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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Novos "fiscais" para combater a evasão ...

Pois é ...  já passámos do meio do ano de 2012 e não tarda vem aí o próximo.
E ano novo ... vida nova.
A partir de 1 de janeiro de 2013, a Autoridade Tributária vai ter ao seu dispor novos "fiscais".
E, a grande novidade, a "candidatura" ao cargo pode ser efetuada por qualquer cidadão.

O Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, institui um regime regulador para nomeadamente, "reforçar o combate á informalidade e evasão fiscal..."
De acordo com o mesmo Decreto-Lei, "Pretende-se, assim, criar um instrumento eficaz para combater a economia paralela," ..."promovendo-se a exigência de fatura por cada transição e reduzindo-se as situações de evasão fiscal associadas..." e "...pretende-se que essa exigência seja também sustentada num de ver de cidadania. Neste sentido é criada uma dedução em sede de IRS, correspondente a uma parte do IVA..." incluído nas faturas correspondentes a despesas suportadas por cada cidadão, relativamentos a compras ou serviços, para já, adquiridas nos restaurantes, alojamentos e "similares", nas oficinas de automóveis ou motociclos e ainda nos cabeleireiros e institutos de beleza.

ver Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto

1 comentário:

Catarina Pinheiro disse...

Boa tarde,

Sou TOC e gostaria se possivel alguns comnetários sobre este mesmo decreto de lei. Quais são as novas implicações para as empresas? Segundo o mesmo decreto, as entidades passaram a ser obrigadas a enviar o ficheiro SAF-T até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão dos documentos.