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sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Obrigações fiscais com termo em 31 de dezembro alargadas até dia 2 de janeiro 2019


Fonte: Portal das Finanças

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Formações OCC - Novos valores e Quotas com reduções


"...Os membros que quiserem frequentar uma formação eventual, como a que acontece sobre o Orçamento do Estado para 2019, em janeiro e fevereiro, pagarão 32 euros, caso pretendam o manual em formato físico. Se preferirem que o manual seja facultado em formato digital, o custo da formação será reduzido 5 euros, perfazendo 27 euros.

Por sua vez, a formação em sala terá um custo de 48 euros para os contabilistas certificados que optarem pelo manual em papel e 43 euros para os membros que desejarem o manual em formato digital. 

As formações à distância terão o preço único de 32 euros, sendo o manual disponibilizado para todos os participantes, em formato digital.

Finalmente, as reuniões livres das quartas-feiras continuarão a ser gratuitas, procurando-se manter uma permanente ligação com a atualidade contabilística, fiscal e legislativa."

Redução das quotas para  membros com mais de 75 anos, que não exerçam ativamente..
Isenção total dos membros acima dos 80 anos que não exerçam ativamente ...
Para os novos membros, no primeiro ano de inscrição, redução de 50 por cento no valor das quotas...

Fote: Ordem dos Contabilistas Certificados

Salário Mínimo Nacional para 2019

600 €

Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)

"... em cumprimento do disposto no Programa do XXI Governo Constitucional, o Governo decide aumentar para (euro) 600 o valor da RMMG, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019."



Ver Decreto-Lei n.º 117/2018 de 27 de dezembro



O ordenado Minimo dos utimos 3 anos :
2016 - 530 euros  Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro
2017 - 557 euros  Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro
2018 - 580 euros  Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28 de dezembro

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Faturas - "Arquivos em papel acabam a partir de Janeiro"

"O arquivo em papel já não se justifica, porque a AT já tem outras formas de controlo igualmente eficazes e para as empresas é positivo.
Não só a nível de espaço de arquivo, mas porque é muito mais fácil trabalhar documentos digitalmente do que em papel".
Paula Franco admite que possa haver "um período de habituação" ainda complicado, e "com custos para as empresas", mas quando todos os processos estiverem agilizados, os contabilistas "terão a vida facilitada".
...
... 2019 vai ser o ano para as entidades emissoras de facturas "comunicarem à AT a localização dos  softwares de facturação". Terão de o fazer, através do Portal das Finanças, até ao final de Junho ou, no caso de novas empresas, até 30 dias depois da data do início de actividade.
...
Na versão final do diploma, agora aprovada em Conselho de Ministros, as facturas serão transmitidas em tempo real ao Fisco, que as disponibiliza no Portal das Finanças, mas sem os detalhes. Isso fará que tenham de ser as entidades emissoras, a definirem de que forma poderão entregar as facturas de forma digital. "Poderá ser através de um simples email, ou a partir de uma aplicação informática", exemplifica o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
...
A factura electrónica será voluntária, ou seja, se o contribuinte o desejar, poderá continuar a exigir a factura em papel: Quanto aos comerciantes, continuam a ter de enviar as facturas para a AT através dos seus programas informáticos certificados, sendo que esse envio acontecerá em tempo real.

Fonte:Jornal de Negócios
Artigo de Filomena Lança, com comentários da Srª Bastonária da OCC

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Suporte de emergência para o telemóvel ou "smartphone"





Um "encontro feliz" entre um clip e um telemóvel :)

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Segurança Social + próxima

Modernices ou funcionalidade ?
mais próxima ...
"A nova aplicação está enquadrada na estratégia "Segurança Social Consigo" e integra o programa Simplex 2018+."

Um novo canal de comunicação via ´smartphones´, que vai permitir aceder a funcionalidades como a caixa de mensagens da Segurança Social Direta ou valores a receber de subsídios, entres outros.

"Para já, a aplicação apenas está disponível para o sistema Android, passando "nos próximos dias" a estar também para o iOS, adianta o ministério.

Para utilizar a nova aplicação, é necessário o registo na Segurança Social Direta, que pode ser feito através da funcionalidade "senha na hora"."

Fonte: TSF

Faturas em papel ... o fim está aprovado

“Foi aprovado o decreto-lei que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA. […] Pretende-se, ainda, promover as potencialidades do sistema e-fatura no combate à fraude e evasão fiscais, simplificando também algumas obrigações em sede de IVA e criando condições para que a fatura deixe de ser impressa em papel”
...
A partir de 2019, os contribuintes só irão receber faturas em papel ou por email se as solicitarem. Esta medida será válida para as empresas que tenham programa informático certificado e transmitam faturas em tempo real ao Fisco.
Esta medida faz parte do programa Simplex+2018.

Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de dezembro de 2018

fonte: Dinheiro Vivo

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

IRS - Modelo 39 - Portaria 319/2018

A declaração modelo 39, é destinada ao cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do IRS...
A sua  entrega é obrigatória e deve ser apresentada pelas  entidades devedoras e pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respetivos titulares, (pessoas singulares residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa), rendimentos a que se refere o artigo71.º do Código do IRS (Taxas Liberatórias) ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo de montante superior a € 25
A declaração modelo 39 deve ser apresentada por transmissão eletrónica de dados, até ao termo do mês de fevereiro o ano seguinte, de acordo com o disposto no nº 12 do artigo 119º do Código do IRS


















Fonte: DRE
Ver Portaria nº 319/2018 de 12 de dezembro

Legislação revogada:
Portarias n.os 414/2012, de 17 de dezembro, e 371/2015, de 20 de outubro.


Legislação associada:

Lei n.º 110/2017, de 15 de dezembro
Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro
Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro
Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Coeficientes de desvalorização da moeda - 2018

Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2018

Fonte DRE - Portaria n.º 317/2018 de 11 de dezembro.

Legislação associada:
Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro,
Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, (republicação)
Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, (artigo 50.º do Código do IRS)
Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, (republica DL 442-A/88)

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

SINCRO - Sistema Nacional de Controlo de Velocidade ... prevenir nunca é de mais

"Os radares do novo Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) foram instalados e postos em funcionamento em julho de 2016 e, desde aí, registaram mais de 400.000 infrações. Há 50 cabines, mas apenas 30 radares, o que significa que os mesmos vão circulando por entre as cabines, sem nunca se saber exatamente quais é que estão ativos"

"Fique a saber como funcionam os radares SINCRO e onde estão localizados os seus postos de controlo em todo o país. Confira a nossa lista e tome nota!."

Fonte: Ekonomista

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Faturas digitais - Contradições e não só ...

Faturas sem papel: Empresas vão decidir adesão
O projecto “Factura sem papel” vai arrancar no início do próximo ano, mas cada empresa terá liberdade de decidir se quer ou não aderir — e quando — à nova iniciativa do fisco, garante ao PÚBLICO o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
...
fonte: Público


"O presidente da Altice, Alexandre Fonseca, classifica hoje como “uma contradição” as posições do Governo e do regulador das telecomunicações quanto à emissão de faturas digitais e em papel, pedindo uma rápida clarificação sobre estas medidas"
...

fonte: Jornal Económico


"O novo regime, que desobriga os comerciantes de emitirem faturas em papel (a menos que o consumidor o peça expressamente), implica que os detalhes da transação sejam enviados ao fisco. Uma prática inexistente até agora e que a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), num parecer emitido em outubro deste ano, considerava ser um “retrocesso” nos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Para acautelar a privacidade desses detalhes, as Finanças estão já a trabalhar numa reformulação do projeto, o que pode implicar um atraso na aplicação da medida prevista no Simplex."
...

fonte: Observador

OCC - Formar, esclarecer e projetar o futuro

A Ordem dos Contabilistas Certificados, apresentou-se aos Portugueses, em tempo de antena cedido pela RTP1 e envia mensagem de Natal pela voz da  Senhora Bastonária Paula Franco.

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Faltas injustificadas: podem ser descontadas nas férias?

Sim. Parte das faltas injustificadas ao trabalho podem ser descontadas nas férias.

Em regra, as faltas injustificadas têm como consequência o não pagamento do salário referente aos dias em que o trabalhador esteve injustificadamente ausente.

Mas pode evitar a perda de retribuição, substituindo-a pelo desconto de dias de férias.
...

Exemplo
Um trabalhador tem 22 dias de férias. Deu 5 dias de faltas injustificadas. Só pode descontar 2 dias de faltas injustificadas nas férias.

Se descontasse os 5 dias de faltas só gozaria 17 dias de férias, quando a lei obriga a gozar um mínimo de 20 dias.

Os 3 dias de faltas injustificadas que não pode descontar em férias, terão como consequência a perda de retribuição equivalente a esses dias ou a prestação de trabalho em acréscimo ao período normal (outra alternativa que a lei concede).

fonte: Economias.
Artigo de Andrea Guerreiro Mestre em Direito Fiscal