Viajar* A Sorte* The Google* Soft.Download* Print-suport* Info_Dicas* Saúde* Simular* Escapas* na Horta* na Cozinha*

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Feliz 2013

2013 já está por aí ... espreitando...
prevê-se que virá vestido de negro,
vai procurar ... fragilidades, certamente...
mas, por muito que se esforce,  não vai encontrar fraqueza...
encontrará paciência,
encontrará coragem,
encontrará capacidades,
e sobretudo encontrará muita inteligência ...

Para todos os Portugueses, particularmente para todos os Colegas e seus Familiares...
Bom ano novo !!

José Eduardo Leitão

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Rendas - a nova lei

O Económico disponibiliza a resposta a várias dúvidas dos seus leitores.
Os esclarecimentos foram feitos  pelos advogados da sociedade Antas da Cunha, Ferreira & Associados.

Ver as respostas

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Coeficientes de desvalorização 2012


De acordo com o disposto na Lei, o Governo mandou publicar os coeficientes de desvalorização da moeda, a aplicar nas alienações, relativamente aos registos considerados durante o ano de 2012  ;



Ver Portaria nº 401/2012, de 6 de dezembro

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Orçamento do Estado para 2013 - em análise

O OE já foi aprovado!
Antes da sua publicação em Diário da Républica, importa talvez, começar  a "estudar a obra".
Os passos seguintes virão, certamente, no mínimo, em "passo de corrida"

Uma das mais credenciadas Consultoras a atuar em Portugal, fez uma "ligeira´" análise ao documento. Com a devida vénia,  deixamos aqui a ligação;



A PwC está presente em Portugal há mais de 50 anos fazendo atualmente parte desta network as seguintes entidades:
  • PricewaterhouseCoopers & Associados, SROC, Lda
  • PricewaterhouseCoopers, Assessoria de Gestão, Lda
  • Consultop – Contabilidade, Administração e Serviços, Lda

A PwC em Portugal conta com 28 Partners, dos quais 21 no escritório de Lisboa e 7 no do Porto, e cerca de 900 colaboradores permanentes. A grande maioria dos profissionais é licenciada em gestão de empresas, finanças, economia, contabilidade, direito, engenharia ou ciências sociais, a todos sendo proporcionada a hipótese de complementarem a sua formação académica, além de receberem frequentemente formação profissional específica.

A PwC atua a nivel internacional, nomeadamente nas áreas de "Assurance, Consulting, Deals, Tax, Formação"

www.pwc.pt

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Taxistas - verificação dos taximetros 2012

Relativamente aos taxímetros "... a verificação periódica anual é dispensada sempre que, no ano respetivo, ocorrer uma primeira verificação, nomeadamente por motivo de alteração tarifária."

No entanto, "Considerando que, no corrente ano, não se verificou qualquer alteração tarifária, toma -se necessário assegurar a realização da verificação periódica."



Neste sentido, o Despacho 15170/de 2012 do  Ministério da Economia e do Emprego - Instituto Português da Qualidade, I. P., determina que, os profissionais e empresas de táxis devem "requerer a realização da verificação periódica, até ao dia 30 de novembro de 2012, junto das entidades e serviços qualificados"

O despacho, "assinado" a 30 de outubro de 2012, acabou por ser publicado no passado dia 26 de novembro.

ver Despacho 15170/2012 de 26 de novembro

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

As "faturas" e os "documentos equivalentes"

A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, está a organizar, a nivel nacional, mais uma série de sessões de esclarecimento, numa ronda que terminará no Porto no proximo dia 26 de novembro.
Desta feita o principal tema proposto, tem a ver com as recentes "alterações ao Código do IVA"
Vai daí pensei, (aproveito e vou passear)
Comprei um "ingresso" para o Centro Nacional de Exposições de Santarém.
Santarém é uma boa terra e, como a sessão começa ás 14h, a manhã vai ser pouco produtiva, toca de me pôr a caminho.
Aproveitei e almocei uma valente sopa da pedra em Almeirim.
De regresso a Santarém e depois de alguns minutos na imensa fila de Colegas que se preparavam para "picar o(s) ponto(s)", concretizei a "credenciação".
Até que foi uma sessão proveitosa.
Entre slides que não "são meus" (dizia a Srª Drª Ana Berga) e outros que lhe "pertenciam", acabei por assistir ao fluir de um esclarecimento que me pareceu bem conseguido.
Entre os esclarecimentos e um debate final muito "aceso" confirmaram-se algumas alterações que já conhecia e outras que passei a conhecer.
Para além da tarefa que se aguarda, resultante da obrigação de comunicação à AT, das faturas emitidas (faturas sem "c", dizia a Srª Drª em tom de graça), registei, nomeadamente a nova "figura" das notas de crédito e de débito - só devem ser utilizadas para retificações de faturas préviamente emitidas - e que serão obrigatórias, determinadas  menções  a constar nas referidas faturas.
Não existirão mais os "documentos equivalentes" a faturas.
Aí caí na realidade... e fiquei tristemente desiludido.
Retiraram-me o direito de usar o meu termo de estimação
"VENDA A DINHEIRO"
Uma profunda melancolia tomou conta dos longos minutos seguintes.
Mas a esperança...
...a esperança é a ultima a morrer!
Então e o "quarenta"? Sim, o artigo 40º do CIVA!
...baseio-me no nº 7, do "quarenta"...
..."falo" diretamente com o Ministro das Finanças, digo-lhe que pretendo as minhas "VENDAS A DINHEIRO" de volta e pronto!
Depois deste exercício mental fiquei muito mais liberto da tristeza que me assaltara e, tudo voltou ao "normal".
Depois "fiz-me" á estrada, sempre atento, claro, não vá o diabo tecê-las.
É que, "ingresso" + combustível + sopa da pedra, ainda não retornam quaisquer benefícios de incentivos.

Bom fim de semana a todos.

José Eduardo Leitão

Prestação de Contas - registo obrigatório

O Decreto-Lei 250/2012 de 23 de novembro, procede á alteração de vários diplomas com o intuito de garantir o cumprimento da obrigação legal de registo de contas.
...
"A aprovação de contas é um ato societário fundamental e o seu registo essencial à segurança do comércio jurídico.
A situação financeira das sociedades é basilar para a economia, dela dependendo também, em grande parte, a saúde financeira do País.
Não obstante, muitas são as entidades que, apesar de apresentarem a IES e cumprirem, assim, a obrigação fiscal, não declaram a aprovação de contas nem procedem ao pagamento da taxa de registo respetiva, ficando por cumprir a obrigação de registo da prestação de contas."

ver Decreto-Lei nº 250/2012

terça-feira, 20 de novembro de 2012

As novas regras de faturação - AT esclarece - Oficio nº 30136

"O Decreto-Lei nº 197/2012, de 24 de agosto, introduz alterações às regras de faturação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado ...
...
Com vista a esclarecer eventuais dúvidas sobre o âmbito de tais alterações, divulgam-se as presentes instruções administrativas."

Ver Oficio nº 30136, de 19 de novembro de 2012 (retificado)
Relacionado:
Ofício nº 30141, de 4 de janeiro de2013

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Faturas - comunicação obrigatória a partir de fevereiro de 2013


De acordo com o disposto no  Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, os elementos de cada fatura emitida "devem ser comunicados à AT, por uma das seguintes vias:


Por transmissão eletrónica em tempo real, integrada em programa de Faturação Eletrónica, utilizando o   webservice a disponibilizar pela AT;

Através do envio de ficheiro SAF-T (PT) mensal, recorrendo a aplicação disponibilizada no Portal das Finanças;

Por recolha directa dos dados da fatura numa opção do Portal das Finanças:"
 
Com vista ao cumprimento de mais esta obrigação, que a partir de 2013, deve ser cumprida em "tempo record" (até dia 8 do mês seguinte), a AT disponibilizou (aqui já numa segunda versão "atualizada") as "instruções para envio de elementos de faturas por ficheiro ou webservice"  
 Legislação associada:Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto


terça-feira, 6 de novembro de 2012

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Orçamento 2013 - aprovado


Obrigações fiscais de Outubro de 2012 - prazo a té 2 de novembro

Se tudo correr com normalidade, e as "modernizes inventadas" se portarem minimamente, pensamos aqui pelo  Clube que  a AT não penalizará (já agora) obrigações fiscais do mês de outubro.
 
De acordo com noticias das ultimas horas:
"As Finanças prolongaram o prazo das obrigações que terminavam hoje para o dia 2 de Novembro, na sequência dum problema informático que afectou o "Portal das Finanças"

O Ministério das Finanças adiou o final do prazo para as obrigações fiscais que tinham de ser cumpridas até hoje, dia 31 de Outubro, para a próxima sexta-feira, dia 2 de Novembro, divulgou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais em comunicado de imprensa.

Em causa estão os problemas informáticos que provocaram interrupções no serviço do Portal das Finanças e no serviço informático do atendimento presencial nos serviços regionais de impostos, revela o Governo.

"O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, determinou que o cumprimento das obrigações fiscais cujo prazo termina a 31 de Outubro de 2012, pode ser concretizado até ao próximo dia 2 de Novembro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.""
 

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Créditos bancários - novas regras - prevenção e regularização

O Decreto-Lei nº 227/2012 de 25 de outubro, estabelece algumas medidas de prevenção de incumprimento e regularização de contratos de crédito bancário.

"prentende-se estabelecer um conjunto de medidas que, refletindo as melhores práticas a nível internacional, promovam a prevenção do incumprimento e, bem assim, a regularização das situações de incumprimento de contratos celebrados..."

As regras agora publicadas em forma de Decreto-Lei, entram em vigor a partir de 1 de janeiro de 2013 e, os "clientes bancários" que se encontrem em mora há menos de 31 dias contados á data da entrada em vigor do diploma serão integrados no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)

Ver Decreto-Lei nº 227/2012 do Ministério da Economia e do Emprego

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Orçamento do Estado para 2013 - proposta do Governo

 
O Governo de Portugal apresentou à Assembleia da República, nos termos previstos na Constituição, nomedadmente no seu artigo 197º, nº 1, alínea d) o Orçamento do Estado para 2013
 



sexta-feira, 14 de setembro de 2012

OTOC TV ... em directo o IV Congresso dos TOC

 
Assista ao Congresso em DIRECTO na OTOC TV
 
 

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Lei 50/2012 dita novas regras para a atividade empresarial local -

A Assembleia da República, no âmbito da competência legislativa que lhe é atribuida pelos termos da alinea c) do  artigo 161º da Constituição da República, mandou publicar a Lei nº 50/2012 de 31 de agosto que estabelece, nomeadamente, as  regras jurídicas da Atividade empresarial local e dos Serviços municipalizados.

No seguimento desta legislação foram revogados;
O capitulo IX do Código Administrativo, aprovado pela(o) (Decreto-)Lei nº 31095, de 31 de dezembro de 1940,
A Lei nº 53-F/2006, de 29 de dezembro,
A Lei nº 55/2011, de 15 de novembro,

Ver Lei nº 50/2012 de 31 de agosto

Legislação relacionada:

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Lei nº 49/2012 - Estatuto do pessoal dirigente do Estado

A Lei nº 49/2012 de 29 de agosto procede á adaptação para o presente, relativamente, nomeadamente, à administração local, o estatuto do pessoal dirigente das câmaras municipais e serviços municipalizados

Ver Lei 49/2012 de 29 de agosto

Legislação relacionada:
Lei nº  2/2004 de 15 de janeiro
Lei nº 51/2005 de 30 de agosto
Lei nº 64-A/2008 de 31 de dezembro
Lei nº 3-B/2010 de 28 de abril
Lei nº 64/2011 de 22 de dezembro

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Iva e a emissão de faturas .. novas regras

Antecedendo a publicação do Decreto-Lei nº 198/2012, diploma que cria "medidas de controlo de emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal", o Decreto-Lei nº 197/2012 transpõe para a legislação portuguesa várias disposições de Diretivas comunitárias, que implicam "diversas alterações ao Código do IVA e, bem assim, alguns ajustamentos noutros diplomas..." nomeadamente em relação á exigibilidade do IVA, simplificação da emissão da fatura eletrónica, entre outros.


ver Decreto-Lei nº 197/2012 de 24 de agosto

Novos "fiscais" para combater a evasão ...

Pois é ...  já passámos do meio do ano de 2012 e não tarda vem aí o próximo.
E ano novo ... vida nova.
A partir de 1 de janeiro de 2013, a Autoridade Tributária vai ter ao seu dispor novos "fiscais".
E, a grande novidade, a "candidatura" ao cargo pode ser efetuada por qualquer cidadão.

O Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, institui um regime regulador para nomeadamente, "reforçar o combate á informalidade e evasão fiscal..."
De acordo com o mesmo Decreto-Lei, "Pretende-se, assim, criar um instrumento eficaz para combater a economia paralela," ..."promovendo-se a exigência de fatura por cada transição e reduzindo-se as situações de evasão fiscal associadas..." e "...pretende-se que essa exigência seja também sustentada num de ver de cidadania. Neste sentido é criada uma dedução em sede de IRS, correspondente a uma parte do IVA..." incluído nas faturas correspondentes a despesas suportadas por cada cidadão, relativamentos a compras ou serviços, para já, adquiridas nos restaurantes, alojamentos e "similares", nas oficinas de automóveis ou motociclos e ainda nos cabeleireiros e institutos de beleza.

ver Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Declaração de rendas deve ser entregue até 31 de outubro de 2012

Portaria n.º 240/2012 de 1 0/08

Aprova o modelo da participação de rendas e o respetivo anexo 1, bem como as correspondentes instruções de preenchimento
...
"No sentido de salvaguardar a situação específica dos prédios arrendados, a Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, prevê um regime especial para os prédios ou partes de prédio urbanos abrangidos pela avaliação geral que estejam arrendados por contrato de arrendamento para habitação celebrado antes da entrada em vigor do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou por contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrado antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de setembro.
...
Para beneficiar deste regime especial, os sujeitos passivos do IMI devem apresentar uma participação de rendas, acompanhada de cópia autenticada do contrato ou, na sua falta, recorrendo a outros meios de prova idóneos. "


legislação relacionada:

Decreto-Lei n.º 287/2003

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Lei dos Compromissos... Explicada

"A Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro) e o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, introduziram, recentemente, um quadro de novas medidas aplicáveis à realização das despesas públicas, através de um conceito que passa a ser crucial na gestão orçamental, os fundos disponíveis. Alteram-se, assim, procedimentos de realização da despesa e respetivos registos contabilísticos."
"Conhecidas as novas regras, torna-se agora necessário proceder à sua correta implementação."
O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), em Barcelos, acaba de editar o livro «Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso Explicada», da autoria de João Baptista da Costa Carvalho (1) e Sandra Cunha (2).


(1) João Baptista da Costa Carvalho é presidente do IPCA, professor da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, Presidente do Conselho de Especialistas em Contabilidade Pública da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas ...
(2) Sandra Cunha é docente do Departamento de Gestão da Escola Superior de Gestão do IPCA, ...

Subsídios de férias e natal - corte é inconstitucinal...

O Tribunal Constitucinal declarou a inconstitucionalidade da suspensão de pagamento dos 13º e 14º meses aplicado aos funcionários publicos, reformados e pensionistas previsto do Orçamento do Estado para 2012.
No entanto o Tribunal decidiu que tal não deve acontecer de 2013 para a frente mas permite que «... que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios (...)relativos ao ano de 2012».

Dizem os "entendidos" que,  o governo deverá procurar alternativas e, nesse sentido, poderá vir a aplicar uma "receita" equivalente mas, desta feita, muito provávelmente, aos rendimentos de todos os portugueses.

ver acordão do Tribunal Constitucional

quarta-feira, 18 de julho de 2012

IRS com novas deduções a partir de 2013

No âmbito da reunião do Conselho de Ministros antecipada para hoje, quarta feira dia 18 de julho, foi emitido um comunicado oficial , divulgado no site "Governo de Portugal".

Entre novos diplomas, propostas de lei, estabelecimento de regras e alterações a regimes jurídicos e fiscais um novo diploma vai ter um enorme peso popular;

A dedução de 5% em IRS numa imensa variedade de despesas de consumo.

..."O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e cria um incentivo de natureza fiscal à exigência daqueles documentos por adquirentes pessoas singulares.
Neste sentido, é criada uma dedução em sede de IRS, correspondente a 5% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, incluída em faturas que titulam prestações de serviços dos sectores de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares." ...

Ver comunicado do Conselho de Ministros

terça-feira, 17 de julho de 2012

Constituição da República

"Democracia memória"

A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de organização do poder político.
...
Todas as outras leis têm que respeitar a Constituição - se não a respeitarem, são inconstitucionais e, por isso, inválidas.

em "Governo de Portugal"

Ver Constituição da República

Todos contam - a gestão lá de casa

Uma iniciativa do Banco de Portugal, Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários e Instituto de Seguros de Portugal, enquanto supervisores financeiros, com o objetivo de disponibilizar temas variados  numa linguagem acessível, disponibilizando "informação e ferramentas úteis sobre a gestão do orçamento familiar e decisões financeiras inerentes ás diferentes etapas da vida."




terça-feira, 3 de julho de 2012

Segurança Social - novas condições



MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
Decreto-Lei n.º 133/2012

A situação económica e financeira do País exige uma

reavaliação dos regimes jurídicos das prestações do sistema
de segurança social,

O Decreto-Lei nº 133/2012  procede a uma série de alterações importantes de forma segundo o Governo, " a  garantir que a proteção social seja efetivamente assegurada aos cidadãos mais carenciados sem colocar em causa e sustentabilidade financeira do sistema da segurança social..."

A ver vamos!!

Reforma da Administração Pública e a CNC - vem aí o SNCP

Para o "...início de uma nova fase da reforma da Administração Pública...", "importa decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado..."
Daí a publicação do Decreto-Lei nº 134/2012 que "procede à revisão da estrutura e composição da CNC..." (Comissão de Normalização Contabilística) adaptando-a ás novas competências de normalização (contabilistisca) para o setor público."
De acordo com o o disposto no Artigo 2º do referido Decreto-Lei "Incumbe à CNC realizar os trabalhos técnicos com vista à aprovação de um único Sistema de Normalização Contabilística Público (SNCP) ..."

Estejemos atentos... vem aì o Sistema de Normalização Contabilistica Público (SNCP)


ver Decreto-Lei 134/2012

Legislação relacionada:
Decreto-Lei nº 36-A/2011
Decreto-Lei nº160-2009
Decreto-Lei nº 367/99.

terça-feira, 26 de junho de 2012

Código do Trabalho

Ao terceiro ano de existência, o Código do Trabalho é agora revisto pela terceira vez.

A Lei 23/2012 publicada no Diário da República nº 121 de 25 de Junho, "procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro"

ver Lei 23/2012

Legislação relacionada:
Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro Código de trabalho
Lei nº 53/2011 de 14 de outubro (2ª alteração)
Lei nº 105/2009 de 14 de setembro (regulamentação)

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Lei dos compromissos

Publicados os procedimentos aplicacionais da Lei 8/2012 que estabelece regras para os compromissos e pagamentos em atraso do setor público:

Decreto-Lei n.º 127/2012 (Ministério da Finanças)
de 21 de junho
"O presente diploma visa estabelecer, nos termos e para
os efeitos do disposto no artigo 14.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro — Lei dos Compromissos e dos Pagamentos
em Atraso, doravante abreviadamente designada
LCPA —, os procedimentos necessários à aplicação da
mesma e à operacionalização da prestação de informação."

ver Decreto-Lei nº 127/2012

Legislação relacionada:Lei 8/2012 de 21 de fevereiro de 2012

terça-feira, 12 de junho de 2012

Relatório Único até 15 de Junho

RELATÓRIO ÚNICO -
Todas as Entidades Patronais, desde que empreguem pelo menos um trabalhador, estão obrigados a enviar, por VIA ELETRÓNICA o relatório anual referente referente à sua atividade social.

O prazo de entrega ainda decorre desde dia 2 de Maio e termina em 15 de Junho de 2012.
Visite os sitios seguintes para entregar, fazer o download da aplicação de recolha ou obter informações;

Sitio para entrega:
http://www.relatoriounico.pt/.

Sitio para download, manuais e tabelas de códigos:
http://www.gep.mtss.gov.pt/.
Sitio para as entidades sediadas nos Açores,
http://oefp.azores.gov.pt/

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Modelo 22 - novas obrigações

"ALERTA"

"Alerta-se que, na sequência das alterações introduzidas no art.º 117.º do Código do IRC (CIRC) pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio (OE Retificativo), passaram a estar obrigadas à entrega da declaração de rendimentos mod. 22 as entidades que, exercendo ou não a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, beneficiem de isenção de IRC, ..."


ver texto integral no a "viso - alerta" emitido pela AT (Direção do IRC)

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Orçamento do Estado para 2012- Lei 20/2012 - primeira alteração


Com origem na Assembleia da Republica Portuguesa, foi publicada no passado dia 14 de maio de 2012, a Lei nº 20/2012, que procede à primeira alteração à Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro.

Entre as várias novidades, há a registar varias alterações aos Códigos fiscais mais importantes para a maioria dos contribuintes portugueses, tais como:

-alterações aos Códigos dos Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, ao Regime Geral das Infrações Tributárias  e  aos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, entre outras...

Ver Lei nº 20/2012 de 14 de maio - Assembleia da República






sexta-feira, 20 de abril de 2012

Combate ao Desemprego - Medida "Estímulo 2012"
13-02-2012

"A medida ativa de emprego Estímulo 2012, aprovada pela Portaria nº 45/2012, tem por objetivo apoiar a contratação de desempregados, promover e aumentar a sua empregabilidade, através de formação profissional.  ..."
fonte : Instituto de Emprego e Formação Profissional

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Ora viva ..."Os portugueses estão dispostos a trabalhar mais"










"Portugueses Dispostos a trabalhar mais"
Falta verificar a distância entre "dispostos a trabalhar" e "estar a trabalhar"...
e.... começando pelo número de desempregados, a crescer dia sim, dia sim (+X)
... a distância é incalculável

fonte : Jornal Record

terça-feira, 10 de abril de 2012

Microsoft inaugura nova sede em Portugal


"Novo edifício sede da Microsoft em Portugal, a Microsoft Lisbon Experience, situa-se no Parque das Nações em Lisboa, representa um investimento de quase 20 milhões de euros nos próximos 10 anos e vem inaugurar um novo conceito de trabalho, uma interação inovadora das Pessoas, do tempo e do espaço, alavancando o que de melhor a tecnologia oferece, para acelerar a produtividade numa organização e alcançar níveis ímpares de motivação.

Microsoft Lisbon Experience, é uma janela aberta para o mundo, uma montra viva, aberta aos agentes nacionais - empresas, instituições públicas, escolas e universidades, organizações sem fins lucrativos, entre outros a particulares e a todos os interessados - de como colocar a tecnologia ao serviço da inovação, da eficiência e da competitividade em Portugal.

É um espaço de experiência onde a portugalidade se funde com a modernidade e a tradição se alia à inovação. "

Ver Noticia em Microsoft Portugal




segunda-feira, 9 de abril de 2012

Caixa postal eletrónica

Todos os "sujeitos passivos" de IRC e/ou do regime normal do IVA, são obrigados a aderir ás notificações eletrónicas conforme o disposto no artigo 19º da Lei Geral tributária e do artigo 151º do Orçamento do Estado para 2012.
Assim os procedimentos de criação da caixa postal eletrónica devem ser concretizados nos seguintes prazos:
Para sujeitos passivos de IRC e sujeitos passivos de IRS do regime normal mensal de IVA:
O prazo decorreu até 30 de março de 2012
Para os restantes sujeitos passivos o prazo acaba no próximo dia 30 de abril de 2012
A AT disponibilizou no seu portal um guia com FAQ´s onde poderão ser elucidadas algumas dúvidas.

Destaque para o esclarecimento sobre a obrigatoriedade de adesão por parte dos organismos públicos, remetendo a sua justificação para o artº 2º do CIRC que define os Sujeitos passivos de IRC;

"Os organismos públicos são obrigados a aderir ás notificações eletrònicas?
O art.º 19.º, n.º 9 da LGT veio definir quais os contribuintes que estão obrigados a possuir e comunicar a caixa postal eletrónica, conduzindo-nos, no caso de pessoas coletivas. para o art.º 2.º do CIRC, que abrange, na prática, todas as pessoas coletivas, incluindo Estado, Regiões Autónomas, Autarquias etc.

Desta forma.a AT considera que todas as entidades públicas têm a obrigatoriedade de aderir e comunicar a caixa postal eletónica, tal como todos os sujeitos passivos (isentos ou não) de IRC."

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Certificação de Software - Adenda

O Gabinete do subdiretor-geral da Inspeção Tributária acrescentou mais respostas á lista de FAQ´S sobre as dúvidas dos utilizadores de programas informáticos de faturação.(folhas 6 e 7)

Destacamos uma questão relacionada com IPSS;
...
Q24:
Uma instituição particular de solidariedade social está obrigada a utilizar programa de faturação certificado?
R24:
A obrigação em causa está inserida no âmbito das obrigações contabilísticas das entidades que exercem, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola. Não sendo este o caso das IPSS, não estão obrigadas a utilizar programa de faturação certificado
...
 ver a partir da folha 6 das FAQ´s  
CONDIÇÕES DE SUJEIÇÃO E DE EXCLUSÃO (Adenda)

domingo, 1 de abril de 2012

Desemprego ... adeus

No último concelho de Ministros dos Negocios Estrangeiros, Bruxelas foi decidido avançar com os termos da Diretiva Comunitária 82/1525/CEE. Esta diretiva criada para situações de emergência extrema, manda transpôr para o direito internacional com aplicação obrigatória em todos os Estados membros, os termos para a solução imediata do desemprego na comunidade.
O artigo 23º daquela diretiva obriga a que todos os estados membros criem uma "ponte" para imigração controlada, exclusivamente entre os países da Comunidade europeia.
O estado português já manifestou a sua concordância e pondera criar benefícios fiscais futuros para os cidadãos nacionais que se candidatem ao projeto por um periodo minimo de 4 anos.
Fonte : Agência Lusia 31/03/2012


Espero que tenham tido um feliz dia 1 de Abril
Obviamente esta notícia não tem qualquer fundamento e não passou de uma tentativa de gracinha para o famoso dia das mentiras.
Infelizmente o desemprego vai continuar a ser um dos nossos pesadelos nos próximos tempos.
mas fica a ideia.
Saudações do Clube.

sexta-feira, 30 de março de 2012

IRS e Solidariedade

Não custa nada
O contribuinte não fica prejudicado
As organizações de solidariedade social... AGRADECEM
Um pequeno gesto e ... uma cruz ... pode ser uma ajuda ... gigantesca






Aqui está a lista dos potenciais Beneficiários da sua Boa Ação

Dividas Fiscais

No Orçamento do Estado para 2012, procedeu-se a diversas alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, nomeadamente,  no âmbito do regime dos pagamentos em prestações;
Regime de pagamento em prestações - esclarecimento (oficio circulado 60.087 de 06/03/2012)


A partir de 1 de Janeiro de 2012, data da entrada em vigor desta Lei, os juros de mora aplicados à execução fiscal de tributos deixaram de estar sujeitos ao prazo máximo de contagem de três anos (ou de oito anos, nos casos em que a dívida tributária seja paga em prestações);
Regime jurídico dos juros de mora - esclarecimento (oficio circulado 60.086 de 05/03/2012)

terça-feira, 13 de março de 2012

Tabelas de retenção IRS 2012

Foram finalmente publicadas as Tabelas de retenção na fonte para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Estão então disponíveis todas as tabelas para cálculo das retenções na fonte a aplicar durante o ano de 2012.

Tabelas de retenção na fonte para o continente — 2012 
Despacho n.º 2075-A/2012 do Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

Despacho n.º 3568-A/2012 do Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

Tabelas de retenção na fonte para a Região Autónoma da Madeira — 2012
Despacho n.º 1/2012/M da Secretaria Regional do Plano e Finanças - Gabinete do Secretario Regional

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Irs 2011 - perguntas e respostas


-Durante o mês de março 2012 entregue o Mod 3 (A/H) em formato papel  
-Durante o mês de abril 2012 entregue o Mod 3 (A/H) pela internet


quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Lei 8/2012 - Entidades Publicas - Pagamentos a horas ?




No dia 22 de fevereiro de 2012, entrou  em vigor a Lei mandada publicar pela Assembleia da República, que  estabelece as regras a aplicar no acto de  assumir de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;


ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA







de 21 de fevereiro




    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos
     e aos pagamentos em atraso das entidades públicas





quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Segurança Social - Guia Prático


O Instituto da Segurança Social disponibilizou este útil guia prático para 2012



quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Certificação - Aplicações informáticas de faturação

A partir de 1 de Abril de 2012, mais  sujeitos passivos de IRS e de IRC terão que utilizar programas informàticos de faturação devidamente certificados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

A Portaria nº 22-A/2012 de 24 de Janeiro procede á primeira alteração á Portaria nº 363/2010 de 23 de Junho, com vista ao reforço do combate à fraude e evasão fiscal.

Assim apenas os sujeitos passivos como os que utilizem software próprio, ou com um volume de negócios igual ou inferior a 100.000,00 €, ou que tenham emitido menos que 1000 faturas, reunirão condições para a dispensa dos programas certificados.
No entanto quaisquer desses sujeitos passivos passarão a ser obrigados á utilização de programas certificados logo que optem pela emissão de faturas processadas informáticamente, ou utilizem programas de faturação "multiempresa".

Ver Portaria 22-A/2012

Ver publicação sobre Portaria 363/2010

Autarquias Locais - o que são?

Carta Europeia de Autonomia Local  A Carta Europeia de Autonomia Local, aprovada em 1985 pelo Conselho da Europa, considerou no seu Preâmbulo que "as autarquias locais são um dos principais fundamentos de todo o regime democrático". Considerou, ainda, no Artigo 1.º, que o "princípio da autonomia local deve ser reconhecido pela legislação interna e, tanto quanto possível, pela Constituição". A Carta Europeia de Autonomia Local foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90 de 23.10.

Definição de Autarquias Locais
Em Portugal, as autarquias locais têm, desde 1976, dignidade constitucional. Segundo a lei fundamental, a organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais, sendo estas pessoas colectivas de população e território dotadas de órgãos representativos que visam a prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das respectivas populações.

Categorias de Autarquias Locais
No continente, as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas, estas últimas ainda por instituir. Actualmente, existem, em Portugal, 308 municípios, dos quais 278 no continente e 30 nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. O País tem ainda 4 259 freguesias, das quais, 4 050 no território continental e 209 nos territórios insulares.

Atribuições e Competências
As atribuições das autarquias locais e a competência dos seus órgãos, estando associadas à satisfação das necessidades das comunidades locais, respeitam, nomeadamente, ao desenvolvimento sócio-económico, ao ordenamento do território, ao abastecimento público, ao saneamento básico, à saúde, à educação, à cultura, ao ambiente e ao desporto. As Leis n.ºs 159/99 de 14.09 e 169/99 de 18.09, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11.01, estabelecem, respectivamente, o quadro de atribuições e competências para as autarquias locais e as competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.

 Autonomia
 As autarquias locais têm pessoal, património e finanças próprios, competindo a sua gestão aos respectivos órgãos, razão pela qual a tutela do Estado sobre a gestão patrimonial e financeira dos municípios e das freguesias é meramente inspectiva e só pode ser exercida segundo as formas e nos casos previstos na lei. Deste modo, encontra-se salvaguardada a democraticidade e a autonomia do poder local.

 Órgãos Executivos e Deliberativos
A legitimidade das decisões das autarquias locais decorre da eleição dos respectivos órgãos, sendo a câmara municipal e a junta de freguesia órgãos executivos e a assembleia municipal e a assembleia de freguesia órgãos deliberativos. Exceptuando a junta de freguesia, os demais órgãos referenciados são eleitos por sufrágio universal. Os municípios e as freguesias são, portanto, elementos constitutivos da democracia e da cidadania portuguesas.

Consagração Constitucional
Se em Portugal as formas de organização autárquica das comunidades locais remonta pelo menos à época medieval, a actual organização democrática das autarquias locais portuguesas é relativamente recente, tendo sido constitucionalmente consagrada em 1976. A democracia local foi inaugurada em 1977, com a realização das primeiras eleições autárquicas.

Diplomas Históricos Fundamentais
Em 1977 e 1979 foram publicados dois diplomas fundamentais para o poder local: a primeira lei das autarquias locais (1977) e a primeira lei das finanças locais (Lei n.º1/79, de 2 de Janeiro). Em 1981, foi publicada a primeira lei das associações de municípios de direito público. Em 1984, foram delimitadas as competências da administração central e da administração local em matéria de investimentos.

Finanças Locais
No quadro da repartição dos recursos públicos, as autarquias locais dispõem de receitas próprias, beneficiando ainda de receitas provenientes dos impostos do Estado. As transferências financeiras do Estado para os municípios e para as freguesias, no âmbito do Fundo Geral Municipal (FGM), do Fundo de Base Municipal (FBM), do Fundo de Coesão Municipal (FCM) e do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), são processadas pela Direcção-Geral das Autarquias Locais. O diploma regulador desta matéria é a Lei das Finanças Locais - Lei n.º 42/98 de 06.08, com as alterações introduzidas pelas Leis 87-B/98 31.12, 3-B/2000 de 04.04, 15/2001 de 05.06, 94/2001 de 20.08, 109-B/2001 de 27.12 e pela Lei Orgânica 2/2002 de 28.08.

 Financiamento Excepcional Não sendo permitidas quaisquer formas de subsídios ou comparticipações financeiras aos municípios e às freguesias por parte do Estado, podem excepcionalmente ser inscritas no seu Orçamento, por ministério, no âmbito da cooperação técnica e financeira, verbas destinadas ao financiamento de projectos de grande relevância para o desenvolvimento regional e local. Podem também ser concedidos às autarquias locais, através da mesma rubrica do Orçamento do Estado, auxílios financeiros em casos de calamidade pública, municípios negativamente afectados por investimentos da responsabilidade da Administração Central, instalação de novos municípios ou freguesias e recuperação de áreas de construção clandestina ou de renovação urbana. No que respeita aos auxílios financeiros, podem também ser financiados os edifícios sede das autarquias locais, negativamente afectados na respectiva funcionalidade.

Transferência de Atribuições e Competências
A reforma democrática do Estado e a descentralização da Administração Pública não deixarão de passar pelo reforço da administração local autárquica. Neste sentido, foi estabelecido pela Lei n.º159/99 de 14.09, o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, nomeadamente nos domínios do planeamento, da gestão, do investimento e do licenciamento.

Outras Formas de Organização Autárquica
A par dos municípios e das freguesias, a administração autárquica portuguesa integra outras formas de organização indispensáveis à prossecução do desenvolvimento local: as comunidades intermunicipais de fins gerais, as associações de municípios de fins específicos as grandes áreas metropolitanas, as comunidades urbanas, os serviços municipalizados e as empresas municipais e intermunicipais.

Associações de Freguesias
As associações de freguesias são pessoas colectivas de direito público, criadas por duas ou mais freguesias geograficamente contíguas ou inseridas no território do mesmo município para a realização de interesses comuns e específicos. Existem actualmente, no continente, 5 associações de freguesias, criadas com finalidades diversas, designadamente a promoção do desenvolvimento sócio-económico com vista à melhoria da qualidade de vida das populações das freguesias associadas.

Comunidades Intermunicipais
 As comunidades intermunicipais são pessoas colectivas de direito público, criadas por vários municípios para a realização de interesses comuns.
As comunidades intermunicipais podem ser de dois tipos:
- Comunidades intermunicipais de fins gerais;
- Associações de municípios de fins específicos.
As comunidades intermunicipais de fins gerais, são constituídas por municípios ligados entre si por um nexo territorial.
As associações de municípios de fins específicos são criadas para a realização de interesses específicos comuns aos municípios que as integram.
O diploma que estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das comunidades intermunicipais e o funcionamento dos seus órgãos é a Lei n.º 11/2003 de 13 de Maio.

Empresas Municipais e Intermunicipais
Os municípios, as associações de municípios e as regiões administrativas podem criar empresas de âmbito municipal, intermunicipal e regional, dotadas de capitais próprios, para exploração de actividades que prossigam fins de reconhecido interesse público cujo objecto se contenha no âmbito das respectivas atribuições. Estas empresas podem ser públicas, de capitais públicos e, ainda, de capitais maioritariamente públicos.

 Fonte: Direção Geral das Autarquias Locais - DGAA

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Rendas - correção em 2012


Fatores de correção extraordinária das rendas para o ano 2012 (portaria 295/2011)
Para o ano de 2012, os fatores de correção extraordinária das rendas a que se refere o artigo 11º da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro, atualizados nos termos do nº 1 do artigo 12º do mesmo diploma legal pela aplicação do coeficiente 1,0319, fixado pelo aviso nº 19512/2011.

De acordo com o Novo Regime do Arrendamento Urvano (NRAU) ainda em vigor, no seu artigo 1077º, relativamente à atualização de rendas;

1- As partes estipulam por escrito, a possibilidade de atualização da renda e o respetivo regime.
2- Na falta estipulação, aplica-se o seguinte:
  a) A renda pode se atualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de atualização vigentes;
  b) A primeira atualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a atualização anterior;
  c) O senhorio comunica, por escrito e, com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de atualização e a nova renda dele resultante;
  d) A não atualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.
 

Como Calcular as Rendas em 2012

  • Valor atual da renda, a multiplicar por 1,0319
Exemplo prático, para uma renda de 400 euros
  • 400 x 1,0319 = 412,76 euros
Segundo a Lei n.º 6/2006 de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), o valor da renda deverá ser arredondado para o euro seguinte. No exemplo dado, o valor da renda passaria para 413 euros.