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domingo, 30 de setembro de 2018

Simuladores - Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes

Ver sitio da OCC

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

AIMI - "Pagar primeiro, mudar depois"

Artigo de Lucília Tiago
DN - 27 Setembro 2018


Herdeiros surpreendidos com Adicional ao IMI têm 120 dias para tentar anular imposto
Quem falhou a entrega da declaração nas datas previstas (março e abril) pode entregá-la entre outubro e janeiro. Mas primeiro terá de pagar o imposto. O prazo termina no domingo.
António Matos é, com mais dois familiares, beneficiário de uma herança indivisa e, ao contrário do que fez em 2017, não entregou este ano a declaração nas Finanças a indicar que o Adicional ao IMI fosse calculado com base na sua quota-parte da herança. Resultado: recebeu uma conta de AIMI para pagar até domingo. Poderá depois - e esta é uma novidade que foi adicionada ao imposto em 2018 - corrigir esta situação e pedir ao fisco que refaça as contas. Tem 120 dias, mas deve fazê-lo o mais cedo possível.
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Seja como for, a aplicação informática que no Portal das Finanças há de permitir que os contribuintes façam aquela alteração não está ainda disponível, esperando-se que tal aconteça a partir do dia 1 de outubro para que a margem temporal seja o mais alargada possível.


Pagar primeiro, mudar depois
A criação deste prazo de 120 dias para que as contas do AIMI sejam refeitas não trava a velha máxima do "pagar primeiro e reclamar depois". Caso contrário, o processo de dívida avança para cobrança coerciva.
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António Matos não se apercebeu da obrigatoriedade de a declaração ser entregue todos os anos e foi isso que o levou a não o fazer nos prazos previsto (março e abril), o que o 'atira' agora para este prazo adicional de 120 dias, mas não o livra de primeiro ter de pagar o imposto
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ver ARTIGO completo
fonte DN -edição nº 54581

relacionado:
Nota do Gabinete do Ministro da Finanças

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

A Autoridade Tributária - Episódio 09/2018 - "A menina é resmungona"

Maria João Marques, Colunista de "O Observador", vem de uma "viagem organizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Taiwan". Após longas horas em aeroportos, cansada e com saudades da família, tenta passar pela "zona nada a declarar", os seus filhos estão mesmo ali à frente...
Eis quando,  um sr. agente AT lhe estende o braço em sinal de "pára aí ó faz favor".
Ela parou, respondeu a várias questões e, tendo recibo "ordem de marcha", comentou ‘Vê? Tanta gente que devia inspecionar e chateou-me a mim’ ...
E foi assim que começou uma grande aventura...
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"Ah, mas é da ordem natural das coisas os portugueses oferecerem muito respeitinho aos senhores inspetores das finanças – se não estes vingam-se. São pessoas muito importantes e é bom que lhes façamos muitas reverências porque têm a nossa vida (financeira) nas mãos. É dirigir-lhes muitos salamaleques, apresentarmo-nos adequadamente subservientes e trémulos. Não são permitidas piadas nem alusões que impliquem que a sua atuação não foi a mais bestial do mundo."
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"A Autoridade Tributária – filha dos governos de todos os partidos – é uma organização perigosa, com tiques totalitários, que ninguém para na voracidade de arrecadar – a bem ou à força – mais impostos."

Ver artigo completo no Observador


quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Portal Nacional de Fornecedores do Estado - Decreto-Lei n.º 72/2018

No dia 1 de janeiro de 2019 vai "nascer" um novo portal do Estado.
O Portal Nacional de Fornecedores do Estado vai possibilitar a agilização  de "procedimentos de verificação e comprovação da inexistência de impedimentos à contratação previstos no Código dos Contratos Públicos, nomeadamente, o respeitante a situações perante a situação contributiva para a Segurança Social, situação tributária perante a A.T e registo criminal.
Assim as pessoal singulares e coletivas que optarem por se inscrever no Portal ficarão dispensadas de apresentar tais documentos comprovativos.

No entanto, "a inscrição no Portal e a manutenção do registo criminal implica o pagamento anual de uma taxa, a definir por portaria..."


Por outro lado, entre as várias "facilidades" previstas, a inscrição no Portal vai permitir, "estruturar um catálogo de fornecedores do Estado, por tipo de bens, serviços ou obras a realizar."

A responsabilidade do desenvolvimento e gestão do Portal "compete ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.)"


Legislação relacionada:



segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Ordens profissionais entregam à AT processos de dividas atrasadas

"A partir deste mês, será a Autoridade Tributária (AT) a tratar da cobrança de dívidas de quotas em atraso a todas as Ordens profissionais..."

"Paula Franco garante que “os membros estão todos avisados” e que durante algum tempo a OCC tentou “efetuar as cobranças sem avançar com execuções, nomeadamente através da realização de acordos com os sócios”."


Fonte:O Observador de 10 de setembro 2018