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segunda-feira, 30 de maio de 2022

Justo impedimento e "Férias Contributivas" - Assembleia da República aprova Proposta de Lei de reforço

"Proposta de Lei n.º 4/XV/1.ª
Aprova o Orçamento do Estado para 2022
Proposta de Alteração
Nota Justificativa: 
Clarificação e reforço do regime de justo impedimento de curta duração aplicável aos contabilistas certificados, incluindo como causa de justo impedimento a assistência inadiável e imprescindível a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum e a parente ou afim no 1.º grau da linha reta, em caso de doença ou acidente destes, e ajustando o regime de contagem de prazos.
Procedemos também ao diferimento e suspensão extraordinários de prazos contributivos, à semelhança das “férias fiscais”, introduzidas pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro, e que consiste na possibilidade de todas as obrigações declarativas ou de pagamento de imposto que terminem no decurso do mês de agosto, poderem ser cumpridas até ao último dia desse mês, sem qualquer penalidade, obrigações normalmente a cargo dos contabilistas certificados, mostra-se necessário criar um regime semelhante para o relacionamento com a Segurança Social e para a Autoridade para as Condições do Trabalho.
Sendo também estendidos os prazos de resposta de trabalhadores independentes e empresas nos processos contraordenacionais e processos de fiscalização, prolongando-se até ao final do mês de agosto os prazos que terminem no decurso desse mês.
..."

quinta-feira, 26 de maio de 2022

Dica - Isolamento Térmico para telhados e paredes?

 "Se procura melhorar o isolamento térmico da sua casa e tem um sótão ou acesso ao telhado, deve apostar nestas áreas em primeiro lugar, já que é aqui que se dão cerca de 30% das perdas térmicas."

"O ar quente sobe e por isso o telhado é o lugar para onde foge o calor dos aquecimentos ligados no inverno. Por outro lado, no verão, se não estiver devidamente isolado, será um lugar de concentração de calor que impedirá a casa de se manter fresca."

"Um bom isolamento do telhado será essencial para evitar:

Perdas térmicas
Infiltrações
Humidade e condensação
Propagação de fungos ou bactérias
Degradação dos materiais
Ruído"

E o chão importa isolar ?

E que materiais deve usar ?

quarta-feira, 25 de maio de 2022

Despacho SEAAF Nº 49/2022-XXIII - Faturas em PDF até 31 de dezembro

 Segundo o disposto no Despacho nº 49/2022-XXIII de 24/5 serão três os 'considerandos' que levam ao "ajuste pontual do calendário fiscal de 2022" para as seguintes obrigações;

IRC - Modelo 22 -  Até 6 de junho de 2022
FATURAS  -  Aceites faturas em PDF até 31 de dezembro de 2022 

Ver Despacho nº 49/2022-XXII

terça-feira, 24 de maio de 2022

IRC - Modelo 22 - prazo de entrega 'alargado' até ao dia 6 de junho

 6 de julho de 2022

O Sr. SEAAF informou  "que permitiria o envio da declaração modelo 22 até 6 de junho."

 A Ordem dos Contabilistas Certificados, bem como outras Organizações de Contabilistas, pretendem o alargamento até 30 de junho mas, a OCC já comunicou que sente "não haver abertura por parte do Governo para novo alargamento do prazo."

Entretanto e, até à data, a Agenda Fiscal da AT ainda não reflete quaisquer  'alargamento' do prazo de entrega do Modelo 22.

Atualização de 24/05/2022
Despacho n.º 49/2022-XXIII do SEAAF


AT - Como proceder para marcar um atendimento presencial

 


quinta-feira, 12 de maio de 2022

Estou dispensado de entregar a declaração do IRS de 2021?

Estou dispensado de entregar a declaração do IRS de 2021?
SIM, se:
Apenas recebeu, isolada ou conjuntamente:
• Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos; 
• Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais do IRS.
OU
Apenas recebeu:
• Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de valor anual inferior a 1.755,24 €, desde que, tendo recebido outros rendimentos, estes tenham sido tributados por taxas liberatórias, ou sendo rendimentos do trabalho dependente ou pensões não exceda, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou
• Rendimentos por ter realizado atos isolados de valor anual inferior a 1.755,24 €, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas tenha recebido rendimentos tributados por taxas liberatórias.

NÃO há dispensa de entrega da declaração do IRS, se:
• Quiser optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto; ou 
• Receber rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões; ou
• Receber rendimentos em espécie, ou
• Receber rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 €

quarta-feira, 11 de maio de 2022

Na poupança ... uma dica doméstica

 "Com a chegada dos dias mais quentes deixa de ser necessário (com todo o conforto) ter a temperatura da água tão quente no esquentador ou na caldeira. Para quê gastar m3 de gás (ou eletricidade) para ter água a ferver se depois tem de misturar água fria?"

Basta baixar a temperatura do esquentador ou da caldeira ...

Uma dica Contas Poupança

quarta-feira, 4 de maio de 2022

Segurança Social - Grupo restrito de códigos CAE e do IRS, podem aceder ao novo Regime Extraordinário de Diferimento de pagamentos

 A "Portaria n.º 141/2022, de 03/05 -Estabelece o regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social e alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022"

 "O disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril, 

"Têm direito ao diferimento do pagamento de contribuições previsto no artigo anterior as entidades empregadoras e os trabalhadores independentes dos setores privado e social cuja área de atividade seja definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia e da segurança social. "

é aplicável às entidades empregadoras e aos trabalhadores independentes dos setores privado e social abrangidos pelos Divisões, Grupo, Classes e Subclasses das CAE principais e pelos códigos mencionados em tabela de atividades para efeitos de IRS principais listados nos Anexos I e II à presente portaria, respetivamente, por referência a 31 de março de 2022."


Fonte:DRE - AT S.Social


terça-feira, 3 de maio de 2022

Trabalhadores Independentes - Declaração Trimestral - Prazo acaba amanhã

 


No passado dia 2 de maio os Serviços da Segurança Social reconheceram problemas no portal e, prolongaram o prazo de entrega da Declaração Trimestral para o dia 4 de maio.

A Declaração Trimestral que deveria ser entregue até ao final do mês de Abril, refere-se aos rendimentos auferidos pelos Trabalhadores Independentes no decorrer do 1º Trimestre de 2022. 

segunda-feira, 2 de maio de 2022