhecimento continua a ser nosso."

Ordem dos Contabilistas não permitirá descrédito da profissão


Nesta mensagem, a Bastonária da Ordem dos Contabilistas, Paula Franco, afirma que não permitirá que os Contabilistas sejam desconsiderados perante as exigências da máquina fiscal. Promete ferramentas de auxilio para análise das informações disponibilizadas pelo SAFT da Contabilidade bem como, a realização de debates sobre o tema e pede firmeza a todos os Membros relativamente á justa valorização do trabalho dos Contabilistas Certificados perante os contribuintes clientes.

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

TOConline vai ser reforçado com novo servidor


O TOConline (software de gestao comercial e administrativa, on line apoiado pela OCC) ,sofreu recentemente melhoramentos e outras atualizações, situação que originou "alguns" dias de  manutenção e... constrangimentos.

Ao voltar ao terreno ainda não está satisfatório e, pelo facto, os responsáveis  pedem desculpa aos Utilizadores e prometem melhores comportamentos operacionais do software, no decorrer das próximas horas.
...
"A versão atual do TOConline não tem limites de crescimento, repartindo as empresas por mais máquinas iremos obter uma melhor performance e só iremos descansar com a total satisfação dos utilizadores."
...
"A operação de instalação do novo “cluster” irá decorrer a partir da meia noite do dia 28 até às 7 da manhã do dia 29 para não penalizar a utilização durante o dia."

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

quinta-feira, 15 de novembro de 2018

Pela solidariedade e pela nossa Saúde - Corrida dos Contabilistas

Vai acontecer  ... em Braga
Domingo 2 de dezembro de 2018

A correr ou nas calmas , não há "Iva's" não há "Ies" nem "At's" que nos parem  :)

Partida - Estádio 1º de maio
Parque da Ponte | Fórum Braga | Via pedonal | Parque desportivo da Rodovia | Avenida José Mestre da Veiga| Rua Luis António Correia | Rua António de Mariz |
Avenida Doutor António Palha | Rua Jaime Sotto Mayor | Rua de Baixo | Rua dos Barbosas |
Largo São João da Ponte
Chegada - Estádio 1º de Maio.


SIGA - o novo serviço de agendamento para atendimento do IEFP

O IEFP, IP, desde 6 de novembro disponibilizou um serviço de agendamento online para atendimento presencial por marcação.

O novo serviço online permite :
-agendar um atendimento através do seu computador ou dispositivo móvel;
-escolher o assunto a tratar, o local, dia e hora da sua preferência para ser atendido;
-chegar ao centro à hora marcada, e ser atendido, sem esperas;
-pesquisar, alterar ou cancelar marcações previamente agendadas.

Para aceder ao portal são necessárias as credenciais da Segurança Social Direta ou aceder com a chave móvel digital e cartão de cidadão.

Escolhido o assunto ou assuntos a tratar, será imediatamente informado do dia, hora e local para comparência no Serviço de Emprego e receberá um e-mail ou SMS com o comprovativo da marcação e um código que terá de utilizar no dia do atendimento.

Para aceder ao portal:
Portalde Marcações de Atendimento do SIGA 
portaliefponline, escolhendo a opção "Agendamento Online"

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

terça-feira, 13 de novembro de 2018

Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica - Decreto-Lei n.º 91/2018


No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 57/2018, de 21 de agosto, (que Autoriza o Governo a regular o acesso à atividade das instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica,)e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo198.º da Constituição  (que define a “Competência Legislativa),
...
“1 - É aprovado em anexo ao presente decreto-lei, (n.º 91/2018 )que dele faz parte integrante, o Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda Eletrónica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2015/2366 ...“


Revogações:
- Revogado o Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de outubro que regulou o regime do acesso à atividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento, mais tarde republicado pelo Decreto-Lei n.º 242/2012, de 7 de novembro, com a denominação Regime Jurídico dos Serviços de Pagamento e da Moeda  Eletrónica.
- Revogado o Decreto-Lei n.º 141/2013, de 18 de outubro
- Revogado o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 18/2007, de 22 de janeiro


ver Decreto-Lei n.º 91/2018  de 12 de novembro
ver versão html
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Notas Associadas:
Economia Online
Diario de Notícias

Ligações:
Associação Fintech e Insurtech Portugal.

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Mecanismo de early warning (Instrumento de alerta da situação financeira das empresas)

"Fisco vai começar a enviar em dezembro sinais de alerta às empresas sobre a sua saúde financeira

Pedagógico e com cores. Vai ser assim o alerta que o Fisco vai enviar às empresas sobre a sua situação económica e financeira. Um conjunto de indicadores vai ajudar a detetar as fragilidades."


...
"O mecanismo está a ser desenvolvido em parceria com o Fisco, que é o canal da informação; o Banco de Portugal, que é a entidade produtora da informação; e o IAPMEI, que é o gestor da informação e da relação com as empresas. O barómetro será feito para todas as micro-empresas e PME. Ficam de fora as empresas cotadas, as grandes empresas e as empresas financeiras, incluindo as SGPS."
...
"Este early warning surge em complemento de um outro instrumento de alerta precoce que o IAPMEI já disponibiliza às empresas, mas que depende da iniciativa das próprias. Ou seja, as empresas tinham de preencher no site do IAPMEI um formulário onde inserem os dados sobre a sua situação financeira. Mas não só o nível de adesão não tem sido muito significativo — talvez porque as empresas em dificuldades não gostem de ser confrontadas com as suas fragilidades — como não era dado um posicionamento face às outas empresas."
...

Fonte: 
ECO Economia online

Relacionado:
IAPMEI
Autodiagnóstino Financeiro

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

IVA - Direito à dedução e prazo de emissão de fatura

"No que respeita ao prazo para emitir uma fatura, não é o pagamento dos fornecimentos efetuados que origina a obrigação da emissão das faturas mas, o momento em que se coloca o bem à disposição do adquirente  ou, o momento em que o serviço é terminado.
As faturas devem ser emitidas o mais tardar, no quinto dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido.
Depois de estar na posse das faturas, o adquirente, sendo sujeito passivo de IVA, tem direito a deduzir o imposto mesmo que não tenha pago, até ao segundo período de imposto ao da receção das faturas.
No caso de extravio, de faturas não registadas, o sujeito passivo de IVA adquirente,  pode exercer o direito à dedução, até ao decurso de quatro anos, após o nascimento do direito à dedução."

Fonte:Conselho Fiscal-TSF

IES traz coimas a dobrar

Contabilistas pedem tempo
A não entrega de um ficheiro ao Fisco, necessário para que este possa pré-preencher
a Informação Empresarial Simplificada, implicará o pagamento de mais uma coima.
Contabilistas dizem que os constrangimentos são muitos e querem adiar para 2020.
...
...
"Em causa está a nova IES, que contém toda a informação sobre a vida da empresa, e que, na prática, passará a ser pré-preenchida pelo Fisco com a informação que este passa a receber através do tal ficheiro normalizado de auditoria tributária, baptizado de ficheiro SAF-T, que se torna obrigatório."
...
"O ficheiro SAF-T, basicamente, vai ser preenchido com base num conjunto de códigos que correspondem às diferentes taxonomias, o material de trabalho dos contabilistas..
O problema é que, se por um lado, os contabilistas saem a ganhar, porque deixam de ter de preencher uma boa parte dos mais de mil campos que constituem a IES, por outro há ainda uma grande incerteza sobre a forma como vai decorrer a submissão e entrega do ficheiro SAF-T, que ocorrerá de forma totalmente electrónica.
...
A Ordem propôs ao Ministério das Finanças que,"para que as empresas e os contabilistas certificados se preparem adequadamente a estes novos procedimentos", as alterações "se apliquem, aos períodos contabilísticos e fiscais que se iniciem em 2019" e cuja IES será entregue em 2020 "

Fonte: OCC- Jornal de negócios - 7 nov 2018

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

"Recibos verdes mantêm valor do desconto até final do ano"

Em causa estão as novas regras dos trabalhadores a recibos verdes, que começam a produzir efeitos em janeiro de 2019, estabelecendo que o rendimento relevante para os descontos será baseado nos rendimentos dos três meses anteriores e não no anual. 
“Em 2018, decorrente das alterações introduzidas ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, o Instituto da Segurança Social, I.P. não vai determinar novo rendimento relevante aos trabalhadores independentes, nem efetuar reposicionamento no escalão de remuneração”
“neste período transitório, até ao final do ano de 2018, manter-se-á a aplicação do escalão de remuneração fixado em outubro de 2017 ou do escalão resultante do pedido de alteração (em novembro de 2017, fevereiro e junho de 2018)”

fonte: https://www.dinheirovivo.pt/economia/recibos-verdes-mantem-valor-do-desconto-ate-final-do-ano/?utm_source=Push&utm_medium=Web

sábado, 3 de novembro de 2018

Constituição da República Portuguesa-os princípios de "igualdade" e o direito à greve

Em modo "procurador" hoje foi dia de voltar a ler algumas linhas da Constituição da Republica...
(Reconheço que é uma obra que não tenho na minha estante)
Pesquisei duas palavras, "greve" e "igualdade"

Relativamente à palavra "greve", sobre a qual se fala todos os dias, encontrei 2 (dois) artigos, o 57º (Direito à greve e proibição de lock-out)  e o 270º (Restrições ao exercício de direitos).

Relativamente à palavra "igualdade", sobre a qual se fala pouco, e a quase ninguém se aplica, à exceção de "alguém", encontrei 17 (dezassete) artigos entre os quais destaco, o 13º (Princípio da Igualdade) e o 266º (Princípios fundamentais) o qual me despertou particular atenção (e um sorriso amarelado).

Sobre a GREVE
Artigo 57.º
(Direito à greve e proibição do lock-out)
É garantido o direito à greve.
Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
É proibido o lock-out.

Artigo 270.º
(Restrições ao exercício de direitos)
A lei pode estabelecer, na estrita medida das exigências próprias das respectivas funções, restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e das forças de segurança e, no caso destas, a não admissão do direito à greve, mesmo quando reconhecido o direito de associação sindical.

Sobre a IGUADADE
Artigo 13.º
(Princípio da Igualdade)
Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Artigo 266.º
(Princípios fundamentais)
A Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à Constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da Igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé.

josé leitão
"um procurador"
 1 de novembro 2018