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terça-feira, 29 de junho de 2010

IRS - nova obrigação de declaração para rendimentos de capitais

Portaria n.º 454-A/2010, de 29 de Junho, Série I, n.º 124, 1.º Suplemento

A declaração modelo n.º 39 deve ser apresentada por transmissão electrónica de dados, sempre que sejam pagos ou colocados à disposição os rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS ou sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, cujos titulares sejam residentes em território português e não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa.

Ver Portaria nº 454-A/2010

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