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terça-feira, 29 de junho de 2010

Irs - Tabelas de Retenção 2010 para as Regiões Autónomas

Tabelas de retenção e respectivos procedimentos emitidos pela Direcção de Serviços do IRS com vista a sua adaptação nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, para ao ano de 2010

CIRCULAR Nº 4/2010
Tabelas de retenção – 2010
Região Autónoma da Madeira


CIRCULAR Nº 6/2010
Tabelas de retenção – 2010
Região Autónoma dos Açores


Informação que não dispensa a consulta da respectiva legislação

IRS - nova obrigação de declaração para rendimentos de capitais

Portaria n.º 454-A/2010, de 29 de Junho, Série I, n.º 124, 1.º Suplemento

A declaração modelo n.º 39 deve ser apresentada por transmissão electrónica de dados, sempre que sejam pagos ou colocados à disposição os rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS ou sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, cujos titulares sejam residentes em território português e não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa.

Ver Portaria nº 454-A/2010

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Programas de Facturação - Novas regras



A Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, Série I, n.º120
Regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

"As empresas produtoras de software, antes da comercialização dos programas, para efeitos de certificação, devem enviar à DGCI:
a) Uma declaração de modelo oficial, aprovado por despacho do Ministro das Finanças;
b) A chave pública que permita validar a autenticidade e integridade do conjunto de dados a que se refere o artigo 6.º, assinados com a correspondente chave privada."


Ver Portaria 363/2010
Perguntas Frequentes sobre a portaria 363/2010

Legislação associada :
Portaria nº 1192/2009  (alterações à portaria 321/2007)
Portaria nº 321-A/2007

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Nova taxa de IRS (45 %)

Os Sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a (euro) 150 000 vão ser tributados com a nova taxa de IRS (no valor de 45 %).



De acordo com o artigo 2º da Lei n.º 11/2010, de 15 de Junho, a taxa de 45 % prevista na tabela do artigo 68.º do Código do IRS é aplicável aos rendimentos obtidos entre os anos de 2010 e 2013, inclusive.

A referida Lei 11/2010 publicada no passado dia 15 de Junho no Diário da Republica Série I, n.º114, entrou em vigor no dia 16 de Junho de 2010.

Ver Lei 11/2010