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sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Salário Minimo Nacional para 2017

O ano de 2017 vai trazer uma prenda para os trabalhadores que auferem o Salário Mínimo Nacional...

557,00  Euros

O 3º suplemento do Diário da Republica de 29 de dezembro,  acabou por publicar a Lei nº 86-B/2016, emitida pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e que, nomeadamente,  determina;
"O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de (euro) 557."

ver Lei nº 86-B/2016 de 29 de dezembro
versão html

IRS - Modelo 3 e os novos impressos para 2017

Por instruções do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi publicada em 2º suplemento do Diário da Republica, 1ª série, de 29 de dezembro, a  Portaria n.º 342-C/2016 que aprova os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 do IRS e respetivas instruções de preenchimento e que,  devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2017, destinando-se  a declarar os rendimentos dos anos de 2015 e seguintes.

 
ver Portaria nº 342-C/2016 de 29 de dezembro
versão html (texto, sem anexos)

Regime da formação profissional na Administração Pública


ver  Decreto-Lei nº 86-A/2016 de 29 de dezembro
versão html

 


 

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

IRS - 2017 traz o fim da sobretaxa para primeiros escalões da tabela


 O Despacho nº 15646/2016 emitido pelo Gabinete do Ministro das Finanças, determina que, "a partir de 1 de janeiro de 2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões previstos no n.º 1 do Despacho n.º 352-A/2016, de 8 de janeiro, designadamente:
Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 1.705,00, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares;
Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 2.925,00, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.

ver Despacho nº 15646/2016 de 29 de dezembro
versão html

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Orçamento do Estado para 2017




















Ver Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro
versão html

Ver Lei nº 41/2016 de 28 de dezembro (Grandes Opções do Plano para 2017)
versão html

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

SNC-AP publicada prorrogação

O Decreto-Lei n.º 85/2016 vem confirmar, nomeadamente a prorrogação para 1 de janeiro de 2018,  a nova data prevista para a implementação do SNC-AP.
"No prazo máximo de três meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei, o membro do Governo responsável pela área das finanças define, por portaria, um plano de ação para a disseminação e implementação gradual e consistente do SNC-AP durante o ano de 2017 junto das entidades às quais o mesmo é aplicável."


https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/105583346/details/maximized?print_preview=print-preview

Ver Decreto-Lei n.º 85/2016  de 21 de dezembro de 2016

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Coeficientes de desvalorização da Moeda - 2016


Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos,  alienados no decorrer do ano de 2016

ver portaria 316/2016 de 14 de dezembro

Taxa Médias - Valor aduaneiro



http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/0A00DA4C-4B4C-4D33-8316-69DC23D8C994/0/15545_2016.pdf

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

SAFT-PT - alteração da Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março


Portaria n.º 302/2016 de 2 de dezembro
A presente portaria:
a) Altera a Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março;
b) Altera a estrutura de dados do ficheiro a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março;
c) Cria as taxonomias a utilizar no preenchimento dos campos devidamente assinalados na estrutura de dados do ficheiro SAF -T (PT).

ver Portaria nº 302/2016

Legislação associada:
Portaria n.º 321 -A/2007, de 26 de março

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

SNC-AP - Implementação adiada para 2018

O Conselho de Ministros desta quinta feira, 17 de novembro,  decidiu entre vários pontos, "uma alteração ao regime da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP)" de acordo com o Comunicado emitido.
Parece que afinal, as "condições técnicas, legais e institucionais" ainda não estão reunidas...
Neste sentido prevê-se que a entrada em vigor deste novo normativo deverá (ou poderá)  entrar em vigor lá para o dia  1 de janeiro de 2018.

No mesmo comunicado é dado conhecimento que, o Conselho de Ministros irá "propor à Assembleia da República a criação da morada única digital e o respetivo serviço público de notificações eletrónicas, prevista no Programa Simplex+ 2016."

 Foi também aprovado "o diploma que procede ao alargamento do serviço público de acesso universal e gratuito ao Diário da República, disponibilizando ao público todo o seu conteúdo, fixando as condições da sua utilização e procedendo à extinção do respetivo serviço de assinaturas
Ver Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de novembro de 2016

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Instale o Windows a partir da Pen

Precisa de reinstalar o Windows do seu portátil?
Tem o DVD mas o seu portátil não tem leitor de DVD ?
O drive DVD está avariado?
Não tem problema ...
Instale o Windows a partir de uma PEN...

A partir destes links da Microsoft;
Para Windows 7
https://www.microsoft.com/en-us/software-download/windows7
Windows 8
https://www.microsoft.com/en-us/software-download/windows8
Windows 10
https://www.microsoft.com/en-us/software-download/windows10

Certifique-se de que utiliza uma PEN sem dados  e com o mínimo de 4GB livres
(os dados serão perdidos com a instalação do utilitário)
Faça o download da ferramenta,  a partir do link que se adapta á sua necessidade
Corra o executável (.exe)
Siga as instruções ...
Escolha instalar o executável na Pen Drive
Depois reinicie o computador
Aceda ao setup e selecione o drive USB como primeira opção de boot
Grave o setup e reinicie o computador para arrancar a instalação do Windows a partir da PEN
Siga as instruções de instalação
Boa sorte :)


Poderei instalar o OFFICE a partir de um PEN ?
Pode (com grande possibilidade êxito) se tiver o cd/dvd original e respetiva chave de ativação
- Um teste com o Office 2003 funcionou no SO win 7 -
Num computador com leitor de cd/dvd abra o conteudo do cd/dvd e, configure as opções de pasta para mostrar todos os arquivos, incluindo arquivos ocultos e do sistema
Copie o conteúdo do disco para uma unidade flash (PEN),

No computador onde pretende instalar o OFFICE, copie para uma pasta temporária no disco rígido e execute a configuração como admin.

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

OCC propõe alterações ao Orçamento de 2017



http://www.occ.pt/fotos/editor2/orca2017n.pdf
 
 

TAXAS DE CÂMBIO PARA A DETERMINAÇÃO DO VALOR ADUANEIRO

O Ofício Circulado, emitido pela Direção de Serviços de Tributação Aduaneira  da Autoridade Tributária, determina as taxas médias a utilizar a partir de 16 de novembro de 2016

http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/11E39732-BA21-4DED-8DD9-BD647ECE86C6/0/15538_2016.pdf
 
ver Ofício Circulado N.º: 15538/2016 de 11 de novembro
 

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Regime Especial de Redução do Endividamento ao Estado entra em vigor dia 4 de novembro

Tal como previsto o Concelho de Ministro apresenta o PERES, aliás RERES - Regime Especial de Redução do Endividamento ao Estado;

O decreto -lei nº 67/201 "aprova um regime excecional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas de natureza contributiva à segurança social, através de pagamento integral ou pagamento em prestações."

"A adesão dos contribuintes a este regime é feita por via eletrónica, no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira e na Segurança Social Direta, consoante a entidade responsável pela cobrança das dívidas ou em ambos, até ao dia 20 de dezembro de 2016."

O cumprimento dos planos prestacionais, permite considerar que o contribuinte com a situação regularizada, nos termos e para os efeitos do artigo 177º-A do CPPT, no caso das dívidas tributárias e, nos termos e para os efeitos previstos do artigo 208.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, no caso das dívidas contributivas.
Ver Decreto-Lei nº 67/2016 de 3 de novembro

Atualização:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/PERES_2016.htm

Notas relacionadas:
Como funciona o Regime ERES - fonte Expresso (Economia)

Regime opcional de incentivo à reavaliação - Decreto-Lei nº 66/2016

"Objeto
O presente decreto -lei estabelece um regime facultativo de reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento

Âmbito da reavaliação
1 — Os sujeitos passivos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) ou do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) com contabilidade organizada podem optar por reavaliar, para efeitos fiscais, os elementos do seu ativo fixo tangível afeto ao exercício de uma atividade comercial, industrial ou agrícola e as propriedades de investimento.
2 — Ficam abrangidos pelo número anterior apenas os ativos naquele referidos cujo período de vida útil remanescente seja igual ou superior a cinco anos, ou 60 meses, caso sejam praticadas depreciações ou amortizações por duodécimos, desde que existentes e em utilização na data a que se reporta a reavaliação.
3 — Ficam ainda abrangidos pelo n.º 1 os elementos patrimoniais de natureza fixa tangível afetos a contratos de concessão nas condições referidas no número anterior, ainda que sujeitos a um reconhecimento contabilístico distinto."
...

ver Decreto-Lei nº 66/2016 de 3 de novembro

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

PERES - Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado

Esta quinta feira, 3 de novembro o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) deverá ser publicado em Diário da República, para entrar em vigor no dia seguinte.
 
Ao programa,  poderão aderir "todos os contribuintes com dívidas fiscais ou de segurança social que se tenham vencido a 31 de dezembro de 2015 e que devessem ter sido pagas até 31 de maio de 2016."
 
Dispensa de juros de mora, juros compensatórios e custas do processo de execução fiscal,  poderá ser concedida, na eventualidade de pagamento integral das dívidas. Nas mesmas circunstâncias está também prevista uma redução de 10% no valor das coimas eventualmente aplicadas.
 
fonte: TVI24

terça-feira, 18 de outubro de 2016

O Orçamento do Estado para 2017

https://www.oe2017.gov.pt/

Segundo o Governo de Portugal, o Orçamento do Estado para 2017 "é um orçamento equilibrado e justo, que cumpre o programa do Governo e os compromissos internacionais"

Veja tudo aqui (sítio criado exclusivamente para "explicar" o futuro orçamento)

Notas atualizadas:
18 de outubro 2016 Forum TSF dedicado ao Orçamento com a presença de Paula Franco da OCC

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Trabalhadores Independentes e ... as novas quotizações

Já se "trabalha" na revisão "prevista ao Regime dos Trabalhadores Independentes para que a base de cálculo das quotizações e contribuições seja constituída pelos rendimentos efetivamente auferidos, tendo como referencial os meses mais recentes de remunerações, bem como proceder aos desenvolvimentos
de aplicações necessárias à integração e atualização em outros sistemas conexos."

Disso dá conta a Portaria n.º 322/2016 do Ministério das Finanças que autoriza o Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de sofware para a implementação do Novo Regime dos Trabalhadores Independentes.

Em 30 de março de 2016 já a Lei do Orçamento do Estado impunha essa revisão no seu Artigo 76º  ( Lei nº 7-A/2016 )

"Artigo 76.º
Contribuições dos trabalhadores independentes para a segurança social
1 — Durante o ano de 2016, o Governo procede à revisão da base de cálculo das quotizações e contribuições para a segurança social dos trabalhadores independentes, garantindo que estas sejam calculadas com base nos rendimentos reais efetivamente auferidos pelos contribuintes, tendo
como referencial os meses mais recentes de remunerações.
2 — Na revisão prevista no n.º 1, é avaliado o alargamento da proteção social dos trabalhadores independentes, nos domínios do desemprego, doença e assistência a filho."

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Inspeção Periódica automóvel - documentos de substituição

De acordo com a Deliberação n.º 1572/2016 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P, nos casos em que os veículos se apresentam a inspeção com os documentos de substituição;

"2 — Só são considerados válidos para efeitos do disposto no número anterior, os documentos de substituição abaixo indicados e nas condições seguintes:
a) Impresso IMT modelo 9 ou Guia comprovativa de pedido do Certificado de Matricula que contenha a indicação das características do veículo, incluindo o respetivo número do quadro, validado por um serviço deste Instituto;
b) Comprovativo de apresentação, emitido por serviço do IRN — Instituto dos Registos e do Notariado, com a indicação «Certificado provisório », validado por serviço daquele Instituto;
c) Guia de substituição emitida pela ANSR, PSP ou GNR."

ver Deliberação n.º 1572/2016

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Desempregados e a apresentação quinzenal - retificação à Lei nº 34/2016

"ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Declaração de Retificação n.º 19/2016
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara -se que a Lei n.º 34/2016, de 24 de agosto, que elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados (oitava alteração ao Decreto -Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, que estabelece o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego
dos trabalhadores por conta de outrem), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 162, de 24 de agosto de 2016, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:"

Legislação associada:
Lei 34/2016
Decreto-Lei 220/2006

Informações financeiras e as novas regras - Decreto-Lei nº 64/2016

"O presente decreto -lei estabelece novas regras sobre o regime de acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade, definindo, por um lado, as regras complementares para a implementação dos mecanismos de cooperação internacional e de combate à evasão fiscal .....
... e, por outro lado, estabelecendo novas regras sobre a obrigatoriedade de cumprimento de normas de comunicação e diligência devida em relação a contas financeiras qualificáveis como sujeitas a comunicação ..."
Ver Decreto-Lei nº 64/2016

Sumário:
CAPITULO I
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Regulamentação complementar prevista no Regime de Comunicação de Informações Financeiras (ANEXO I)
CAPITULO II
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 61/2013, de 10 de maio Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 6.º, 16.º, 18.º, 19.º e 20.º
Artigo 5.º
Aditamento ao Decreto -Lei n.º 61/2013, de 10 de maio
(Aditados os artigos 4.º -A, 4.º -B, 4.º -C, 4.º -D, 4.º -E, 4.º -F, 4.º -G, 4.º -H, 4.º -I, 7.º -A, 7.º -B, 7.º -C, 7.º -D e 16.º -A,)
Artigo 6.º
Aditamento de anexo ao Decreto -Lei n.º 61/2013, de 10 de maio (ANEXO II)
Artigo 7.º
Alterações sistemáticas ao Decreto -Lei n.º 61/2013, de 10 de maio
CAPITULO III
Artigo 8.º
Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias
Artigo 9.º
Aditamento ao Regime Geral das Infrações Tributárias
Artigo 10.º
Alteração ao Regime Complementar do Procedimento
de Inspeção Tributária e Aduaneira
CAPITULO IV
Artigo 11.º
Fontes auxiliares à interpretação das normas
Artigo 12.º
Norma transitória
Artigo 13.º
Republicação (Decreto -Lei n.º 61/2013, de 10 de maio) ANEXO III
Artigo 14.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Coeficientes de revalorização das remunerações anuais - Portaria n.º 261/2016

"... nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 63.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (que aprova as bases gerais do sistema de segurança social) , com a redação dada pela Lei n.º 83 -A/2013, de 30 de dezembro, e do artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, alterado pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.os 167 -E/2013, de 31 de dezembro, e 8/2015, de 14 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e
do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º
Coeficientes de revalorização das remunerações anuais
Artigo 2.º
Coeficientes de revalorização aplicáveis a outras situações
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 266/2014, de 17 de dezembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de
dezembro de 2016"
...

ver Portaria nº 261/2016 de 7 de outubro

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Procedimentos para a aplicação do REAID - Portaria n.º 259/2016

..."Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 14.º do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta os procedimentos para a aplicação do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos que tenham resultado da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós -emprego
ou a longo prazo de empregados (REAID), aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, nomeadamente no que respeita ao controlo e utilização do crédito tributário.
Artigo 2.º
Confirmação da conversão de ativos por impostos diferidos em crédito tributário
Artigo 3.º
Processo de documentação fiscal
Artigo 4.º
Compensação das dívidas tributárias por iniciativa do sujeito passivo
Artigo 5.º
Reembolso do crédito tributário
Artigo 6.º
Norma transitória
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ver Portaria nº 259/2016 de 4 de outubro

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Insolvência pessoal ....

O atravessar de largos períodos de crise pode, infelizmente, originar atrasos repetidos no cumprimento de créditos ou outras obrigações e, consequentemente, uma acumulação de dívidas tal que pode levar ao desespero de qualquer cidadão.
Será a Insolvência uma solução para o recomeço?

O site comparar-juros.com diz que ... sim , talvez
mas não para todos

Veja aqui o artigo sobre o assunto da autoria de  Caroline Benzel Monteiro


terça-feira, 27 de setembro de 2016

Membros dos Orgãos Estatutários - Segurança Social edita Guia Prático

...

"D1 – O que acontece quando os MOE cessam a atividade? Têm de continuar a pagar?
Os membros de órgãos estatutários só deixem de pagar contribuições à Segurança Social quando se verificar que a cessação da respetiva atividade, foi por destituícão, por renûncia ou quando se verificar o encerramento da liquidação da empresa.
Excecionalmente, os membros de órgãos estatutários podem pedir através do formulário RV1011-DGSS, a cessação da respetiva atividade, desde que, a pessoa coletiva tenha cessado a atividade para efeitos de IVA e não tenha trabalhadores ao seu serviço.
A cessação de atividade dos MOE é registada com base nos dados que os serviços da Segurança Social, recebem dos serviços da Administração Fiscal e da Justiça, ou com base em provas fornecidas pelos próprios."
 ...

Ver Guia Prático  (INSCRIÇÃO/ALTERAÇÃO MEMBROS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS)

Programa Específico para o Setor do Leite e Produtos Lácteos - Resolução do Conselho de Ministros

"...o fim do regime de quotas leiteiras em março de 2015, que impunha limites à produção europeia, associado ao embargo russo dos produtos agroalimentares europeus e à diminuição do consumo interno e mundial do leite e produtos lácteos, determinou um forte desequilíbrio entre a oferta e a procura, traduzindo -se em preços de venda inferiores aos custos de produção, tendo atingido níveis insustentáveis para um grande número de produtores, com graves dificuldades de tesouraria e de liquidez."

"O programa específico para o setor do leite e produtos lácteos integra um conjunto de medidas de apoio, estruturando -se em sete eixos de atuação, a saber, o reforço do diálogo institucional, a regulação da oferta interna, as linhas de crédito, as contribuições obrigatórias e a atividade profissional, as ajudas diretas, o reforço do apoio PDR 2020 e o reforço do consumo e valorização da
produção nacional
."

A partir de amanhã dia 28 de setembro a Resolução do Conselho de Ministros nº 55/2016 entra em vigor e os produtores esperam celeridade, na aplicação dos apoios relacionados.

Rendas - Coeficiente de atualização para 2017

O Aviso nº 11562/2016 de 22 de setembro, do Instituto Nacional de Estatística publica o coeficiente de atualização das diversas rendas, sejam elas urbanas ou rurais.
Segundo os dados apurados, o INE determina que, para o ano de 2017 o coeficiente a ser seguido situa-se em 1,0054.
Ver Aviso 11562/2016

No alinhamento, o Portal da Habitação disponibiliza uma útil relação dos coeficientes de atualização de rendas desde o ano de 1982,  com links que remetem para os correspondentes avisos ou portarias entretanto publicadas.
Ver lista dos coeficientes no Portal da Habitação

Legislação associada
Decreto-Lei 148/81 de 4 de junho
Decreto-Lei 321-B/90 de 15 de outubro
Decreto-Lei 329-B/2000 de 22 de dezembro
Lei 6/2006 de 27 de dezembro
Decreto Lei 294/2009 de 13 de outubro

Mais notas à Lei das Rendas

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Governo de Portugal e o Código de Conduta ...

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016, estabelece o CÓDIGO DE CONDUTA DO GOVERNO

"Artigo 1.º
Objeto
O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de orientação assumido pelos membros do XXI Governo Constitucional e pelos membros dos respetivos gabinetes, no exercício das suas funções."
...
ver Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016



quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Registo Criminal - Pedido on line já é possível

 Segundo o Ministério da Justiça já é possível pedir o Certificado de Registo Criminal via Internet
 
 
https://registocriminal.justica.gov.pt/
Todos poupam ... claro.
"Poupa" o Cidadão que não precisa de se deslocar e perder horas em filas ...
E poupa muito, o próprio Estado...
Não obstante, a taxa de cinco euros vai continuar ....


quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Desempregados - novas regras de apresentação

Lei nº 34/2016, de 24 de agosto
A presente lei procede à oitava alteração ao Decreto -Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, eliminando a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados e reforçando o acompanhamento personalizado para o emprego.

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Regime de reembolso de impostos sobre combustíveis

Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto, da Assembleia da República, que entra em vigor no próximo dia 23 de agosto de 2016, "Cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias , alterando o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho."
...
"É parcialmente reembolsável o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos suportado pelas empresas de transporte de mercadorias, com sede ou estabelecimento estável num Estado membro,..."

Ver Lei nº 24/2016 de 22 de agosto

Legislação associada:
Decreto Lei nº 73/2010 de 21 de junho
Lei nº 15/2001 de 5 de junho

terça-feira, 9 de agosto de 2016

SNC-AP e o regime simplificado -Portaria 218/2016

A Portaria da Secretaria de Estado do Orçamento, com nº 218/2016 de 9 de agosto estabelece, o regime simplificado do SNC -AP, aplicável às entidades de menor dimensão e risco orçamental, conforme o disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro.
"No sentido de desonerar as mencionadas entidades do esforço de aplicação do conjunto completo das normas de contabilidade financeira que integram o SNC -AP, o regime simplificado ora aprovado contempla dois grupos de entidades públicas — as pequenas entidades e as microentidades —, definidos em função da relevância da sua execução orçamental, os quais ficam sujeitos a obrigações reduzidas face ao regime geral do SNC -AP, quanto à contabilização das transações e outros acontecimentos, bem como em relação ao seu relato."
...
"São consideradas pequenas entidades aquelas que, integrando o âmbito do SNC -AP definido no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, apresentem nas duas últimas prestações de contas um montante global de despesa orçamental paga superior a 1.000.000 € e inferior ou igual a 5.000.000 €."

"São consideradas microentidades aquelas que, integrando o âmbito do SNC -AP definido no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, apresentem nas duas últimas prestações de contas um montante global de despesa orçamental paga inferior ou igual a 1.000.000 €."



Ver Portaria nº 218/2016 de 9 de agosto

Legislação relacionada:
Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

SNC-AP ... Contabilistas Certificados vão receber formação em outubro

"A Ordem organiza entre 17 e 28 de outubro de 2016 um ciclo de sessões, a nível nacional, de formação eventual subordinada ao Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública, vulgarmente designado por SNC-AP."
...

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Autoridade Tributária está a recrutar...

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/NEWS_Re-crutamento_AT_2016.htm
Recrutamento para Técnicos Superiores Aduaneiros e para Verificadores Auxiliares Aduaneiros
Formulários de candidatura disponíveis entre 25 de julho e 16 de agosto de 2016

quarta-feira, 27 de julho de 2016

Windows 10 - atualização e os programas "invisiveis"

Segundo a Microsoft, a atualização gratuita para o Windows 10, termina no próximo dia 29 de julho.
Os sistemas operativos Windows 7 e Windows 8, em qualquer versão, (profissional ou não) foram os "beneficiados" neste processo, tendo ficado de fora os Vista e os XP  (quem utiliza estes SO terá que pagar, se pretenderem utilizar o Windows 10)
Segundo a Microsoft, não se prevê o lançamento de qualquer outro sistema operativo Windows, nos tempos mais próximos (não definindo o termo "mais próximos).
Também, segundo a Microsoft, estão previstas, isso sim, atualizações sempre que se mostrar necessário, sendo que, no dia 2 de agosto de 2016 está prevista a primeira "grande" atualização.

A atualização é mais ou menos morosa, de acordo com a capacidade de cada computador...
Os dados existentes no sistemas antigos ficam inalteráveis (garantem) ...
Durante a instalação da atualização é muito pouca a intervenção humana
(pelo que dá para ir beber um "café" e voltar mais tarde para finalizar o processo)
Se não ficarmos satisfeitos a Microsoft permite voltar ao sistema anterior antes de passados 30 dias...
Depois é só verificar se existem "surpresas"...

Alguns aplicativos podem mesmo ficar menos "visíveis" na lista de programas, como por exemplo,  aplicativos com características "independentes" (stand-alone) ...
Por exemplo, quem trabalha com bases de dados SQL Server, pode notar que, após a atualização, para o Windows 10, as suas aplicações de faturação ou de gestão comercial, contabilidade ou outras, ficam inacessíveis.
Isso deve-se ao facto de que durante a atualização o Windows 10 desliga o servidor SQL.
Para reiniciar os serviços SQL Server terá que correr o programa SQL Server Configuration Manager.
Só que este é um daqueles "independentes" que poderá ficar fora da lista de programas.

Então,  Para abrir o "SQL Server Configuration Manager", na página inicial, em Procurar, digite "SQLServerManager13.msc " (para SQL Server 2016).
Para versões anteriores do SQL Server substituir 13 com um número menor.
Clicando em "SQLServerManager13.msc" abre o Configuration Manager.
(ai já pode verificar se as bases de dados precisam de ser reiniciadas)
Para fixar o programa Configuration Manager para a página inicial ou Barra de Tarefas, clique com botão direito SQLServerManager13.msc, e clique em "Abrir localização do ficheiro".
Depois, identifique o programa, clique com o botão direito do rato e envie para o ambiente de trabalho ou para a barra de tarefas.


terça-feira, 26 de julho de 2016

Dividas à Segurança Social - Novas medidas

No passado dia 30 de junho de 2016, foi publicado o Decreto-Lei  nº 35-C/2016, que aprova um novo regime para a regularização de dívidas à Segurança Social, que estejam em fase de processo executivo, sendo possível, nestas circunstâncias, acordos prestacionais até 150 mensalidades.

ver Decreto-Lei nº 35-C/2016 de 30 de junho

Legislação associada:
Decreto-Lei nº 42/2001
Decreto-Lei nº 63/2014 de 28 de abril (republica DL nº 42/2001 com as alterações registadas até então)
Decreto-Lei nº 128/2015 de 7 de julho

Decreto-Lei nº 213/2012 de 25 de setembro
Decreto Regulamentar nº 1-A/2011 de 3 de janeiro

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Compensação forfetária - Despacho 159/2016

Os pedido de compensação forfetária, respeitante ao primeiro semestre de 2016, podem ser feitos pelos respetivos "beneficiários",  até ao dia 31 de agosto de 2016.
 
De acordo com o previsto no artigo 59º-B do código do IVA os pedidos deveriam ser efetuados até ao dia 20 de julho de 2016.
 
Certamente um artigo a rever para o futuro ...
 
Ver Despacho do Secretário de Estado dos  Assuntos Fiscais
 
 
 
 

Segurança Social - relembrando as taxas contribuitvas

http://www.seg-social.pt/documents/10152/13311/Guia_taxas+Contributivas_set2015.pdf/d96972fb-a15b-4f57-80f8-d06a65b1535f

Para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes ou Seguro Social
Taxas contributivas atualizadas em março de 2016.

ver guia

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Os novos radares - já está aí o SINCRO

São 50 cabines colocadas em locais considerados "extremamente críticos", por onde vão rodar 30 radares. O primeiro começa a funcionar esta quarta-feira, na A5, em Lisboa. O sistema estará a funcionar em pleno em Janeiro de 2017.
"Os radares irão circular aleatoriamente, ou de acordo com as necessidades da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, vão ser mudados de cabine em cabine, para que haja também, da parte do condutor, alguma expectativa em saber se vai ser fotografado ou não", afirma à Renascença o secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Gomes.
fonte: Rádio Renascença

Relacionado;
Onde estão os novos radares
(Lisboa) - A5 recebe o primeiro de 30 radares "surpresa"

sexta-feira, 15 de julho de 2016

Documentos de Transporte -Sistema inoperacional 16 de julho 2016

PORTAL - Intervenção técnica
"Por motivos de intervenção técnica no Sistema de Gestão de Documentos de Transporte esta aplicação informática  estará indisponível no período da manhã do próximo sábado, dia 16 de julho de 2016, entre as 07:00H e as 11:00H. "

fonte - Portal da Finanças

sexta-feira, 8 de julho de 2016

Faturação e ... "Trabalhadores independentes"

"Posso emitir facturas ou facturas-recibo através de um programa de facturação em vez de o fazer no portal das finanças? 
Sim, pode. Apenas terá de comunicar as facturas-recibo emitidas à Autoridade Tributária até ao dia 25 do mês seguinte à data de emissão."
"Existe alguma actividade obrigada a emitir facturas-recibo no portal das finanças? 
Não existe obrigatoriedade alguma em emitir facturas-recibo no portal das finanças, podendo optar por fazê-lo através de um software de facturação."
fonte: Invoice Express

terça-feira, 5 de julho de 2016

Fila de Impressora "presa"

Que fazer quando o documento não imprime?
Que fazer quando uma gigantesca impressão em memória, nunca mais para?

1º Desligar a impressora e voltar a ligar ...
2º Desligar o PC e voltar a ligar...
.....

Ok, sair e voltar a entrar nem sempre funciona :)
já nem no Windows !!!
Ou seja pode resultar ou ... talvez não!

Experimente antes isto ;

(XP, Vista, Win7, Win 8)
- Menu Iniciar e  Executar
- digite SERVICES.MSC
- No ecran que aparece  procurar e selecionar o programa "Spooler de impressão" e clicar em "parar"
- Volte ao Menu Iniciar e Executar
- Digite SPOOL
- Procure a pasta PRINTERS e apague o respetivo conteúdo
 por fim;
- Volte ao  Menu Iniciar e Executar
- Digite de novo SERVICES.MSC
- Volte a iniciar o  "Spooler de impressão"

Utilize também, para "executar" :
Conjugação da tecla"Win"+R

segunda-feira, 4 de julho de 2016

SNC-AP (Manual de implementação)


"O objetivo deste Manual é proporcionar às entidades que o utilizam um conjunto de orientações práticas consubstanciadas em clarificações, interpretações, explicações, detalhes, modelos e exemplos que lhe sejam úteis quando preparam informação financeira e orçamental e a relatam para a generalidade dos utilizadores.
3. A Versão 1 do Manual (junho de 2016) que agora se apresenta está orientada principalmente para as Entidades Piloto que aplicarão o SNC-AP em regime de teste no ano de 2016"
...
Manual de Implementação do SNC-AP,  Sistema de Normalização de Contabilística para as Administração Públicas.

Portal Colaborativo da CNC

As Entidades Piloto envolvidas na implementação do SNC-AP, já podem colocar questões técnicas à Comissão de Normalização Contabilística, através do portal web desenvolvido para o efeito.



sexta-feira, 1 de julho de 2016

Reinventada ... a roda

A roda já foi inventada ...
A roda já foi inventada?

quarta-feira, 15 de junho de 2016

IUC - Imposto Unico de Circulação ... esclarecimentos

O Oficio Circulado nº 40 113, de 20 de janeiro de 2016, emitido por GABINETE DA SUBDIREÇÃO-GERAL DA ÁREA DOS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO, veio prestar esclarecimentos sobre a "exigibilidade do Imposto Único de Circulação"

Entre os casos práticos exemplificados selecionamos o seguinte:

"O Sr. Francisco vendeu ao Sr. Manuel, em 2015/03/15, o veículo de que era proprietário, com a matricula OO-OO-MM, categoria B, cuja data de aniversário é 30 de março.
No mesmo dia (2015/03/15) foi efetuado o registo de propriedade na Conservatória do Registo Automóvel. Quem é o sujeito passivo do IUC do ano de 2015, o Sr. Francisco, proprietário no 1· dia do mês da matricula, ou o Sr. Manuel, o proprietário do veiculo a partir de 2015/03/15?
R: O sujeito passivo de IUC do ano de 2015 é o Sr. Manuel, porquanto, o momento determinante para aferir da qualidade de sujeito passivo é, no caso dos velculos de categoria B, a data de aniversário, momento em que, de acordo com a lei, se verifica a exigibilidade do imposto, ainda que o prazo de liquidação e de pagamento seja diferido no tempo (cf. artigos 6.· , n.· 3, e 4.· n.· 3 do Código do IUC)."

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Presidente da República promulga a lei que protege a casa de morada de família...

Presidente da República promulga a lei que protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal - NOTÍCIAS - PRESIDENCIA.PT: “No pressuposto de que o novo regime se aplica apenas a entidades públicas por créditos fiscais e apesar de não tomar em consideração situações paralelas de execução judicial de créditos, nem garantir a proteção adequada no caso de a penhora pela administração tributária não ser a primeira realizada, o Presidente da República, ponderando o objetivo social prosseguido e a ampla concordância parlamentar relativamente à não rejeição do diploma, promulgou a lei que protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, estabelecendo restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação própria e permanente do executado.”

terça-feira, 10 de maio de 2016

Os grandes contribuintes ...

De acordo com os critérios definidos pela portaria 130/2016 os "grandes contribuintes" passarão a ser devidamente acompanhados pela Autoridade Tributária durante, pelo menos, os próximos quatro anos.
A grande "novidade" são os novos critérios aplicados aos contribuintes, pessoas singulares, com rendimentos superiores a 750 mil euros...

ver Portaria n.º 130/2016 de 10 de maio
revogação da  Portaria n.º 107/2013, de 15 de março

domingo, 8 de maio de 2016

Tabelas de Retenção de IRS 2016

Autoridade Tributária disponibiliza ficheiro com nova Tabela de Retenção na Fonte a aplicar em 2016,  para o Continente

Download da Tabela aqui


sexta-feira, 6 de maio de 2016

Segurança Social concede 50% a Produtores de leite e carne

As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes das explorações pecuárias de bovinos e de suínos ativas no SNIRA poderão vi a "ser dispensadas parcialmente do pagamento de contribuições para a segurança social, referentes aos meses de abril a dezembro de 2016", de acordo com o disposto na Portaria 125/2016 de 6 de maio.


Ver Portaria 125/2016

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Ajudas de custo 2016 e outros subsídios

Indexante de Apoio Social (IAS) para 2016: € 419,22
A partir de 1 de janeiro de 2016, o valor do salário mínimo nacional aumentou para € 530
Ver informação em PWC - guia Fiscal 2016

quarta-feira, 20 de abril de 2016

Impostos? Eu Explico

A Ordem dos Contabilistas na TVI
Impostos? Eu Explico...
Veja todos os vídeos no canal do YouTube


quarta-feira, 13 de abril de 2016

quinta-feira, 7 de abril de 2016

Cheques - as restrições e os pré datados

Ainda usa cheques ?
Utiliza pré datados ... preste atenção ;
























Fonte : Banco de Portugal

Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos(REEE) -Tabela 2016

O Despacho nº 4745/2016 dos Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Comércio e Ambiente, aprova a nova tabela de valores da prestação financeira para Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)

Ver Despacho nº 4745/2016

Legislação associada:
Decreto-Lei n.º 67/2014 de 7 de maio

Mais informações:
AMB3E – Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos
ANREEE-Associação Nacional para o Registo de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos

Nota do IATOC-Instituto de Apoio aos Técnicos Oficiais de Contas
AT - Informação vinculativa -IVA (despacho de 09/04/2010)
 

sexta-feira, 1 de abril de 2016

Pensões - atualização

A Portaria nº 65/2016, produzirá efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2016,  atualiza as pensões para o corrente ano,  e revoga as Portarias nºs 1458/2009, de 31 de dezembro e 286-A/2014, de 31 de dezembro.

ver Portaria nº 65/2016 de 1 de abril

Reforma aos 66 anos ....e 3 meses - Portaria nº 67/2016

A Portaria nº 67/2016 refere os processos de "cálculo" da esperança média de vida dos Portugueses e determina a idade de reforma para acesso à pensão de velhice para 2017


Ver Portaria nº67/2016 de 1 de abril

Feriados nacionais ... voltaram com a Lei nº8/2016


A décima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº7/2009, resulta na reposição de feriados nacionais anteriormente retirados

 
Ver Lei nº 8/2016 de 01 de abril
Ver Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro (Aprovou o Código do Trabalho)

quinta-feira, 24 de março de 2016

RAL - empresas obrigadas a divulgar

 "A Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, que veio transpor a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.
Este diploma estabelece novas regras para as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo e também obrigações para as empresas.
O prazo para adaptação a estas novas regras termina no dia 23 de março de 2016.
Como é que uma empresa sabe qual é a Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo) que deve indicar aos consumidores?
O local da celebração do contrato de compra e venda de um bem ou da prestação de serviços, que em regra coincide com o local do estabelecimento, determina o centro de arbitragem competente."
 
No sitio do Portal do Consumidor pode consultar as
 
 
 

terça-feira, 22 de março de 2016

OCC - TV

A WEB TV dos Contabilistas Certificados

http://otoc.tv/pt/

Acesso  OCC TV

quinta-feira, 17 de março de 2016

Aviso nº 87/2016 - Juros de dívidas ao Estado

Aviso n.º 87/2016
 
 
1 — Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 73/99, de 16 de março, alterado pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril e pelo Decreto -Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, fixa -se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 5,168 %.
2 — A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2016, inclusive.

ver Aviso nº 87/2016

Notas associadas:
http://clubedostoc.blogspot.pt/2012/03/dividas-fiscais.html

Como calcular os juros
 Até 31 de dezembro de cada ano é fixada a taxa de juros de mora a vigorar no ano civil seguinte.
Durante vários anos vigorou a taxa de 1% calculada ao mês mas hoje as regras são diferentes,
"Assim, para 2016, a taxa está fixada em 5,168%. E é com base nesta taxa que vai calcular os juros de mora a pagar por dívidas ao Estado ou a outras entidades públicas. Como? Veja de seguida.
Estes são os dados de que vai necessitar para calcular os juros de mora:
  • quantia em dívida
  • taxa de juros de mora em vigor
  • nº de dias de incumprimento
Tenha em atenção que apenas conta até ao último dia do mês anterior ao pagamento.
Reunidas estas informações, basta aplicar a seguinte fórmula:
(Montante em dívida x taxa de juros de mora) / 365 dias x nº de dias de atraso"
Em Economias

Calculadora:
Calculadora de juros HPJuríca

segunda-feira, 7 de março de 2016

Dispensa de garantia em planos prestacionais

A Proposta de Lei nº12/XIII - Orçamento do Estado para 2016 cuja entrada em vigor se espera acontecer a 1 de abril próximo,  prevê no seu Artigo 160º , a

"Dispensa de prestação de garantia em pagamentos até 12 prestações"

1 - É dispensada a prestação de garantia nos pagamentos em prestações a que se refere o artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quando, à data do pedido, o devedor tenha dívidas exigíveis em execução fiscal, legalmente não suspensas, desde que o requerimento de dispensa seja apresentado pelo executado juntamente com o pedido de pagamento em prestações, o plano de pagamento seja autorizado com o máximo de 12 prestações, e se, durante o período da sua vigência, o executado, cumulativamente:
a)       Proceder ao pagamento atempado das prestações;
b)       Não ceder, locar, alienar ou por qualquer modo onerar, no todo ou em parte, os bens que integram o seu património, com salvaguarda dos atos indispensáveis à atividade profissional exercida por pessoas singulares, ou constante do objeto da pessoa coletiva;
c)        Regularizar as novas dívidas que sejam suscetíveis de cobrança coerciva mediante execução fiscal, no prazo máximo de 90 dias a contar da respetiva data de vencimento.
 
Consultar Proposta de Lei nº 12/XIII (html, com legislação associada)
 

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

IRS 2015 - os prazos, as perguntas a legislação

Prazos para entrega do IRS referente ao ano de 2015 a entregar em 2016

As declarações podem ser entregues pelo Portal das Finanças ou através de papel
(As declarações que incluam os anexos B, C, D, E, I e L são obrigatoriamente enviadas pelo Portal das Finanças.)

Categoria A e/ou H = Durante o mês de abril
Restantes categorias = Durante o mês de maio

  
O Portal das Finanças disponibiliza ainda informações de apoio com respostas a perguntas mais frequentes:
Consulta, registo e confirmação de faturas no Portal das Finanças
Deduções, benefícios fiscais e taxas no IRS
Modelo 3 - novos prazos
Modelo 3 - Dispensa de entrega
 
Ofício-Circulado - 20174/2015 de 26/02 Notas sobre a Declaração Modelo 3
Ofício-Circulado - 20176/2015 de 02/04 FAQs sobre as alterações pela Lei nº 82-E/2014
Ofício-Circulado - 20179/2015 de 10/07 FAQS sobre as alterações pela Lei nº 67/2015
 
 
Legislação
Atualizado de acordo com o disposto na
 
Legislação associada:
Lei n.º 67/2015, de 06/07

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Cauções ... novo prazo para reclamar, 31 de julho de 2016

"...verificando -se que alguns prestadores de serviços só muito recentemente cumpriram as suas obrigações legais no âmbito do processo de restituição de cauções"
O Decreto-Lei nº 7/2016 de 22 de fevereiro ...
 "prorroga, a título excecional, o prazo para os consumidores requererem a restituição das cauções prestadas, até 31 de julho de 2016, de forma a garantir o cumprimento de obrigações decorrentes do fornecimento dos serviços públicos essenciais."

Ver Decreto-Lei nº 7/2016

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Presidente da República


Resultado da eleição para o Presidente da República realizada em 24 de janeiro de 2016
 
Mapa oficial nº 3 de 2016 - Comissão Nacional de Eleições

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

IRS - as datas e a regras para 2016

Há novas regras para os contribuintes casados e as dispensas de entrega também sofreram alterações. Conheça aqui os prazos e alterações à entrega do IRS.

Um estudo sobre a matéria proporcionou um Guia interessante disponibilizado pelo Económico

ver artigo

Notas associadas:
IRS em conjunto ou em separado?

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

E_Fatura - validação de faturas até 22 de fevereiro

Despacho n.º 18/2016-XXI do SEAF, de 15/02

Prorroga prazo de validação (verificação, registo, reclamação..) pelos consumidores finais
O mesmo despacho também define novo prazo para entrega do modelo 3







Ver notícia em Ordem dos Contabilistas