Aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2020, inclusive,
fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,786 %.
fonte: DRE - Aviso n.º 366/2020
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Publica
sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
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