A ver vamos;
quarta-feira, 30 de julho de 2014
E_Balcão e novo serviço de atendimento ... "á distância"
A Autoridade Tributária criou um novo serviço de atendimento para evitar descolações dos contribuintes (huumm?)
A ver vamos;
A ver vamos;
Etiquetas:
atendimento presencial por marcação,
e_balcão
terça-feira, 22 de julho de 2014
quarta-feira, 16 de julho de 2014
sexta-feira, 4 de julho de 2014
Problemas com o Windows 7 - ajude o técnico ...
Quantas vezes temos problemas com o nosso "amigo" e não conseguimos "explicar" o problema ??
O Windows 7 tráz um utilitário que ajuda a ultrapassar isso...
Quando quiser explicar qual o problema de que se queixa no seu computador, não chame o técnico, grave os "passos" todos e mande um ficheiro.
Dica da Microsoft
O Windows 7 tráz um utilitário que ajuda a ultrapassar isso...
Quando quiser explicar qual o problema de que se queixa no seu computador, não chame o técnico, grave os "passos" todos e mande um ficheiro.
Dica da Microsoft
Certificação de programas faturação e os requisitos técnicos - Despacho nº 8632/2014
A Autoridade Tributária certificará programas informáticos de faturação, dependendo da verificação de alguns requisitos que, de acordo com a alinea e) do artigo 3º da portaria 363/2010, deverá "observar os demais requisitos técnicos, aprovados por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira"
Neste sentido o Diretor-Geral da AT, manda agora publicar a Portaria 8632/2014 que revê os requisitos técnicos exigidos para os programas de faturação e equiparados.
Estes requisitos aplicam-se também aos programas de faturação já certificados anteriores á publicação do referido despacho.
O despaho agora publicado manda ainda revogar o Ofício Circulado nº 50001/2013
ver Despacho nº 8632/2014
ver notas e legislação associada
Neste sentido o Diretor-Geral da AT, manda agora publicar a Portaria 8632/2014 que revê os requisitos técnicos exigidos para os programas de faturação e equiparados.
Estes requisitos aplicam-se também aos programas de faturação já certificados anteriores á publicação do referido despacho.
O despaho agora publicado manda ainda revogar o Ofício Circulado nº 50001/2013
ver Despacho nº 8632/2014
ver notas e legislação associada
Etiquetas:
certificação
quarta-feira, 2 de julho de 2014
Ajudas de custo 2014 e as cautelas...
Ajudas de custo e aceitação fiscal
..."as ajudas de custo, apenas são atribuídas a trabalhadores dependentes, beneficiários de rendimentos da categoria A, não se aplicando aos trabalhadores beneficiários de rendimentos da categoria B.
Para o empresário, os gastos com as ajudas de custo pagas ao trabalhadores, que não sejam faturados aos clientes e que não sejam tributados em IRS, são aceites fiscalmente, desde que exista um mapa itenerário a justificar tais gastos.
Para que as ajudas de custo não sejam tributadas em IRS, os limites legais atualmente em vigor são de 50,20 € para as deslocações no país e de 89,35 € para as deslocações no estrangeiro.
Para cargos sociais, estes limites são elevados para 69,19 € e 100,24 €, respetivamente.
Assim sempre que um prestador de serviços, invoca ao cliente, a necessidade de ser ressercido pelos gastos com deslocações ou viagens, a unica forma legal de resolver a questão é através do aumento dos seus honorários ou do valor da sua prestações de serviços"
in Conselho Fiscal TSF
Legislação e Notas relacionadas: (com atualização em 2015)
Tabela Ajudas de custo para 2015 por PwC
Tabela Ajudas de custo para 2014 por PwC
Tabela Ajudas de custo para 2013 por PwC
http://sabiasque.pt/ajudas-de-custo-e-subsidios-de-alimentacao-refeicao-e-viagem.html#
http://www.clubedostoc.blogspot.pt/search/label/ajudas%20de%20custo
..."as ajudas de custo, apenas são atribuídas a trabalhadores dependentes, beneficiários de rendimentos da categoria A, não se aplicando aos trabalhadores beneficiários de rendimentos da categoria B.
Para o empresário, os gastos com as ajudas de custo pagas ao trabalhadores, que não sejam faturados aos clientes e que não sejam tributados em IRS, são aceites fiscalmente, desde que exista um mapa itenerário a justificar tais gastos.
Para que as ajudas de custo não sejam tributadas em IRS, os limites legais atualmente em vigor são de 50,20 € para as deslocações no país e de 89,35 € para as deslocações no estrangeiro.
Para cargos sociais, estes limites são elevados para 69,19 € e 100,24 €, respetivamente.
Assim sempre que um prestador de serviços, invoca ao cliente, a necessidade de ser ressercido pelos gastos com deslocações ou viagens, a unica forma legal de resolver a questão é através do aumento dos seus honorários ou do valor da sua prestações de serviços"
in Conselho Fiscal TSF
Legislação e Notas relacionadas: (com atualização em 2015)
Tabela Ajudas de custo para 2015 por PwC
Tabela Ajudas de custo para 2014 por PwC
Tabela Ajudas de custo para 2013 por PwC
http://sabiasque.pt/ajudas-de-custo-e-subsidios-de-alimentacao-refeicao-e-viagem.html#
http://www.clubedostoc.blogspot.pt/search/label/ajudas%20de%20custo
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