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sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Férias fiscais estão mais perto da realidade

"O grupo parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) apresentou uma proposta de alteração ao OE/2020 que, caso seja aprovada, obriga o Governo a elaborar, em articulação com a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), um estudo com vista à aplicação de um período de suspensão dos prazos de notificações e das obrigações declarativas, consagrando as chamadas "férias fiscais”, a partir de 2021."
...
A Ordem dos Contabilistas Certificados já havia entregue , para inclusão no passado Orçamento do Estado para 2019, uma proposta que previa "a suspensão dos prazos de notificação e das obrigações declarativas entre o dia 15 de julho e 15 de setembro"

Ver comunicado da Bastonária da OCC

Dividas ao Estado - Juros de mora 2020

Aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2020, inclusive,
fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,786 %.

fonte: DRE - Aviso n.º 366/2020
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Publica

sábado, 25 de janeiro de 2020

Seguradoras e a emissão de fatura

As companhias de seguros continuam a desrespeitar a obrigação de emissão de fatura.
A Ordem dos Contabilistas Certificados volta a emitir parecer técnico sobre o assunto
(OCC - PT24113 - 21012020

Já em 2017 em informação vinculativa dos Serviços do IVA era referido :
 "A dispensa de faturação prevista na alínea a) do n.º 3 no artigo 29.º do CIVA não é aplicável aos sujeitos passivos que exerçam operações sujeitas a imposto mas dele isentas, que não conferem o direito à dedução e, simultaneamente, exerçam operações sujeitas a imposto e dele não isentas, que conferem o direito à dedução do imposto, os denominados sujeitos passivos mistos."
"...Companhias de Seguros, enquanto sujeitos passivos mistos, não preenchem os pressupostos para a dispensa de faturação em apreço, devendo, portanto, emitir fatura por todas as operações que realizem, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º do CIVA."
Ver Processo: nº 12578, por despacho de 2017-10-25, da Diretora de Serviços do IVA

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

IRS - Tabelas Retenção 2020 - excel


Conversão para Excel Tabela de Retenção 2020

Continente - Não deficientes
Aqui no drive google

e
No site Economias todas as tabelas (em excel)  do despacho 785/2020
num artigo de Andrea Guerreiro

IRS - Tabelas de Retenção Continente - 2020


 Conforme o Despacho n.º 785/2020 de 21 de janeiro

segunda-feira, 13 de janeiro de 2020

Trabalhadores independentes - Declaração anual da Segurança Social

"A Ordem disponibiliza um pequeno guia para auxiliar os membros a resolver problemas e dúvidas relativas às declarações trimestrais de rendimentos do ano anterior, entregues à Segurança Social pelos trabalhadores independentes, tendo em conta as novas obrigações declarativas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2018, de 9 de janeiro.

Neste trabalho, enquadra-se e explica-se a nova declaração anual, prevista no artigo 151.º-A do Código Contributivo, onde os trabalhadores independentes podem consultar, corrigir ou registar as declarações trimestrais relativas aos rendimentos da sua atividade do ano anterior.

Esta obrigação é cumprida pela primeira vez em janeiro de 2020, relativamente aos rendimentos obtidos entre outubro de 2018 e setembro de 2019. Porém, se tudo foi corretamente declarado durante o ano anterior, não há necessidade de fazer alterações ou nova declaração"
fonte-.OCC

quarta-feira, 8 de janeiro de 2020