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quinta-feira, 27 de setembro de 2018

AIMI - "Pagar primeiro, mudar depois"

Artigo de Lucília Tiago
DN - 27 Setembro 2018


Herdeiros surpreendidos com Adicional ao IMI têm 120 dias para tentar anular imposto
Quem falhou a entrega da declaração nas datas previstas (março e abril) pode entregá-la entre outubro e janeiro. Mas primeiro terá de pagar o imposto. O prazo termina no domingo.
António Matos é, com mais dois familiares, beneficiário de uma herança indivisa e, ao contrário do que fez em 2017, não entregou este ano a declaração nas Finanças a indicar que o Adicional ao IMI fosse calculado com base na sua quota-parte da herança. Resultado: recebeu uma conta de AIMI para pagar até domingo. Poderá depois - e esta é uma novidade que foi adicionada ao imposto em 2018 - corrigir esta situação e pedir ao fisco que refaça as contas. Tem 120 dias, mas deve fazê-lo o mais cedo possível.
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Seja como for, a aplicação informática que no Portal das Finanças há de permitir que os contribuintes façam aquela alteração não está ainda disponível, esperando-se que tal aconteça a partir do dia 1 de outubro para que a margem temporal seja o mais alargada possível.


Pagar primeiro, mudar depois
A criação deste prazo de 120 dias para que as contas do AIMI sejam refeitas não trava a velha máxima do "pagar primeiro e reclamar depois". Caso contrário, o processo de dívida avança para cobrança coerciva.
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António Matos não se apercebeu da obrigatoriedade de a declaração ser entregue todos os anos e foi isso que o levou a não o fazer nos prazos previsto (março e abril), o que o 'atira' agora para este prazo adicional de 120 dias, mas não o livra de primeiro ter de pagar o imposto
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fonte DN -edição nº 54581

relacionado:
Nota do Gabinete do Ministro da Finanças

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