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segunda-feira, 30 de maio de 2022

Justo impedimento e "Férias Contributivas" - Assembleia da República aprova Proposta de Lei de reforço

"Proposta de Lei n.º 4/XV/1.ª
Aprova o Orçamento do Estado para 2022
Proposta de Alteração
Nota Justificativa: 
Clarificação e reforço do regime de justo impedimento de curta duração aplicável aos contabilistas certificados, incluindo como causa de justo impedimento a assistência inadiável e imprescindível a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum e a parente ou afim no 1.º grau da linha reta, em caso de doença ou acidente destes, e ajustando o regime de contagem de prazos.
Procedemos também ao diferimento e suspensão extraordinários de prazos contributivos, à semelhança das “férias fiscais”, introduzidas pela Lei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro, e que consiste na possibilidade de todas as obrigações declarativas ou de pagamento de imposto que terminem no decurso do mês de agosto, poderem ser cumpridas até ao último dia desse mês, sem qualquer penalidade, obrigações normalmente a cargo dos contabilistas certificados, mostra-se necessário criar um regime semelhante para o relacionamento com a Segurança Social e para a Autoridade para as Condições do Trabalho.
Sendo também estendidos os prazos de resposta de trabalhadores independentes e empresas nos processos contraordenacionais e processos de fiscalização, prolongando-se até ao final do mês de agosto os prazos que terminem no decurso desse mês.
..."

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