DN - 27 Setembro 2018
Herdeiros surpreendidos com
Adicional ao IMI têm 120 dias para tentar anular imposto
Quem falhou a entrega da declaração nas datas previstas
(março e abril) pode entregá-la entre outubro e janeiro. Mas primeiro terá de
pagar o imposto. O prazo termina no domingo.
António Matos é, com
mais dois familiares, beneficiário de uma herança indivisa e, ao contrário do
que fez em 2017, não entregou este ano a declaração nas Finanças a indicar que
o Adicional ao IMI fosse calculado com base na sua quota-parte da herança.
Resultado: recebeu uma conta de AIMI para pagar até domingo. Poderá depois - e
esta é uma novidade que foi adicionada ao imposto em 2018 - corrigir esta
situação e pedir ao fisco que refaça as contas. Tem 120 dias, mas deve fazê-lo
o mais cedo possível.
...
Seja como for, a aplicação informática que no Portal das
Finanças há de permitir que os contribuintes façam aquela alteração não está
ainda disponível, esperando-se que tal aconteça a partir do dia 1 de outubro
para que a margem temporal seja o mais alargada possível.
Pagar primeiro, mudar depois
A criação deste prazo
de 120 dias para que as contas do AIMI sejam refeitas não trava a velha máxima
do "pagar primeiro e reclamar depois". Caso contrário, o processo de
dívida avança para cobrança coerciva.
...António Matos não se apercebeu da obrigatoriedade de a declaração ser entregue todos os anos e foi isso que o levou a não o fazer nos prazos previsto (março e abril), o que o 'atira' agora para este prazo adicional de 120 dias, mas não o livra de primeiro ter de pagar o imposto
...
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fonte DN -edição nº 54581
relacionado:
Nota do Gabinete do Ministro da Finanças
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