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quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Anexo SS - enquadramento de contribuições para a Segurança Social


A Portaria 284/2014 aprova o formulário designado por Anexo SS, integrado na declaração Modelo 3 de IRS da Autoridade Tributária e entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2015.

"As alterações introduzidas ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social pela Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, no que respeita ao enquadramento dos trabalhadores independentes e à determinação da forma de apuramento das entidades contratantes, determina a necessidade de reformulação do referido Anexo SS, bem como das respetivas Instruções de Preenchimento, mantendo -se em execução os procedimentos interoperacionais posteriores entre as duas administrações."
 
 
ver Portaria n.º 284/2014

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Desvalorização da moeda - alienações de 2014

"...Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2014, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos,..."
 
 

Concessão de beneficios fiscais - Codigos CAE elegíveis


Códigos da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, em que estão enquadradas as entidades com projetos de investimento, elegíveis para a concessão de beneficios fiscais no âmbito do disposto no  Código Fiscal de Investimento e aos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo
 
 
Legislação associada:

 


Suprimentos - Taxas de juro

A Portaria nº 279/2014 determina que a taxa de juro anual a aplicar ao valor dos suprimentos feitos pelos sócios à sociedade corresponde à taxa Euribor a 12 meses do dia da constituição da dívida acrescida de um spread de 2%
 

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Modelo 10 - Novas instruções de preenchimento - Rendimentos 2014

São aprovadas as instruções de preenchimento da declaração Modelo 10, aprovada pela Portaria n.º 363/2013, de 20 de dezembro, constantes do anexo à presente portaria.
Foram ainda revogadas as anteriores instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria nº 363/2013 de 20 de dezembro
 

Modelo 3 - 2015 - Declarações de IRS com novos modelos


"Nos termos do artigo 57º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, os sujeitos passivos devem apresentar uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior.
 
Para o ano de 2015 mostra -se necessário proceder à atualização da declaração Modelo 3 e de alguns dos seus anexos, bem como atualizar as respetivas instruções de preenchimento, face às alterações legislativas resultantes,nomeadamente, da publicação da Lei n.º 83 -C/2013, de 31 de dezembro, e à necessidade de efetuar alguns aperfeiçoamentos que facilitem o seu preenchimento." ...
  
 
 

IRC 2014 - novo modelo 22



ver Despacho 15632/2014

Comunicação de faturas e o Regime transitório

ver Portaria 278/2014

Legislação associada
Portaria 426-A/2012
Decreto-Lei 198/2012

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Trabalhadores Independentes - Segurança Social até 15 de janeiro 2015

Recibos verdes vão ter até 15 de Janeiro para pagar contribuições


Recibos verdes vão ter até 15 de Janeiro para pagar contribuições
 

"Serviços também vão aceitar pedidos de mudança de escalão que ocorram neste período. Cerca de 20 mil já pediram para descontar menos.
Os trabalhadores independentes vão ter mais tempo para pagar a contribuição deste mês. A Segurança Social decidiu alargar a data de pagamento, que terminava a 20 de Dezembro, para 15 de Janeiro. E também aceitará os pedidos de mudança de escalão contributivo que ocorram neste período.

A extensão dos prazos já tinha sido defendida pela associação Precários Inflexíveis. É que só na semana passada os trabalhadores independentes começaram a ser notificados do desconto a que estão sujeitos a partir de agora, tendo a Segurança Social dado dez dias úteis a estas pessoas para pedirem alteração de escalão contributivo, se assim o desejarem. Esta é uma novidade recente: os trabalhadores independentes podem pedir à Segurança Social para subir ou descer até dois escalões (descontando mais ou menos) na altura em que são reposicionados e também em Fevereiro e em Junho. ..."

In Económico

Ver artigo completo da responsabilidade de Cristina Oliveira da Silva

Arrendamento urbano - revisões, alterações e novos regimes


Lei n.º 79/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-1965949851
Assembleia da República

Revê o regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil e procedendo à segunda alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto

  • Lei n.º 80/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-1965949852
    Assembleia da República
    Estabelece o regime de renda condicionada dos contratos de arrendamento para fim habitacional

  • Lei n.º 81/2014 - Diário da República n.º 245/2014, Série I de 2014-12-1965949853
    Assembleia da República
    Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio

  • quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

    Novas alterações aos Incentivos à Inovação


    A Portaria nº 262/2014 mandada publicar pela Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia procede á terceira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação),
     

    Alteração aos incentivos a projetos de desenvolvimento de microempresas


    A Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia procede à publicação da primeira  alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas,

    Portaria n.º 261/2014 


    Legislação associada
    Portaria n.º 68/2013, de 15 de fevereiro

    Pensões de velhice e invalidez têm novos coeficeintes


    Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Determina os valores dos coeficientes das remunerações de referência que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário e revoga a Portaria n.º 281/2013, de 28 de agosto

    Portaria n.º 266/2014 - de 17 de dezembro

    sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

    Comunicação telefónica segura - o novo serviço da AT

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/38D1E60A-2DC6-4434-B0CC-88CB7DA142AC/0/CAT_Comunicacao_telefonica_segura.pdf
     
    Ligue e esclareça de forma simples as dúvidas sobre as suas obrigações tributárias
    e aduaneiras 
     
    Se solicitar informação sobre matérias sujeitas a confidencialidade, o atendimento telefónico só poderá prosseguir se tiver na sua posse o còdigo de acesso telefónico.
     
    Consulte as informações disponíveis no portal da AT


     

    sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

    Inventário de Existencias - comunicação eletrónica até 31 de janeiro


    MANUAL DE INTEGRAÇÃO DE SOFTWARE
    Comunicação do Inventário de Existências à AT

    A partir de 2015, os inventários de existências das empresas cujo volume de negócios se situe acima dos 100.000,00 euros, devem ser comunicados à Autoridade Tributária, via ficheiro eletronico, de acordo com as regras defenidas pela própria AT.
    Esta obrigação deverá ser concluída até ao dia 31 de janeiro de cada ano, relativamente ao exercício imediatamente anterior.

    Relativamente ao exercício de 2014 já foram disponibilizadas as respetivas regras, constantes no Manual de Integração de Software

    terça-feira, 2 de dezembro de 2014

    Juízes de Paz ... precisam-se

    Pelo Ministério da Justiça foi mandado publicar a Portaria Nº 253/2014,de 2 de dezembro com vista ao recrutamento de novos Juízes de Paz.

    O que são Juizes de Paz ?
    A Direcção-Geral da Política de Justiça, explica...

    O Conselho dos Julgados de Paz

    sexta-feira, 31 de outubro de 2014

    Código Fiscal do Investimento ...o novo

    O Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, "aprova um novo Código Fiscal do Investimento e
    procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respetiva regulamentação:::"
     
    O Código do IRC sofreu alterações no seu Artigo 92º que trata do resultado de liquidação do imposto, ao qual foram acrescentadas as alineas f) e g) ao numero 2:
     .....
     f)O regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR), previsto no Código Fiscal do Investimento;
     g)O regime de remuneração convencional do capital social previsto no artigo 41.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais

    Foi aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais o novo Artigo 41º-A

    Foram ainda revogados:
    - O artigo 9.º da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro;
    - Os artigos 41.º e 66.º-C a 66.º-L do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho;-O Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro, alterado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 82/2013, de 17 de junho, e pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro

    Ver Decreto-Lei nº 162/2014

     

    quinta-feira, 30 de outubro de 2014

    A AT e a nova Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes

    O Despacho n.º 13171/2014, com origem no Ministério das Finanças cria a Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes, cujo objetivo será, nomeadamente, promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias pelos contribuintes e a qualidade nos serviços prestados pela AT,

    Entre as inovações previstas nesta "relação" encontra-se a a implementação de pagamento de algumas obrigações fiscais através do método de "débito direto"

    A UGRC exerce as suas atribuições na dependência do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

    Os termos do despacho, entram em vigor a partir de 1 de novembro de2014

    Ver Despacho  13171/2014

    quarta-feira, 29 de outubro de 2014

    Rendas 2015 - Coeficiente de atualização

    Diário da República, 2.ª série — N.º 203 — 21 de outubro de 2014
     
     

    sexta-feira, 24 de outubro de 2014

    Iva - Regime Especial para sujeitos passivos não estabelecidos na comunidade

    O Artigo 6º do CIVA  sobre alterações motivadas pela transposição do artigo 5º da Diretiva nº 2008/8/CE, sendo criado mais um novo regime especial do IVA;
     
    "Regime especial do imposto sobre o valor acrescentado para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços de  elecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidas ou domiciliadas na Comunidade."

    Ver Decreto-Lei n.º 158/2014

    Instituições de crédito e a "prudencia"

    Ministério da Finanças "coloca as trancas na porta" implementando medidas de prevenção e sanções, entre outras;

    Ver Decreto-Lei nº 157/2014

     

    terça-feira, 21 de outubro de 2014

    IFD - a nova instituição financeira e as PMEs

    A cidade do Porto recebe a a sede da nova Instituição Financeira de Desenvolvimento, uma sociedade anónima que se propõe  realizar "operações que visem colmatar as insuficiências de mercado no financiamento de pequenas e médias empresas viáveis..."

    O unico acionista, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças deverá realizar, nos próximos 30 dias, a totalidade do capital social inicial, no valor de cem milhões de euros

    ver Decreto-Lei 155/2014




    segunda-feira, 20 de outubro de 2014

    Câmaras Municipais e os novos fiscais de trânsito...

    Câmaras Municipais poderão vir a adquirir competências para aplicar sanções relacionadas com o Código da Estrada  desde que,  preencham determinadas condições exigidas, nomeadamente, pelo Ministério da Administração Interna.

    ver Portaria 214/2014

    Emprego e as medidas "excecionais"


    O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, manda publicar o Decreto-Lei nº 154/2014, criando uma medida excecional de apoio ao emprego, relativamente ás remunerações devidas dos meses de novembro de 2014 até janeiro de 2016
     
    Neste sentido, as empresas vão ficar "menos pobres" pois deixarão  de gastar 0,75 pontos percentuais da contribuição obrigatória para a Segurança Social por cada um dos seus trabalhadores.

    quinta-feira, 16 de outubro de 2014

    DMR - novo formato de ficheiro eletrónico


    A AT disponibiliza novo formato da estrutura de  ficheiro eletrónico para as Declarações Mensais de Remunerações.
    Este formato comtempla a possibilidade de inserir valores negativo exclusivamente previstos para os acertos de remunerações ou retenções

    Este novo formato entra em vigor a partir de 1 de novembro de 2014

    No entanto a AT informa que o Portal das Finanças vai continuar a aceitar a versão anterior pelo que,
    podemos aguardar "serenamente" a instalação das novas versões de software por parte dos respetivos produtores.


    Nova versão da estrutura DMR

    quarta-feira, 15 de outubro de 2014

    Iva de Caixa - opção até 31 de outubro

    "ATENÇÃO! OPÇÃO PELO REGIME DE IVA DE CAIXA

    Se pretende ficar enquadrado no regime de contabilidade de caixa em sede de IVA a partir de 1 de janeiro de 2015, saiba que a opção por este regime deverá ser efetuada mediante a apresentação por transmissão electrónica de dados de uma declaração de alterações até ao fim do mês de outubro" (de 2014)
    Informação extraída de AT em contacto - Newsletter nº6 - outubro / dezembro

    Notas associadas: Otoc

    Legislação associada : Regime de caixa
                                  Oficio_circulado 30150/2013

    sexta-feira, 10 de outubro de 2014

    terça-feira, 30 de setembro de 2014

    Ordenado Minimo Nacional - 505,00 Euros

    Entre meses outubro e Dezembro, os trabalhadores menos favorecidos terão a garantia de um novo Ordenado Minimo Nacional de 505,00 €.

    Isto é o que garante o Decreto-Lei n.º 144/2014 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social publicado em 30 de setembro de 2014.


     
    legislação associada:
    Decreto-Lei 143/2010
    Decreto-Lei 5/2010 de 15-01-2010
    Lei 7/2009 de 12-02-2009





    sexta-feira, 26 de setembro de 2014

    Decreto-Lei nº 143/2014 e o registo de Obras Literárias e/ ou Artísticas

    A Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o "Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas, conforme o disposto no Decreto-Lei 143/2014
     
    O diploma hoje (26-09-2014) publicado,  "estabelece  as regras e os procedimentos de registo de obras e os procedimentos de registo de obras literárias e artísticas aplicáveis às criações nos domínios literário, científico e artístico."
          

    sexta-feira, 19 de setembro de 2014

    Diário da Répública - Sitio mudou de cara e de endereço


    Estava previsto acontecer no dia 19 de setembro de 2014 ...
    E aconteceu !

    O sitio do Diário da Répúbica alterou a imagem, e passou a ter um novo endereço:

    https://dre.pt/

    terça-feira, 16 de setembro de 2014

    Estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública

    Estratégia para a Reorganização dos Serviços de Atendimento da Administração Pública foi aprovada pelo Conselho de Ministros nos termos da alinea g) do artigo 199º da Constituição da Republica Portuguesa

    ...
    "A implementação do novo modelo de organização para os serviços de atendimento, assenta em quatro ações essenciais:
    (i) a mobilização e a integração efetivas, entre os diferentes serviços setoriais da administração central;
    (ii)a concertação com as entidades locais, em particular, os municípios e entidades do 3.º setor onde se incluem as instituições particulares de solidariedade social, misericórdias, as mutualidades e as associações empresariais;
    (iii)a digitalização dos serviços públicos;
    (iv)e a otimização do património imobiliário."
    ...

    Ver resolução do Conselho de Ministros nº 55-A/2014 de 15 de setembro

    sexta-feira, 12 de setembro de 2014

    Lei 75/2014 e as reduções remuneratórias aos funcionários públicos

    A 13 de setembro de 2014, com carácter transitório, entra em vigor a Lei 75/2014, que volta de novo,  a aplicar cortes salariais (reduções remuneratórias) aos funcionários públicos, cujo vencimento se situe acima dos 1500 euros.

    As taxas, entre 3,5% e 10% ,devem ser aplicadas na sua proporção ainda durante os pagamentos dos ordenados de setembro


    Ver lei  Lei nº 75/2014 de 12 de setembro

    quinta-feira, 4 de setembro de 2014

    Excel e as células com comentários ou ... sem eles

    Células com inserção de comentários, podem tornar a sua folha de Excel demasiado carregada de cantos pintalgados de vermelho.

    Um utilitário do programa pode resolver isso...
    Assim a sua folha de Excel apresenta-se "limpa" de comentários mas... eles andam lá.

    Veja o Video exemplificativo do Excel 2007:
    http://youtu.be/bRN7F-0TFk4?list=UUxTNoahLErSlAoKWusswBIw

    terça-feira, 2 de setembro de 2014

    Gravar os passos do seu ecran

    "Existem muito bons softwares para criar vídeo tutoriais ou gravar a tela do computador por qualquer outra razão. O Screenrecorder é mais um deles e que se foca na simplicidade."

    Desenvolvido em Windows Media Encoder da Microsoft, é um programa de fácil utilização embora seja acompanhado apenas pelas funções básicas.

    Compatível com todos os sistemas operativos, poderá mostra-se "resistente" aos  32 bit dos Windows Vista, Windows Sete ou Windows 8.

    Se tal acontecer a Microsoft indica soluções práticas

    O programa (.exe)  é aconselhado pela Microsoft e é grátis. Por isso se confiar e pretender instala-lo fica aqui a dica:

    Technet/microsoft


    terça-feira, 26 de agosto de 2014

    Ativos por impostos diferidos - Lei 61/2014

    A Assembleia da República aprovou o regime especial aplicável aos ativos por imposto diferidos, no âmbito da "competência política e legislativa" que lhe confere o artigo 161º da Constituição.

    ..."Artigo 2.º
    Adesão ao regime
    1 — Os sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que pretendam aderir ao regime especial aprovado em anexo à presente lei devem manifestar essa intenção através de comunicação dirigida ao membro do Governo responsável pela área das finanças,
    a apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até ao décimo dia posterior ao da publicação da presente lei.
    2 — A adesão ao regime depende da manifestação de intenção referida no número anterior, bem como da respetiva aprovação pela assembleia geral, a qual deve aprovar igualmente o cumprimento dos demais requisitos legais do regime especial."...

    ver Lei nº 61/2014, de 26 de agosto

    segunda-feira, 25 de agosto de 2014

    Crédito á habitação - Lei 58/2014 e os devedores com dificuldades


    Assembleia da República aprovou, por publicação da Lei 58/2014 a "Primeira alteração à Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, que cria um regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil"

    ver Lei n.º 58/2014

    Lei 53/2014 e o Fundo de Apoio Municipal.


    Mandado publicar pela Assembleia da República, a Lei 53/2014 de 25 de agosto "Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais."

    Ver Lei n.º 53/2014

    Código do Trabalho - nova alteração - Lei nº 55/2014 (post revisto em setembro 2015)


    Lei n.º 55/2014 de 25 de agosto

    Procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

    “A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

     Artigo 1.º

    Objeto
    A presente lei procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, e 27/2014, de 8 de maio.


     
     Legislação relacionada:
     
    Legislação associada (atualizada em setembro 2015 - fonte cite.gov)
    Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, que procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
    Lei n.º 28/2015, de 14 de abril, que consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
    Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, que aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, previsto no artigo 336.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, transpondo a Diretiva n.º 2008/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador
    Lei_n.º_120/2015,_de_1_de_setembro, que procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril
     
     
     
     

    terça-feira, 19 de agosto de 2014

    Lei nº 35/2014 - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - retificação



    Lapso de publicação, obriga a  uma "Declaração de Retificação à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sobre "Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas", publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2014
     
    Declaração de Retificação n.º 37-A/2014. D.R. n.º 158, Suplemento, Série I de 2014-08-19

    segunda-feira, 11 de agosto de 2014

    As micro e as pequenas empresas

    ...
    "Por remissão expressa do nº 4 do artº 43 do CIRS, entende-se por micro e pequenas empresas as entidades definidas nos termos do anexo ao Decreto-Lei nº 372/2007 de 6 de novembro (alterado pelo Decreto-Lei nº 143/2009, de 16 de julho), diploma que define o procedimento de certificação por via eletrónica de micro, pequena e média empresas (PME), da competência  do Instituto de Apoio ás Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P (IAPMEI)."
    ...


    Circular nº 7/2014 da Direção de Serviços do IRS

    quarta-feira, 30 de julho de 2014

    E_Balcão e novo serviço de atendimento ... "á distância"

    A Autoridade Tributária criou um novo serviço de atendimento para evitar descolações dos contribuintes (huumm?)
    A ver vamos;




    AT - novos serviços de atendimento APM

    A Autoridade Tributária disponibilizou mais serviços de atendimento presencial ppor marcação

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/84CFACC8-980A-4088-B0DB-94C556AA40E7/0/agendamentomarcacao.pdf

    sexta-feira, 4 de julho de 2014

    Problemas com o Windows 7 - ajude o técnico ...

    Quantas vezes temos problemas com o nosso "amigo" e não conseguimos "explicar" o problema ??

    O Windows 7 tráz um utilitário que ajuda a ultrapassar isso...

    Quando quiser explicar qual o problema de que se queixa no seu computador, não chame o técnico, grave os "passos" todos e mande um ficheiro.

    Dica da Microsoft

    Certificação de programas faturação e os requisitos técnicos - Despacho nº 8632/2014

    A Autoridade Tributária certificará programas informáticos de faturação, dependendo da verificação de alguns requisitos que, de acordo com a alinea e) do artigo 3º da portaria 363/2010, deverá "observar os demais requisitos técnicos, aprovados por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira"

    Neste sentido o Diretor-Geral da AT, manda agora publicar a Portaria 8632/2014 que revê os requisitos técnicos exigidos para os programas de faturação e equiparados.

    Estes requisitos aplicam-se também aos programas de faturação já certificados anteriores á publicação do referido despacho.

    O despaho agora publicado manda ainda revogar o Ofício Circulado nº 50001/2013

    ver Despacho nº 8632/2014
    ver notas e legislação associada

    quarta-feira, 2 de julho de 2014

    Ajudas de custo 2014 e as cautelas...

    Ajudas de custo e aceitação fiscal
    ..."as ajudas de custo, apenas são atribuídas a trabalhadores dependentes, beneficiários de rendimentos da categoria A, não se aplicando aos trabalhadores beneficiários de rendimentos da categoria B.
    Para o empresário, os gastos com as ajudas de custo pagas ao trabalhadores, que não sejam faturados aos clientes e que não sejam tributados em IRS, são aceites fiscalmente, desde que exista um mapa itenerário a justificar tais gastos.
    Para que as ajudas de custo não sejam tributadas em IRS, os limites legais atualmente em vigor são de 50,20 € para as deslocações no país e de 89,35 € para as deslocações no estrangeiro.
    Para cargos sociais, estes limites são elevados para 69,19 € e 100,24 €, respetivamente.
    Assim sempre que um prestador de serviços, invoca ao cliente, a necessidade de ser ressercido pelos gastos com deslocações ou viagens, a unica forma legal de resolver a questão é através do aumento dos seus honorários ou do valor da sua prestações de serviços"
    in Conselho Fiscal TSF

    Legislação e Notas relacionadas: (com atualização em 2015)
    Tabela Ajudas de custo para 2015 por PwC
    Tabela Ajudas de custo para 2014 por PwC
    Tabela Ajudas de custo para 2013 por PwC

    http://sabiasque.pt/ajudas-de-custo-e-subsidios-de-alimentacao-refeicao-e-viagem.html#
    http://www.clubedostoc.blogspot.pt/search/label/ajudas%20de%20custo

    sexta-feira, 27 de junho de 2014

    Dispensa de apresentação da declaração IES - TSF

    "Aproxima-se a data limite , 15 de julho, para mais uma obrigação declarativa, a Informação Empresarial Simplificada designada de IES.

    Esta obrigação deve ser cumprida por todos os Sujeitos Passivos de IRC e todos os Sujeitos Passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria B, tributados pelo regime da contabilidade organizada.

    ...

    As entidades que reúnem os requesitos para serem consideradas micro entidades e que, efetivanente apliquem o regime de normalização contabilistica para as micro entidades, podem beneficiar da dispensa da apresentação dos anexos L M e Q da IES..."



    Dispensa de apresentação da declaração IES - TSF  som TSF

    Perdas por imparidade e os créditos de cobrança duvidosa

    "O reconhecimento de perdas por imparidade deve ser realizado quando existir uma evidência objetiva de que tal crédito está em imparidade..."

    Ver artigo completo da autoria de  Ana Cristina Silva, Acessora do Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas


    Carina Leitão - Vencedora da grande final dos 8ºs Encontros de Fado de Almada

    Carina Leitão, cantora e atriz
    Mais um valor na lista do nosso mais recente Património - O Fado!
    Licenciada em Educação Básica pela Escola Superior de Educação de Lisboa.
    No entanto é a música e o teatro musical, que sempre falaram mais alto.
    Formada em Teatro Musical pela EDSAE, tudo começou no Fado, tudo passa pelo Fado.
    No passado sábado, dia 21 de junho, foi consagrada Vencedora da grande final dos 8ºs Encontros de Fado de Almada.
    Vale a pena segui-la ... bons fados

    https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1497121403853812&set=a.1497121573853795.1073741828.1466792940219992&type=1&theater

    Atuações de fado de Carina Leitão:
    Foi Deus
    Amália   
    Medley piano


    quinta-feira, 26 de junho de 2014

    O Orçamento para 2014 e o Tribunal Constitucinal

    O agora publicado, Acórdão 413/2014 do Tribunal Constitucional, declara a inconstitucionalidade de algumas normas constantes da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).
    Determina também que, a declaração de inconstitucinalidade, relativamente ás normas do artigo 33º do da Lei do Orçamento de Estado para 2014, só produza efeitos a partir da data da decisão do Acórdão.

    Ver publicação do Acórdão nº 413/2014 de 26/06/2014



    terça-feira, 17 de junho de 2014

    O desconto "rappel" e... o Acórdão

    "Um desconto de "rappel", cujo primeiro escalão se inicia em “€ 1”, é um desconto de quantidade que releva para o cálculo do preço de compra efectivo, devendo ser deduzido ao preço constante da factura."

    Conforme Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, relativamente a um diferendo entre o Modelo Continente Hipermercados, S.A e o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

    ver publicação do Acórdão nº 9/2014 do Supremo Tribunal de Justiça

    Legislação associada:
    Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de Outubro
    Decreto-Lei n.º 140/98, de 16 de Maio
    Decreto-Lei n.º 253/86, de 25 de Agosto

    ver também Rappel e as (novas) regras de faturação
    http://clubedostoc.blogspot.pt/2013/01/rappel-e-as-regras-da-faturacao.html

    quinta-feira, 5 de junho de 2014

    Ajudas de Custo e a sua tributação

    Em artigo do Jornal de Negócios, Nuno Valente (consultor da OTOC), refere não haver lugar a tributação em IRS ou Segurança Social, relativamente aos valores pagos a funcionários ou gerentes, em forma de Ajudas de Custo ou Kilometros, desde que não sejam excedidos os limites máximos impostos.

    Ver artigo completo

    Legislação associada:
    Decreto-Lei 106/98
    Resolução do Conselho de Ministros 51/2006 de 05-05-2006
    Decreto-Lei 69-A/2009 de 24-03-2009
    Decreto-Lei 137/2010 de 28-12-2010
    Decreto-Lei 29-A/2011 de 01-03-2011

    terça-feira, 20 de maio de 2014

    Proteção Social dos Funcionários Públicos "vale" ... 3.50%

    Funcionários Públicos, Guarda Nacional Republicana e Policia de Segurança Publica vêm seus Vencimentos  e Pensões sofrerem um desconto de 3,50%,  "descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde,"

    Decreto Lei 30/2014

    Legislação associada:

    Decreto-Lei n.º 118/83
    Decreto-Lei n.º 158/2005
    Decreto-Lei n.º 167/2005

    quarta-feira, 14 de maio de 2014

    A modernização administrativa do setor público e o "milagre" da simplificação


    A Presidência do Conselho de Ministros  aprovou e, mandou legislar,  "um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril.

    O documento agora publicado prevê várias medidas de "modernização administrativa" e cria vários mecanismos de simplicação nos contactos com as entidades públicas como por exemplo, a "Linha do Cidadão".

    ver Decreto-Lei n.º 73/2014. D.R. n.º 91, Série I de 2014-05-13 que inclui em anexo, a republicação do relacionado Decreto-Lei 135/99 agora com redação atualizada.

    Legislação relacionada:
    Decreto-Lei nº 74/2014 de 13 de maio
    Decreto-Lei nº 72/2014 de 13 de maio

    quinta-feira, 8 de maio de 2014

    Código do trabalho ... novas alterações


    A Assembleia da Republica manda publicar lei que "Procede à sexta alteração ao Código do Trabalho"

    O Código de trabalho em vigor foi aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro


    ver ultima alteração:
    Lei n.º 27/2014. D.R. n.º 88, Série I de 2014-05-08

    quarta-feira, 7 de maio de 2014

    Portal das Finanças ... "desgovernado"

    O Bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, em carta enviada, nomeadamente ao Provedor de Justiça, chama a atenção para "as consequências e os problemas" do  Portal das Finanças, classificando-o "um sistema "arcaico" e que constitui uma "verdadeira dor de cabeça" para os TOC"
    ...
    "O Bastonário da Ordem dos Técnicos de Contas (OTOC) pediu, por carta, ao primeiro-ministro que ordene um "urgente inquérito" ao funcionamento do Portal das Finanças aos "graves indícios" de congestionamento ..."

    fonte: Económico

    terça-feira, 6 de maio de 2014

    Independentes e o IRS em 2013...

    "Trabalhador independente. Como serei tributado?
    Contabilidade organizada ou regime simplificado? Saiba como deverá preencher a declaração de IRS.
     
    Se não tem contabilidade organizada, o Fisco considera como rendimento sujeito a tributação cerca de 75% do rendimento bruto. Os restantes 25%, a Autoridade Tributária considera que correspondem a despesas necessárias para o exercício da atividade.
    Basta indicar o rendimento obtido no campo 403 do quadro 4A do anexo B. Imaginando que no ano passado obteve um rendimento bruto de 20 mil euros, só 15 mil é que estão sujeitos a imposto.
    Há ainda outra alternativa a salientar: Se é trabalhador independente e em 2013 obteve rendimentos anuais até 16.416 euros por serviços prestados apenas a uma empresa e não tem contabilidade organizada, pode optar por declarar estes rendimentos na categoria A. Mas atenção: para poder escolher esta alternativa não poderá ter rendimentos de trabalho dependente. Esta opção pode compensar pois irá usufruir da dedução específica da categoria A (4.014 euros). Exemplo: Se teve rendimentos de 15 mil euros e tem regime simplificado, o Fisco considera como rendimento sujeito a imposto 11.250 euros (75%). Ao optar pelas regras da categoria A, só 10.986 euros ficam sujeitos a imposto.
    Se, por outro lado, tem rendimentos brutos que obriguem a contabilidade organizada (acima de 150 mil euros anuais), as regras são diferentes. Neste caso, terá de contratar os serviços de um TOC (Técnico Oficial de Contas). Ao optar pela contabilidade organizada poderá deduzir despesas relacionadas com o exercício da atividade, que de outra forma não seria possível, como é caso das despesas com deslocações, viagens, amortizações de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas e os custos associados ao imóvel para habitação e parcialmente afeto à atividade. Assim, se ao longo do ano, reunir despesas dedutíveis da categoria B superiores a 25% dos rendimentos brutos obtidos, a opção pelo regime de contabilidade organizada poderá ser mais vantajoso.
    Se tiver contabilidade organizada é o Anexo C que deverá ser preenchido."

    fonte: fonte :Saldo Positivo  - autoria de Rute Gonçalves Marques.

    Emigrantes e o IRS em 2013...

    "Emigrei em 2013. Tenho de preencher o IRS em Portugal ?

    A resposta a esta questão é: depende. Se esteve em Portugal durante mais de 183 dias (ou seja, seis meses) ainda é considerado como residente fiscal no nosso país e mesmo que neste momento esteja trabalhar e a viver noutro país terá de preencher o IRS. Mais: Deverá declarar os rendimentos que auferiu em Portugal durante o ano de 2013, bem como os rendimentos ganhos no mesmo período no país estrangeiro. Para isso, deverá indicar esses mesmos rendimentos no Anexo J, preenchendo os quadros 4 e 6 deste anexo.
    Não se esqueça de identificar nestes campos, os impostos que já pagou no país estrangeiro e o código do país onde esteve a trabalhar para o Fisco verificar se há ou não acordo entre Portugal e o país onde está a trabalhar, para desta forma evitar problemas de dupla tributação.
    Se permaneceu fora de Portugal mais de 183 dias poderá já não ser considerado como residente fiscal em Portugal e ser considerado como residente fiscal no país estrangeiro. Neste caso terá de entregar a declaração nesse país, seguindo as regras, as taxas e os períodos estabelecidos pelas autoridades locais.
    Se for considerado como não residente fiscal em Portugal, mas se for casado (a) e o seu cônjuge permanecer em Portugal, há também algumas regras a ter em conta. Ao cônjuge que fica em Portugal é concedido o mesmo regime das pessoas separadas de facto. Ou seja: O seu cônjuge pode apresentar a declaração em separado, onde irá incluir apenas os seus rendimentos, a sua parte dos rendimentos comuns e as despesas dos dependentes a seu cargo. Desta forma, o seu IRS “é calculado sem o coeficiente conjugal e a taxa de IRS é aplicada sem a divisão do rendimento tributável por dois”, referem os especialistas da Deco Proteste, no seu Guia Fiscal."

     fonte :Saldo Positivo no dia 30 de abril de 2014 - autoria de Alexandra Brito.

    quinta-feira, 1 de maio de 2014

    Prorrogado prazo de entrega - IRS modelo 3 - 2013 - Despacho 160/2014

    

    ...declaração de rendimentos de IRS (Modelo 3 - rendimentos do trabalho e/ou pensões), até ao dia 2 de maio de 2014. (sexta feira)
    
    https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action


    terça-feira, 22 de abril de 2014

    quarta-feira, 16 de abril de 2014

    Estudos Avançados em Gestão Pública ... o curso e o regulamento

    O Regulamento nº 162/2014 mandado publicar pela Direção Geral da Qualificação dos Trabalhores em Funções Públicas, "define as regras do processo de ensino e aprendizagem, regendo, em especial, a metodologia, o modelo de avaliação dos conheimentos, as condições de obtenção do diploma, bem como os aspetos referentes à assiduidade e à colocação dos diplomados nos orgãos e serviços da Administração Pública."
    com o objetivo de "proporcionar formação generalosta, de nível avançado, em gestão pública, visando o desenvolvimento de conpetências para o exercício de funçôes técnicas superiores e dirigentes na Admistração Pública."
     

    sexta-feira, 28 de março de 2014

    Eleições para o Parlamento Europeu 2014

    Toda a legislação sobre as eleições do próximo dia 25 de maio de 2014



    Ajudas de custo - serviço público no estrangeiro

    MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
    Gabinete do Ministro
    Despacho n.º 4559/2014
    A partir do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros é publicado o Despacho nº 4559/2014 de 28 de março e que determina ;
    "Em analogia com o artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 192/95, de 28
    de julho, nas deslocações em serviço, sempre que o alojamento seja
    suportado por outro Estado ou pelo Estado português em residências
    de Embaixadas ou similares, o deslocado tem direito a um montante
    correspondente a 70 % da ajuda de custo diária, em todos os dias da
    deslocação, nos termos da tabela em vigor."

    Ver Despacho nº 4559/2014

    Associado;
    O Decreto -Lei n.º 192/95, de 28 de julho, que disciplina o abono
    de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro

    quinta-feira, 27 de março de 2014

    Autoridade Tributária e ... o "e´balcão"

    Supostamente, contactos práticos com a "Autoridade Tributária
    Não custa tentar... ou será que custa?

    Endereços e Telefones dos Serviços

    quarta-feira, 26 de março de 2014

    Juros de mora nos atrasos de pagamento em contratos de empreitada de obras públicas

    "...a taxa de juros de mora aplicável nos atrasos de pagamento dos trabalhos executados no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas tem natureza comercial. "


    Circular Informativa nº 1/InCI/2014
    Logo INCI
    Taxa de juros de mora aplicável nos atrasos de pagamento dos trabalhos executados no âmbito de contratos de empreitada de obras públicas.

    Consulte aqui a circular.

    quinta-feira, 20 de março de 2014

    Declaração Modelo 3 do IRS de 2013

    Prazos para entrega do IRS  referentes ao ano de 2013

    Declarações entregues em suporte de papel
    -Durante o mês de março para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e/ou H
    -Durante o mês de abril, nos restantes casos
     
    -Declarações enviadas pela internet (rigorosamente)
    -Durante o mês de abril para declarar exclusivamente rendimentos das categorias A e/ou H
     
    -Durante o mês de maio, nos restantes casos
     
    NOTA: Nos termos do art.º 2.º n.º 2 da Portaria n.º 365/2013, de 23 de dezembro, os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos a declarar nos anexos B, C, D, E, I e L, estão obrigados a enviar a declaração de rendimentos dos anos de 2001 e seguintes por transmissão eletrónica de dados
    Informação de apoio à entrega da declaração modelo 3 do IRS

    -Deduções, benefícios fiscais e taxas no IRS para 2014 (rendimentos de 2013);

    -Vídeo tutorial relativo à entrega do IRS via Internet;

    -Declaração Modelo 3 e respectivos Anexos (impressos para consulta);

    -Ofício-circulado n.º 20169/2014, de 21/02, da DSIRS;

    -Listagem das entidades que podem beneficiar da consignação de 0,5% do IRS de 2013;

    Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), nos formatos HTML, PDF e EPUB. Despacho n.º 55/2014-XIX, de 27/02, do SEAF: dispensa de apresentação pelos pequenos agricultores da declaração de rendimentos modelo 3, por referência ao ano de 2013.
    Fonte : Portal da Finanças