Segundo o disposto no Despacho nº 49/2022-XXIII de 24/5 serão três os 'considerandos' que levam ao "ajuste pontual do calendário fiscal de 2022" para as seguintes obrigações;
IRC - Modelo 22 - Até 6 de junho de 2022
FATURAS - Aceites faturas em PDF até 31 de dezembro de 2022
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