Viajar* A Sorte* The Google* Soft.Download* Print-suport* Info_Dicas* Saúde* Simular* Escapas* na Horta* na Cozinha*

terça-feira, 23 de novembro de 2021

Paula Franco reeleita Bastonária da OCC, com 88,7 % dos votos - 24682 Contabilistas Certificados votantes

  

fonte. OCC 

Notícia completa no sitio da Ordem dos Contabilistas Certificados


quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Cessação para efeitos de IVA

 ...
Verificados os necessários requisitos legais, "as sociedades podem, a qualquer momento, dar cessação de atividade em sede de IVA, sem que para isso tenha de se proceder à sua dissolução e liquidação, devendo o sujeito passivo, entregar a respetiva declaração de cessação no serviço de finanças competente, no prazo de 30 dias a contar da data de cessação, nos termos do artigo 33.º do CIVA, porém por essa cessação será presumida a transmissão dos bens eventualmente ainda existentes no ativo da empresa, com a consequente liquidação de IVA."
...
Após a cessação em IVA, "se a entidade vier a receber faturas emitidas por fornecedores/prestadores de serviços com IVA liquidado só pode deduzir IVA se não tiver a atividade cessada neste imposto na data em que a fatura foi emitida.
Uma sociedade cessada em IVA, que não tenha ainda sido liquidada, continua a ter existência jurídica e continua a ter obrigações fiscais, nomeadamente a entrega da declaração de rendimentos modelo 22 e da IES, e a obrigação de efetuar os pagamentos por conta e terá que continuar a ter o contabilista certificado, assim como a contabilidade de acordo com o normativo contabilístico aplicável.
Poderá ficar dispensada do pagamento especial por conta, elencada na alínea c) do n.º 11 do artigo 106.º do Código do IRC, se a declaração de cessação de atividade for entregue até ao termo da obrigação de efetuar PEC, ou seja, março."


Ver Nota técnica da OCC de 03/02/2020

segunda-feira, 15 de novembro de 2021

IVA - Faturas - Novos prazos e suspensão de obrigações - Ofício Circulado nº 30243

 Ofício Circulado Nº 30243, de 2021-11-11

Divulga instruções aos serviços da AT, sobre os novos prazos para cumprimento das obrigações relacionadas com IVA. Permissão de uso de PDF em faturação e suspensão das obrigações  ATCUD e Comunicação de séries.

Ver Ofício Circulado 30243 



quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Chave Móvel Digital - Decreto-Lei n.º 88/2021, de 03/11-Desenvolve o sistema de autenticação eletrónica dos cidadãos

...
"A pandemia da doença COVID -19, alterando a forma como a Administração Pública trabalha, acelerou ainda mais a disponibilização de serviços online, o que torna premente desenvolver e implementar meios remotos e alternativos seguros, que permitam incentivar a obtenção e utilização da CMD, enquanto meio de identificação eletrónica que já detém o mais alto nível de garantia e segurança — o elevado — constante da lista publicada pela Comissão Europeia, nos termos do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.
Importa, agora, concretizar a medida prevista no programa Simplex 2019 de «simplificar o processo de autenticação com Chave Móvel Digital (CMD)» e que tem por objetivo facilitar a obtenção e utilização da CMD por dispositivo móvel recorrendo a uma aplicação móvel e a biometria.
Neste sentido, o procedimento de obtenção passa a poder ser realizado através da recolha das imagens do rosto em tempo real e a comparação dessas com a imagem facial constante do cartão de cidadão de forma automatizada com recurso a software com capacidade de deteção de vida."

...

terça-feira, 2 de novembro de 2021