A 13 de setembro de 2014, com carácter transitório, entra em vigor a Lei 75/2014, que volta de novo, a aplicar cortes salariais (reduções remuneratórias) aos funcionários públicos, cujo vencimento se situe acima dos 1500 euros.
As taxas, entre 3,5% e 10% ,devem ser aplicadas na sua proporção ainda durante os pagamentos dos ordenados de setembro
Ver lei Lei nº 75/2014 de 12 de setembro
sexta-feira, 12 de setembro de 2014
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